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Calculadora Capital

Calculadora de Abono para Falhas

Quanto do seu abono para falhas está isento de impostos? Esta calculadora separa o abono que recebe na parte isenta de IRS e de Segurança Social (até 5% da remuneração mensal fixa) e na parte que ultrapassa esse limite e é, por isso, tributada. Indique o salário base mensal e o abono para falhas que a empresa paga.

Indique o salário base mensal e o abono para falhas que a empresa paga por mês. O limite isento é 5% da remuneração mensal fixa, ou seja (14 × salário base) ÷ 12.

Parte isenta de IRS e Segurança Social
58,33 €
De um abono de 75,00 € por mês
Parte tributada (excesso)
16,67 €
Limite isento por mês: 58,33 €
Remuneração mensal fixa (14 × base ÷ 12)1166,67 €
Limite isento (5%)58,33 €
Abono para falhas (mês)75,00 €
Parte isenta (mês)58,33 €
Parte tributada (mês)16,67 €
Segurança Social sobre o excesso (11%)1,83 €
Abono total (12 meses)900,00 €
Parte isenta (ano)700,00 €
Parte tributada (ano)200,00 €

O que ultrapassa 5% da remuneração mensal fixa deixa de ser isento e conta como rendimento do trabalho (categoria A).

A parte tributada também entra no IRS, à sua taxa. Esta estimativa só desconta a Segurança Social de 11%; o IRS depende do seu escalão.

Estimativa para trabalhadores por conta de outrem que movimentam numerário. Aplica os 5% à remuneração mensal fixa (14 × salário base ÷ 12) e desconta 11% de Segurança Social sobre o excesso. Não calcula o IRS sobre a parte tributada.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. A isenção de 5% e a Segurança Social de 11% são oficiais. Não calcula o IRS sobre a parte tributada. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.

O que é o abono para falhas

O abono para falhas é um complemento pago a quem, no seu trabalho, tem de movimentar dinheiro ou valores e é responsável por eles (caixas, tesoureiros, cobradores). Destina-se a compensar o risco de pequenos erros de caixa. Como não é exatamente salário, a lei isenta-o de IRS e de Segurança Social, mas só até um limite.

Isento até 5% da remuneração mensal fixa

O abono para falhas está isento de IRS e de Segurança Social na parte que não exceda 5% da remuneração mensal fixa (artigo 2.º, n.º 3, alínea c) do Código do IRS). Para este efeito, a remuneração mensal fixa é o salário base acrescido da parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal, ou seja (14 × salário base) ÷ 12. Com um salário base de 1000 €, a remuneração mensal fixa é 1166,67 € e o limite isento é 58,33 € por mês.

O que passa dos 5% conta como salário

Tudo o que a empresa pague de abono acima desse limite deixa de ser isento e passa a ser rendimento do trabalho (categoria A): entra no IRS, à sua taxa, e na base da Segurança Social (11% do trabalhador, 23,75% da empresa). A calculadora mostra esse excesso e desconta-lhe a Segurança Social de 11%; o IRS depende do seu escalão, por isso é assinalado mas não calculado.

Só conta se manusear dinheiro

A isenção só existe para quem efetivamente movimenta numerário ou valores e é responsável por eles. Se o abono for pago a alguém que não cumpre esses requisitos, perde a natureza de abono para falhas e é tributado por inteiro, somando-se ao salário. Confirme no recibo se o valor está identificado como abono para falhas.

Por mês e por ano

A calculadora mostra a parte isenta e a tributada ao mês e também ao ano. O abono para falhas costuma ser pago em cada um dos 12 meses; se no seu caso for pago noutro número de meses, ajuste o campo dos meses por ano para ver o total anual certo.

Exemplo prático

Imagine um salário base de 1000 € e um abono para falhas de 75 € por mês. A remuneração mensal fixa é (14 × 1000) ÷ 12 = 1166,67 €, por isso o limite isento é 5% disso = 58,33 €. Ficam isentos 58,33 € e o excesso de 16,67 € é tributado: paga 11% de Segurança Social (1,83 €) e ainda IRS à sua taxa. Ao ano, com 12 meses, são 700 € isentos e 200 € tributados.

Perguntas frequentes

O que é o abono para falhas?
É um complemento de vencimento pago a quem, no seu trabalho, tem de movimentar dinheiro ou valores e é responsável por eles (caixas, tesoureiros, cobradores). Serve para compensar o risco de pequenos erros de caixa. Não é obrigatório por lei geral; resulta do contrato ou do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
O abono para falhas paga IRS e Segurança Social?
Só na parte que exceda 5% da remuneração mensal fixa. Até esse limite está isento de IRS e de Segurança Social. O que passar dos 5% é tratado como rendimento do trabalho (categoria A) e paga IRS, à sua taxa, e 11% de Segurança Social (mais 23,75% a cargo da empresa).
Como se calculam os 5% da remuneração mensal fixa?
A remuneração mensal fixa, para este efeito, é o salário base acrescido da parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal, excluindo diuturnidades, ou seja (14 × salário base) ÷ 12. O limite isento é 5% desse valor. Com 1000 € de salário base dá 1166,67 € de remuneração mensal fixa e 58,33 € de abono isento por mês.
Quem tem direito ao abono para falhas?
A isenção fiscal só se aplica a quem efetivamente manuseia ou tem à sua guarda numerário, títulos ou valores nas áreas de tesouraria ou cobrança, sendo por eles responsável. Se o abono for atribuído a quem não cumpre esses requisitos, é acrescido à remuneração base e tributado nos termos gerais.
Qual é a diferença entre o abono para falhas e o subsídio de refeição?
São abonos diferentes. O subsídio de refeição é pago em qualquer dia de trabalho para cobrir a refeição, com o seu próprio limite isento. O abono para falhas compensa o risco de erros de quem movimenta dinheiro e é isento até 5% da remuneração mensal fixa. Pode receber os dois, mas têm regras próprias.
O que acontece se a empresa pagar um abono para falhas muito alto?
A parte acima de 5% da remuneração mensal fixa deixa de ser isenta e passa a ser rendimento do trabalho, somando-se ao salário para IRS e Segurança Social. A isenção não desaparece toda: só o excesso é tributado, desde que o trabalhador cumpra os requisitos de quem movimenta numerário.

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