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Calculadora Capital

Como declarar mais-valias de ações e ETF no IRS

Vendeu ações, ETF ou fundos com lucro? Esse ganho declara-se no Anexo G do IRS. Veja onde preencher cada valor, quando compensa o englobamento e como tratar as perdas.

6 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

As mais-valias de ações, ETF e fundos declaram-se no Anexo G da declaração Modelo 3 do IRS. Por defeito pagam uma taxa autónoma de 28%; pode optar pelo englobamento e pagar as taxas progressivas, o que compensa se a sua taxa marginal for inferior a 28%. As perdas reduzem os ganhos do ano e, com englobamento, reportam-se nos cinco anos seguintes. As operações em corretoras estrangeiras declaram-se no Anexo J.

Onde se declaram as mais-valias de ações e ETF?

Quando vende ações, ETF ou fundos por mais do que pagou, esse ganho (a mais-valia) é um rendimento da Categoria G do IRS e declara-se no Anexo G da declaração Modelo 31. Para cada venda, o Anexo G pede a data e o valor de aquisição, a data e o valor de realização e as despesas suportadas, como as comissões da corretora e o imposto do selo.

O imposto não incide sobre o valor da venda, mas apenas sobre o ganho. Se quer perceber primeiro o que é uma mais-valia e como se calcula o lucro, veja o artigo o que são mais-valias. Este guia foca a parte seguinte: como e onde declarar esse ganho no IRS. Os fundos e ETF têm ainda especificidades próprias (se acumulam ou distribuem o rendimento e se são nacionais ou estrangeiros), explicadas em fundos e ETF no IRS.

Anexo G ou Anexo G1: qual é a diferença?

Há dois anexos com nomes parecidos, e trocá-los é um erro frequente:

  • Anexo G: as mais-valias tributadas. É aqui que vão quase todas as vendas de ações, ETF e fundos.
  • Anexo G1: as mais-valias não tributadas. O caso mais conhecido são as ações adquiridas antes de 1 de janeiro de 1989, que estão isentas pelo regime transitório e que mesmo assim se declaram, no G1.

Por outras palavras: o G é onde paga, o G1 é onde declara um ganho que não paga. Para a esmagadora maioria dos investidores particulares de hoje, o anexo certo é o Anexo G.

Que valores preencher no Anexo G

Cada linha do Anexo G corresponde a uma venda (uma realização). Para a preencher, precisa de:

  • Ano e mês de aquisição e o valor de aquisição (quanto pagou pelos títulos, incluindo a comissão de compra).
  • Ano e mês de realização e o valor de realização (quanto recebeu na venda).
  • As despesas e encargos: as comissões de compra e venda e o imposto do selo da corretora.
  • O país da entidade emitente e a identificação dos títulos.

Quando comprou os mesmos títulos em datas diferentes, aplica-se a regra FIFO (first in, first out): consideram-se vendidos primeiro os que comprou há mais tempo. Pode estimar o resultado de cada venda na calculadora de mais-valias antes de transcrever os valores para o anexo.

28% ou englobamento: o que escolher?

A mais-valia das ações, ETF e fundos é, por defeito, sujeita a uma taxa autónoma de 28% (Art. 72.º do Código do IRS)2. É uma taxa fixa, separada dos seus outros rendimentos, e é o cenário normal para a maioria das pessoas.

Em alternativa, pode assinalar no Anexo G a opção pelo englobamento: o ganho junta-se aos restantes rendimentos e é tributado pelas taxas progressivas do IRS. Essa opção só compensa em rendimentos mais baixos, em que a sua taxa marginal fica abaixo dos 28%. Na calculadora de mais-valias, a taxa é editável precisamente para este caso: deixe 28% para a situação normal ou substitua-a pela sua taxa marginal para comparar.

Englobamento obrigatório: a regra dos 365 dias

Há um caso em que o englobamento deixa de ser uma escolha. Se vendeu ativos detidos há menos de 365 dias e o seu rendimento coletável, já com esse ganho, atinge o escalão mais alto do IRS, o englobamento dessas mais-valias é obrigatório (Art. 72.º do Código do IRS)2. É uma regra que trava a tributação à taxa fixa de 28% nos ganhos de curto prazo dos rendimentos mais altos. Para quem está fora do escalão mais alto, ou para quem detém os títulos há mais de um ano, a taxa de 28% continua a ser a regra.

Vendi com prejuízo: o reporte de perdas

Se numa venda perdeu dinheiro, tem uma menos-valia. As menos-valias não pagam imposto e reduzem as mais-valias do mesmo tipo no mesmo ano: o que conta é o saldo (ganhos menos perdas).

Se o saldo do ano for negativo, esse prejuízo pode ser reportado para os cinco anos seguintes (Art. 55.º do Código do IRS)3, mas só se optar pelo englobamento no ano da perda e também nos anos em que o usa. Sem englobamento, o prejuízo do ano não transita. É um ponto fácil de perder e que pode poupar imposto futuro.

