Imposto sobre doações: quanto se paga ao doar dinheiro ou uma casa?
As doações pagam Imposto do Selo de 10 %, mas o cônjuge, os filhos e os pais estão isentos. A doação de um imóvel paga sempre 0,8 %, mesmo entre família.
Resposta rápida
Uma doação paga Imposto do Selo de 10 % sobre o valor doado (Verba 1.2 da Tabela Geral). O cônjuge ou unido de facto, os descendentes (filhos, netos) e os ascendentes (pais, avós) estão isentos desses 10 %, por isso doar dinheiro a um filho não paga imposto. A doação de um imóvel paga ainda 0,8 % (Verba 1.1) sobre o VPT, e essa parcela é devida mesmo pelos familiares isentos. Quem não é família próxima paga 10 %, e nos imóveis 10,8 %.
Quanto custa fazer uma doação?
Em Portugal, doar um bem (dinheiro, ações, um carro, uma casa) é uma transmissão gratuita e está sujeita a Imposto do Selo1. A boa notícia é que, na maioria das doações dentro da família, não se paga nada. A má notícia é que, fora desse círculo, a fatura pode ser pesada.
Este artigo explica quanto se paga, quem está isento e o caso especial dos imóveis. Pode estimar o seu caso na calculadora do Imposto do Selo nas doações.
As duas verbas que podem incidir
As taxas do Imposto do Selo estão fixadas na Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS). Numa doação podem aplicar-se duas linhas (chamadas «verbas»)1:
- Verba 1.2, a aquisição gratuita de bens: 10 % sobre o valor doado. Aplica-se a qualquer bem, seja dinheiro, ações, uma viatura ou um imóvel.
- Verba 1.1, mas apenas quando o bem é um imóvel: acrescem 0,8 % sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT). É a mesma verba que se paga ao comprar casa.
Numa doação de dinheiro, só pode haver a Verba 1.2. Numa doação de uma casa, podem somar-se as duas.
Quem está isento dos 10 %
O ponto decisivo é quem recebe a doação. O artigo 6.º, alínea e) do Código do Imposto do Selo isenta da Verba 1.2 (os 10 %)2:
- o cônjuge ou unido de facto;
- os descendentes: filhos, netos (e adotados);
- os ascendentes: pais, avós.
Por isso, doar dinheiro de pais para filhos não paga imposto. Já uma doação a um irmão, sobrinho, amigo ou a qualquer pessoa fora desse círculo paga os 10 % sobre o valor doado.
Mesmo quando é isenta, a doação a familiares acima de 5 000 € deve ser declarada à Autoridade Tributária. A isenção dispensa o imposto, não a comunicação.
O caso especial dos imóveis: os 0,8 % são sempre devidos
Aqui está o detalhe que mais gente erra. A isenção da família próxima cobre só os 10 % da Verba 1.2. Não abrange a Verba 1.1. Por isso, ao doar um imóvel1:
- a um filho (ou outro familiar isento): paga só 0,8 % sobre o VPT;
- a um não familiar: paga 10 % + 0,8 % = 10,8 % sobre o VPT.
Ou seja, passar uma casa para o nome de um filho não é totalmente gratuito: há sempre os 0,8 % do Imposto do Selo da transmissão.
Exemplos práticos
Veja como muda o imposto consoante o valor, o tipo de bem e quem recebe:
- 50 000 € em dinheiro a um irmão: 50 000 × 10 % = 5 000 €.
- 50 000 € em dinheiro a um filho: 0 € (isento).
- Imóvel com VPT de 200 000 € a um filho: 200 000 × 0,8 % = 1 600 €.
- Imóvel com VPT de 200 000 € a um sobrinho: 200 000 × 10,8 % = 21 600 €.
Faça as contas do seu caso na calculadora do Imposto do Selo nas doações.
Doação ou herança?
A doação e a herança são ambas transmissões gratuitas e seguem a mesma Verba 1.2 (10 %) com a mesma isenção para o cônjuge, descendentes e ascendentes1. A diferença é o momento: a doação é feita em vida; a herança ocorre por morte e tem regras próprias de partilha. Doar em vida pode ser uma forma de organizar o património, mas convém comparar os custos e os efeitos de cada caminho.
Atenção ao IRS de quem doa
O Imposto do Selo é pago por quem recebe a doação. Mas o doador pode ter um imposto à parte: se mais tarde o donatário vender o imóvel recebido, pode haver IRS sobre a mais-valia. Esse é um imposto diferente, do vendedor, e calcula-se sobre o ganho da venda, veja a calculadora de mais-valias imobiliárias. Depois de receber a casa, o novo dono passa também a pagar IMI todos os anos.
Se o que está a pensar é em comprar (e não receber) um imóvel, o Imposto do Selo funciona de forma diferente, veja o que é o Imposto do Selo e a calculadora do Imposto do Selo.
Erros comuns
Pensar que toda a doação é isenta de imposto
Só as doações ao cônjuge, descendentes e ascendentes estão isentas dos 10 %. Uma doação a um irmão, sobrinho ou amigo paga os 10 % do Imposto do Selo sobre o valor doado.
Achar que doar uma casa a um filho não paga nada
A isenção da família próxima cobre os 10 % (Verba 1.2), mas não os 0,8 % da transmissão do imóvel (Verba 1.1). Doar uma casa a um filho paga sempre 0,8 % sobre o VPT.
Confundir o imposto da doação com o IRS das mais-valias
Quem recebe a doação paga (ou está isento de) Imposto do Selo. Quando mais tarde vender o bem doado, pode ter de pagar IRS sobre a mais-valia, que é um imposto diferente e do vendedor.
Perguntas frequentes
Quanto se paga de imposto numa doação em Portugal?
A doação de dinheiro de pais para filhos paga imposto?
E doar uma casa a um filho, paga imposto?
Quem não é familiar próximo paga quanto?
A doação é o mesmo que a herança?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS), Verbas 1.1 e 1.2 · Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 16/06/2026
- 2.Código do Imposto do Selo (CIS), artigo 6.º al. e): isenções nas transmissões gratuitas · Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 16/06/2026
Autor / Revisto por
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Thorben Rasmus Idel
Cofundador e autor
Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.
Revisto por
Nahar Geva
Cofundação e revisão independente
Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.
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