Como ler uma apólice: franquia, capital e prémio
Quase tudo o que determina quanto a sua seguradora lhe paga está escrito na apólice e não na lei. Três palavras fazem a maior parte do trabalho: capital seguro, prémio e franquia. O Regime Jurídico do Contrato de Seguro deixa as três nas mãos das partes. Este guia explica o que cada uma significa, quem as fixa e porque é que duas apólices com o mesmo preço podem pagar valores muito diferentes pelo mesmo prejuízo.

Resposta rápida
A apólice é o contrato, e é ela que fixa os números, e não a lei. O artigo 49.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 72/2008 permite expressamente às partes fixar «franquias, escalões de indemnização e outras previsões contratuais que condicionem o valor da prestação a realizar pelo segurador», pelo que procurar uma franquia «normal» definida legalmente é procurar algo que não existe. Das três palavras que decidem o resultado, o capital seguro é o máximo que a seguradora pode pagar, o prémio é o que você paga pela cobertura, e a franquia é a parte do prejuízo que fica a seu cargo. A franquia é a que mais engana, porque nem sempre é descontada: há apólices em que funciona como limiar e, acima dele, a seguradora paga o prejuízo por inteiro.
As três palavras que decidem o resultado
Uma apólice tem dezenas de páginas, mas a maior parte das perguntas que as pessoas fazem depois de um sinistro resolve-se com três números: o capital seguro, o prémio e a franquia. Vale a pena localizá-los antes de precisar deles.
O ponto de partida é que nenhum dos três é fixado por lei. O artigo 49.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 72/2008 permite às partes fixar «franquias, escalões de indemnização e outras previsões contratuais que condicionem o valor da prestação a realizar pelo segurador». A lei organiza o contrato; os números são do contrato.
Capital seguro: o tecto
O capital seguro é o montante máximo que a seguradora se obriga a pagar. Acima dele, o prejuízo é seu, por mais bem documentado que esteja.
Há aqui uma responsabilidade que surpreende muita gente. O artigo 49.º n.º 2 estabelece que, salvo quando determinado por lei, cabe ao tomador do seguro indicar à seguradora o valor da coisa, direito ou património a que o contrato respeita, quer no início quer durante a vigência do contrato, para efeito da determinação do capital seguro. Não é a seguradora que vai avaliar a sua casa por iniciativa própria: o valor que lá está é, em regra, o que você declarou.
Quando o capital fica abaixo do valor real do bem, o problema deixa de ser a franquia e passa a ser o subseguro, uma situação com regras próprias, que o Regime Jurídico do Contrato de Seguro trata em artigo separado.
Prémio: o preço da cobertura
O prémio é o que paga para que a cobertura exista. Não é uma poupança nem um depósito: não há devolução por não ter havido sinistros, e um prémio mais alto não significa, por si, uma indemnização maior.
O que o prémio reflete é o risco que a seguradora aceita e as garantias que contratou. Dois contratos com prémios semelhantes podem comportar-se de maneira muito diferente num sinistro se tiverem capitais ou franquias distintos.
Não pagar o prémio não é um atraso: é o fim do contrato
Esta é a parte da apólice que mais pessoas descobrem tarde. O artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 72/2008 não prevê período de tolerância, e as consequências são automáticas:
«1 - A falta de pagamento do prémio inicial, ou da primeira fracção deste, na data do vencimento, determina a resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração.»
Repare na última parte. Não é o contrato que termina no dia em que faltou o pagamento: é o contrato que se considera resolvido desde o início. Quem não pagou o primeiro prémio nunca esteve coberto, nem nos dias que entretanto passaram.
Para as anuidades seguintes a regra é diferente mas igualmente seca: o n.º 2 diz que a falta de pagamento «impede a prorrogação do contrato», ou seja o seguro simplesmente não se renova. E o n.º 3 acrescenta que a falta de pagamento de uma fracção do prémio no decurso de uma anuidade determina a resolução automática na data do vencimento.
Há uma excepção que vale a pena conhecer. Se o que ficou por pagar foi um prémio adicional resultante de uma alteração ao contrato, o n.º 4 estabelece que o que fica sem efeito é a alteração, subsistindo o contrato «com o âmbito e nas condições que vigoravam antes da pretendida modificação». O seguro antigo mantém-se; o que não entra em vigor é a mudança.
Franquia: a parte que fica consigo
A franquia é a parte do prejuízo que não lhe é paga. Aparece de três formas, e as duas últimas obrigam a fazer contas:
- um valor fixo em euros;
- uma percentagem do capital seguro, comum no multirriscos;
- uma percentagem do prejuízo, comum nos danos próprios, quase sempre com um mínimo.
O mínimo é a origem de metade dos enganos. Numa cláusula de «10 % com o mínimo de 250 €», um prejuízo de 1 800 € não gera uma franquia de 180 €: gera 250 €, porque o mínimo prevalece.
A distinção que muda tudo
Há duas espécies de franquia, e a apólice nem sempre é explícita sobre qual contratou.
A franquia dedutível é subtraída a todas as indemnizações. Num prejuízo de 1 000 € com franquia de 250 €, recebe 750 €.
A franquia não dedutível, também dita simples, é apenas um limiar. Abaixo dela a seguradora não paga nada; a partir dela paga o prejuízo por inteiro. No mesmo exemplo, recebe 1 000 €.
Mesmo prejuízo, mesma franquia, 250 € de diferença. É a razão pela qual uma conta de cabeça raramente chega ao valor certo, e a razão de existir a calculadora de franquia.
Onde encontrar cada coisa
A apólice divide-se, em regra, em três camadas:
- Condições Gerais: as definições e, sobretudo, as exclusões. É aqui que se decide se o que lhe aconteceu é sequer um sinistro coberto.
- Condições Especiais: as regras das garantias opcionais que tenha contratado.
- Condições Particulares: os seus números: capital seguro, prémio, franquias, pessoas e bens identificados.
A tentação é ler só a terceira, porque é a curta e tem os valores. É também a que menos explica por que razão um pedido pode ser recusado.
Quem é quem no contrato
Três papéis que a apólice distingue e a conversa do dia-a-dia funde:
- o tomador do seguro celebra o contrato e paga o prémio;
- a pessoa segura é aquela cujo risco está coberto;
- o beneficiário é quem recebe a prestação.
Num seguro de vida associado a um crédito habitação, por exemplo, os três podem ser entidades diferentes. Confirmar qual é o seu papel evita descobri-lo no pior momento.
Erros comuns
Procurar a franquia «normal» ou «legal»
Não existe. O artigo 49.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 72/2008 permite às partes fixar franquias e escalões de indemnização, o que significa que o valor é contratual. Duas apólices do mesmo ramo, na mesma seguradora, podem ter franquias diferentes porque foram contratadas de maneira diferente. A pergunta útil não é «quanto é a franquia» mas «o que diz a minha apólice».
Assumir que a franquia é sempre descontada
Só a franquia dedutível é subtraída. A franquia não dedutível, também chamada simples, funciona como limiar: abaixo dela a seguradora não paga nada, acima dela paga o prejuízo por inteiro. É a mesma palavra e o mesmo número a produzir resultados que diferem exatamente pelo valor da franquia.
Confundir capital seguro com o valor do bem
São coisas diferentes, e é essa diferença que cria problemas. O capital seguro é o que está escrito na apólice; o valor do bem é o que ele vale na realidade. Quando o primeiro fica abaixo do segundo há subseguro, e o artigo 49.º n.º 2 é claro sobre quem indica o valor: cabe ao tomador do seguro indicar ao segurador o valor da coisa, no início ou durante a vigência do contrato.
Pensar que um prémio mais alto significa receber mais
O prémio paga a cobertura contratada, não o montante da indemnização. O que determina quanto recebe é a combinação do capital seguro, das garantias contratadas e da franquia. Um prémio mais alto pode corresponder apenas a um risco maior, por exemplo um condutor mais jovem, e não a melhores condições.
Ler só as Condições Particulares
As Condições Particulares têm os seus números, mas as exclusões e as definições estão nas Condições Gerais, e é lá que se decide se o seu caso é sequer um sinistro coberto. A apólice é o conjunto das duas, e ignorar a segunda metade é a razão mais comum para uma recusa inesperada.
Perguntas frequentes
O que é uma apólice de seguro?
O que é o capital seguro?
Qual é a diferença entre prémio e franquia?
Quem é o tomador do seguro?
A lei fixa algum valor mínimo ou máximo de franquia?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Decreto-Lei n.º 72/2008: Regime Jurídico do Contrato de Seguro, art. 49.º · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa · consultado a 8/10/2026
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Thorben Rasmus Idel
Cofundador e autor
Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.
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Nahar Geva
Cofundação e revisão independente
Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.
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