Segurança Social da empregada doméstica: como funciona e quanto se paga
Quem emprega uma empregada ou empregado doméstico, ainda que só por umas horas por semana, é obrigado a inscrever o trabalhador na Segurança Social e a pagar contribuições todos os meses. Os descontos não se calculam como num emprego normal: por regra usam valores convencionais indexados ao IAS (3,10 € por hora em 2026), com taxa de 28,3%, e só por acordo passam a incidir sobre o salário real, com taxa de 33,3% e direito a subsídio de desemprego. Este guia explica os regimes, os valores de 2026 e os passos práticos.
Resposta rápida
O serviço doméstico tem um regime próprio na Segurança Social. Por regra, os descontos calculam-se sobre valores convencionais indexados ao IAS: 3,10 € por hora, 17,90 € por dia ou 537,13 € por mês num contrato mensal a tempo completo em 2026, sempre com a taxa de 28,3% (18,9% do empregador + 9,4% do trabalhador) e um mínimo de 30 horas declaradas por mês. Por acordo escrito, num contrato mensal a tempo completo, os descontos podem passar a incidir sobre o salário real (mínimo 920 €): a taxa sobe para 33,3% (22,3% + 11%), mas o trabalhador ganha proteção no desemprego e melhores prestações futuras. Quem entrega o dinheiro é sempre a entidade empregadora, de 10 a 20 do mês seguinte, descontando a parte do trabalhador no salário.
Um regime próprio, obrigatório desde a primeira hora
O trabalho doméstico regular, cozinhar, limpar, passar a ferro, cuidar de crianças ou de pessoas idosas em casa de uma família, tem um regime contributivo próprio na Segurança Social, definido nos artigos 115.º a 127.º do Código dos Regimes Contributivos1. A entidade empregadora (a família) é obrigada a inscrever o trabalhador e a comunicar o vínculo no portal da Segurança Social antes de o trabalho começar, ainda que sejam só umas horas por semana3.
Trabalho doméstico sem descontos é trabalho não declarado: sujeita o empregador a coimas e deixa quem trabalha sem qualquer proteção social, sem baixa por doença, sem licença parental paga e sem contar tempo para a reforma. Estime os valores do seu caso na calculadora de Segurança Social da empregada doméstica.
Como se calculam os descontos: os três valores de 2026
Ao contrário de um emprego normal, no serviço doméstico os descontos não incidem, por regra, sobre o salário real. Calculam-se sobre uma remuneração convencional indexada ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS, 537,13 € em 20264):
| Forma de pagamento | Base de incidência em 2026 | Como se chega lá |
|---|---|---|
| À hora | 3,10 € por hora | IAS × 12 ÷ (52 × 40) |
| Ao dia | 17,90 € por dia | IAS ÷ 30 |
| Ao mês (tempo completo) | 537,13 € por mês | 1 × IAS |
O valor por hora de 3,10 € é o publicado pelo próprio Instituto da Segurança Social para 20262. Repare: estes valores servem apenas para calcular as contribuições. O salário que paga à trabalhadora é outro assunto, acordado entre as partes, e não pode ficar abaixo do salário mínimo proporcional às horas.
A taxa de 28,3%: quem paga o quê
Sobre a base convencional aplica-se a taxa global de 28,3%: 18,9% a cargo da entidade empregadora e 9,4% a cargo do trabalhador1. Na prática, a entidade empregadora entrega o total à Segurança Social e desconta os 9,4% no salário que paga.
Um exemplo com os números oficiais do ISS2: 40 horas num mês dão uma base de 40 × 3,10 € = 124,00 €. O empregador paga 23,44 €, a trabalhadora desconta 11,66 € e o total entregue é 35,09 €. Cada parcela é arredondada ao cêntimo sobre a base, tal como na tabela oficial, por isso a soma das partes pode diferir do total num cêntimo.
O mínimo legal: nunca menos de 30 horas por mês
No trabalho pago à hora há uma regra que surpreende muitos empregadores: nunca se podem declarar menos de 30 horas por mês a cada entidade empregadora, mesmo que o trabalho desse mês tenha sido menor (artigo 119.º n.º 5 do Código)1. Em 2026, isso significa uma base mínima de 93,00 € e uma contribuição mínima de 26,32 € por mês (17,58 € + 8,74 €).
Quem trabalha em várias casas tem esse mínimo em cada casa: quatro horas por semana em três famílias diferentes são três declarações de 30 horas, não uma de 48. Não há limite máximo: declaram-se as horas efetivamente trabalhadas quando passam de 30.
A opção pelo salário real: mais cara, mas com desemprego
Num contrato mensal a tempo completo, o trabalhador e a entidade empregadora podem acordar por escrito que os descontos passem a incidir sobre o salário efetivamente pago, no mínimo o salário mínimo nacional de 920 € em 20265. Três condições têm de estar cumpridas1:
- um acordo escrito ou contrato de trabalho que fixe o salário;
- um atestado médico de capacidade para o trabalho;
- o trabalhador ter idade inferior a 64 anos em 2026 (o limite do anexo I do Código, que sobe meio ano por ano até aos 65 em 2028).
