O valor das mercadorias é o preço dos produtos sem os portes. É esse valor, e não o total pago, que decide se a encomenda fica abaixo dos 150 €. A taxa da pauta só é usada acima desse limite.
| Valor intrínseco das mercadorias | 100,00 € |
| Direitos aduaneiros | 6,00 € |
| Base de incidência do IVA | 131,00 € |
| IVA à taxa de 23% | 30,13 € |
| Total de impostos a pagar | 36,13 € |
| Já pago ao vendedor e ao transportador | 125,00 € |
Regime simplificado desde 1 de julho de 2026: 3 € de direitos por cada um dos 2 artigos declarados. Os 3 € são por artigo e não por encomenda.
Os impostos representam 36.13% do preço das mercadorias.
Se o vendedor estiver registado no regime de balcão único (IOSS) e já lhe tiver cobrado o IVA português no momento da compra, o IVA não volta a ser liquidado na chegada. Confirme na fatura.
Estimativa informativa, calculada a partir dos valores que indicou. O montante final é apurado pela alfândega com base na declaração e na classificação pautal da mercadoria.