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Calculadora Capital

Como são tributadas as criptomoedas no IRS

Em Portugal, a venda de criptomoedas pode pagar 28% de IRS, ou nada. Tudo depende de há quanto tempo as detém. Veja as regras, com exemplos.

5 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

Em Portugal, a mais-valia da venda de criptomoedas detidas há menos de 365 dias é tributada à taxa autónoma de 28% (Anexo G). Detidas 365 dias ou mais, a mais-valia fica isenta (mas declara-se no Anexo G1). Trocar uma cripto por outra não paga imposto; só conta a conversão para euros. O staking e a atividade profissional têm regras próprias.

Cripto paga imposto em Portugal?

Sim, mas nem sempre. Desde 2023, a venda de criptomoedas por um residente em Portugal pode pagar imposto sobre o lucro (a mais-valia) ou ficar isenta, e a diferença é, quase sempre, o tempo que as deteve1. Antes de 2023 não havia uma regra específica para o cripto; hoje há, e é importante conhecê-la para não ter surpresas na declaração de IRS.

Este artigo cobre o caso mais comum: um investidor particular que compra e vende criptoativos que não são valores mobiliários (a esmagadora maioria das moedas e tokens). A mineração, o staking e quem faz disto profissão têm regras próprias, que explicamos no fim.

O que é tributado: a mais-valia

O que paga imposto não é o valor da venda, mas o lucro da operação, a mais-valia:

Mais-valia = valor de venda − valor de compra − despesas

As despesas dedutíveis são os custos diretamente ligados à compra e à venda, sobretudo as comissões da corretora1. Se vendeu por menos do que pagou, tem uma menos-valia (prejuízo), que não paga imposto e pode ser compensada com mais-valias de cripto.

A regra dos 365 dias

Esta é a regra que muda tudo. A mais-valia da venda de criptoativos só é tributada se vender antes de completar 365 dias de detenção. A partir de 365 dias, o ganho fica isento de IRS, por muito grande que seja1.

Menos de 365 dias → tributado a 28%. 365 dias ou mais → isento.

O prazo conta-se da data de compra à data de venda de cada moeda, segundo a regra FIFO (first in, first out): consideram-se vendidas primeiro as moedas que comprou há mais tempo. Pode estimar o imposto, com base nos dias que deteve, na nossa calculadora de IRS sobre criptomoedas.

Há exceções a ter em conta: a isenção não se aplica a criptoativos que sejam valores mobiliários (esses seguem o regime das ações e dos ETF, explicado em como declarar mais-valias no IRS), nem quando a contraparte está sediada num paraíso fiscal sem acordo de troca de informação.

A taxa de 28% (e a opção do englobamento)

A mais-valia tributável (detida menos de 365 dias) é sujeita a uma taxa autónoma de 28% (Art. 72.º do Código do IRS)2 e declarada no Anexo G. É uma taxa fixa, separada dos seus outros rendimentos.

Em alternativa, pode optar pelo englobamento: junta a mais-valia aos restantes rendimentos e tributa-a às taxas progressivas do IRS. Essa opção só compensa em rendimentos baixos, em que a taxa marginal fica abaixo dos 28%. Na nossa calculadora, a taxa é editável precisamente para este caso: deixe 28% para a situação normal ou troque-a pela sua taxa marginal.

Um exemplo

Comprou 5 000 € de uma cripto e vendeu-a por 8 000 €, com 50 € de comissões. A mais-valia é de 2 950 € (8 000 − 5 000 − 50).

  • Se a deteve menos de 365 dias, paga 826 € de IRS (28% de 2 950 €) e fica com 2 124 €.
  • Se a deteve 365 dias ou mais, a mais-valia fica isenta: não paga nada e fica com os 2 950 €, mas deve declarar a venda no Anexo G1.

Para partir de números reais, pode simular o retorno histórico das principais criptomoedas, em euros, e depois estimar o imposto sobre esse ganho na calculadora.