Os documentos entregam-se à Segurança Social e os descontos sobre o salário real começam no mês seguinte3. A taxa sobe para 33,3% (22,3% do empregador + 11% do trabalhador), mas há duas contrapartidas importantes:
- Proteção no desemprego: só neste regime o trabalhador doméstico tem direito a subsídio de desemprego (artigo 118.º n.º 2).
- Prestações melhores: a baixa por doença, a licença parental e a pensão futura passam a ser calculadas sobre o salário verdadeiro, e não sobre o IAS.
Num salário de 1 000 €, a contribuição mensal passa de 152,01 € (regime convencional) para 333,00 €. É mais do dobro, mas é a diferença entre uma carreira contributiva calculada sobre 537,13 € e uma calculada sobre 1 000 €, com desemprego incluído.
Subsídios de férias e de Natal: dois regimes, duas regras
A empregada doméstica tem direito a 22 dias úteis de férias, a subsídio de férias e a subsídio de Natal, como qualquer trabalhador por conta de outrem3. Para a Segurança Social, a regra depende do regime1:
- Regime convencional (à hora, ao dia ou pelo IAS): os subsídios de férias e de Natal não pagam contribuições, porque estão fora das bases convencionais (artigo 48.º).
- Regime do salário real: os subsídios pagam contribuições à taxa de 33,3% no mês em que são pagos, tal como o salário.
Como e quando se paga
A entidade empregadora paga as contribuições entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito2. Há várias formas: no multibanco (Pagamentos à Segurança Social, opção Trabalhadores Serviço Doméstico, com o NISS do trabalhador), na Segurança Social Direta, por MBWay ou por débito direto. O sistema calcula o valor a partir do vínculo comunicado; a calculadora serve para saber de antemão quanto vai pagar e como se reparte.
O que este regime não cobre
Dois custos ficam fora das contribuições e são frequentemente esquecidos:
- o seguro de acidentes de trabalho, obrigatório para todo o serviço doméstico e contratado à parte numa seguradora;
- a eventual retenção de IRS sobre o salário, que segue as regras gerais da categoria A.
O regime do serviço doméstico também não se confunde com o dos trabalhadores independentes: uma pessoa que limpa casas como atividade independente com recibos passa contribuições pelo regime dos independentes, não pelo do serviço doméstico. E o regime geral dos restantes trabalhadores por conta de outrem tem a sua própria calculadora, a da Taxa Social Única.
Erros comuns
Pensar que umas horas por semana não obrigam a descontos
Obrigam. Qualquer trabalho doméstico regular, ainda que de poucas horas, exige a inscrição do trabalhador e o pagamento de contribuições, com um mínimo legal de 30 horas declaradas por mês a cada entidade empregadora.
Confundir o valor por hora da Segurança Social com o salário por hora
Os 3,10 € por hora de 2026 não são o que se paga à trabalhadora: são apenas a remuneração convencional sobre a qual se calculam os descontos. O salário é acordado entre as partes e não pode ficar abaixo do salário mínimo proporcional.
Assumir que a empregada doméstica tem sempre direito a subsídio de desemprego
Não tem. Nos regimes convencionais (à hora, ao dia ou pelo IAS) não há proteção no desemprego. Só a opção pelo salário real, num contrato mensal a tempo completo, dá acesso ao subsídio de desemprego.
Esquecer que a parte do trabalhador se desconta no salário
A entidade empregadora entrega o total (28,3% ou 33,3%) à Segurança Social, mas 9,4% (ou 11% no salário real) são da conta do trabalhador e descontam-se no salário pago. Pagar tudo sem descontar é uma opção do empregador, não uma exigência da lei.
Aplicar as regras da TSU normal ao serviço doméstico
A TSU de 34,75% (11% + 23,75%) é o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem. O serviço doméstico tem taxas e bases próprias: 28,3% sobre bases convencionais ou 33,3% sobre o salário real.
Perguntas frequentes
Quanto desconta uma empregada doméstica para a Segurança Social em 2026?
Qual é o valor por hora da Segurança Social do serviço doméstico em 2026?
A empregada doméstica tem direito a subsídio de desemprego?
Quem paga a Segurança Social da empregada doméstica?
O que é preciso para a empregada doméstica descontar sobre o salário real?
Os subsídios de férias e de Natal da empregada doméstica pagam Segurança Social?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Lei n.º 110/2009, Código dos Regimes Contributivos, arts. 115.º a 127.º (serviço doméstico: bases de incidência e taxas) — Diário da República · consultado a 11/07/2026
- 2.Guia Prático: Pagamento de Contribuições à Segurança Social (valor por hora do serviço doméstico em 2026 e tabela oficial) — Segurança Social (ISS, I.P.) · consultado a 11/07/2026
- 3.Guia Prático: Inscrição, Alteração e Cessação do Serviço Doméstico — Segurança Social (ISS, I.P.) · consultado a 11/07/2026
- 4.Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: valor do IAS para 2026 (537,13 €) — Diário da República · consultado a 11/07/2026
- 5.Decreto-Lei n.º 139/2025: retribuição mínima mensal garantida de 920 € para 2026 — Diário da República · consultado a 11/07/2026
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Thorben Rasmus Idel
Co-founder & writer
Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.
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Nahar Geva
Co-founder & reviewer
Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.
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