Como são tributadas as criptomoedas no IRS
Em Portugal, a venda de criptomoedas pode pagar 28% de IRS, ou nada. Tudo depende de há quanto tempo as detém. Veja as regras, com exemplos.
Resposta rápida
Em Portugal, a mais-valia da venda de criptomoedas detidas há menos de 365 dias é tributada à taxa autónoma de 28% (Anexo G). Detidas 365 dias ou mais, a mais-valia fica isenta (mas declara-se no Anexo G1). Trocar uma cripto por outra não paga imposto; só conta a conversão para euros. O staking e a atividade profissional têm regras próprias.
Cripto paga imposto em Portugal?
Sim, mas nem sempre. Desde 2023, a venda de criptomoedas por um residente em Portugal pode pagar imposto sobre o lucro (a mais-valia) ou ficar isenta, e a diferença é, quase sempre, o tempo que as deteve1. Antes de 2023 não havia uma regra específica para o cripto; hoje há, e é importante conhecê-la para não ter surpresas na declaração de IRS.
Este artigo cobre o caso mais comum: um investidor particular que compra e vende criptoativos que não são valores mobiliários (a esmagadora maioria das moedas e tokens). A mineração, o staking e quem faz disto profissão têm regras próprias, que explicamos no fim.
O que é tributado: a mais-valia
O que paga imposto não é o valor da venda, mas o lucro da operação, a mais-valia:
Mais-valia = valor de venda − valor de compra − despesas
As despesas dedutíveis são os custos diretamente ligados à compra e à venda, sobretudo as comissões da corretora1. Se vendeu por menos do que pagou, tem uma menos-valia (prejuízo), que não paga imposto e pode ser compensada com mais-valias de cripto.
A regra dos 365 dias
Esta é a regra que muda tudo. A mais-valia da venda de criptoativos só é tributada se vender antes de completar 365 dias de detenção. A partir de 365 dias, o ganho fica isento de IRS, por muito grande que seja1.
Menos de 365 dias → tributado a 28%. 365 dias ou mais → isento.
O prazo conta-se da data de compra à data de venda de cada moeda, segundo a regra FIFO (first in, first out): consideram-se vendidas primeiro as moedas que comprou há mais tempo. Pode estimar o imposto, com base nos dias que deteve, na nossa calculadora de IRS sobre criptomoedas.
Há exceções a ter em conta: a isenção não se aplica a criptoativos que sejam valores mobiliários (esses seguem o regime das ações e dos ETF, explicado em como declarar mais-valias no IRS), nem quando a contraparte está sediada num paraíso fiscal sem acordo de troca de informação.
A taxa de 28% (e a opção do englobamento)
A mais-valia tributável (detida menos de 365 dias) é sujeita a uma taxa autónoma de 28% (Art. 72.º do Código do IRS)2 e declarada no Anexo G. É uma taxa fixa, separada dos seus outros rendimentos.
Em alternativa, pode optar pelo englobamento: junta a mais-valia aos restantes rendimentos e tributa-a às taxas progressivas do IRS. Essa opção só compensa em rendimentos baixos, em que a taxa marginal fica abaixo dos 28%. Na nossa calculadora, a taxa é editável precisamente para este caso: deixe 28% para a situação normal ou troque-a pela sua taxa marginal.
Um exemplo
Comprou 5 000 € de uma cripto e vendeu-a por 8 000 €, com 50 € de comissões. A mais-valia é de 2 950 € (8 000 − 5 000 − 50).
- Se a deteve menos de 365 dias, paga 826 € de IRS (28% de 2 950 €) e fica com 2 124 €.
- Se a deteve 365 dias ou mais, a mais-valia fica isenta: não paga nada e fica com os 2 950 €, mas deve declarar a venda no Anexo G1.
Para partir de números reais, pode simular o retorno histórico das principais criptomoedas, em euros, e depois estimar o imposto sobre esse ganho na calculadora.
Trocar uma cripto por outra não paga imposto
Um ponto que gera muita confusão: trocar uma criptomoeda por outra (por exemplo, bitcoin por ethereum) não é um facto tributável. O imposto só surge quando converte para euros (moeda com curso legal) ou usa o cripto para comprar bens ou serviços. Numa troca cripto-a-cripto, o valor de aquisição original transita para a nova moeda, e o ganho só se concretiza no momento em que sai para euros.
Staking, mineração e atividade profissional
Nem tudo é mais-valia. Há três situações com regras distintas, que a calculadora não cobre:
- Staking e empréstimo de cripto (recompensas e juros) são, em regra, rendimentos de capitais (Categoria E), tributados a 28%. Quando a recompensa é paga em cripto, a tributação é diferida até à conversão em euros.
- Mineração e validação/emissão são atividade empresarial (Categoria B), tributadas às taxas progressivas.
- Quem compra e vende de forma habitual e profissional também cai na Categoria B, e não na mais-valia ocasional da Categoria G.
O que declarar
Mesmo quando não paga imposto, pode ter de declarar:
- Anexo G: as vendas tributáveis (detidas menos de 365 dias).
- Anexo G1: as vendas isentas (detidas 365 dias ou mais).
- Anexo J: as operações realizadas em plataformas estrangeiras (a maioria das corretoras).
A partir de 2026, as plataformas estrangeiras passam a reportar automaticamente à Autoridade Tributária as operações dos residentes em Portugal (regras DAC8). É uma mudança de transparência, não das taxas, mas reforça a importância de declarar corretamente.
O que reter
Em Portugal, vender cripto antes de 365 dias paga 28% sobre o lucro; a partir de 365 dias, o lucro fica isento. A troca de uma moeda por outra não conta: só a conversão para euros. Faça as suas contas na calculadora de IRS sobre criptomoedas e veja, para o seu caso, se a venda está isenta ou quanto IRS vai pagar. Como em qualquer tema fiscal, em caso de dúvida confirme junto da Autoridade Tributária ou de um contabilista.
Erros comuns
Pensar que cripto é sempre isento em Portugal
A isenção só se aplica a partir de 365 dias de detenção. Quem vende antes paga 28% sobre a mais-valia.
Achar que trocar uma moeda por outra paga imposto
A troca cripto-a-cripto não é tributada. O imposto só conta quando converte para euros ou usa o cripto para comprar bens.
Perguntas frequentes
Pago IRS quando vendo criptomoedas?
Como funciona a regra dos 365 dias?
Trocar uma cripto por outra paga imposto?
Tenho de declarar se não vendi nada?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Código do IRS, Art. 10.º (mais-valias e a regra dos 365 dias dos criptoativos) · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 12/06/2026
- 2.Código do IRS, Art. 72.º (taxas especiais: 28% sobre mais-valias) · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 12/06/2026
- 3.Todos Contam, Portal de educação financeira · Banco de Portugal · consultado a 12/06/2026
Autor / Revisto por
Autor
Thorben Rasmus Idel
Cofundador e autor
Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.
Revisto por
Nahar Geva
Cofundação e revisão independente
Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.
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