Seguro de Vida do Crédito Habitação
Simulador do que o seguro de vida custa até ao fim do empréstimo, e se mudar de seguradora compensa quando o banco agrava o spread.

O prémio não vem da lei nem de nenhuma tabela oficial: copie-o da proposta do banco e da simulação que pedir a outra seguradora. O agravamento do spread é o que perde do desconto. Deixe a zero se o desconto não estiver ligado ao seguro.
O que o prémio do 1.º ano não diz
Mudar de seguradora compensa?
Ficar com a apólice do banco compensa.
Prémio ano a ano
| Ano | Capital seguro | Prémio do banco | Prémio alternativo |
|---|---|---|---|
| 1 | 150 000,00 € | 420,00 € | 240,00 € |
| 6 | 134 078,44 € | 375,42 € | 214,53 € |
| 11 | 115 304,91 € | 322,85 € | 184,49 € |
| 16 | 93 168,56 € | 260,87 € | 149,07 € |
| 21 | 67 067,01 € | 187,79 € | 107,31 € |
| 26 | 36 289,99 € | 101,61 € | 58,06 € |
| 30 | 7744,07 € | 21,68 € | 12,39 € |
Tabela por amostragem; o custo total soma todos os anos do prazo.
A taxa de prémio também sobe com a idade, o que esta conta não modela: os totais são um mínimo. A comparação entre duas propostas mantém-se válida porque a idade encarece ambas.
Vídeo: como usar a calculadora
O capital seguro é a dívida, por isso o prémio desce todos os anos
Num seguro de vida associado ao crédito habitação na modalidade de capital decrescente, o capital seguro acompanha o capital que ainda deve ao banco. Como esse capital segue o plano de amortização, o prémio do 2.º ano é menor do que o do 1.º, o do 3.º menor do que o do 2.º, e assim por diante. É por isso que o prémio que lhe apresentam na proposta não diz quase nada sobre o custo total: este simulador reconstrói o plano de amortização a partir do capital, do prazo e da TAN, e soma o prémio de cada ano. Na modalidade de capital constante o capital seguro fica fixo no valor inicial e o prémio não desce: a calculadora mostra as duas para a diferença ficar visível.
Pode escolher a seguradora, e o banco tem de aceitar
O artigo 11.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 74-A/2017 proíbe o banco de fazer depender o crédito de vendas associadas obrigatórias, «com exceção das previstas no número seguinte». E o n.º 2 alínea b) é essa exceção: o banco pode exigir que contrate «um ou mais contratos de seguro adequado, relacionado com o contrato de crédito, caso em que o mutuante deve aceitar o contrato de seguro de um prestador que não seja o da sua preferência, se esse contrato salvaguardar um nível de garantia equivalente ao do contrato proposto pelo mutuante». A equivalência das coberturas é o único teste que o banco pode aplicar. O n.º 5 remete para portaria os requisitos dessa apreciação, incluindo o prazo máximo para o banco decidir, os fundamentos aceitáveis de recusa e a possibilidade de uma entidade terceira independente reexaminar a recusa.
O desconto de spread é a parte que quase ninguém mete na conta
Se o banco lhe baixou o spread por contratar o seguro dele, recusá-lo faz esse desconto cair, e isso é legal, desde que lhe seja dito com clareza. O artigo 11.º n.º 3 obriga o banco, quando propõe outros produtos «como forma de reduzir as comissões ou outros custos do contrato de crédito, nomeadamente o spread da taxa de juro», a apresentar «uma TAEG que reflita aquela redução», indicando «clara e expressamente que a efetiva aplicação desta está condicionada à contratação dos produtos ou serviços financeiros adicionais». Pôr no campo do agravamento os pontos percentuais que perde faz a calculadora somar os juros adicionais ao longo de todo o prazo que falta e compará-los com a poupança no prémio. Em créditos grandes e prazos longos, décimas de ponto no spread valem mais do que o seguro inteiro.
Transferir o crédito não anula os seguros que já tem
Se mudar o crédito para outro banco, as apólices mantêm-se. O artigo 24.º n.º 2 do mesmo diploma diz que o reembolso antecipado total com vista à transferência «não prejudica a validade dos contratos de seguro, sem prejuízo da substituição do beneficiário dos contratos de seguro pelo novo mutuante, em condições que não afetem os riscos abrangidos». E o n.º 3 acrescenta que isto «prevalece sobre qualquer cláusula contratual em sentido contrário, ou que de alguma forma agrave a posição do segurado ou do consumidor em função da transferência do crédito». Ou seja: uma cláusula que o obrigue a comprar um seguro novo por ter mudado de banco não vale.
Exemplo prático
Um crédito com 150 000 € em dívida, 30 anos a decorrer e uma TAN de 3,3 %, com um seguro de capital decrescente que custa 420 € no primeiro ano. Como o capital em dívida desce, o prémio desce com ele: 334,07 € no 10.º ano e 21,68 € no 30.º. O custo total do seguro até ao fim é de 7 530,36 €, e não os 12 600 € que sairiam de multiplicar 420 € por 30 anos, uma diferença de 5 069,64 €. Uma apólice alternativa a 240 €/ano custaria 4 303,10 € no total, ou seja 3 227,26 € menos. Mas se recusar a apólice do banco lhe agravar o spread em 0,20 pontos percentuais, a prestação sobe de 656,93 € para 673,57 € e os juros adicionais somam 5 988,31 € ao longo dos 30 anos. O balanço é negativo em 2 761,05 €: apesar de ser 43 % mais barata, mudar de seguradora fica mais caro. Nessas condições, só um prémio alternativo igual ou inferior a 86,01 €/ano compensaria.
Perguntas frequentes
O seguro de vida é obrigatório no crédito habitação?
Posso contratar o seguro noutra seguradora?
Se recusar o seguro do banco, posso perder o desconto no spread?
Porque é que o prémio desce de ano para ano?
Mudar o crédito para outro banco obriga-me a fazer um seguro novo?
Esta calculadora dá-me o preço do meu seguro?
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Fontes
- Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 11.º: vendas associadas obrigatórias e facultativas · Diário da República · consultado a 2/10/2026
- Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 24.º: reembolso antecipado com vista à transferência de crédito · Diário da República · consultado a 2/10/2026
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: