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Multas de trânsito: valores, pontos na carta e como pagar

Uma multa de trânsito raramente é só o valor que se paga: conforme a gravidade, a contraordenação desconta pontos na carta de condução e pode trazer meses de inibição de conduzir. Este guia explica as três classes de contraordenações do Código da Estrada, a tabela do excesso de velocidade, o sistema da carta por pontos e o que muda quando decide pagar pelo mínimo ou apresentar defesa.

6 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O Código da Estrada divide as contraordenações em leves, graves e muito graves. No excesso de velocidade, a coima vai de 60 € a 2 500 € conforme o excesso, o local e o veículo (artigo 27.º). Uma contraordenação grave desconta 2 pontos na carta (3 se for álcool ou telemóvel) e traz inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano; uma muito grave desconta 4 pontos (5 no álcool) e a inibição vai de 2 meses a 2 anos. A carta começa com 12 pontos: com 5 ou 4 há formação obrigatória, com 3 ou menos repete-se a prova teórica e com 0 a carta é cassada. Pagar pelo mínimo em 15 dias úteis arquiva as leves; nas graves e muito graves o processo continua só para a sanção acessória.

Leve, grave ou muito grave: as três classes de contraordenações

Quase todas as infrações ao Código da Estrada são contraordenações rodoviárias, processadas pela ANSR (as mais graves, como conduzir com 1,2 g/l de álcool ou sem habilitação, são crimes e seguem para tribunal). A classe da contraordenação decide o que está em jogo1:

ClasseO que se pagaPontos na cartaInibição de conduzir
LeveSó a coimaNenhumNão há
Grave (artigo 145.º)Coima2 (3 no álcool e telemóvel)1 mês a 1 ano
Muito grave (artigo 146.º)Coima4 (5 no álcool)2 meses a 2 anos

A coima é o valor em dinheiro; a sanção acessória de inibição de conduzir e a subtração de pontos são consequências próprias das graves e muito graves, e não desaparecem por se pagar a coima depressa.

Quanto custa o excesso de velocidade

A tabela do artigo 27.º, n.º 2 fixa quatro escalões de coima iguais para todos; o que muda é o excesso que cai em cada escalão, conforme o local e o veículo. Para um automóvel ligeiro ou motociclo1:

Excesso dentro das localidadesExcesso fora das localidadesCoimaClasse
Até 20 km/hAté 30 km/h60 € a 300 €Leve
20 a 40 km/h30 a 60 km/h120 € a 600 €Grave
40 a 60 km/h60 a 80 km/h300 € a 1 500 €Muito grave
Mais de 60 km/hMais de 80 km/h500 € a 2 500 €Muito grave

Nos outros veículos a motor (pesados, tratores), os degraus são mais apertados: 10, 20 e 40 km/h dentro das localidades e 20, 40 e 60 km/h fora. As autoestradas, vias reservadas e estradas nacionais contam todas como «fora das localidades».

Dois pormenores que os condutores erram muitas vezes. Primeiro, a velocidade que conta não é a que o radar lê: é a velocidade considerada, já com o erro máximo admissível do equipamento descontado (na ordem dos 5 a 7 km/h até 100 km/h e de 5 % a 7 % acima disso)4. Segundo, os degraus fora das localidades são mais folgados: seguir a 120 km/h numa estrada com limite de 90 ainda é uma contraordenação leve, mas 90 km/h numa localidade de 50 já é uma contraordenação grave.

Para saber ao certo a sua situação, use a calculadora de multa por excesso de velocidade: indica a coima, os pontos e a inibição para qualquer velocidade, limite e veículo.

A carta por pontos: como funciona

Desde 2016, a carta de condução portuguesa funciona por pontos: cada condutor começa com 12 pontos, que as infrações vão descontando1:

  • contraordenação grave: 2 pontos (3, se for por condução sob influência de álcool, por uso de telemóvel ou aparelhos semelhantes ao volante, ou por ultrapassagem junto a passadeiras);
  • contraordenação muito grave: 4 pontos (5, se for por álcool ou substâncias psicotrópicas);
  • crime rodoviário: 6 pontos.

