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Calculadora Capital

Ajudas de custo: o que são e como são tributadas?

As ajudas de custo cobrem despesas de deslocação e estão isentas de IRS e de Segurança Social até um limite diário. Em 2026 são 65,89 € por dia no país e 156,36 € no estrangeiro; o que passar disso conta como salário.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

As ajudas de custo destinam-se a cobrir despesas (refeições e dormida) quando trabalha fora do local habitual. Não são salário e, por isso, estão isentas de IRS e de Segurança Social, mas só até aos limites diários da Administração Pública. Em 2026, para os trabalhadores em geral, o limite é de 65,89 € por dia em território nacional e de 156,36 € por dia no estrangeiro; para administradores e gerentes é mais alto (72,65 € e 175,42 €). O uso do carro próprio é compensado a 0,40 € por quilómetro, também isento até esse valor. Tudo o que ultrapasse os limites passa a ser rendimento do trabalho e paga IRS e Segurança Social.

O que são as ajudas de custo?

As ajudas de custo são um abono que a empresa paga para cobrir despesas (refeições e dormida) quando trabalha fora do seu local habitual de trabalho1. Como o objetivo é reembolsar um gasto, e não pagar trabalho, a lei não as trata como salário. Por isso estão isentas de IRS e de Segurança Social, mas apenas dentro de um limite diário. Pode ver a parte isenta e a tributada do seu caso na calculadora de ajudas de custo.

Até ao limite legal, a ajuda de custo é isenta. Acima do limite, conta como salário.

Os valores isentos em 2026

Os limites são os valores fixados para a Administração Pública2. Há duas escalas: a dos trabalhadores em geral e uma mais alta para administradores, gerentes e membros do Governo. A Lei do Orçamento do Estado para 2026 manteve os valores de 2025.

Tipo de deslocaçãoTrabalhadores em geralAdministradores e gerentes
Em território nacional65,89 €/dia72,65 €/dia
Ao estrangeiro156,36 €/dia175,42 €/dia

A maioria dos trabalhadores por conta de outrem usa a escala geral. O limite diário reparte-se, em regra, por almoço (25%), jantar (25%) e dormida (50%).

O carro próprio: 0,40 € por quilómetro

Quando usa a sua viatura ao serviço da empresa, a compensação por quilómetro está isenta até 0,40 € por km em 20263. Se a empresa pagar exatamente esse valor, fica tudo isento. Se pagar mais, só o excesso por quilómetro é tributado.

Por exemplo, 200 km a 0,40 €/km dão 80 € totalmente isentos. Se a empresa pagasse 0,50 €/km, os 0,40 € continuavam isentos e os 0,10 € de diferença por km (10 € no total) eram tributados.

O que passa do limite conta como salário

Tudo o que a empresa pague acima do limite deixa de ser ajuda de custo e passa a ser rendimento do trabalho (categoria A): entra no IRS, à sua taxa, e na base da Segurança Social (11% do trabalhador, 23,75% da empresa). É exatamente como receber mais salário.

A calculadora de ajudas de custo mostra esse excesso e desconta-lhe a Segurança Social de 11%. O IRS depende do seu escalão, por isso é assinalado mas não calculado: para o efeito do IRS no salário, veja a calculadora de salário líquido.

Ajudas de custo não são o subsídio de refeição

É um erro comum baralhar as duas contas:

  • O subsídio de refeição é um valor diário de qualquer dia de trabalho, com o seu próprio limite isento (veja a calculadora de subsídio de refeição).
  • As ajudas de custo cobrem deslocações fora do local habitual e têm os limites mais altos descritos aqui.

Pode receber os dois no mesmo mês, mas são abonos distintos com regras próprias.

