Calculadora de Franquia de Seguro
A franquia é a parte do prejuízo que fica a seu cargo, mas nem sempre é descontada. Indique o prejuízo e o que diz a sua apólice para ver quanto a seguradora paga e quanto sai do seu bolso.

Vídeo: como usar a calculadora
Primeiro: qual é a base da franquia
A apólice pode fixar a franquia como um valor em euros, como uma percentagem do capital seguro (comum no multirriscos) ou como uma percentagem do prejuízo (comum nos danos próprios). As duas últimas precisam de cálculo, e é aí que a maioria das contas falha.
Depois: o mínimo e o máximo contratados
Muitas apólices escrevem "10 % com o mínimo de 250 €". O mínimo sobrepõe-se à percentagem sempre que esta fica abaixo dele; o máximo, quando existe, trava a franquia no valor indicado. A calculadora mostra o valor antes e depois destes limites.
O passo decisivo: dedutível ou não dedutível
Uma franquia dedutível é subtraída à indemnização. Uma franquia não dedutível (também dita simples) é apenas um limiar: abaixo dela a seguradora não paga nada, acima dela paga o prejuízo todo. Confundir as duas é o erro mais caro desta matéria.
Por fim: o capital seguro é o tecto
A seguradora nunca paga acima do capital seguro, por maior que seja o prejuízo. Quando isso acontece, o problema deixou de ser a franquia e passa a ser o subseguro: o capital contratado está abaixo do valor real do bem.
Exemplo prático
Prejuízo de 1 000 € com franquia de 250 €. Se a franquia for dedutível, a seguradora paga 750 € e 250 € ficam a seu cargo, ou seja 25 % do prejuízo. Se a mesma franquia for não dedutível, como o prejuízo de 1 000 € está acima dos 250 €, a seguradora paga os 1 000 € por inteiro e nada fica a seu cargo. A apólice é idêntica em tudo o resto: muda só uma palavra, e muda 250 €.
Perguntas frequentes
O que é a franquia de um seguro?
A franquia é sempre descontada da indemnização?
O que significa "10 % com o mínimo de 250 €"?
Existe uma franquia máxima imposta por lei?
Vale a pena escolher uma franquia mais alta?
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Fontes
- Decreto-Lei n.º 72/2008: Regime Jurídico do Contrato de Seguro, art. 49.º · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa · consultado a 8/10/2026
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: