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Calculadora Capital

Calculadora de Certificados de Aforro

A poupança do Estado português, de capital garantido. Escolha a sua série, a F em comercialização ou a E fechada em junho de 2023, e veja quanto rende já depois dos 28% de IRS.

Introduza a taxa base que o IGCP publicou para novas subscrições da Série F no mês em causa (é a média da Euribor a 3 meses). A calculadora acrescenta sozinha o ponto percentual da Série E e o prémio de permanência de cada ano.

Valor líquido no fim
12 315,24 €
Juros líquidos
2315,24 €
Taxa base desta série2,50%
Valor bruto (sem imposto)13 350,19 €
IRS pago1034,95 €

Evolução ano a ano

AnoTaxa brutaValor brutoValor líquido
12,50%10 252,35 €10 181,22 €
22,75%10 537,21 €10 384,31 €
32,75%10 829,99 €10 591,45 €
42,75%11 130,90 €10 802,72 €
52,75%11 440,17 €11 018,21 €
63,00%11 787,26 €11 258,14 €
73,00%12 144,87 €11 503,29 €
83,00%12 513,34 €11 753,78 €
93,00%12 892,98 €12 009,73 €
103,50%13 350,19 €12 315,24 €

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento financeiro. Assume a taxa base constante; o valor real varia com as taxas mensais.

Vídeo: como usar a calculadora

Duas séries a render, com taxas diferentes

Os certificados são emitidos em séries e cada uma tem as suas regras. A Série F é a única que aceita novas subscrições, tem prazo de 15 anos e uma taxa base limitada a 2,5%. A Série E deixou de aceitar subscrições em junho de 2023, mas as que foram feitas continuam a render até ao 10.º aniversário de cada uma, ou seja até 2033 no limite. A diferença que interessa: a taxa base da Série E é a mesma taxa mensal mais 1 ponto percentual, com um tecto próprio de 3,5%. Quem tem Série E ganha hoje bastante mais do que quem subscreve Série F.

Como é calculada a taxa de juro

A remuneração tem sempre duas partes: uma taxa base e um prémio de permanência que se soma a ela. A taxa base é fixada todos os meses e segue a média da Euribor a 3 meses (E3), arredondada à terceira casa decimal. Na Série F a taxa base é o próprio E3, com o limite de 2,5%; na Série E é o E3 mais 1 ponto percentual, com o limite de 3,5%. Em setembro de 2026 isso dá 2,500% na Série F e 3,500% na Série E, ou seja ambas as séries estão agora exatamente no seu tecto legal: a taxa base já não pode subir mais, suba a Euribor o que subir. O prémio de permanência nunca está sujeito a estes limites, soma-se depois.

O prémio de permanência de cada série

Na Série F o prémio cresce em cinco degraus ao longo dos 15 anos: +0,25% do 2.º ao 5.º ano, +0,50% do 6.º ao 9.º, +1,00% no 10.º e 11.º, +1,50% no 12.º e 13.º e +1,75% no 14.º e 15.º. Na Série E são só dois degraus, mas mais generosos no início: +0,50% do 2.º ao 5.º ano (o dobro da Série F) e +1,00% do 6.º ao 10.º. Somando tudo, um certificado da Série E subscrito em 2020 rende hoje 4,500% brutos e um da Série F no mesmo 10.º ano renderia 3,500%.

Capitalização trimestral e o imposto de 28%

Os juros são capitalizados ao fim de cada trimestre (taxa anual ÷ 4), de forma que no trimestre seguinte rendem sobre um saldo maior. Como são rendimentos de capitais, pagam IRS a uma taxa liberatória de 28%, retida na fonte; o que capitaliza é já o juro líquido. A calculadora destaca por isso o valor líquido (o que efetivamente recebe) e mostra também o valor bruto para comparação.

Exemplo prático

Com 10 000 € e a taxa base de 2,500% ao ano em vigor em setembro de 2026, mantendo a aplicação 10 anos na Série F, termina com cerca de 12 315 € líquidos, aproximadamente 2 315 € de juros já depois do IRS. No 10.º ano a taxa bruta é de 3,500% (2,500% de base mais o prémio de 1%). Os mesmos 10 000 € já aplicados na Série E, à taxa base de 3,500%, terminariam esses 10 anos com cerca de 13 515 € líquidos, ou seja mais 1 200 € do que na Série F. É essa a diferença que se perde ao resgatar Série E para voltar a subscrever, e é irreversível, porque a Série E já não aceita subscrições.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa de juro dos Certificados de Aforro hoje?
Em setembro de 2026 a taxa base da Série F é de 2,500% (era de 2,474% em agosto). É atualizada todos os meses e segue a Euribor a 3 meses, com um limite de 2,5%, e chegou agora exatamente a esse máximo legal: não pode subir mais, mesmo que a Euribor suba. Na Série E a taxa base é essa mesma taxa mais 1 ponto percentual, com um tecto próprio de 3,5%, pelo que está igualmente no máximo, ou seja 3,500%. A qualquer delas soma-se o prémio de permanência consoante os anos, que não está sujeito ao limite. Confirme o valor do mês no site do IGCP e introduza-o na calculadora.
Ainda tenho Certificados da Série E: vale a pena passar para a Série F?
Em regra não. A Série E paga a mesma taxa base mais 1 ponto percentual e tem um prémio de permanência mais alto nos primeiros cinco anos, pelo que rende mais do que a Série F em qualquer cenário de taxas comparável. Neste simulador, 10 000 € em Série E durante 10 anos rendem cerca de 1 198 € líquidos a mais. E a decisão não tem volta: a Série E fechou a novas subscrições em junho de 2023, por isso quem resgatar só pode voltar a entrar pela Série F.
Os juros pagam imposto?
Sim, nas duas séries. Os juros são rendimentos de capitais e são tributados a 28% (taxa liberatória), retidos na fonte. O que capitaliza é o juro líquido, pelo que a calculadora mostra o valor líquido como resultado principal.
O que é o prémio de permanência?
É um acréscimo à taxa base que aumenta quanto mais tempo mantiver os certificados. Na Série F começa em +0,25% no 2.º ano e chega a +1,75% no 14.º e 15.º; na Série E são +0,50% do 2.º ao 5.º ano e +1,00% do 6.º ao 10.º. Recompensa quem poupa a longo prazo e não está sujeito ao limite da taxa base.
Posso levantar o dinheiro quando quiser?
Pode resgatar a partir do primeiro vencimento de juros, ou seja ao fim do terceiro mês. Recebe o capital, que está sempre garantido, e os juros já capitalizados até essa data. O que perde são os prémios de permanência dos anos seguintes, que são a maior vantagem do produto.
Há um limite máximo por pessoa?
Sim. Cada conta aforro pode ter no máximo 250 000 unidades da Série F (250 000 €) e, somando Série F e Série E, o limite conjunto é de 500 000 unidades. O mínimo de subscrição é de 10 unidades. Estes limites podem ser alterados por despacho do membro do Governo responsável pelas Finanças.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-09-01