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Abono para falhas: o que é e como é tributado?

O abono para falhas é pago a quem movimenta dinheiro no trabalho. Está isento de IRS e de Segurança Social até 5% da remuneração mensal fixa; o que passar disso conta como salário.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O abono para falhas é um complemento de vencimento pago a quem, no trabalho, tem de movimentar dinheiro ou valores e é responsável por eles (caixas, tesoureiros, cobradores). Compensa o risco de pequenos erros de caixa. Está isento de IRS e de Segurança Social na parte que não exceda 5% da remuneração mensal fixa, que para este efeito é (14 × salário base) ÷ 12. Com um salário base de 1000 €, a remuneração mensal fixa é 1166,67 € e o limite isento é 58,33 € por mês. Tudo o que ultrapasse esse limite é tratado como rendimento do trabalho e paga IRS e 11% de Segurança Social. A isenção só vale para quem cumpre os requisitos de quem manuseia numerário.

O que é o abono para falhas?

O abono para falhas é um complemento de vencimento pago a quem, no seu trabalho, tem de movimentar dinheiro ou valores e é responsável por eles1. Pense num caixa de supermercado, num tesoureiro ou num cobrador: quem mexe em numerário corre o risco de pequenas diferenças de caixa, e este abono serve para compensar esse risco. Pode ver a parte isenta e a tributada do seu caso na calculadora de abono para falhas.

Até 5% da remuneração mensal fixa, o abono para falhas é isento. Acima disso, conta como salário.

O abono para falhas não é obrigatório por lei geral: resulta do contrato de trabalho ou do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) aplicável. O que a lei fiscal define é como é tributado quando existe.

Isento até 5% da remuneração mensal fixa

A regra fiscal está no artigo 2.º, n.º 3, alínea c) do Código do IRS1: os abonos para falhas são rendimento do trabalho apenas na parte que exceda 5% da remuneração mensal fixa. Até esse limite, ficam isentos de IRS e de Segurança Social.

O ponto que mais gente erra é o que conta como "remuneração mensal fixa". Para este efeito, é o salário base acrescido da parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal, excluindo diuturnidades3. Por outras palavras:

Remuneração mensal fixa = (14 × salário base) ÷ 12

Depois, o limite isento é 5% desse valor. Veja como muda com o salário:

Salário baseRemuneração mensal fixaLimite isento (5%)
870 €1015 €50,75 €
1000 €1166,67 €58,33 €
1500 €1750 €87,50 €
2000 €2333,33 €116,67 €

O que passa dos 5% conta como salário

Tudo o que a empresa pague de abono acima desse limite deixa de ser isento e passa a ser rendimento do trabalho (categoria A): entra no IRS, à sua taxa, e na base da Segurança Social (11% do trabalhador, 23,75% da empresa)2. É exatamente como receber mais um bocado de salário.

A calculadora de abono para falhas mostra esse excesso e desconta-lhe a Segurança Social de 11%. O IRS depende do seu escalão, por isso é assinalado mas não calculado: para ver o efeito do IRS no salário, use a calculadora de salário líquido.

Só conta para quem manuseia dinheiro

A isenção fiscal não é para qualquer pessoa. Aplica-se apenas a quem efetivamente manuseia ou tem à sua guarda numerário, títulos ou valores nas áreas de tesouraria ou cobrança, sendo por eles responsável1. Se a empresa pagar um "abono para falhas" a alguém que não cumpre estes requisitos, esse valor perde a natureza de abono para falhas e é acrescido à remuneração base, tributado nos termos gerais. Confirme no recibo se a rubrica está identificada como abono para falhas.

Abono para falhas não é o subsídio de refeição

É um erro comum baralhar os dois abonos:

  • O subsídio de refeição é um valor diário de qualquer dia de trabalho, com o seu próprio limite isento (veja a calculadora de subsídio de refeição).
  • O abono para falhas compensa o risco de erros de caixa de quem movimenta dinheiro e é isento até 5% da remuneração mensal fixa.

São abonos distintos, com regras próprias. Pode receber os dois no mesmo mês.

Um exemplo do início ao fim

Imagine um salário base de 1000 € e um abono para falhas de 75 € por mês:

  • Remuneração mensal fixa: (14 × 1000) ÷ 12 = 1166,67 €.
  • Limite isento: 5% × 1166,67 € = 58,33 €.
  • Parte isenta: 58,33 €; excesso tributado: 16,67 €, que paga 11% de Segurança Social (1,83 €) e ainda IRS à sua taxa.
  • Ao ano, com 12 meses: 700 € isentos e 200 € tributados.

Faça a conta para o seu caso na calculadora de abono para falhas.

Erros comuns

  • Pensar que o abono para falhas é sempre isento

    A isenção só vale até 5% da remuneração mensal fixa. Acima disso, o excesso é rendimento do trabalho e paga IRS e Segurança Social como o resto do salário.

  • Calcular os 5% sobre o salário base simples

    Os 5% incidem sobre a remuneração mensal fixa, que inclui a parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal: (14 × salário base) ÷ 12, e não sobre o salário base a seco.

  • Receber abono para falhas sem manusear dinheiro

    A isenção só existe para quem efetivamente movimenta numerário ou valores e é responsável por eles. Pago a outros, é acrescido ao salário e tributado por inteiro.

Perguntas frequentes

O que é o abono para falhas?
É um complemento de vencimento pago a quem, no seu trabalho, tem de movimentar dinheiro ou valores e é responsável por eles (caixas, tesoureiros, cobradores). Serve para compensar o risco de pequenos erros de caixa. Não é obrigatório por lei geral; resulta do contrato ou do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
O abono para falhas paga IRS e Segurança Social?
Só na parte que exceda 5% da remuneração mensal fixa. Até esse limite está isento de IRS e de Segurança Social. O que passar dos 5% é tratado como rendimento do trabalho (categoria A) e paga IRS, à sua taxa, e 11% de Segurança Social (mais 23,75% a cargo da empresa).
Como se calculam os 5% da remuneração mensal fixa?
A remuneração mensal fixa, para este efeito, é o salário base acrescido da parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal, excluindo diuturnidades, ou seja (14 × salário base) ÷ 12. O limite isento é 5% desse valor. Com 1000 € de salário base dá 1166,67 € de remuneração mensal fixa e 58,33 € de abono isento por mês.
Quem tem direito ao abono para falhas?
A isenção fiscal só se aplica a quem efetivamente manuseia ou tem à sua guarda numerário, títulos ou valores nas áreas de tesouraria ou cobrança, sendo por eles responsável. Se o abono for atribuído a quem não cumpre esses requisitos, é acrescido à remuneração base e tributado nos termos gerais.
O que acontece se a empresa pagar um abono para falhas muito alto?
A parte acima de 5% da remuneração mensal fixa deixa de ser isenta e passa a ser rendimento do trabalho, somando-se ao salário para IRS e Segurança Social. A isenção não desaparece toda: só o excesso é tributado, desde que o trabalhador cumpra os requisitos de quem movimenta numerário.

Fontes

  1. 1.Código do IRS, art. 2.º, n.º 3, al. c) (abonos para falhas, parte que excede 5%)Diário da República · consultado a 28/06/2026
  2. 2.Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009), art. 46.º (base de incidência da Segurança Social)Diário da República · consultado a 28/06/2026
  3. 3.Ordem dos Contabilistas Certificados, Abono para falhas (cálculo dos 5% sobre a remuneração mensal fixa)Ordem dos Contabilistas Certificados · consultado a 28/06/2026

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Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

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