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Calculadora Capital

O que é o Complemento por Dependência?

O complemento por dependência é o apoio mensal da Segurança Social para pensionistas que precisam da ajuda de outra pessoa nas necessidades básicas do dia a dia. Em 2026 vale entre 118,08 € e 236,16 € por mês, conforme a pensão e o grau, e é pago a dobrar em julho e em dezembro. Veja quem tem direito, a regra dos 600 € que trava o 1.º grau e como se pede.

5 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O complemento por dependência (Decreto-Lei n.º 265/99) é pago aos pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência que precisam da ajuda de outra pessoa para a higiene pessoal, para se alimentar ou para se deslocar. Há dois graus: o 1.º (falta de autonomia no dia a dia) e o 2.º (além disso, acamado ou com demência grave). Em 2026 vale 131,20 € (1.º grau) e 236,16 € (2.º grau) nas pensões do regime geral, e 118,08 €/223,04 € na pensão social, no regime agrícola e nos equiparados, por referência à pensão social de 262,40 €. O 1.º grau só é atribuído enquanto a soma das pensões da mesma natureza não passar de 600 € por mês; o 2.º grau não tem limite. É pago junto com a pensão e a dobrar em julho e em dezembro (14 pagamentos por ano). Pede-se na Segurança Social, sem prazo, com certificação médica avaliada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades.

O que é o complemento por dependência?

O complemento por dependência é uma prestação mensal em dinheiro, prevista no Decreto-Lei n.º 265/99, paga aos pensionistas que se encontram numa situação de dependência: pessoas que não conseguem, sozinhas, fazer a sua higiene pessoal, alimentar-se ou deslocar-se, e que por isso precisam da assistência de outra pessoa1. O complemento acresce à pensão e é pago junto com ela.

Dois pontos importantes logo à partida: não é automático (tem de ser requerido na Segurança Social) e não depende dos rendimentos, ao contrário de apoios como o complemento solidário para idosos. A única exceção é o limite de 600 € que condiciona o 1.º grau, explicado abaixo.

Pode confirmar o valor do seu caso na calculadora do complemento por dependência.

Quem tem direito?

Têm direito, quando está certificada a situação de dependência, as pessoas que recebem uma destas pensões3:

  • Regime geral: pensão de invalidez, de velhice ou de sobrevivência;
  • Regime especial das atividades agrícolas: as mesmas três pensões;
  • Regime não contributivo ou equiparado: pensão social de invalidez ou de velhice, pensão de orfandade, pensão de viuvez e regime rural transitório.

O complemento pode ainda ser atribuído a quem não é pensionista, nas situações de incapacidade de locomoção originadas pelas doenças da Lei n.º 90/2009: paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph, VIH, esclerose múltipla, doença do foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica, doença de Parkinson e doença de Alzheimer3.

Os dois graus de dependência

A lei distingue dois graus, e o valor do complemento depende deles1:

  • 1.º grau: a pessoa não tem autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana. Não consegue fazer a higiene pessoal, alimentar-se ou deslocar-se sozinha.
  • 2.º grau: além da dependência de 1.º grau, a pessoa encontra-se acamada ou tem demência grave.

O grau não é declarado pelo próprio nem pelo médico de família: é certificado pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) da Segurança Social, com base na informação médica entregue com o pedido. Se a situação se agravar, pode pedir-se um exame de revisão para passar ao 2.º grau.

Quanto se recebe em 2026?

Os valores são percentagens da pensão social, que em 2026 vale 262,40 €, e constam da Portaria n.º 480-B/2025/12:

Pensão que recebe1.º grau2.º grau
Regime geral (invalidez, velhice, sobrevivência)131,20 € (50 %)236,16 € (90 %)
Regime agrícola, pensão social e equiparadas118,08 € (45 %)223,04 € (85 %)

Atenção aos valores errados que circulam: vários sites publicam 131,19 € ou 236,14 € para 2026. Os valores oficiais da portaria são os da tabela acima, que resultam exatamente das percentagens sobre os 262,40 € da pensão social2.

A regra dos 600 € no 1.º grau

O complemento de 1.º grau só é atribuído enquanto o pensionista não receber mais de 600 € de pensões por mês3. Para esta conta somam-se as pensões da mesma natureza:

  • as pensões de direito próprio (invalidez, velhice, aposentação ou reforma) somam entre si;
  • as pensões de direito derivado (sobrevivência, viuvez, orfandade) somam entre si.

Se a soma passar de 600 €, o 1.º grau não é atribuído e, se já estiver a ser pago, termina. O 2.º grau não tem qualquer limite de pensão: é pago seja qual for o valor da reforma.

Pago a dobrar em julho e em dezembro

O complemento é pago todos os meses, junto com a pensão, e a dobrar nos meses de julho e de dezembro3. São, na prática, 14 pagamentos por ano:

  • 1.º grau do regime geral: 131,20 € × 14 = 1836,80 € por ano;
  • 2.º grau do regime geral: 236,16 € × 14 = 3306,24 € por ano.

É pago ao pensionista ou à pessoa ou instituição a quem a pensão está a ser paga.

Com que apoios pode acumular?

