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Multas de trânsito: valores, pontos na carta e como pagar

Uma multa de trânsito raramente é só o valor que se paga: conforme a gravidade, a contraordenação desconta pontos na carta de condução e pode trazer meses de inibição de conduzir. Este guia explica as três classes de contraordenações do Código da Estrada, a tabela do excesso de velocidade, o sistema da carta por pontos e o que muda quando decide pagar pelo mínimo ou apresentar defesa.

6 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O Código da Estrada divide as contraordenações em leves, graves e muito graves. No excesso de velocidade, a coima vai de 60 € a 2 500 € conforme o excesso, o local e o veículo (artigo 27.º). Uma contraordenação grave desconta 2 pontos na carta (3 se for álcool ou telemóvel) e traz inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano; uma muito grave desconta 4 pontos (5 no álcool) e a inibição vai de 2 meses a 2 anos. A carta começa com 12 pontos: com 5 ou 4 há formação obrigatória, com 3 ou menos repete-se a prova teórica e com 0 a carta é cassada. Pagar pelo mínimo em 15 dias úteis arquiva as leves; nas graves e muito graves o processo continua só para a sanção acessória.

Leve, grave ou muito grave: as três classes de contraordenações

Quase todas as infrações ao Código da Estrada são contraordenações rodoviárias, processadas pela ANSR (as mais graves, como conduzir com 1,2 g/l de álcool ou sem habilitação, são crimes e seguem para tribunal). A classe da contraordenação decide o que está em jogo1:

ClasseO que se pagaPontos na cartaInibição de conduzir
LeveSó a coimaNenhumNão há
Grave (artigo 145.º)Coima2 (3 no álcool e telemóvel)1 mês a 1 ano
Muito grave (artigo 146.º)Coima4 (5 no álcool)2 meses a 2 anos

A coima é o valor em dinheiro; a sanção acessória de inibição de conduzir e a subtração de pontos são consequências próprias das graves e muito graves, e não desaparecem por se pagar a coima depressa.

Quanto custa o excesso de velocidade

A tabela do artigo 27.º, n.º 2 fixa quatro escalões de coima iguais para todos; o que muda é o excesso que cai em cada escalão, conforme o local e o veículo. Para um automóvel ligeiro ou motociclo1:

Excesso dentro das localidadesExcesso fora das localidadesCoimaClasse
Até 20 km/hAté 30 km/h60 € a 300 €Leve
20 a 40 km/h30 a 60 km/h120 € a 600 €Grave
40 a 60 km/h60 a 80 km/h300 € a 1 500 €Muito grave
Mais de 60 km/hMais de 80 km/h500 € a 2 500 €Muito grave

Nos outros veículos a motor (pesados, tratores), os degraus são mais apertados: 10, 20 e 40 km/h dentro das localidades e 20, 40 e 60 km/h fora. As autoestradas, vias reservadas e estradas nacionais contam todas como «fora das localidades».

Dois pormenores que os condutores erram muitas vezes. Primeiro, a velocidade que conta não é a que o radar lê: é a velocidade considerada, já com o erro máximo admissível do equipamento descontado (na ordem dos 5 a 7 km/h até 100 km/h e de 5 % a 7 % acima disso)4. Segundo, os degraus fora das localidades são mais folgados: seguir a 120 km/h numa estrada com limite de 90 ainda é uma contraordenação leve, mas 90 km/h numa localidade de 50 já é uma contraordenação grave.

Para saber ao certo a sua situação, use a calculadora de multa por excesso de velocidade: indica a coima, os pontos e a inibição para qualquer velocidade, limite e veículo.

A carta por pontos: como funciona

Desde 2016, a carta de condução portuguesa funciona por pontos: cada condutor começa com 12 pontos, que as infrações vão descontando1:

  • contraordenação grave: 2 pontos (3, se for por condução sob influência de álcool, por uso de telemóvel ou aparelhos semelhantes ao volante, ou por ultrapassagem junto a passadeiras);
  • contraordenação muito grave: 4 pontos (5, se for por álcool ou substâncias psicotrópicas);
  • crime rodoviário: 6 pontos.

