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Calculadora Capital

Calculadora de Multa por Excesso de Velocidade

Passou num radar e quer saber quanto vai pagar? Indique a velocidade, o limite do local, se foi dentro ou fora de uma localidade e o tipo de veículo: a calculadora aplica a tabela do artigo 27.º do Código da Estrada e mostra a coima, a classificação da contraordenação, os pontos que perde na carta e a inibição de conduzir a que arrisca.

Use a velocidade considerada pela autoridade (no radar, já depois da margem técnica) e o limite que valia no local: o geral (50 km/h nas localidades, 90 nas estradas, 120 na autoestrada para um ligeiro) ou o do sinal, se for mais baixo.

Classificação da contraordenação
Grave
Coima prevista na lei
120 € a 600 €
Excesso de velocidade
40 km/h acima do limite
Pontos na carta de condução
Perde 2 pontos
Inibição de conduzir
1 mês a 1 ano

Contraordenação grave (artigo 145.º do Código da Estrada): além da coima, perde 2 pontos na carta e arrisca inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano. Pagar a coima pelo mínimo (120 €) não trava a sanção acessória: o processo continua só para a decidir (artigo 172.º, n.º 4). Sem contraordenações graves ou muito graves nem crimes rodoviários nos últimos 5 anos, a execução da inibição pode ficar suspensa (artigo 141.º).

A calculadora aplica a tabela do artigo 27.º, n.º 2 do Código da Estrada aos limites gerais e sinalizados. Ficam de fora os limites especiais fixados por lei para certos condutores e veículos, as zonas de coexistência, a reincidência e a velocidade excessiva para as condições da via (artigo 24.º), que é outra infração. O valor exato da coima dentro do intervalo é fixado no processo.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro. A decisão é da ANSR ou do tribunal; valores oficiais: Código da Estrada e Portal das Contraordenações.

A tabela do artigo 27.º: quanto custa cada excesso

O Código da Estrada fixa quatro escalões de coima, iguais para todos: 60 € a 300 €, 120 € a 600 €, 300 € a 1 500 € e 500 € a 2 500 €. O que muda é o excesso de velocidade que cai em cada escalão, conforme o local e o veículo. Num automóvel ligeiro ou motociclo, dentro das localidades os degraus estão nos 20, 40 e 60 km/h de excesso; fora das localidades (estradas nacionais, vias reservadas e autoestradas) sobem para 30, 60 e 80 km/h. Nos outros veículos a motor, como os pesados, os degraus são mais apertados: 10, 20 e 40 km/h dentro das localidades e 20, 40 e 60 km/h fora. O valor exato dentro de cada intervalo é fixado no processo, pesando a gravidade e os antecedentes; quem paga voluntariamente paga pelo mínimo do intervalo.

Leve, grave ou muito grave: os pontos e a inibição de conduzir

O primeiro escalão é uma contraordenação leve: paga-se a coima e mais nada. A partir do segundo escalão a infração é grave (artigo 145.º) e a partir do terceiro é muito grave (artigo 146.º), e a fatura deixa de ser só dinheiro: uma grave desconta 2 pontos na carta de condução e traz inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano; uma muito grave desconta 4 pontos e a inibição vai de 2 meses a 2 anos (artigos 147.º e 148.º). A carta começa com 12 pontos: quem fica com 5 ou 4 pontos tem de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária, com 3, 2 ou 1 tem de repetir a prova teórica do exame de condução, e com 0 a carta é cassada. Em sentido contrário, cada período de 3 anos sem contraordenações graves ou muito graves devolve 3 pontos, até ao máximo de 15 (16 com formação voluntária na revalidação).

Pagar a multa: o mínimo, os prazos e o que não desaparece

Depois da notificação há 15 dias úteis para pagar voluntariamente a coima pelo valor mínimo do escalão (artigo 172.º). Numa contraordenação leve, o pagamento arquiva o processo. Numa grave ou muito grave, pagar a coima não encerra o caso: o processo continua apenas para decidir a sanção acessória de inibição de conduzir. Numa grave, a execução dessa inibição pode ficar suspensa se o condutor não tiver registo de crimes rodoviários nem de contraordenações graves ou muito graves nos últimos 5 anos, podendo a suspensão ficar condicionada a formação ou a uma caução de 500 € a 5 000 € (artigo 141.º). Em alternativa ao pagamento, pode sempre apresentar defesa no prazo indicado no auto. Nota sobre os radares: a velocidade que conta não é a que o radar lê, é a «velocidade considerada», já com a margem técnica descontada (até 100 km/h, 5 a 7 km/h; acima, 5 % a 7 %, conforme o equipamento, nos termos da Portaria n.º 352/2023).

