Indique o salário base mensal e o abono para falhas que a empresa paga por mês. O limite isento é 5% da remuneração mensal fixa, ou seja (14 × salário base) ÷ 12.
| Remuneração mensal fixa (14 × base ÷ 12) | 1166,67 € |
| Limite isento (5%) | 58,33 € |
| Abono para falhas (mês) | 75,00 € |
| Parte isenta (mês) | 58,33 € |
| Parte tributada (mês) | 16,67 € |
| Segurança Social sobre o excesso (11%) | −1,83 € |
| Abono total (12 meses) | 900,00 € |
| Parte isenta (ano) | 700,00 € |
| Parte tributada (ano) | 200,00 € |
O que ultrapassa 5% da remuneração mensal fixa deixa de ser isento e conta como rendimento do trabalho (categoria A).
A parte tributada também entra no IRS, à sua taxa. Esta estimativa só desconta a Segurança Social de 11%; o IRS depende do seu escalão.
Estimativa para trabalhadores por conta de outrem que movimentam numerário. Aplica os 5% à remuneração mensal fixa (14 × salário base ÷ 12) e desconta 11% de Segurança Social sobre o excesso. Não calcula o IRS sobre a parte tributada.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. A isenção de 5% e a Segurança Social de 11% são oficiais. Não calcula o IRS sobre a parte tributada. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.