A acumulação tem consequências em cascata: com 5 ou 4 pontos, o condutor é obrigado a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária; com 3, 2 ou 1, tem de repetir a prova teórica do exame de condução; com 0 pontos, a carta é cassada e só há nova habilitação passados 2 anos. No sentido inverso, cada período de 3 anos sem contraordenações graves ou muito graves nem crimes rodoviários devolve 3 pontos, até ao máximo de 15; quem frequentar formação voluntária na revalidação pode chegar aos 16.

Os pontos consultam-se no Portal das Contraordenações ou na área do condutor do IMT2.

Álcool, telemóvel e as outras multas comuns

O excesso de velocidade é a infração mais fiscalizada, mas as coimas pesadas não acabam aí1:

  • Álcool: entre 0,5 e 0,8 g/l no sangue, coima de 250 € a 1 250 € (contraordenação grave, 3 pontos); entre 0,8 e 1,2 g/l, coima de 500 € a 2 500 € (muito grave, 5 pontos); a partir de 1,2 g/l é crime, com pena até 1 ano de prisão e 6 pontos. Para condutores em regime probatório (carta há menos de 3 anos) e profissionais, o limite desce para 0,2 g/l.
  • Telemóvel ao volante: utilizar ou manusear o telemóvel ou outro aparelho durante a condução custa 250 € a 1 250 € e desconta 3 pontos (grave). O sistema de mãos livres ou auricular de um só ouvido é a exceção legal.
  • Velocidade excessiva para as condições (artigo 24.º): mesmo dentro dos limites, conduzir depressa demais para a chuva, o trânsito ou a via é uma contraordenação autónoma, grave quando cria perigo.

Pagar a multa ou apresentar defesa

Depois de ser notificado, tem 15 dias úteis para escolher um de dois caminhos1:

  1. Pagar voluntariamente pelo mínimo do escalão da coima, por multibanco com a referência do auto, no Portal das Contraordenações ou ao balcão. Numa contraordenação leve, o pagamento arquiva o processo. Numa grave ou muito grave, o processo continua restrito à sanção acessória: a inibição de conduzir e os pontos decidem-se na mesma (artigo 172.º, n.º 4).
  2. Apresentar defesa, no portal ou por escrito, com os factos e as provas. Da decisão final cabe ainda impugnação judicial.

Numa contraordenação grave, a execução da inibição de conduzir pode ficar suspensa quando o condutor não tem crimes rodoviários nem contraordenações graves ou muito graves no registo dos últimos 5 anos, eventualmente condicionada a formação ou a uma caução de 500 € a 5 000 € (artigo 141.º). É a válvula de escape pensada para o primeiro deslize de um condutor com registo limpo.

Não ignorar a notificação é a regra número um: sem pagamento nem defesa, o valor deixa de ser o mínimo e a coima segue para cobrança coerciva, com custas. E atenção às fraudes: a ANSR não cobra multas por email nem por SMS com links de pagamento3.

Consultar multas e pontos

As contraordenações pendentes e o histórico consultam-se no Portal das Contraordenações da ANSR, com autenticação gov.pt ou chave móvel digital2. Os pontos da carta aparecem no mesmo portal e na área do condutor do IMT. Se conduz com frequência, vale a pena verificar uma vez por ano: as notificações podem perder-se e os pontos só se recuperam com o registo limpo.

Já agora, as multas são apenas uma parte do custo de andar de carro: veja também a calculadora de custo de combustível e a calculadora de IUC para o quadro completo.

Erros comuns

  • Pensar que pagar a multa encerra sempre o processo

    O pagamento voluntário pelo mínimo só arquiva as contraordenações leves. Numa grave ou muito grave, o processo prossegue restrito à sanção acessória: a inibição de conduzir e a subtração de pontos decidem-se na mesma (artigo 172.º, n.º 4 do Código da Estrada). Pagar cedo garante o valor mínimo da coima, não evita a inibição.

  • Aplicar os mesmos degraus de excesso dentro e fora das localidades

    Os degraus são diferentes: num ligeiro, o excesso é grave acima de 20 km/h dentro das localidades mas só acima de 30 km/h fora; e é muito grave acima de 40 km/h dentro e de 60 km/h fora. Seguir a 120 km/h numa estrada com limite de 90 ainda é contraordenação leve; a 90 km/h numa localidade de 50 já é grave (artigos 27.º, 145.º e 146.º).

