Calculadora de Taxas Alfandegárias
Quanto custa realmente uma encomenda comprada fora da União Europeia. Indique o valor das mercadorias e os portes: a calculadora separa os direitos aduaneiros do IVA e mostra o total a pagar na chegada.
O valor das mercadorias é o preço dos produtos sem os portes. É esse valor, e não o total pago, que decide se a encomenda fica abaixo dos 150 €. A taxa da pauta só é usada acima desse limite.
Como se chega a este valor
| Valor intrínseco das mercadorias | 100,00 € |
| Direitos aduaneiros | 6,00 € |
| Base de incidência do IVA | 131,00 € |
| IVA à taxa de 23% | 30,13 € |
| Total de impostos a pagar | 36,13 € |
| Já pago ao vendedor e ao transportador | 125,00 € |
Regime simplificado desde 1 de julho de 2026: 3 € de direitos por cada um dos 2 artigos declarados. Os 3 € são por artigo e não por encomenda.
Os impostos representam 36.13% do preço das mercadorias.
Se o vendedor estiver registado no regime de balcão único (IOSS) e já lhe tiver cobrado o IVA português no momento da compra, o IVA não volta a ser liquidado na chegada. Confirme na fatura.
Estimativa informativa, calculada a partir dos valores que indicou. O montante final é apurado pela alfândega com base na declaração e na classificação pautal da mercadoria.
O que mudou a 1 de julho de 2026, e porque é que quase tudo o que leu está errado
Até 30 de junho de 2026, uma encomenda cujo valor das mercadorias não excedesse 150 € entrava sem pagar direitos aduaneiros. Pagava só IVA, que passou a ser devido desde o primeiro cêntimo em 1 de julho de 2021. O Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho acabou com essa isenção. Nas palavras da própria Autoridade Tributária, na nota de 26 de junho de 2026, "é eliminada a franquia (isenção) de direitos aduaneiros na importação de mercadorias de valor insignificante". A esmagadora maioria dos guias que ainda encontra online descreve o regime anterior, e por isso subestima a conta.
Os 3 € são por artigo, não por encomenda
É o detalhe que muda tudo e que quase nenhuma página destaca. No regime novo, uma remessa de empresa para particular com valor intrínseco até 150 € paga 3 € de direitos por cada adição, ou seja por cada mercadoria distinta declarada. O exemplo é da própria Autoridade Tributária: uma remessa de 100 € que contenha uma camisa e um chapéu tem duas adições e passa a dever 6 € de direitos. Se comprar dez artigos baratos na mesma encomenda, são 30 € de direitos, o que pode facilmente ultrapassar o valor de alguns deles.
Acima de 150 € a conta é outra: entra a pauta aduaneira
O regime simplificado dos 3 € só existe até 150 € de valor intrínseco. A partir daí, os direitos deixam de ser um valor fixo e passam a ser uma percentagem fixada na Pauta Aduaneira Comum, que depende do código pautal da mercadoria: uma peça de vestuário, um telemóvel e um par de sapatos têm taxas diferentes, e há mercadorias a taxa zero. Determinar esse código é uma questão de classificação e não de cálculo, por isso a taxa é um campo que preenche, tal como a taxa marginal de IRS nas nossas calculadoras de mais-valias. Encontra-a na Pauta Aduaneira da Autoridade Tributária.
Porque é que o IVA é maior do que esperava
A base sobre a qual o IVA incide não é o preço do produto. O artigo 17.º do Código do IVA manda somar ao valor aduaneiro os direitos aduaneiros, as taxas e demais encargos devidos em virtude da própria importação, e ainda as despesas acessórias como comissões, embalagem, transporte e seguro, até ao primeiro lugar de destino em território nacional. A Autoridade Tributária resume isso a uma fórmula simples: o IVA é igual ao valor intrínseco mais os custos até ao destino, tudo multiplicado pela taxa de IVA. Na prática, paga IVA sobre os portes e paga IVA sobre os direitos aduaneiros.