A acumulação tem consequências em cascata: com 5 ou 4 pontos, o condutor é obrigado a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária; com 3, 2 ou 1, tem de repetir a prova teórica do exame de condução; com 0 pontos, a carta é cassada e só há nova habilitação passados 2 anos. No sentido inverso, cada período de 3 anos sem contraordenações graves ou muito graves nem crimes rodoviários devolve 3 pontos, até ao máximo de 15; quem frequentar formação voluntária na revalidação pode chegar aos 16.

Os pontos consultam-se no Portal das Contraordenações ou na área do condutor do IMT2.

Álcool, telemóvel e as outras multas comuns

O excesso de velocidade é a infração mais fiscalizada, mas as coimas pesadas não acabam aí1:

  • Álcool: entre 0,5 e 0,8 g/l no sangue, coima de 250 € a 1 250 € (contraordenação grave, 3 pontos); entre 0,8 e 1,2 g/l, coima de 500 € a 2 500 € (muito grave, 5 pontos); a partir de 1,2 g/l é crime, com pena até 1 ano de prisão e 6 pontos. Para condutores em regime probatório (carta há menos de 3 anos) e profissionais, o limite desce para 0,2 g/l.
  • Telemóvel ao volante: utilizar ou manusear o telemóvel ou outro aparelho durante a condução custa 250 € a 1 250 € e desconta 3 pontos (grave). O sistema de mãos livres ou auricular de um só ouvido é a exceção legal.
  • Velocidade excessiva para as condições (artigo 24.º): mesmo dentro dos limites, conduzir depressa demais para a chuva, o trânsito ou a via é uma contraordenação autónoma, grave quando cria perigo.

Pagar a multa ou apresentar defesa

Depois de ser notificado, tem 15 dias úteis para escolher um de dois caminhos1:

  1. Pagar voluntariamente pelo mínimo do escalão da coima, por multibanco com a referência do auto, no Portal das Contraordenações ou ao balcão. Numa contraordenação leve, o pagamento arquiva o processo. Numa grave ou muito grave, o processo continua restrito à sanção acessória: a inibição de conduzir e os pontos decidem-se na mesma (artigo 172.º, n.º 4).
  2. Apresentar defesa, no portal ou por escrito, com os factos e as provas. Da decisão final cabe ainda impugnação judicial.

Numa contraordenação grave, a execução da inibição de conduzir pode ficar suspensa quando o condutor não tem crimes rodoviários nem contraordenações graves ou muito graves no registo dos últimos 5 anos, eventualmente condicionada a formação ou a uma caução de 500 € a 5 000 € (artigo 141.º). É a válvula de escape pensada para o primeiro deslize de um condutor com registo limpo.

Não ignorar a notificação é a regra número um: sem pagamento nem defesa, o valor deixa de ser o mínimo e a coima segue para cobrança coerciva, com custas. E atenção às fraudes: a ANSR não cobra multas por email nem por SMS com links de pagamento3.

Consultar multas e pontos

As contraordenações pendentes e o histórico consultam-se no Portal das Contraordenações da ANSR, com autenticação gov.pt ou chave móvel digital2. Os pontos da carta aparecem no mesmo portal e na área do condutor do IMT. Se conduz com frequência, vale a pena verificar uma vez por ano: as notificações podem perder-se e os pontos só se recuperam com o registo limpo.

Já agora, as multas são apenas uma parte do custo de andar de carro: veja também a calculadora de custo de combustível e a calculadora de IUC para o quadro completo.

Erros comuns

  • Pensar que pagar a multa encerra sempre o processo

    O pagamento voluntário pelo mínimo só arquiva as contraordenações leves. Numa grave ou muito grave, o processo prossegue restrito à sanção acessória: a inibição de conduzir e a subtração de pontos decidem-se na mesma (artigo 172.º, n.º 4 do Código da Estrada). Pagar cedo garante o valor mínimo da coima, não evita a inibição.

  • Aplicar os mesmos degraus de excesso dentro e fora das localidades

    Os degraus são diferentes: num ligeiro, o excesso é grave acima de 20 km/h dentro das localidades mas só acima de 30 km/h fora; e é muito grave acima de 40 km/h dentro e de 60 km/h fora. Seguir a 120 km/h numa estrada com limite de 90 ainda é contraordenação leve; a 90 km/h numa localidade de 50 já é grave (artigos 27.º, 145.º e 146.º).

