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Calculadora Capital
Calculadoras de Crédito Habitação

Seguro de Vida do Crédito Habitação

Simulador do que o seguro de vida custa até ao fim do empréstimo, e se mudar de seguradora compensa quando o banco agrava o spread.

O prémio não vem da lei nem de nenhuma tabela oficial: copie-o da proposta do banco e da simulação que pedir a outra seguradora. O agravamento do spread é o que perde do desconto. Deixe a zero se o desconto não estiver ligado ao seguro.

Custo total até ao fim do crédito
7530,36 €
Prémio do 1.º ano
420,00 €

O que o prémio do 1.º ano não diz

Prémio do 1.º ano, por mês35,00 €
Custo total em % do capital em dívida5,02 %
Se o capital seguro não descesse12 600,00 €
Diferença a favor do capital decrescente5069,64 €

Mudar de seguradora compensa?

Custo total da apólice alternativa4303,10 €
Poupança no seguro3227,26 €
Juros adicionais do spread agravado5988,31 €
Balanço final-2761,05 €

Ficar com a apólice do banco compensa.

Prestação mensal: com desconto → sem desconto656,93 € → 673,57 €
Prémio alternativo máximo que ainda compensa86,01 €

Prémio ano a ano

AnoCapital seguroPrémio do bancoPrémio alternativo
1150 000,00 €420,00 €240,00 €
6134 078,44 €375,42 €214,53 €
11115 304,91 €322,85 €184,49 €
1693 168,56 €260,87 €149,07 €
2167 067,01 €187,79 €107,31 €
2636 289,99 €101,61 €58,06 €
307744,07 €21,68 €12,39 €

Tabela por amostragem; o custo total soma todos os anos do prazo.

A taxa de prémio também sobe com a idade, o que esta conta não modela: os totais são um mínimo. A comparação entre duas propostas mantém-se válida porque a idade encarece ambas.

Vídeo: como usar a calculadora

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O capital seguro é a dívida, por isso o prémio desce todos os anos

Num seguro de vida associado ao crédito habitação na modalidade de capital decrescente, o capital seguro acompanha o capital que ainda deve ao banco. Como esse capital segue o plano de amortização, o prémio do 2.º ano é menor do que o do 1.º, o do 3.º menor do que o do 2.º, e assim por diante. É por isso que o prémio que lhe apresentam na proposta não diz quase nada sobre o custo total: este simulador reconstrói o plano de amortização a partir do capital, do prazo e da TAN, e soma o prémio de cada ano. Na modalidade de capital constante o capital seguro fica fixo no valor inicial e o prémio não desce: a calculadora mostra as duas para a diferença ficar visível.

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Pode escolher a seguradora, e o banco tem de aceitar

O artigo 11.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 74-A/2017 proíbe o banco de fazer depender o crédito de vendas associadas obrigatórias, «com exceção das previstas no número seguinte». E o n.º 2 alínea b) é essa exceção: o banco pode exigir que contrate «um ou mais contratos de seguro adequado, relacionado com o contrato de crédito, caso em que o mutuante deve aceitar o contrato de seguro de um prestador que não seja o da sua preferência, se esse contrato salvaguardar um nível de garantia equivalente ao do contrato proposto pelo mutuante». A equivalência das coberturas é o único teste que o banco pode aplicar. O n.º 5 remete para portaria os requisitos dessa apreciação, incluindo o prazo máximo para o banco decidir, os fundamentos aceitáveis de recusa e a possibilidade de uma entidade terceira independente reexaminar a recusa.

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O desconto de spread é a parte que quase ninguém mete na conta

Se o banco lhe baixou o spread por contratar o seguro dele, recusá-lo faz esse desconto cair, e isso é legal, desde que lhe seja dito com clareza. O artigo 11.º n.º 3 obriga o banco, quando propõe outros produtos «como forma de reduzir as comissões ou outros custos do contrato de crédito, nomeadamente o spread da taxa de juro», a apresentar «uma TAEG que reflita aquela redução», indicando «clara e expressamente que a efetiva aplicação desta está condicionada à contratação dos produtos ou serviços financeiros adicionais». Pôr no campo do agravamento os pontos percentuais que perde faz a calculadora somar os juros adicionais ao longo de todo o prazo que falta e compará-los com a poupança no prémio. Em créditos grandes e prazos longos, décimas de ponto no spread valem mais do que o seguro inteiro.

