Indique a ajuda de custo por dia e os dias de deslocação. Se usou o seu carro, junte os quilómetros e o valor que a empresa paga por km (por defeito 0,40 €). O limite isento depende do tipo de deslocação e da sua categoria.
| Limite isento por dia | 65,89 € |
| Ajudas de custo (total) | 240,00 € |
| Ajudas de custo isentas | 197,67 € |
| Ajudas de custo tributadas (excesso) | 42,33 € |
| Total recebido | 240,00 € |
| Total isento | 197,67 € |
| Total tributado | 42,33 € |
| Segurança Social sobre o excesso (11%) | −4,66 € |
O que ultrapassa o limite deixa de ser ajuda de custo e conta como rendimento do trabalho (categoria A).
A parte tributada também entra no IRS, à sua taxa. Esta estimativa só desconta a Segurança Social de 11%; o IRS depende do seu escalão.
Estimativa para trabalhadores por conta de outrem no Continente, com os limites de 2026 (65,89 €/156,36 € em geral, 72,65 €/175,42 € para cargos de direção, 0,40 €/km). Não calcula o IRS sobre o excesso nem cobre regras próprias de um contrato coletivo.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. Os limites de 2026 e a Segurança Social de 11% são oficiais. Não calcula o IRS sobre a parte tributada. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.