Valor intrínseco: o número que decide o regime
Os limites de 150 € e de 45 € não se medem pelo total que pagou ao vendedor. Medem-se pelo valor intrínseco, que o artigo 1.º, ponto 48, do Ato Delegado do Código Aduaneiro da União define como o preço das próprias mercadorias, com exclusão dos custos de transporte e de seguro. Uma compra de 140 € em produtos com 30 € de portes totaliza 170 €, mas o valor intrínseco continua a ser 140 €, pelo que a remessa fica dentro do regime simplificado. Os portes não contam para o limite, mas contam depois para a base do IVA, o que é a distinção que mais confunde.
O que conta como uma remessa, e porque dividir a compra não resulta
A tentação óbvia é dividir uma compra grande em várias pequenas. A regra fecha essa porta pelo lado certo, mas também protege quem compra de boa-fé. Uma remessa é o conjunto de mercadorias enviadas simultaneamente pelo mesmo expedidor para o mesmo destinatário e abrangidas pelo mesmo contrato de transporte. Encomendas feitas e expedidas separadamente são remessas distintas, ainda que cheguem no mesmo dia ao mesmo operador postal. Ou seja, o que agrupa não é a data de chegada nem o vendedor: é o contrato de transporte.
Ofertas entre particulares e a isenção dos 45 €
Uma remessa enviada por um particular a outro particular segue um capítulo diferente do regulamento das franquias aduaneiras. Tratando-se de uma importação sem caráter comercial, ocasional e destinada a uso pessoal, é admitida com franquia de direitos desde que o valor global da remessa não ultrapasse os 45 €, e beneficia de isenção de IVA. Atenção a um ponto que apanha muita gente: acima de 45 € a franquia perde-se por inteiro, e não apenas sobre a parte que excede. Uma oferta declarada em 50 € paga direitos e IVA sobre os 50 €, e não sobre 5 €.
Se o vendedor já lhe cobrou o IVA, não paga outra vez
Muitos sites internacionais estão registados no regime de balcão único de importação, conhecido por IOSS, e cobram o IVA português logo no momento da compra, em encomendas até 150 €. Nesse caso o IVA não volta a ser cobrado na chegada, e a fatura deve indicá-lo com clareza. Isso depende do vendedor e não dos valores da encomenda, pelo que esta calculadora não o adivinha: se já pagou o IVA no checkout, considere apenas a parcela dos direitos aduaneiros. Confirme na fatura antes de assumir que o valor mostrado aqui é o que vai pagar.
Exemplo prático
Comprou numa loja online fora da União Europeia uma camisa e um chapéu, por 100 € no total, com 20 € de portes, e o transportador cobra 5 € de taxa de apresentação à alfândega. O valor intrínseco é 100 €, porque os portes não contam para esse efeito, pelo que a remessa fica no regime simplificado. São duas mercadorias distintas, ou seja duas adições, e por isso os direitos aduaneiros são 6 €, exatamente como no exemplo publicado pela Autoridade Tributária. A base do IVA soma o valor das mercadorias, os portes, os direitos e a taxa de apresentação: 100 € mais 20 € mais 6 € mais 5 € dão 131 €. À taxa normal de 23% no continente, o IVA é 30,13 €. Ao todo paga 36,13 € de impostos numa compra de 100 € em produtos, ou seja mais de um terço do valor das mercadorias. A encomenda, que parecia custar 120 €, fica em 161,13 €. Se os mesmos 100 € fossem um único artigo, os direitos desciam para 3 € e o total de impostos para 32,44 €.
Perguntas frequentes
Quanto pago de taxas alfandegárias numa encomenda de fora da UE?
A isenção até 150 € ainda existe?
Os 3 € são por encomenda ou por produto?
O IVA é cobrado sobre o preço do produto ou sobre o total?
Os portes contam para o limite dos 150 €?
E se for uma prenda enviada por um familiar?
Já paguei o IVA no site. Vou pagar outra vez?
Posso dividir a compra em várias encomendas para pagar menos?
Porque é que o transportador me cobra ainda outra taxa?
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Fontes
- Mercadorias eCommerce: alterações para 1 de julho de 2026 (fim da franquia, 3 € por adição) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Artigo 17.º do Código do IVA: valor tributável na importação de bens · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Remessas Postais: Procedimentos de Desalfandegamento (bases de tributação e valor intrínseco) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Pauta Aduaneira: códigos pautais e taxas dos direitos aduaneiros · Autoridade Tributária e Aduaneira
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-12