Use a velocidade considerada pela autoridade (no radar, já depois da margem técnica) e o limite que valia no local: o geral (50 km/h nas localidades, 90 nas estradas, 120 na autoestrada para um ligeiro) ou o do sinal, se for mais baixo.
Contraordenação grave (artigo 145.º do Código da Estrada): além da coima, perde 2 pontos na carta e arrisca inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano. Pagar a coima pelo mínimo (120 €) não trava a sanção acessória: o processo continua só para a decidir (artigo 172.º, n.º 4). Sem contraordenações graves ou muito graves nem crimes rodoviários nos últimos 5 anos, a execução da inibição pode ficar suspensa (artigo 141.º).
A calculadora aplica a tabela do artigo 27.º, n.º 2 do Código da Estrada aos limites gerais e sinalizados. Ficam de fora os limites especiais fixados por lei para certos condutores e veículos, as zonas de coexistência, a reincidência e a velocidade excessiva para as condições da via (artigo 24.º), que é outra infração. O valor exato da coima dentro do intervalo é fixado no processo.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro. A decisão é da ANSR ou do tribunal; valores oficiais: Código da Estrada e Portal das Contraordenações.
Calculadora de Multa por Excesso de Velocidade por Calculadora Capital