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Calculadora Capital

Ajudas de custo: o que são e como são tributadas?

As ajudas de custo cobrem despesas de deslocação e estão isentas de IRS e de Segurança Social até um limite diário. Em 2026 são 65,89 € por dia no país e 156,36 € no estrangeiro; o que passar disso conta como salário.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

As ajudas de custo destinam-se a cobrir despesas (refeições e dormida) quando trabalha fora do local habitual. Não são salário e, por isso, estão isentas de IRS e de Segurança Social, mas só até aos limites diários da Administração Pública. Em 2026, para os trabalhadores em geral, o limite é de 65,89 € por dia em território nacional e de 156,36 € por dia no estrangeiro; para administradores e gerentes é mais alto (72,65 € e 175,42 €). O uso do carro próprio é compensado a 0,40 € por quilómetro, também isento até esse valor. Tudo o que ultrapasse os limites passa a ser rendimento do trabalho e paga IRS e Segurança Social.

O que são as ajudas de custo?

As ajudas de custo são um abono que a empresa paga para cobrir despesas (refeições e dormida) quando trabalha fora do seu local habitual de trabalho1. Como o objetivo é reembolsar um gasto, e não pagar trabalho, a lei não as trata como salário. Por isso estão isentas de IRS e de Segurança Social, mas apenas dentro de um limite diário. Pode ver a parte isenta e a tributada do seu caso na calculadora de ajudas de custo.

Até ao limite legal, a ajuda de custo é isenta. Acima do limite, conta como salário.

Os valores isentos em 2026

Os limites são os valores fixados para a Administração Pública2. Há duas escalas: a dos trabalhadores em geral e uma mais alta para administradores, gerentes e membros do Governo. A Lei do Orçamento do Estado para 2026 manteve os valores de 2025.

Tipo de deslocaçãoTrabalhadores em geralAdministradores e gerentes
Em território nacional65,89 €/dia72,65 €/dia
Ao estrangeiro156,36 €/dia175,42 €/dia

A maioria dos trabalhadores por conta de outrem usa a escala geral. O limite diário reparte-se, em regra, por almoço (25%), jantar (25%) e dormida (50%).

O carro próprio: 0,40 € por quilómetro

Quando usa a sua viatura ao serviço da empresa, a compensação por quilómetro está isenta até 0,40 € por km em 20263. Se a empresa pagar exatamente esse valor, fica tudo isento. Se pagar mais, só o excesso por quilómetro é tributado.

Por exemplo, 200 km a 0,40 €/km dão 80 € totalmente isentos. Se a empresa pagasse 0,50 €/km, os 0,40 € continuavam isentos e os 0,10 € de diferença por km (10 € no total) eram tributados.

O que passa do limite conta como salário

Tudo o que a empresa pague acima do limite deixa de ser ajuda de custo e passa a ser rendimento do trabalho (categoria A): entra no IRS, à sua taxa, e na base da Segurança Social (11% do trabalhador, 23,75% da empresa). É exatamente como receber mais salário.

A calculadora de ajudas de custo mostra esse excesso e desconta-lhe a Segurança Social de 11%. O IRS depende do seu escalão, por isso é assinalado mas não calculado: para o efeito do IRS no salário, veja a calculadora de salário líquido.

Ajudas de custo não são o subsídio de refeição

É um erro comum baralhar as duas contas:

  • O subsídio de refeição é um valor diário de qualquer dia de trabalho, com o seu próprio limite isento (veja a calculadora de subsídio de refeição).
  • As ajudas de custo cobrem deslocações fora do local habitual e têm os limites mais altos descritos aqui.

Pode receber os dois no mesmo mês, mas são abonos distintos com regras próprias.