Exemplo prático

Imagine que foi apanhado a 90 km/h numa localidade com limite de 50, num automóvel ligeiro. O excesso é de 40 km/h: cai no segundo escalão dentro das localidades (mais de 20 e até 40 km/h), uma contraordenação grave com coima de 120 € a 600 €, 2 pontos descontados na carta e inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano. Pagar pelo mínimo custa 120 €, mas o processo continua para decidir a inibição, que pode ficar suspensa se tiver o registo limpo nos últimos 5 anos. Se em vez disso seguisse a 120 km/h numa estrada nacional com limite de 90, o excesso de 30 km/h fora das localidades ainda seria uma contraordenação leve: 60 € a 300 €, sem pontos nem inibição. E a 95 km/h na mesma localidade de 50 (45 km/h de excesso), a infração já seria muito grave: 300 € a 1 500 €, 4 pontos e inibição de 2 meses a 2 anos.

Perguntas frequentes

Quanto é a multa por excesso de velocidade?
Depende do excesso, do local e do veículo. Num automóvel ligeiro: dentro das localidades, até 20 km/h de excesso paga 60 € a 300 €, de 20 a 40 km/h paga 120 € a 600 €, de 40 a 60 km/h paga 300 € a 1 500 € e acima de 60 km/h paga 500 € a 2 500 €. Fora das localidades os degraus sobem para 30, 60 e 80 km/h com as mesmas coimas (artigo 27.º, n.º 2 do Código da Estrada). Quem paga voluntariamente paga o mínimo do escalão.
Quantos pontos se perdem por excesso de velocidade?
Uma contraordenação grave desconta 2 pontos e uma muito grave desconta 4 (artigo 148.º do Código da Estrada). Num ligeiro, é grave o excesso acima de 20 km/h dentro das localidades ou de 30 km/h fora; é muito grave acima de 40 km/h dentro ou de 60 km/h fora. O excesso no primeiro escalão é uma contraordenação leve e não desconta pontos.
O excesso de velocidade dá sempre inibição de conduzir?
Não. A inibição de conduzir só acompanha as contraordenações graves (1 mês a 1 ano) e muito graves (2 meses a 2 anos). No primeiro escalão de excesso (contraordenação leve) paga-se só a coima. Numa grave, a execução da inibição pode ainda ficar suspensa se o condutor não tiver crimes rodoviários nem contraordenações graves ou muito graves no registo dos últimos 5 anos (artigo 141.º).
Se pagar a multa pelo mínimo, o caso fica arquivado?
Só nas contraordenações leves. Nas graves e muito graves, o pagamento voluntário da coima pelo mínimo mantém a poupança na coima, mas o processo prossegue restrito à aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir e à subtração de pontos (artigo 172.º, n.º 4 do Código da Estrada). Pagar não é admitir tudo: também pode apresentar defesa no prazo do auto.
Qual é a margem de erro do radar?
A lei obriga a descontar o erro máximo admissível do equipamento: a velocidade «considerada», que determina a multa, é a velocidade registada menos essa margem. Nos termos da Portaria n.º 352/2023, até 100 km/h a margem é um valor fixo na ordem dos 5 km/h (radares fixos) a 7 km/h (radares em movimento); acima de 100 km/h passa a uma percentagem, de 5 % a 7 %, conforme o equipamento. O auto de contraordenação indica os dois valores.
A autoestrada conta como dentro ou fora das localidades?
Fora. Os degraus de excesso «fora das localidades» aplicam-se às estradas nacionais, às vias reservadas a automóveis e motociclos e às autoestradas. Assim, num ligeiro, seguir a 150 km/h numa autoestrada com limite de 120 é um excesso de 30 km/h: contraordenação leve, com coima de 60 € a 300 €, sem pontos nem inibição. A 190 km/h (70 km/h de excesso), já seria muito grave.
Como se recuperam os pontos da carta de condução?
No final de cada período de 3 anos sem registo de contraordenações graves ou muito graves nem crimes rodoviários, são devolvidos 3 pontos, até ao máximo de 15. Quem frequentar voluntariamente uma ação de formação de segurança rodoviária na revalidação da carta pode chegar aos 16 (artigo 148.º do Código da Estrada). Os pontos consultam-se no Portal das Contraordenações da ANSR ou na área do condutor do IMT.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-04