Calculadora de Abono para Falhas
Quanto do seu abono para falhas está isento de impostos? Esta calculadora separa o abono que recebe na parte isenta de IRS e de Segurança Social (até 5% da remuneração mensal fixa) e na parte que ultrapassa esse limite e é, por isso, tributada. Indique o salário base mensal e o abono para falhas que a empresa paga.
Indique o salário base mensal e o abono para falhas que a empresa paga por mês. O limite isento é 5% da remuneração mensal fixa, ou seja (14 × salário base) ÷ 12.
| Remuneração mensal fixa (14 × base ÷ 12) | 1166,67 € |
| Limite isento (5%) | 58,33 € |
| Abono para falhas (mês) | 75,00 € |
| Parte isenta (mês) | 58,33 € |
| Parte tributada (mês) | 16,67 € |
| Segurança Social sobre o excesso (11%) | −1,83 € |
| Abono total (12 meses) | 900,00 € |
| Parte isenta (ano) | 700,00 € |
| Parte tributada (ano) | 200,00 € |
O que ultrapassa 5% da remuneração mensal fixa deixa de ser isento e conta como rendimento do trabalho (categoria A).
A parte tributada também entra no IRS, à sua taxa. Esta estimativa só desconta a Segurança Social de 11%; o IRS depende do seu escalão.
Estimativa para trabalhadores por conta de outrem que movimentam numerário. Aplica os 5% à remuneração mensal fixa (14 × salário base ÷ 12) e desconta 11% de Segurança Social sobre o excesso. Não calcula o IRS sobre a parte tributada.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. A isenção de 5% e a Segurança Social de 11% são oficiais. Não calcula o IRS sobre a parte tributada. Confirme sempre no seu recibo de vencimento.
O que é o abono para falhas
O abono para falhas é um complemento pago a quem, no seu trabalho, tem de movimentar dinheiro ou valores e é responsável por eles (caixas, tesoureiros, cobradores). Destina-se a compensar o risco de pequenos erros de caixa. Como não é exatamente salário, a lei isenta-o de IRS e de Segurança Social, mas só até um limite.
Isento até 5% da remuneração mensal fixa
O abono para falhas está isento de IRS e de Segurança Social na parte que não exceda 5% da remuneração mensal fixa (artigo 2.º, n.º 3, alínea c) do Código do IRS). Para este efeito, a remuneração mensal fixa é o salário base acrescido da parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal, ou seja (14 × salário base) ÷ 12. Com um salário base de 1000 €, a remuneração mensal fixa é 1166,67 € e o limite isento é 58,33 € por mês.
O que passa dos 5% conta como salário
Tudo o que a empresa pague de abono acima desse limite deixa de ser isento e passa a ser rendimento do trabalho (categoria A): entra no IRS, à sua taxa, e na base da Segurança Social (11% do trabalhador, 23,75% da empresa). A calculadora mostra esse excesso e desconta-lhe a Segurança Social de 11%; o IRS depende do seu escalão, por isso é assinalado mas não calculado.
Só conta se manusear dinheiro
A isenção só existe para quem efetivamente movimenta numerário ou valores e é responsável por eles. Se o abono for pago a alguém que não cumpre esses requisitos, perde a natureza de abono para falhas e é tributado por inteiro, somando-se ao salário. Confirme no recibo se o valor está identificado como abono para falhas.
Por mês e por ano
A calculadora mostra a parte isenta e a tributada ao mês e também ao ano. O abono para falhas costuma ser pago em cada um dos 12 meses; se no seu caso for pago noutro número de meses, ajuste o campo dos meses por ano para ver o total anual certo.
Exemplo prático
Imagine um salário base de 1000 € e um abono para falhas de 75 € por mês. A remuneração mensal fixa é (14 × 1000) ÷ 12 = 1166,67 €, por isso o limite isento é 5% disso = 58,33 €. Ficam isentos 58,33 € e o excesso de 16,67 € é tributado: paga 11% de Segurança Social (1,83 €) e ainda IRS à sua taxa. Ao ano, com 12 meses, são 700 € isentos e 200 € tributados.
Perguntas frequentes
O que é o abono para falhas?
O abono para falhas paga IRS e Segurança Social?
Como se calculam os 5% da remuneração mensal fixa?
Quem tem direito ao abono para falhas?
Qual é a diferença entre o abono para falhas e o subsídio de refeição?
O que acontece se a empresa pagar um abono para falhas muito alto?
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Fontes
- Código do IRS, art. 2.º, n.º 3, al. c) (abonos para falhas, parte que excede 5 %) — Diário da República
- Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009), art. 46.º (base de incidência da Segurança Social) — Diário da República
- Ordem dos Contabilistas Certificados, Abono para falhas (cálculo dos 5 % sobre a remuneração mensal fixa) — Ordem dos Contabilistas Certificados
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-28