Regras que convém conhecer

  • Distância mínima: só há direito a ajudas de custo se a deslocação for para além de 20 km do domicílio (deslocação diária) ou para além de 50 km (por dias sucessivos).
  • Documentação: as ajudas devem corresponder a deslocações reais e estar documentadas. Ajudas pagas de forma sistemática e sem deslocação podem ser desconsideradas pela Autoridade Tributária e tributadas por inteiro.
  • Tributação autónoma na empresa: do lado da empresa, as ajudas de custo não faturadas a clientes podem ainda estar sujeitas a tributação autónoma em sede de IRC, um tema próprio.

Um exemplo do início ao fim

Imagine uma deslocação nacional de 3 dias, com a empresa a pagar 80 € de ajuda de custo por dia:

  • Limite isento: 65,89 €/dia, logo 65,89 € × 3 = 197,67 € ficam isentos.
  • Excesso: 14,11 €/dia, ou seja 42,33 € no total, que é tributado (11% de Segurança Social, mais IRS à sua taxa).
  • Recebeu 240 € no total, dos quais 197,67 € isentos.

Se nessa viagem tivesse feito 200 km no seu carro a 0,40 €/km, juntavam-se 80 € totalmente isentos. Faça a conta para o seu caso na calculadora de ajudas de custo.

Erros comuns

  • Pensar que as ajudas de custo são sempre isentas

    A isenção só vale até ao limite diário legal. Acima disso, o excesso é rendimento do trabalho e paga IRS e Segurança Social como o resto do salário.

  • Confundir ajudas de custo com o subsídio de refeição

    São coisas diferentes: o subsídio de refeição é um valor diário de qualquer dia de trabalho, com o seu próprio limite; as ajudas de custo cobrem deslocações fora do local habitual e têm limites mais altos.

  • Receber ajudas de custo fixas todos os meses sem deslocação

    Ajudas pagas de forma sistemática, sem deslocação real ou sem documentação, podem ser desconsideradas pela Autoridade Tributária e tributadas por inteiro.

Perguntas frequentes

Qual é o valor das ajudas de custo isentas em 2026?
Para os trabalhadores em geral, o limite isento de IRS e Segurança Social é de 65,89 € por dia nas deslocações em território nacional e de 156,36 € por dia no estrangeiro. Para administradores, gerentes e membros do Governo os limites são mais altos (72,65 € e 175,42 €). Os valores de 2025 mantêm-se em 2026.
As ajudas de custo pagam IRS e Segurança Social?
Não, desde que não ultrapassem o limite diário legal. Até aí estão isentas. A parte que exceda o limite é tratada como rendimento do trabalho (categoria A) e paga IRS, à sua taxa, e 11% de Segurança Social (mais 23,75% a cargo da empresa).
Quanto se recebe por quilómetro em viatura própria?
A compensação por usar o carro próprio ao serviço está isenta até 0,40 € por quilómetro em 2026. Se a empresa pagar mais, só o excesso por quilómetro é tributado; o valor até 0,40 €/km mantém-se isento.
Qual é a diferença entre ajudas de custo e subsídio de refeição?
O subsídio de refeição é um valor diário pago em qualquer dia de trabalho, com o seu próprio limite isento. As ajudas de custo cobrem despesas de deslocação fora do local habitual (refeições e dormida) e têm limites mais altos. Pode receber os dois, mas não se confundem.
O que acontece se a empresa pagar ajudas de custo acima do limite?
A parte acima do limite diário deixa de ser ajuda de custo isenta e passa a ser rendimento do trabalho, somando-se ao salário para IRS e Segurança Social. Além disso, ajudas pagas sem deslocação real ou sem documentação podem ser totalmente desconsideradas pela Autoridade Tributária.

Fontes

  1. 1.Código do IRS, art. 2.º, n.º 3, al. d) e n.º 4 (ajudas de custo e uso de viatura própria)Diário da República · consultado a 27/06/2026
  2. 2.Decreto-Lei n.º 106/98 (ajudas de custo e transporte na Administração Pública)Diário da República · consultado a 27/06/2026
  3. 3.Portaria n.º 1553-D/2008 (valores das ajudas de custo e do quilómetro)Diário da República · consultado a 27/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

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