Regras que convém conhecer

  • Distância mínima: só há direito a ajudas de custo se a deslocação for para além de 20 km do domicílio (deslocação diária) ou para além de 50 km (por dias sucessivos).
  • Documentação: as ajudas devem corresponder a deslocações reais e estar documentadas. Ajudas pagas de forma sistemática e sem deslocação podem ser desconsideradas pela Autoridade Tributária e tributadas por inteiro.
  • Tributação autónoma na empresa: do lado da empresa, as ajudas de custo não faturadas a clientes podem ainda estar sujeitas a tributação autónoma em sede de IRC, um tema próprio.

Um exemplo do início ao fim

Imagine uma deslocação nacional de 3 dias, com a empresa a pagar 80 € de ajuda de custo por dia:

  • Limite isento: 65,89 €/dia, logo 65,89 € × 3 = 197,67 € ficam isentos.
  • Excesso: 14,11 €/dia, ou seja 42,33 € no total, que é tributado (11% de Segurança Social, mais IRS à sua taxa).
  • Recebeu 240 € no total, dos quais 197,67 € isentos.

Se nessa viagem tivesse feito 200 km no seu carro a 0,40 €/km, juntavam-se 80 € totalmente isentos. Faça a conta para o seu caso na calculadora de ajudas de custo.

Erros comuns

  • Pensar que as ajudas de custo são sempre isentas

    A isenção só vale até ao limite diário legal. Acima disso, o excesso é rendimento do trabalho e paga IRS e Segurança Social como o resto do salário.

  • Confundir ajudas de custo com o subsídio de refeição

    São coisas diferentes: o subsídio de refeição é um valor diário de qualquer dia de trabalho, com o seu próprio limite; as ajudas de custo cobrem deslocações fora do local habitual e têm limites mais altos.

  • Receber ajudas de custo fixas todos os meses sem deslocação

    Ajudas pagas de forma sistemática, sem deslocação real ou sem documentação, podem ser desconsideradas pela Autoridade Tributária e tributadas por inteiro.

Perguntas frequentes

Qual é o valor das ajudas de custo isentas em 2026?
Para os trabalhadores em geral, o limite isento de IRS e Segurança Social é de 65,89 € por dia nas deslocações em território nacional e de 156,36 € por dia no estrangeiro. Para administradores, gerentes e membros do Governo os limites são mais altos (72,65 € e 175,42 €). Os valores de 2025 mantêm-se em 2026.
As ajudas de custo pagam IRS e Segurança Social?
Não, desde que não ultrapassem o limite diário legal. Até aí estão isentas. A parte que exceda o limite é tratada como rendimento do trabalho (categoria A) e paga IRS, à sua taxa, e 11% de Segurança Social (mais 23,75% a cargo da empresa).
Quanto se recebe por quilómetro em viatura própria?
A compensação por usar o carro próprio ao serviço está isenta até 0,40 € por quilómetro em 2026. Se a empresa pagar mais, só o excesso por quilómetro é tributado; o valor até 0,40 €/km mantém-se isento.
Qual é a diferença entre ajudas de custo e subsídio de refeição?
O subsídio de refeição é um valor diário pago em qualquer dia de trabalho, com o seu próprio limite isento. As ajudas de custo cobrem despesas de deslocação fora do local habitual (refeições e dormida) e têm limites mais altos. Pode receber os dois, mas não se confundem.
O que acontece se a empresa pagar ajudas de custo acima do limite?
A parte acima do limite diário deixa de ser ajuda de custo isenta e passa a ser rendimento do trabalho, somando-se ao salário para IRS e Segurança Social. Além disso, ajudas pagas sem deslocação real ou sem documentação podem ser totalmente desconsideradas pela Autoridade Tributária.

Fontes

  1. 1.Código do IRS, art. 2.º, n.º 3, al. d) e n.º 4 (ajudas de custo e uso de viatura própria) · Diário da República · consultado a 27/06/2026
  2. 2.Decreto-Lei n.º 106/98 (ajudas de custo e transporte na Administração Pública) · Diário da República · consultado a 27/06/2026
  3. 3.Portaria n.º 1553-D/2008 (valores das ajudas de custo e do quilómetro) · Diário da República · consultado a 27/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Cofundador e autor

Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Cofundação e revisão independente

Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.

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