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Calculadora Capital

Calculadora de Ajudas de Custo

Quanto das suas ajudas de custo está isento de impostos? Esta calculadora separa o que a empresa paga em ajudas de custo (e na compensação por usar o seu carro) na parte que é isenta de IRS e de Segurança Social e na parte que ultrapassa o limite legal e é, por isso, tributada. Indique o valor diário, o tipo de deslocação e os dias; junte os quilómetros em viatura própria, se for o caso.

Indique a ajuda de custo por dia e os dias de deslocação. Se usou o seu carro, junte os quilómetros e o valor que a empresa paga por km (por defeito 0,40 €). O limite isento depende do tipo de deslocação e da sua categoria.

Parte isenta de IRS e Segurança Social
197,67 €
De um total de 240,00 € recebido
Parte tributada (excesso)
42,33 €
Limite isento por dia: 65,89 €
Limite isento por dia65,89 €
Ajudas de custo (total)240,00 €
Ajudas de custo isentas197,67 €
Ajudas de custo tributadas (excesso)42,33 €
Total recebido240,00 €
Total isento197,67 €
Total tributado42,33 €
Segurança Social sobre o excesso (11%)4,66 €

O que ultrapassa o limite deixa de ser ajuda de custo e conta como rendimento do trabalho (categoria A).

A parte tributada também entra no IRS, à sua taxa. Esta estimativa só desconta a Segurança Social de 11%; o IRS depende do seu escalão.

Estimativa para trabalhadores por conta de outrem no Continente, com os limites de 2026 (65,89 €/156,36 € em geral, 72,65 €/175,42 € para cargos de direção, 0,40 €/km). Não calcula o IRS sobre o excesso nem cobre regras próprias de um contrato coletivo.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. Os limites de 2026 e a Segurança Social de 11% são oficiais. Não calcula o IRS sobre a parte tributada. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.

Ajudas de custo isentas só até um limite diário

As ajudas de custo destinam-se a cobrir despesas (refeições e dormida) quando trabalha fora do local habitual. Não são salário e, por isso, estão isentas de IRS e de Segurança Social, mas apenas até aos limites diários fixados para a Administração Pública (artigo 2.º, n.º 3, alínea d) do Código do IRS). Em 2026, para os trabalhadores em geral, o limite é de 65,89 € por dia nas deslocações em território nacional e de 156,36 € por dia nas deslocações ao estrangeiro.

O que passa do limite conta como salário

Tudo o que a empresa pague acima do limite diário deixa de ser ajuda de custo e passa a ser rendimento do trabalho (categoria A): entra no IRS, à sua taxa, e na base da Segurança Social (11 % do trabalhador, 23,75 % da empresa). A calculadora mostra esse excesso e desconta-lhe a Segurança Social de 11 %; o IRS depende do seu escalão, por isso é assinalado mas não calculado.

Usar o carro próprio: 0,40 € por quilómetro

Quando usa a sua viatura ao serviço da empresa, a compensação por quilómetro está isenta até 0,40 € por km em 2026. Se a empresa pagar exatamente esse valor, fica tudo isento; se pagar mais, só o excesso por quilómetro é tributado. Indique os quilómetros e, se quiser, o valor que a empresa paga por km para ver a parte isenta e a tributada.

Administradores e gerentes têm limites mais altos

Os limites diários têm duas escalas. A dos trabalhadores em geral (65,89 € nacional / 156,36 € internacional) e uma mais alta para administradores, gerentes e membros do Governo (72,65 € nacional / 175,42 € internacional). Escolha a sua categoria para aplicar o limite certo. A maioria dos trabalhadores por conta de outrem usa a escala geral.

Regras que não estão na conta

Para ter direito a ajudas de custo, a deslocação tem de ser para além de 20 km do domicílio (deslocação diária) ou de 50 km (por dias sucessivos). O limite diário reparte-se por almoço (25 %), jantar (25 %) e dormida (50 %). E uma ajuda paga sem deslocação real, ou de forma sistemática e indocumentada, pode perder a isenção e ser tributada por inteiro. Estas regras são explicadas no artigo, não entram no cálculo.

Exemplo prático

Imagine uma deslocação nacional de 3 dias, com a empresa a pagar 80 € de ajuda de custo por dia. O limite isento é de 65,89 €, por isso 65,89 € × 3 = 197,67 € ficam isentos e o excesso de 14,11 € por dia (42,33 € no total) é tributado: paga 11 % de Segurança Social (4,66 €) e ainda IRS à sua taxa. Recebeu 240 € no total, dos quais 197,67 € isentos. Se tivesse feito 200 km no seu carro a 0,40 €/km, juntavam-se 80 € totalmente isentos.

Perguntas frequentes

Qual é o valor das ajudas de custo isentas em 2026?
Para os trabalhadores em geral, o limite isento de IRS e Segurança Social é de 65,89 € por dia nas deslocações em território nacional e de 156,36 € por dia nas deslocações ao estrangeiro. Para administradores, gerentes e membros do Governo os limites são mais altos (72,65 € e 175,42 €). Estes valores de 2025 mantêm-se em 2026.
As ajudas de custo pagam IRS e Segurança Social?
Não, desde que não ultrapassem o limite diário legal. Até aí estão isentas de IRS e de Segurança Social. A parte que exceda o limite é tratada como rendimento do trabalho (categoria A) e paga IRS, à sua taxa, e 11 % de Segurança Social (mais 23,75 % a cargo da empresa).
Quanto se recebe por quilómetro em viatura própria?
A compensação por usar o carro próprio ao serviço está isenta até 0,40 € por quilómetro em 2026. Se a empresa pagar mais do que isso, só o excesso por quilómetro é tributado; o valor até 0,40 €/km mantém-se isento.
Qual é a diferença entre ajudas de custo e subsídio de refeição?
São coisas diferentes. O subsídio de refeição é um valor diário pago em qualquer dia de trabalho (com o seu próprio limite isento). As ajudas de custo cobrem despesas de deslocação fora do local habitual de trabalho (refeições e dormida) e têm os limites mais altos descritos aqui. Pode receber os dois, mas não se confundem.
Preciso de fazer quantos quilómetros para ter direito a ajudas de custo?
A deslocação tem de ser para além de 20 km do domicílio necessário, no caso das deslocações diárias, ou para além de 50 km, no caso das deslocações por dias sucessivos. Abaixo dessas distâncias não há, em regra, direito a abono de ajudas de custo.
O que acontece se a empresa pagar ajudas de custo acima do limite?
A parte acima do limite diário deixa de ser ajuda de custo isenta e passa a ser rendimento do trabalho: soma-se ao salário para efeitos de IRS e de Segurança Social. Além disso, ajudas pagas de forma sistemática, sem deslocação real ou sem documentação, podem ser totalmente desconsideradas como ajudas de custo pela Autoridade Tributária.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-27