Calculadora de Certificados do Tesouro
Os Certificados do Tesouro Série 5 são a poupança do Estado a 10 anos: capital garantido e taxas fixas que crescem de 2,35% até 3,35%. Indique quanto quer subscrever e veja os juros de cada ano, já com o IRS de 28% descontado.
As taxas da Série 5 são fixas e crescentes: 2,35% no 1.º ano até 3,35% no 10.º. Mínimo de subscrição 1 000 €, máximo 1 000 000 € por titular. O IRS de 28% é a taxa liberatória em vigor.
Juros pagos ano a ano
Os juros são pagos todos os anos na data de aniversário da subscrição e não capitalizam: cada pagamento é o montante subscrito vezes a taxa desse ano.
| Ano | Taxa bruta | Juro bruto | Juro líquido |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,35% | 235,00 € | 169,20 € |
| 2 | 2,45% | 245,00 € | 176,40 € |
| 3 | 2,45% | 245,00 € | 176,40 € |
| 4 | 2,65% | 265,00 € | 190,80 € |
| 5 | 2,65% | 265,00 € | 190,80 € |
| 6 | 2,75% | 275,00 € | 198,00 € |
| 7 | 2,75% | 275,00 € | 198,00 € |
| 8 | 2,85% | 285,00 € | 205,20 € |
| 9 | 2,85% | 285,00 € | 205,20 € |
| 10 | 3,35% | 335,00 € | 241,20 € |
O resgate só é possível a partir de 1 ano após a subscrição e, entre aniversários, perde os juros decorridos desde o último pagamento. Por isso, a simulação conta anos completos. O capital é sempre reembolsado por inteiro.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento financeiro. Condições oficiais: ficha técnica do IGCP.
O que são os Certificados do Tesouro Série 5
São um produto de poupança do Estado português, emitido pelo IGCP, com capital garantido e um prazo de 10 anos. Cada certificado vale 1 €; a subscrição mínima é de 1 000 € e o máximo por titular é de 1 000 000 €. Subscrevem-se no AforroNet, nos balcões dos CTT e nos Espaços Cidadão aderentes. Ao contrário dos antigos Poupança Valor, a Série 5 não tem prémio ligado ao crescimento do PIB: a remuneração é toda uma taxa fixa, conhecida no momento em que subscreve.
Taxas fixas e crescentes, juros pagos ao ano
A tabela de taxas brutas da Série 5 é: 2,35% no 1.º ano, 2,45% no 2.º e 3.º, 2,65% no 4.º e 5.º, 2,75% no 6.º e 7.º, 2,85% no 8.º e 9.º e 3,35% no 10.º. Os juros vencem uma vez por ano, na data de aniversário da subscrição, e são pagos ao titular em vez de capitalizarem: cada ano rende sempre sobre o montante subscrito, não sobre juros acumulados. Cada pagamento é feito já líquido da retenção de 28% de IRS.
Resgate antecipado e o que a calculadora não faz
Só pode resgatar a partir de 1 ano depois da subscrição; o capital é sempre devolvido por inteiro, mas um resgate entre datas de aniversário perde os juros decorridos desde o último pagamento. É por isso que a calculadora conta anos completos de detenção. Fora do âmbito ficam o antigo Poupança Valor (fechado a novas subscrições; quem já o tinha mantém as condições da sua subscrição, incluindo o prémio trimestral que o IGCP continua a fixar) e a comparação detalhada com os Certificados de Aforro, que têm calculadora própria.
Exemplo prático
Imagine que subscreve 10 000 € e leva a Série 5 até à maturidade, os 10 anos. No 1.º ano recebe 235 € brutos de juros (169,20 € líquidos); os pagamentos anuais vão subindo com a taxa e no 10.º ano recebe 335 € brutos (241,20 € líquidos). No total, os juros brutos somam 2 710 €, o IRS retido é de 758,80 € e os juros líquidos são 1 951,20 €. Junto com o capital devolvido no fim, recebe 11 951,20 €. A taxa média bruta destes 10 anos é de 2,71% ao ano.
Perguntas frequentes
O que são os Certificados do Tesouro?
Qual é a taxa de juro dos Certificados do Tesouro Série 5?
Posso resgatar os Certificados do Tesouro antes dos 10 anos?
Que imposto pagam os juros dos Certificados do Tesouro?
O que aconteceu aos Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV)?
Certificados do Tesouro ou Certificados de Aforro: qual escolher?
Os valores da calculadora são exatos?
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Fontes
- Ficha Técnica dos Certificados do Tesouro «Série 5» · Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP)
- IGCP lança Certificados do Tesouro «Série 5» com taxas crescentes e capital garantido (6 de julho de 2026) · Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP)
- Artigo 71.º do Código do IRS: Taxas liberatórias · Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-03