  • Acumula com as pensões que lhe dão direito (invalidez, velhice, sobrevivência, pensão social, orfandade, viuvez, regime agrícola e rural transitório)3.
  • O complemento de 1.º grau pode acumular com o complemento solidário para idosos.
  • Não acumula com rendimentos do trabalho nem com cursos de formação: o exercício de qualquer atividade profissional, remunerada ou não, faz cessar o direito3.
  • Não acumula com outra prestação que tenha o mesmo fim.
  • Nos lares com apoio financiado pelo Estado, o pensionista só pode receber o complemento de 1.º grau, não o de 2.º (num lar sem apoio do Estado, o 2.º grau mantém-se).

Como se pede?

O pedido faz-se na Segurança Social, sem prazo, com4:

  1. o formulário do regime respetivo: CNP-05 (regime contributivo) ou RP5027 (regime não contributivo);
  2. a informação médica para a avaliação da incapacidade (Mod. SVI 7-DGSS, disponível no atendimento presencial da Segurança Social e nos centros de saúde);
  3. os documentos de identificação do pensionista e de quem presta a assistência.

O direito começa no mês seguinte ao da entrega do pedido e a resposta demora, em média, 150 dias. Depois de atribuído, é obrigatório comunicar à Segurança Social se a pessoa começar a trabalhar, se deixar de receber a assistência indicada no pedido ou se deixar de estar em situação de dependência.

Complemento por dependência ou CSI?

São apoios diferentes que muitas famílias confundem. O complemento solidário para idosos completa rendimentos baixos de quem já atingiu a idade da reforma, com condição de recursos. O complemento por dependência paga a necessidade de ajuda de outra pessoa, seja qual for o rendimento (com a única exceção do limite de 600 € no 1.º grau). Por isso mesmo, o 1.º grau pode acumular com o CSI: um idoso com uma pensão baixa e dependência certificada pode receber os dois.

Erros comuns

  • Confundir o complemento por dependência com o CSI

    São apoios diferentes: o CSI completa rendimentos baixos de idosos (condição de recursos); o complemento por dependência paga a necessidade de ajuda de outra pessoa, seja qual for o rendimento, com a única exceção do limite de 600 € no 1.º grau. O 1.º grau pode até acumular com o CSI.

  • Pensar que o limite de 600 € se aplica aos dois graus

    O limite da soma das pensões só existe no 1.º grau. No 2.º grau (acamado ou demência grave) o complemento é pago seja qual for o valor da pensão.

  • Somar pensões de natureza diferente na regra dos 600 €

    Somam-se as pensões da mesma natureza: as de direito próprio (invalidez, velhice, aposentação) entre si e as de direito derivado (sobrevivência, viuvez, orfandade) entre si. Uma pensão de velhice de 500 € mais uma de sobrevivência de 300 € não somam 800 € para este efeito.

  • Usar valores desatualizados que circulam na internet

    Vários sites publicam valores de 2026 errados (por exemplo 131,19 € ou 236,14 €). Os valores oficiais constam da Portaria n.º 480-B/2025/1: 131,20 € e 236,16 € no regime geral, 118,08 € e 223,04 € nos restantes.

  • Esperar que o complemento seja atribuído automaticamente

    Tem de ser requerido na Segurança Social, com informação médica, e a dependência é certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades. Sem requerimento não há pagamento, e o direito só começa no mês seguinte ao do pedido.

Perguntas frequentes

O que é o complemento por dependência?
É um apoio mensal em dinheiro, previsto no Decreto-Lei n.º 265/99, pago aos pensionistas que precisam da ajuda de outra pessoa para as necessidades básicas da vida quotidiana, como a higiene pessoal, a alimentação ou a locomoção. Acresce à pensão e é pago junto com ela.
Qual é o valor do complemento por dependência em 2026?
No regime geral: 131,20 € por mês no 1.º grau e 236,16 € no 2.º grau. Na pensão social, no regime agrícola e nos equiparados: 118,08 € e 223,04 €. Em julho e em dezembro recebe-se a dobrar.
Quem tem direito ao complemento por dependência?
Os pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência em situação de dependência certificada pela Segurança Social, dos regimes geral, agrícola e não contributivo ou equiparado. Também pode ser atribuído a não pensionistas com incapacidade de locomoção causada pelas doenças da Lei n.º 90/2009, como Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla ou doença oncológica.
O que é a dependência de 1.º e de 2.º grau?
No 1.º grau, a pessoa não consegue, sozinha, fazer a higiene pessoal, alimentar-se ou deslocar-se. No 2.º grau, além dessa dependência, está acamada ou tem demência grave. O grau é certificado pelo Sistema de Verificação de Incapacidades e pode ser revisto se a situação se agravar.
O complemento por dependência é pago a dobrar?
Sim, em julho e em dezembro, num total de 14 pagamentos por ano. Quem recebe 236,16 € por mês soma 3306,24 € no ano; quem recebe 131,20 € soma 1836,80 €.

Fontes

  1. 1.Decreto-Lei n.º 265/99: prestação complementar para pensionistas em situação de dependênciaDiário da República · consultado a 14/07/2026
  2. 2.Portaria n.º 480-B/2025/1: valores do complemento por dependência e da pensão social para 2026Diário da República · consultado a 14/07/2026
  3. 3.Complemento por Dependência (Guia Prático do Instituto da Segurança Social)Segurança Social · consultado a 14/07/2026
  4. 4.Requerer o complemento por dependênciagov.pt · consultado a 14/07/2026

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Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

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