Saltar para o conteúdo
Calculadora Capital

Fundos e ETF no IRS: acumulação ou distribuição?

Investe em fundos ou ETF? A forma como pagam IRS depende de duas coisas: se acumulam ou distribuem o rendimento e se são nacionais ou estrangeiros. Veja o que muda e o que tem de declarar.

6 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

Os fundos e ETF pagam IRS à taxa autónoma de 28% (com opção de englobamento), tal como as ações. O que muda é o quê e o quando. Um fundo de acumulação não distribui rendimento: só paga imposto quando vende, sobre o ganho total. O imposto fica diferido. Um fundo de distribuição entrega rendimento ao longo do tempo, tributado a 28% no ano em que o recebe, e a mais-valia da venda é tributada à parte. Nos fundos nacionais, o banco ou a gestora já retém os 28% na fonte e, em regra, nada tem de declarar; nos fundos e ETF estrangeiros (a maioria dos ETF) não há retenção portuguesa, por isso declara-os no Anexo J.

Como são tributados os fundos e os ETF?

Os fundos de investimento e os ETF (fundos cotados em bolsa) pagam IRS à mesma taxa das ações: a taxa autónoma/liberatória de 28% (Art. 72.º do Código do IRS)2. Essa taxa incide sobre dois tipos de ganho:

  • os rendimentos distribuídos pelo fundo (dividendos e juros que ele lhe paga), que são rendimentos de capitais (Categoria E);
  • a mais-valia do resgate ou da venda das unidades de participação, a diferença entre o que vendeu e o que pagou, que é uma mais-valia (Categoria G).

Sendo residente fiscal em Portugal, pode sempre optar pelo englobamento e pagar as taxas progressivas do IRS em vez dos 28%, o que só compensa se a sua taxa marginal for inferior a 28% (o mesmo critério explicado em como é calculado o IRS).

Até aqui, é igual às ações. O que distingue os fundos é quando se paga o imposto, e isso depende de duas escolhas: se o fundo acumula ou distribui o rendimento, e se é nacional ou estrangeiro.

Acumulação ou distribuição: a diferença que muda o imposto

A maior parte dos fundos e ETF existe em duas versões, e a escolha entre elas muda o momento em que paga imposto:

  • Um fundo de acumulação reinveste internamente o rendimento que gera (os dividendos das ações que detém, por exemplo) e não distribui nada ao investidor. Como não recebe nenhum rendimento ao longo do tempo, não há nada a tributar até ao momento em que vende. Quando vende, paga 28% sobre o ganho total, que já inclui tudo o que foi reinvestido. O imposto fica, assim, diferido até ao resgate.
  • Um fundo de distribuição entrega-lhe o rendimento periodicamente. Esse rendimento distribuído é tributado a 28% no ano em que o recebe (mesmo que o reinvista manualmente), e a mais-valia da venda é tributada à parte, quando vender.

A diferença prática é o diferimento: no fundo de acumulação o imposto sobre o rendimento só chega no fim, deixando o valor a render entretanto; no fundo de distribuição vai pagando imposto todos os anos sobre o que recebe. Acumulação não significa isenção, significa apenas adiar o imposto para o resgate.

Fundos nacionais: o imposto já foi retido

Num fundo constituído e registado em Portugal (um OIC nacional, ao abrigo do regime do Art. 22.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais)1, é o banco ou a gestora que retém os 28% na fonte, com carácter definitivo, tanto sobre os rendimentos distribuídos como sobre a mais-valia do resgate.

Por isso, em regra, não tem nada a fazer na declaração: o imposto já foi entregue ao Estado por si. A declaração é opcional, só preenche o Anexo E (rendimentos) ou o Anexo G (resgates) se quiser optar pelo englobamento, com a vantagem já descrita de só compensar com taxa marginal abaixo de 28%.

