Abono para falhas: o que é e como é tributado?
O abono para falhas é pago a quem movimenta dinheiro no trabalho. Está isento de IRS e de Segurança Social até 5% da remuneração mensal fixa; o que passar disso conta como salário.
Resposta rápida
O abono para falhas é um complemento de vencimento pago a quem, no trabalho, tem de movimentar dinheiro ou valores e é responsável por eles (caixas, tesoureiros, cobradores). Compensa o risco de pequenos erros de caixa. Está isento de IRS e de Segurança Social na parte que não exceda 5% da remuneração mensal fixa, que para este efeito é (14 × salário base) ÷ 12. Com um salário base de 1000 €, a remuneração mensal fixa é 1166,67 € e o limite isento é 58,33 € por mês. Tudo o que ultrapasse esse limite é tratado como rendimento do trabalho e paga IRS e 11% de Segurança Social. A isenção só vale para quem cumpre os requisitos de quem manuseia numerário.
O que é o abono para falhas?
O abono para falhas é um complemento de vencimento pago a quem, no seu trabalho, tem de movimentar dinheiro ou valores e é responsável por eles1. Pense num caixa de supermercado, num tesoureiro ou num cobrador: quem mexe em numerário corre o risco de pequenas diferenças de caixa, e este abono serve para compensar esse risco. Pode ver a parte isenta e a tributada do seu caso na calculadora de abono para falhas.
Até 5% da remuneração mensal fixa, o abono para falhas é isento. Acima disso, conta como salário.
O abono para falhas não é obrigatório por lei geral: resulta do contrato de trabalho ou do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) aplicável. O que a lei fiscal define é como é tributado quando existe.
Isento até 5% da remuneração mensal fixa
A regra fiscal está no artigo 2.º, n.º 3, alínea c) do Código do IRS1: os abonos para falhas são rendimento do trabalho apenas na parte que exceda 5% da remuneração mensal fixa. Até esse limite, ficam isentos de IRS e de Segurança Social.
O ponto que mais gente erra é o que conta como "remuneração mensal fixa". Para este efeito, é o salário base acrescido da parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal, excluindo diuturnidades3. Por outras palavras:
Remuneração mensal fixa = (14 × salário base) ÷ 12
Depois, o limite isento é 5% desse valor. Veja como muda com o salário:
| Salário base | Remuneração mensal fixa | Limite isento (5%) |
|---|---|---|
| 870 € | 1015 € | 50,75 € |
| 1000 € | 1166,67 € | 58,33 € |
| 1500 € | 1750 € | 87,50 € |
| 2000 € | 2333,33 € | 116,67 € |
O que passa dos 5% conta como salário
Tudo o que a empresa pague de abono acima desse limite deixa de ser isento e passa a ser rendimento do trabalho (categoria A): entra no IRS, à sua taxa, e na base da Segurança Social (11% do trabalhador, 23,75% da empresa)2. É exatamente como receber mais um bocado de salário.
A calculadora de abono para falhas mostra esse excesso e desconta-lhe a Segurança Social de 11%. O IRS depende do seu escalão, por isso é assinalado mas não calculado: para ver o efeito do IRS no salário, use a calculadora de salário líquido.
Só conta para quem manuseia dinheiro
A isenção fiscal não é para qualquer pessoa. Aplica-se apenas a quem efetivamente manuseia ou tem à sua guarda numerário, títulos ou valores nas áreas de tesouraria ou cobrança, sendo por eles responsável1. Se a empresa pagar um "abono para falhas" a alguém que não cumpre estes requisitos, esse valor perde a natureza de abono para falhas e é acrescido à remuneração base, tributado nos termos gerais. Confirme no recibo se a rubrica está identificada como abono para falhas.
Abono para falhas não é o subsídio de refeição
É um erro comum baralhar os dois abonos:
- O subsídio de refeição é um valor diário de qualquer dia de trabalho, com o seu próprio limite isento (veja a calculadora de subsídio de refeição).
- O abono para falhas compensa o risco de erros de caixa de quem movimenta dinheiro e é isento até 5% da remuneração mensal fixa.
São abonos distintos, com regras próprias. Pode receber os dois no mesmo mês.
Um exemplo do início ao fim
Imagine um salário base de 1000 € e um abono para falhas de 75 € por mês:
- Remuneração mensal fixa: (14 × 1000) ÷ 12 = 1166,67 €.
- Limite isento: 5% × 1166,67 € = 58,33 €.
- Parte isenta: 58,33 €; excesso tributado: 16,67 €, que paga 11% de Segurança Social (1,83 €) e ainda IRS à sua taxa.
- Ao ano, com 12 meses: 700 € isentos e 200 € tributados.
Faça a conta para o seu caso na calculadora de abono para falhas.
Erros comuns
Pensar que o abono para falhas é sempre isento
A isenção só vale até 5% da remuneração mensal fixa. Acima disso, o excesso é rendimento do trabalho e paga IRS e Segurança Social como o resto do salário.
Calcular os 5% sobre o salário base simples
Os 5% incidem sobre a remuneração mensal fixa, que inclui a parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal: (14 × salário base) ÷ 12, e não sobre o salário base a seco.
Receber abono para falhas sem manusear dinheiro
A isenção só existe para quem efetivamente movimenta numerário ou valores e é responsável por eles. Pago a outros, é acrescido ao salário e tributado por inteiro.
Perguntas frequentes
O que é o abono para falhas?
O abono para falhas paga IRS e Segurança Social?
Como se calculam os 5% da remuneração mensal fixa?
Quem tem direito ao abono para falhas?
O que acontece se a empresa pagar um abono para falhas muito alto?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Código do IRS, art. 2.º, n.º 3, al. c) (abonos para falhas, parte que excede 5%) · Diário da República · consultado a 28/06/2026
- 2.Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009), art. 46.º (base de incidência da Segurança Social) · Diário da República · consultado a 28/06/2026
- 3.Ordem dos Contabilistas Certificados, Abono para falhas (cálculo dos 5% sobre a remuneração mensal fixa) · Ordem dos Contabilistas Certificados · consultado a 28/06/2026
Autor / Revisto por
Autor
Thorben Rasmus Idel
Cofundador e autor
Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.
Revisto por
Nahar Geva
Cofundação e revisão independente
Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.
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