Ações e ETF em corretoras estrangeiras: o Anexo J

Muitos investidores usam corretoras estrangeiras (a Trade Republic, a Degiro, a Interactive Brokers e outras). As mais-valias e os rendimentos obtidos fora de Portugal não vão no Anexo G, mas sim no Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro). A lógica do cálculo é a mesma (ganho à taxa de 28% ou englobamento), muda o anexo onde se declara.

A partir de 2026, as plataformas estrangeiras passam a comunicar automaticamente as operações dos residentes em Portugal à Autoridade Tributária (regras DAC8). É uma mudança de transparência, não das taxas, mas reforça a importância de declarar tudo corretamente. Para o detalhe da conversão cambial e do crédito por dupla tributação, veja corretoras estrangeiras e o IRS.

Exemplo prático

Comprou 4 000 € de um ETF e vendeu por 6 000 €, com 40 € de comissões de compra e venda. A mais-valia é de 1 960 € (6 000 − 4 000 − 40).

  • Pela taxa autónoma de 28%, paga 548,80 € de IRS (28% de 1 960 €) e fica com 1 411,20 €.
  • Se nesse mesmo ano tivesse uma menos-valia de 460 € noutra venda, o saldo tributável desceria para 1 500 €, e o imposto a 28% seria 420 €.

Em ambos os casos, declara as vendas no Anexo G. Pode confirmar as suas contas na calculadora de mais-valias e, para partir de números reais, simular o retorno histórico das principais ações cotadas ou dos grandes ETF de índices.

O que reter

As mais-valias de ações, ETF e fundos declaram-se no Anexo G (ou no Anexo J, se a corretora for estrangeira), pagam 28% por defeito, e o englobamento só compensa se a sua taxa marginal for menor. As perdas reduzem os ganhos do ano e, com englobamento, reportam-se cinco anos. Faça as suas contas na calculadora de mais-valias e, em caso de dúvida na declaração, confirme junto da Autoridade Tributária ou de um contabilista.

Erros comuns

  • Confundir o Anexo G com o Anexo G1

    O Anexo G é para as mais-valias tributadas (a maioria das ações, ETF e fundos); o Anexo G1 é para as não tributadas, como as ações adquiridas antes de 1989. Trocar os anexos pode gerar imposto a mais ou uma correção da Autoridade Tributária.

  • Esquecer as ações e ETF de uma corretora estrangeira

    As mais-valias obtidas fora de Portugal (em plataformas como a Trade Republic, a Degiro ou a Interactive Brokers) declaram-se no Anexo J, não no Anexo G. A partir de 2026, estas plataformas passam a reportar à Autoridade Tributária.

Perguntas frequentes

Onde se declaram as mais-valias de ações no IRS?
No Anexo G da declaração Modelo 3, indicando para cada venda a data e o valor de aquisição, a data e o valor de realização e as despesas (comissões e imposto do selo). As operações feitas numa corretora estrangeira declaram-se no Anexo J.
Qual a diferença entre o Anexo G e o Anexo G1?
O Anexo G declara as mais-valias tributadas, ou seja, a maioria das ações, ETF e fundos. O Anexo G1 declara as mais-valias não tributadas, como as ações adquiridas antes de 1 de janeiro de 1989, que estão isentas pelo regime transitório.
Devo escolher os 28% ou o englobamento?
Por defeito aplica-se a taxa autónoma de 28%. O englobamento (juntar o ganho aos outros rendimentos e pagar as taxas progressivas) só compensa se a sua taxa marginal de IRS for inferior a 28%, o que tende a acontecer em rendimentos mais baixos.
Posso deduzir as perdas das mais-valias?
Sim. Uma menos-valia reduz as mais-valias do mesmo tipo no mesmo ano. Se optar pelo englobamento, o saldo negativo pode ser reportado para os cinco anos seguintes (Art. 55.º do Código do IRS), desde que opte pelo englobamento também nesses anos.
Tenho de declarar mais-valias de uma corretora estrangeira?
Sim. Os rendimentos e as mais-valias obtidos fora de Portugal declaram-se no Anexo J. A partir de 2026, as plataformas estrangeiras passam a reportar automaticamente as operações dos residentes à Autoridade Tributária (regras DAC8).

Fontes

  1. 1.Código do IRS, Art. 10.º (mais-valias, Categoria G) · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 13/06/2026
  2. 2.Código do IRS, Art. 72.º (taxa autónoma de 28% e englobamento obrigatório dos ativos detidos há menos de 365 dias) · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 13/06/2026
  3. 3.Código do IRS, Art. 55.º (dedução de perdas e reporte nos cinco anos seguintes) · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 13/06/2026
  4. 4.Todos Contam, portal de educação financeira · Banco de Portugal · consultado a 13/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Cofundador e autor

Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Cofundação e revisão independente

Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.

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