Calculadora de Multa por Excesso de Velocidade
Passou num radar e quer saber quanto vai pagar? Indique a velocidade, o limite do local, se foi dentro ou fora de uma localidade e o tipo de veículo: a calculadora aplica a tabela do artigo 27.º do Código da Estrada e mostra a coima, a classificação da contraordenação, os pontos que perde na carta e a inibição de conduzir a que arrisca.
Use a velocidade considerada pela autoridade (no radar, já depois da margem técnica) e o limite que valia no local: o geral (50 km/h nas localidades, 90 nas estradas, 120 na autoestrada para um ligeiro) ou o do sinal, se for mais baixo.
Contraordenação grave (artigo 145.º do Código da Estrada): além da coima, perde 2 pontos na carta e arrisca inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano. Pagar a coima pelo mínimo (120 €) não trava a sanção acessória: o processo continua só para a decidir (artigo 172.º, n.º 4). Sem contraordenações graves ou muito graves nem crimes rodoviários nos últimos 5 anos, a execução da inibição pode ficar suspensa (artigo 141.º).
A calculadora aplica a tabela do artigo 27.º, n.º 2 do Código da Estrada aos limites gerais e sinalizados. Ficam de fora os limites especiais fixados por lei para certos condutores e veículos, as zonas de coexistência, a reincidência e a velocidade excessiva para as condições da via (artigo 24.º), que é outra infração. O valor exato da coima dentro do intervalo é fixado no processo.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro. A decisão é da ANSR ou do tribunal; valores oficiais: Código da Estrada e Portal das Contraordenações.
A tabela do artigo 27.º: quanto custa cada excesso
O Código da Estrada fixa quatro escalões de coima, iguais para todos: 60 € a 300 €, 120 € a 600 €, 300 € a 1 500 € e 500 € a 2 500 €. O que muda é o excesso de velocidade que cai em cada escalão, conforme o local e o veículo. Num automóvel ligeiro ou motociclo, dentro das localidades os degraus estão nos 20, 40 e 60 km/h de excesso; fora das localidades (estradas nacionais, vias reservadas e autoestradas) sobem para 30, 60 e 80 km/h. Nos outros veículos a motor, como os pesados, os degraus são mais apertados: 10, 20 e 40 km/h dentro das localidades e 20, 40 e 60 km/h fora. O valor exato dentro de cada intervalo é fixado no processo, pesando a gravidade e os antecedentes; quem paga voluntariamente paga pelo mínimo do intervalo.
Leve, grave ou muito grave: os pontos e a inibição de conduzir
O primeiro escalão é uma contraordenação leve: paga-se a coima e mais nada. A partir do segundo escalão a infração é grave (artigo 145.º) e a partir do terceiro é muito grave (artigo 146.º), e a fatura deixa de ser só dinheiro: uma grave desconta 2 pontos na carta de condução e traz inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano; uma muito grave desconta 4 pontos e a inibição vai de 2 meses a 2 anos (artigos 147.º e 148.º). A carta começa com 12 pontos: quem fica com 5 ou 4 pontos tem de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária, com 3, 2 ou 1 tem de repetir a prova teórica do exame de condução, e com 0 a carta é cassada. Em sentido contrário, cada período de 3 anos sem contraordenações graves ou muito graves devolve 3 pontos, até ao máximo de 15 (16 com formação voluntária na revalidação).
Pagar a multa: o mínimo, os prazos e o que não desaparece
Depois da notificação há 15 dias úteis para pagar voluntariamente a coima pelo valor mínimo do escalão (artigo 172.º). Numa contraordenação leve, o pagamento arquiva o processo. Numa grave ou muito grave, pagar a coima não encerra o caso: o processo continua apenas para decidir a sanção acessória de inibição de conduzir. Numa grave, a execução dessa inibição pode ficar suspensa se o condutor não tiver registo de crimes rodoviários nem de contraordenações graves ou muito graves nos últimos 5 anos, podendo a suspensão ficar condicionada a formação ou a uma caução de 500 € a 5 000 € (artigo 141.º). Em alternativa ao pagamento, pode sempre apresentar defesa no prazo indicado no auto. Nota sobre os radares: a velocidade que conta não é a que o radar lê, é a «velocidade considerada», já com a margem técnica descontada (até 100 km/h, 5 a 7 km/h; acima, 5 % a 7 %, conforme o equipamento, nos termos da Portaria n.º 352/2023).
Exemplo prático
Imagine que foi apanhado a 90 km/h numa localidade com limite de 50, num automóvel ligeiro. O excesso é de 40 km/h: cai no segundo escalão dentro das localidades (mais de 20 e até 40 km/h), uma contraordenação grave com coima de 120 € a 600 €, 2 pontos descontados na carta e inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano. Pagar pelo mínimo custa 120 €, mas o processo continua para decidir a inibição, que pode ficar suspensa se tiver o registo limpo nos últimos 5 anos. Se em vez disso seguisse a 120 km/h numa estrada nacional com limite de 90, o excesso de 30 km/h fora das localidades ainda seria uma contraordenação leve: 60 € a 300 €, sem pontos nem inibição. E a 95 km/h na mesma localidade de 50 (45 km/h de excesso), a infração já seria muito grave: 300 € a 1 500 €, 4 pontos e inibição de 2 meses a 2 anos.
Perguntas frequentes
Quanto é a multa por excesso de velocidade?
Quantos pontos se perdem por excesso de velocidade?
O excesso de velocidade dá sempre inibição de conduzir?
Se pagar a multa pelo mínimo, o caso fica arquivado?
Qual é a margem de erro do radar?
A autoestrada conta como dentro ou fora das localidades?
Como se recuperam os pontos da carta de condução?
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Fontes
- Código da Estrada (versão consolidada): artigos 27.º, 145.º a 148.º e 172.º · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
- Portal das Contraordenações Rodoviárias · ANSR
- Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (carta por pontos e fiscalização) · ANSR
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-04