Indique o salário base mensal e o abono para falhas que a empresa paga por mês. O limite isento é 5% da remuneração mensal fixa, ou seja (14 × salário base) ÷ 12.

Parte isenta de IRS e Segurança Social
58,33 €
De um abono de 75,00 € por mês
Parte tributada (excesso)
16,67 €
Limite isento por mês: 58,33 €
Remuneração mensal fixa (14 × base ÷ 12)1166,67 €
Limite isento (5%)58,33 €
Abono para falhas (mês)75,00 €
Parte isenta (mês)58,33 €
Parte tributada (mês)16,67 €
Segurança Social sobre o excesso (11%)1,83 €
Abono total (12 meses)900,00 €
Parte isenta (ano)700,00 €
Parte tributada (ano)200,00 €

O que ultrapassa 5% da remuneração mensal fixa deixa de ser isento e conta como rendimento do trabalho (categoria A).

A parte tributada também entra no IRS, à sua taxa. Esta estimativa só desconta a Segurança Social de 11%; o IRS depende do seu escalão.

Estimativa para trabalhadores por conta de outrem que movimentam numerário. Aplica os 5% à remuneração mensal fixa (14 × salário base ÷ 12) e desconta 11% de Segurança Social sobre o excesso. Não calcula o IRS sobre a parte tributada.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. A isenção de 5% e a Segurança Social de 11% são oficiais. Não calcula o IRS sobre a parte tributada. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.

Calculadora de Abono para Falhas por Calculadora Capital

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