  • Confundir a velocidade lida pelo radar com a velocidade que conta

    A multa calcula-se sobre a velocidade considerada, que é a registada pelo radar menos o erro máximo admissível do equipamento (na ordem dos 5 a 7 km/h até 100 km/h e de 5 % a 7 % acima disso, nos termos da Portaria n.º 352/2023). O auto de contraordenação indica os dois valores.

  • Contar os pontos da carta como se fossem multas

    Os pontos não se pagam nem prescrevem com a coima: descontam-se por cada contraordenação grave (2, ou 3 no álcool e telemóvel) e muito grave (4, ou 5 no álcool) e recuperam-se ao ritmo de 3 pontos por cada 3 anos sem infrações graves, até ao máximo de 15. É a acumulação que traz formação obrigatória, prova teórica e, com 0 pontos, a cassação da carta (artigo 148.º).

  • Ignorar a notificação à espera de que a multa prescreva

    Não pagar nem apresentar defesa no prazo agrava a situação: o processo segue, o valor deixa de ser o mínimo e a coima não paga passa a cobrança coerciva, com custas. Nos 15 dias úteis após a notificação, escolha um dos caminhos: pagar pelo mínimo ou apresentar defesa no Portal das Contraordenações ou por escrito.

Perguntas frequentes

Quanto custa uma multa por excesso de velocidade?
Num automóvel ligeiro: 60 € a 300 € até 20 km/h de excesso dentro das localidades (30 km/h fora); 120 € a 600 € até 40 km/h dentro (60 fora); 300 € a 1 500 € até 60 km/h dentro (80 fora); e 500 € a 2 500 € acima disso (artigo 27.º, n.º 2 do Código da Estrada). Nos pesados e outros veículos a motor, os degraus são mais apertados: 10, 20 e 40 km/h dentro das localidades e 20, 40 e 60 km/h fora.
Quantos pontos tem a carta de condução e quantos se perdem?
A carta começa com 12 pontos. Cada contraordenação grave desconta 2 pontos (3 se for por álcool ou por uso de telemóvel ao volante) e cada muito grave desconta 4 (5 no álcool); um crime rodoviário desconta 6 (artigo 148.º do Código da Estrada). O máximo é de 15 pontos, ou 16 com formação voluntária na revalidação.
O que acontece quando se fica com poucos pontos?
Com 5 ou 4 pontos, o condutor é obrigado a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária; com 3, 2 ou 1, tem de realizar a prova teórica do exame de condução; com 0 pontos, a carta é cassada e só pode obter nova habilitação passados 2 anos. Quem não fizer a formação ou a prova no prazo também arrisca a cassação.
Como se paga uma multa de trânsito?
Nos 15 dias úteis após a notificação pode pagar voluntariamente pelo valor mínimo da coima: por multibanco ou homebanking com a referência do auto, no Portal das Contraordenações da ANSR, ou nos balcões indicados na notificação. Nas contraordenações leves, o pagamento arquiva o processo; nas graves e muito graves, o processo continua para decidir a inibição de conduzir.
Vale a pena contestar uma multa?
Tem sempre direito a apresentar defesa no prazo indicado no auto, com os factos e as provas (por exemplo, o erro na identificação do veículo ou do condutor). Nas graves e muito graves, mesmo pagando a coima pelo mínimo, pode discutir a sanção acessória; numa grave, com o registo limpo nos últimos 5 anos, a execução da inibição pode ficar suspensa (artigo 141.º). Em caso de condenação, cabe ainda impugnação judicial.
Como consultar as multas e os pontos da carta?
As contraordenações pendentes consultam-se no Portal das Contraordenações da ANSR (com autenticação gov.pt); os pontos da carta de condução consultam-se no mesmo portal ou na área do condutor do IMT. A ANSR não envia multas por email nem por SMS com links de pagamento: essas mensagens são fraude.

Fontes

  1. 1.Código da Estrada (versão consolidada): artigos 27.º, 81.º, 84.º, 145.º a 148.º e 172.º · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa · consultado a 4/08/2026
  2. 2.Portal das Contraordenações Rodoviárias · ANSR · consultado a 4/08/2026
  3. 3.Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (fiscalização e carta por pontos) · ANSR · consultado a 4/08/2026
  4. 4.Portaria n.º 352/2023, de 14 de novembro (controlo metrológico dos cinemómetros) · Diário da República · consultado a 4/08/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Cofundador e autor

Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Cofundação e revisão independente

Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.

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