Trocar uma cripto por outra não paga imposto

Um ponto que gera muita confusão: trocar uma criptomoeda por outra (por exemplo, bitcoin por ethereum) não é um facto tributável. O imposto só surge quando converte para euros (moeda com curso legal) ou usa o cripto para comprar bens ou serviços. Numa troca cripto-a-cripto, o valor de aquisição original transita para a nova moeda, e o ganho só se concretiza no momento em que sai para euros.

Staking, mineração e atividade profissional

Nem tudo é mais-valia. Há três situações com regras distintas, que a calculadora não cobre:

  • Staking e empréstimo de cripto (recompensas e juros) são, em regra, rendimentos de capitais (Categoria E), tributados a 28%. Quando a recompensa é paga em cripto, a tributação é diferida até à conversão em euros.
  • Mineração e validação/emissão são atividade empresarial (Categoria B), tributadas às taxas progressivas.
  • Quem compra e vende de forma habitual e profissional também cai na Categoria B, e não na mais-valia ocasional da Categoria G.

O que declarar

Mesmo quando não paga imposto, pode ter de declarar:

  • Anexo G: as vendas tributáveis (detidas menos de 365 dias).
  • Anexo G1: as vendas isentas (detidas 365 dias ou mais).
  • Anexo J: as operações realizadas em plataformas estrangeiras (a maioria das corretoras).

A partir de 2026, as plataformas estrangeiras passam a reportar automaticamente à Autoridade Tributária as operações dos residentes em Portugal (regras DAC8). É uma mudança de transparência, não das taxas, mas reforça a importância de declarar corretamente.

O que reter

Em Portugal, vender cripto antes de 365 dias paga 28% sobre o lucro; a partir de 365 dias, o lucro fica isento. A troca de uma moeda por outra não conta: só a conversão para euros. Faça as suas contas na calculadora de IRS sobre criptomoedas e veja, para o seu caso, se a venda está isenta ou quanto IRS vai pagar. Como em qualquer tema fiscal, em caso de dúvida confirme junto da Autoridade Tributária ou de um contabilista.

Erros comuns

  • Pensar que cripto é sempre isento em Portugal

    A isenção só se aplica a partir de 365 dias de detenção. Quem vende antes paga 28% sobre a mais-valia.

  • Achar que trocar uma moeda por outra paga imposto

    A troca cripto-a-cripto não é tributada. O imposto só conta quando converte para euros ou usa o cripto para comprar bens.

Perguntas frequentes

Pago IRS quando vendo criptomoedas?
Depende de há quanto tempo as detém. Vendidas antes de 365 dias, a mais-valia é tributada à taxa autónoma de 28%. Detidas 365 dias ou mais, a mais-valia fica isenta de IRS. Aplica-se a residentes e a criptoativos que não sejam valores mobiliários.
Como funciona a regra dos 365 dias?
Conta-se o tempo entre a compra e a venda de cada moeda, pela regra FIFO (vendem-se primeiro as compradas há mais tempo). Atingidos 365 dias de detenção, a mais-valia dessa venda fica isenta de IRS. Abaixo de 365 dias, é tributada a 28%.
Trocar uma cripto por outra paga imposto?
Não. A troca de uma criptomoeda por outra não é, por si só, um facto tributável: o imposto só surge quando converte para euros (moeda fiduciária) ou usa o cripto para comprar bens ou serviços. O valor de aquisição original transita para a nova moeda.
Tenho de declarar se não vendi nada?
Se não vendeu nem converteu para euros, não há mais-valia a tributar. As vendas com ganho isento (detidas há 365 dias ou mais) devem mesmo assim ser declaradas no Anexo G1; as tributadas vão no Anexo G, e as operações em plataformas estrangeiras no Anexo J.

Fontes

  1. 1.Código do IRS, Art. 10.º (mais-valias e a regra dos 365 dias dos criptoativos) · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 12/06/2026
  2. 2.Código do IRS, Art. 72.º (taxas especiais: 28% sobre mais-valias) · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 12/06/2026
  3. 3.Todos Contam, Portal de educação financeira · Banco de Portugal · consultado a 12/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Cofundador e autor

Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Cofundação e revisão independente

Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.

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