  • Confundir a velocidade lida pelo radar com a velocidade que conta

    A multa calcula-se sobre a velocidade considerada, que é a registada pelo radar menos o erro máximo admissível do equipamento (na ordem dos 5 a 7 km/h até 100 km/h e de 5 % a 7 % acima disso, nos termos da Portaria n.º 352/2023). O auto de contraordenação indica os dois valores.

  • Contar os pontos da carta como se fossem multas

    Os pontos não se pagam nem prescrevem com a coima: descontam-se por cada contraordenação grave (2, ou 3 no álcool e telemóvel) e muito grave (4, ou 5 no álcool) e recuperam-se ao ritmo de 3 pontos por cada 3 anos sem infrações graves, até ao máximo de 15. É a acumulação que traz formação obrigatória, prova teórica e, com 0 pontos, a cassação da carta (artigo 148.º).

  • Ignorar a notificação à espera de que a multa prescreva

    Não pagar nem apresentar defesa no prazo agrava a situação: o processo segue, o valor deixa de ser o mínimo e a coima não paga passa a cobrança coerciva, com custas. Nos 15 dias úteis após a notificação, escolha um dos caminhos: pagar pelo mínimo ou apresentar defesa no Portal das Contraordenações ou por escrito.

Perguntas frequentes

Quanto custa uma multa por excesso de velocidade?
Num automóvel ligeiro: 60 € a 300 € até 20 km/h de excesso dentro das localidades (30 km/h fora); 120 € a 600 € até 40 km/h dentro (60 fora); 300 € a 1 500 € até 60 km/h dentro (80 fora); e 500 € a 2 500 € acima disso (artigo 27.º, n.º 2 do Código da Estrada). Nos pesados e outros veículos a motor, os degraus são mais apertados: 10, 20 e 40 km/h dentro das localidades e 20, 40 e 60 km/h fora.
Quantos pontos tem a carta de condução e quantos se perdem?
A carta começa com 12 pontos. Cada contraordenação grave desconta 2 pontos (3 se for por álcool ou por uso de telemóvel ao volante) e cada muito grave desconta 4 (5 no álcool); um crime rodoviário desconta 6 (artigo 148.º do Código da Estrada). O máximo é de 15 pontos, ou 16 com formação voluntária na revalidação.
O que acontece quando se fica com poucos pontos?
Com 5 ou 4 pontos, o condutor é obrigado a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária; com 3, 2 ou 1, tem de realizar a prova teórica do exame de condução; com 0 pontos, a carta é cassada e só pode obter nova habilitação passados 2 anos. Quem não fizer a formação ou a prova no prazo também arrisca a cassação.
Como se paga uma multa de trânsito?
Nos 15 dias úteis após a notificação pode pagar voluntariamente pelo valor mínimo da coima: por multibanco ou homebanking com a referência do auto, no Portal das Contraordenações da ANSR, ou nos balcões indicados na notificação. Nas contraordenações leves, o pagamento arquiva o processo; nas graves e muito graves, o processo continua para decidir a inibição de conduzir.
Vale a pena contestar uma multa?
Tem sempre direito a apresentar defesa no prazo indicado no auto, com os factos e as provas (por exemplo, o erro na identificação do veículo ou do condutor). Nas graves e muito graves, mesmo pagando a coima pelo mínimo, pode discutir a sanção acessória; numa grave, com o registo limpo nos últimos 5 anos, a execução da inibição pode ficar suspensa (artigo 141.º). Em caso de condenação, cabe ainda impugnação judicial.
Como consultar as multas e os pontos da carta?
As contraordenações pendentes consultam-se no Portal das Contraordenações da ANSR (com autenticação gov.pt); os pontos da carta de condução consultam-se no mesmo portal ou na área do condutor do IMT. A ANSR não envia multas por email nem por SMS com links de pagamento: essas mensagens são fraude.

Fontes

  1. 1.Código da Estrada (versão consolidada): artigos 27.º, 81.º, 84.º, 145.º a 148.º e 172.º · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa · consultado a 4/08/2026
  2. 2.Portal das Contraordenações Rodoviárias · ANSR · consultado a 4/08/2026
  3. 3.Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (fiscalização e carta por pontos) · ANSR · consultado a 4/08/2026
  4. 4.Portaria n.º 352/2023, de 14 de novembro (controlo metrológico dos cinemómetros) · Diário da República · consultado a 4/08/2026

Autor / Revisto por

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Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets, investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

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