Direito a férias: quantos dias tem?
No regime geral, tem direito a 22 dias úteis de férias por ano (artigo 238.º do Código do Trabalho). No ano de admissão são 2 dias por cada mês de contrato, até 20; no ano em que sai, são proporcionais ao tempo trabalhado.
Resposta rápida
No regime geral, o período anual de férias é de 22 dias úteis (artigo 238.º do Código do Trabalho), que se vencem a 1 de janeiro. No ano de admissão tem direito a 2 dias úteis por cada mês de contrato, até ao máximo de 20, e só os pode gozar após 6 meses completos de contrato. No ano em que o contrato termina, as férias são proporcionais ao tempo trabalhado nesse ano (na prática, 2 dias por mês completo). São dias úteis (de segunda a sexta, sem feriados). O antigo acréscimo de até 3 dias por assiduidade foi revogado em 2012.
Quantos dias de férias tem direito?
A resposta curta é 22 dias úteis por ano. É o que diz o Código do Trabalho no artigo 238.º para o regime geral1. Mas há duas situações em que a conta muda: o ano em que começa a trabalhar e o ano em que sai. Pode ver o seu caso na nossa calculadora de dias de férias.
No ano completo: 22 dias úteis. No ano de admissão: 2 dias por mês, até 20. No ano de saída: proporcionais ao tempo trabalhado.
A regra geral: 22 dias úteis
No regime geral, o período anual de férias tem a duração de 22 dias úteis1. São dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, sem contar feriados, por isso 22 dias úteis correspondem na prática a cerca de um mês de calendário.
O direito a férias vence-se a 1 de janeiro de cada ano e reporta-se, em regra, ao trabalho prestado no ano anterior. Alguns contratos coletivos (IRCT) e a função pública podem prever mais dias, mas 22 é o mínimo legal que ninguém pode reduzir.
No ano de admissão
No ano em que é contratado, em vez dos 22 dias, a lei aplica uma regra própria (artigo 239.º): tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis2.
| Meses de contrato no ano | Dias úteis de férias |
|---|---|
| 3 meses | 6 dias |
| 6 meses | 12 dias |
| 7 meses | 14 dias |
| 10 meses ou mais | 20 dias (máximo) |
Há ainda uma condição importante: estas férias só podem ser gozadas após 6 meses completos de execução do contrato. Se o ano civil terminar antes de cumprir esses 6 meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano seguinte.
No ano em que sai
Quando o contrato termina, tem direito a férias proporcionais ao tempo de serviço prestado nesse ano (artigo 245.º)2. Na prática, isso são 2 dias úteis por cada mês completo trabalhado no ano da saída, sem ultrapassar os 22 dias do período anual.
A estas juntam-se, e são pagas à parte no acerto final, as férias que já tinha vencido no ano anterior e ainda não tinha gozado. Por isso, quem sai pode receber, de uma só vez, as férias proporcionais do ano da saída mais as férias vencidas que ficaram por gozar.
Já não há dias extra por assiduidade
Até 2012, o Código do Trabalho dava até 3 dias úteis a mais a quem faltasse pouco ao trabalho. Esse acréscimo por assiduidade foi revogado e já não existe no regime geral. É um erro comum contar com esses dias: hoje a duração de referência é simplesmente 22 dias úteis.
Dias de férias não são o subsídio de férias
Cuidado para não confundir duas contas diferentes:
- Os dias de férias (este artigo) são o tempo de descanso a que tem direito.
- A retribuição de férias e o subsídio de férias são o dinheiro, que depende do seu salário.
Para o valor em euros, use a calculadora de subsídio de férias e de Natal. E se trabalhar para além do horário, os acréscimos das horas extra calculam-se sobre a sua hora-base, não sobre as férias.
Um exemplo do início ao fim
Imagine que entrou numa empresa em junho e, até ao fim do ano, completou 7 meses de contrato:
- Ano de admissão: 2 × 7 = 14 dias úteis de férias (abaixo do máximo de 20). Como já passou os 6 meses de contrato, pode gozá-las ainda nesse ano.
- Ano seguinte: com o ano civil completo, passa a ter os 22 dias úteis habituais, vencidos a 1 de janeiro.
Faça a conta para o seu caso na calculadora de dias de férias.
Erros comuns
Contar com dias extra por faltar pouco
O acréscimo de até 3 dias úteis por assiduidade foi revogado em 2012. Hoje a duração de referência é de 22 dias úteis, sem qualquer bónus por baixo absentismo no regime geral.
Pensar que no primeiro ano tem logo 22 dias
No ano de admissão a regra é diferente: 2 dias úteis por cada mês de contrato, até 20 dias, e só após 6 meses completos. Os 22 dias surgem no ano civil seguinte.
Contar férias em dias seguidos de calendário
As férias contam-se em dias úteis (de segunda a sexta, sem feriados). 22 dias úteis correspondem a cerca de um mês de calendário, não a 22 dias seguidos.
Perguntas frequentes
A quantos dias de férias tenho direito por ano?
Quantos dias de férias tenho no primeiro ano de trabalho?
Quando posso gozar as férias do ano em que fui admitido?
Quantos dias de férias recebo se sair a meio do ano?
Ainda há dias de férias extra por faltar pouco?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), art. 238.º — Diário da República · consultado a 26/06/2026
- 2.Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), art. 239.º e 245.º — Diário da República · consultado a 26/06/2026
- 3.Trabalho e emprego: férias — ePortugal (Governo de Portugal) · consultado a 26/06/2026
Autor / Revisto por
Autor
Thorben Rasmus Idel
Co-founder & writer
Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.
Revisto por
Nahar Geva
Co-founder & reviewer
Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.
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