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Transferir o crédito não anula os seguros que já tem

Se mudar o crédito para outro banco, as apólices mantêm-se. O artigo 24.º n.º 2 do mesmo diploma diz que o reembolso antecipado total com vista à transferência «não prejudica a validade dos contratos de seguro, sem prejuízo da substituição do beneficiário dos contratos de seguro pelo novo mutuante, em condições que não afetem os riscos abrangidos». E o n.º 3 acrescenta que isto «prevalece sobre qualquer cláusula contratual em sentido contrário, ou que de alguma forma agrave a posição do segurado ou do consumidor em função da transferência do crédito». Ou seja: uma cláusula que o obrigue a comprar um seguro novo por ter mudado de banco não vale.

Exemplo prático

Um crédito com 150 000 € em dívida, 30 anos a decorrer e uma TAN de 3,3 %, com um seguro de capital decrescente que custa 420 € no primeiro ano. Como o capital em dívida desce, o prémio desce com ele: 334,07 € no 10.º ano e 21,68 € no 30.º. O custo total do seguro até ao fim é de 7 530,36 €, e não os 12 600 € que sairiam de multiplicar 420 € por 30 anos, uma diferença de 5 069,64 €. Uma apólice alternativa a 240 €/ano custaria 4 303,10 € no total, ou seja 3 227,26 € menos. Mas se recusar a apólice do banco lhe agravar o spread em 0,20 pontos percentuais, a prestação sobe de 656,93 € para 673,57 € e os juros adicionais somam 5 988,31 € ao longo dos 30 anos. O balanço é negativo em 2 761,05 €: apesar de ser 43 % mais barata, mudar de seguradora fica mais caro. Nessas condições, só um prémio alternativo igual ou inferior a 86,01 €/ano compensaria.

Perguntas frequentes

O seguro de vida é obrigatório no crédito habitação?
Não por lei. O artigo 11.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 74-A/2017 proíbe o banco de fazer depender o crédito de vendas associadas obrigatórias; o n.º 2 alínea b) abre a exceção que lhe permite exigir «um ou mais contratos de seguro adequado, relacionado com o contrato de crédito». Na prática, todos os bancos exigem o seguro de vida, mas a obrigação nasce do contrato de crédito e não de uma norma que a imponha.
Posso contratar o seguro noutra seguradora?
Sim, e o banco tem de aceitar. O artigo 11.º n.º 2 alínea b) diz que o banco «deve aceitar o contrato de seguro de um prestador que não seja o da sua preferência, se esse contrato salvaguardar um nível de garantia equivalente ao do contrato proposto pelo mutuante». O banco pode avaliar a equivalência das coberturas; não pode recusar só por a apólice não ser dele.
Se recusar o seguro do banco, posso perder o desconto no spread?
Pode, e é legal. O artigo 11.º n.º 3 permite ao banco propor produtos para reduzir custos do crédito, «nomeadamente o spread da taxa de juro», obrigando-o a mostrar uma TAEG que reflita a redução e a dizer de forma clara e expressa que ela está condicionada à contratação desses produtos. O n.º 4 acrescenta um limite temporal, que vale a pena ler na letra da lei: «Os mutuantes não podem exigir o cumprimento de condição relativa à contratação de outros produtos ou serviços financeiros, acordada nos termos do número anterior, depois de decorrido um ano da decisão de não-contratação dessa taxa reduzida.» A redação é ambígua quanto ao momento em que esse ano começa a correr, e o n.º 5 remete os detalhes para portaria, pelo que convém confirmar a situação concreta com o banco ou com o Banco de Portugal.
Porque é que o prémio desce de ano para ano?
Porque na modalidade de capital decrescente o capital seguro é o capital que ainda deve, e esse desce a cada prestação. O prémio acompanha-o. Numa apólice de capital constante o capital seguro fica no valor inicial durante todo o prazo e o prémio não desce, o que significa que está a segurar um valor superior à dívida à medida que o crédito avança.
Mudar o crédito para outro banco obriga-me a fazer um seguro novo?
Não. O artigo 24.º n.º 2 diz que a transferência do crédito «não prejudica a validade dos contratos de seguro», mudando apenas o beneficiário para o novo banco, e o n.º 3 estabelece que isso «prevalece sobre qualquer cláusula contratual em sentido contrário, ou que de alguma forma agrave a posição do segurado ou do consumidor em função da transferência do crédito».
Esta calculadora dá-me o preço do meu seguro?
Não, e nenhuma pode: o prémio depende da idade, do estado de saúde e da tarifa de cada seguradora, e não existe tabela oficial. O prémio é por isso um dado que introduz, tirado da proposta do banco ou de uma simulação que peça a outra seguradora. A calculadora faz o que essas propostas não fazem: projeta o custo ao longo de todo o prazo e compara-o com o que perde no spread. Note ainda que a taxa de prémio também sobe com a idade, o que esta conta não modela; os totais são por isso um mínimo, mas a comparação entre duas propostas mantém-se válida porque a idade encarece ambas.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: