Certificados de Aforro e o IRS: como são tributados os juros
Os juros dos Certificados de Aforro pagam IRS a uma taxa de 28%, retida na fonte. Veja quando tem mesmo de os declarar e quando o englobamento lhe pode poupar imposto.
Resposta rápida
Os juros dos Certificados de Aforro e do Tesouro são rendimentos de capitais (Categoria E) e pagam IRS a uma taxa liberatória de 28%, retida na fonte pelo IGCP. Como a retenção é definitiva, recebe os juros já líquidos e, em regra, não tem nada a declarar. Pode optar pelo englobamento e pagar as taxas progressivas, o que só compensa se a sua taxa marginal de IRS for inferior a 28%; nesse caso, declara os juros no Anexo E e fica obrigado a englobar todos os rendimentos da Categoria E.
Os juros dos Certificados de Aforro pagam IRS?
Sim. Os Certificados de Aforro (e os Certificados do Tesouro) são produtos de poupança do Estado, mas os juros que rendem não estão isentos de imposto: são rendimentos de capitais da Categoria E do IRS e pagam uma taxa de 28%1. Se quer primeiro perceber como funciona o produto e como crescem os juros, veja o artigo o que são os Certificados de Aforro. Este guia foca a parte fiscal: quanto paga de IRS, quando tem de declarar e quando lhe pode compensar o englobamento.
A taxa de 28% é retida na fonte
A taxa de 28% é uma taxa liberatória (Art. 71.º do Código do IRS)1: o imposto é retido na fonte pelo IGCP, a entidade que gere os certificados, no momento em que os juros são pagos ou capitalizados. Por outras palavras, recebe os juros já líquidos de imposto, sem ter de fazer mais nada.
É por isso que a calculadora de Certificados de Aforro mostra como resultado principal o valor líquido: o que efetivamente fica na sua conta já depois dos 28%. O que capitaliza trimestre após trimestre é também o juro líquido.
Tenho de declarar os Certificados de Aforro no IRS?
Em regra, não. Como a retenção de 28% é feita a título definitivo, o imposto fica liquidado nesse momento e não há mais nada a acertar. Os juros dos Certificados de Aforro não precisam de ser declarados na sua declaração Modelo 3.
A única situação em que os inclui na declaração é quando decide optar pelo englobamento. Aí, e só aí, declara os juros no Anexo E (rendimentos de capitais).
A opção pelo englobamento: quando compensa
Em vez da taxa fixa de 28%, pode optar pelo englobamento: juntar os juros aos seus restantes rendimentos e pagar as taxas progressivas do IRS1. A retenção de 28% já feita não se perde, é deduzida ao imposto final.
O englobamento só compensa se a sua taxa marginal de IRS for inferior a 28%, o que costuma acontecer em rendimentos mais baixos. Se a sua taxa marginal for igual ou superior a 28%, fica a ganhar com a taxa liberatória e não vale a pena englobar. Para perceber em que escalão se encontra, veja como é calculado o IRS.
Englobar um, englobar todos
Há uma regra fácil de esquecer: se optar pelo englobamento dos juros dos Certificados de Aforro, fica obrigado a englobar todos os rendimentos da mesma categoria (Art. 22.º do Código do IRS)2. Isso inclui os juros dos depósitos a prazo, os Certificados do Tesouro e outros rendimentos de capitais do ano.
Não pode escolher englobar apenas os juros que lhe dão jeito e deixar os outros à taxa de 28%. A opção é "tudo ou nada" dentro da Categoria E, e deve ser ponderada com o conjunto dos seus rendimentos de capitais, não com um produto isolado.
Certificados do Tesouro e depósitos a prazo: o mesmo regime
A tributação descrita aqui não é exclusiva dos Certificados de Aforro. Os Certificados do Tesouro seguem exatamente o mesmo tratamento: 28% retidos na fonte sobre os juros3. E os juros dos depósitos a prazo dos bancos também são rendimentos de capitais tributados a 28%. É por isso que, ao decidir o englobamento, tem de olhar para todos estes rendimentos em conjunto.
Exemplo prático
Imagine que os seus Certificados de Aforro renderam 500 € de juros num ano.
- Pela taxa liberatória de 28%, o IGCP retém 140 € e recebe 360 € líquidos. Não tem nada a declarar.
- Se optasse pelo englobamento e a sua taxa marginal de IRS fosse de 23%, o imposto sobre esses juros seria 115 € em vez de 140 €, uma poupança de 25 €. Declarava-os no Anexo E e a retenção de 140 € já feita seria deduzida ao imposto final.
Note que, ao englobar, teria de juntar também os juros de quaisquer depósitos a prazo e Certificados do Tesouro do mesmo ano. Pode estimar os juros líquidos dos seus certificados na calculadora de Certificados de Aforro.
O que reter
Os juros dos Certificados de Aforro e do Tesouro pagam 28% de IRS, retidos na fonte, e por isso, em regra, não tem nada a declarar. O englobamento é uma opção que só compensa se a sua taxa marginal for inferior a 28%, obriga a englobar todos os rendimentos da Categoria E e declara-se no Anexo E. Faça as contas ao rendimento líquido na calculadora de Certificados de Aforro e, em caso de dúvida na declaração, confirme junto da Autoridade Tributária ou de um contabilista.
Erros comuns
Pensar que tem sempre de declarar os Certificados de Aforro
Como o imposto de 28% é retido na fonte a título definitivo, recebe os juros já líquidos e, em regra, não precisa de declarar nada. A declaração só é necessária se optar pelo englobamento.
Englobar só os juros que dão jeito
Se optar pelo englobamento dos juros dos Certificados de Aforro, fica obrigado a englobar todos os rendimentos da mesma categoria (Categoria E): juros de depósitos a prazo, Certificados do Tesouro e outros rendimentos de capitais. Não pode escolher englobar apenas uns e deixar outros à taxa de 28%.
Perguntas frequentes
Os juros dos Certificados de Aforro pagam IRS?
Tenho de declarar os Certificados de Aforro no IRS?
Quando compensa englobar os juros dos Certificados de Aforro?
Os Certificados do Tesouro são tributados da mesma forma?
O que acontece se englobar os juros?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Código do IRS, Art. 71.º (taxas liberatórias e opção pelo englobamento) — Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 14/06/2026
- 2.Código do IRS, Art. 22.º (englobamento de rendimentos) — Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 14/06/2026
- 3.Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro — IGCP, Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública · consultado a 14/06/2026
- 4.Todos Contam, portal de educação financeira — Banco de Portugal · consultado a 14/06/2026
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Autor
Thorben Rasmus Idel
Co-founder & writer
Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.
Revisto por
Nahar Geva
Co-founder & reviewer
Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.
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