Fundos e ETF estrangeiros: tem de declarar no Anexo J

Num fundo ou ETF estrangeiro (um OIC domiciliado fora de Portugal, tipicamente na Irlanda ou no Luxemburgo), não há retenção portuguesa na fonte. É precisamente por isso que a obrigação de declarar passa a ser sua: os rendimentos obtidos no estrangeiro declaram-se no Anexo J (e não no Anexo G, que é para os de fonte portuguesa).

Dentro do Anexo J, cada ganho tem o seu lugar:

  • a mais-valia do resgate ou da venda vai no quadro das alienações de valores mobiliários;
  • os rendimentos distribuídos (no caso dos fundos de distribuição) vão no quadro dos rendimentos de capitais.

A lógica de cálculo do ganho é exatamente a mesma do mercado nacional, o que vê na calculadora de mais-valias, e os valores em moeda estrangeira convertem-se para euros à taxa de câmbio da data de cada operação. Se investe através de uma plataforma estrangeira, o passo a passo está no guia corretoras estrangeiras e o IRS; para o caso específico dos dividendos, veja dividendos no IRS.

A maioria dos ETF é estrangeira

Vale a pena reter este ponto, porque apanha muitos investidores: a esmagadora maioria dos ETF acessíveis ao investidor português são estrangeiros (UCITS domiciliados na Irlanda ou no Luxemburgo). Ou seja, mesmo que compre o ETF através de um banco português, não há retenção na fonte e é você que tem de o declarar no Anexo J. Não há um ETF «português» para a generalidade dos índices internacionais, por isso, na prática, quem investe em ETF está quase sempre no regime da auto-declaração, não no da retenção definitiva.

A taxa: 28% ou englobamento

Em qualquer dos casos, acumulação ou distribuição, nacional ou estrangeiro, a taxa de base é a mesma: 28% (Art. 72.º do Código do IRS)2. Pode optar pelo englobamento e juntar estes rendimentos ao resto do seu IRS, pagando as taxas progressivas; só compensa se a sua taxa marginal for inferior a 28%. Nos fundos estrangeiros, o imposto eventualmente retido lá fora é abatido pelo crédito por dupla tributação internacional (Art. 81.º do Código do IRS)3, até ao limite do imposto português sobre esse rendimento.

Exemplo prático

Imagine que investiu 10 000 € num ETF estrangeiro de acumulação e, anos depois, o vendeu por 15 000 €.

  • Como é de acumulação, não pagou imposto ao longo dos anos: o fundo reinvestiu tudo internamente.
  • Ao vender, a mais-valia é 15 000 − 10 000 = 5 000 €.
  • À taxa autónoma de 28%, o IRS é 5 000 × 28% = 1 400 €, declarado no Anexo J.

Se o mesmo ETF fosse de distribuição e tivesse distribuído, digamos, 200 € num ano, esses 200 € teriam sido tributados a 28% (56 €) nesse ano, e a mais-valia da venda seria tributada à parte (sobre um ganho um pouco menor, já que parte do rendimento saiu como distribuição). Pode estimar o imposto sobre a mais-valia do resgate na calculadora de mais-valias e, para partir de números reais, simular o retorno histórico dos grandes ETF de índices, como o VWCE ou o IWDA.

O que reter

Os fundos e ETF pagam IRS a 28% (com opção de englobamento), como as ações. A diferença está em quando: um fundo de acumulação difere o imposto até à venda; um de distribuição paga todos os anos sobre o que recebe. Nos fundos nacionais, o imposto é retido na fonte e, em regra, nada tem de declarar; nos fundos e ETF estrangeiros (a maioria dos ETF), declara-os no Anexo J. Faça as suas contas na calculadora de mais-valias e, em caso de dúvida na declaração, confirme junto da Autoridade Tributária ou de um contabilista.

Erros comuns

  • Pensar que um ETF de acumulação nunca paga imposto

    Um fundo de acumulação não evita o imposto: apenas o difere. Como não distribui rendimento, não há nada a tributar ao longo do tempo, mas quando vende paga 28% sobre o ganho total acumulado. A vantagem é o adiamento, não a isenção.

  • Achar que um ETF estrangeiro não se declara porque nada foi retido

    É precisamente porque não houve retenção em Portugal que tem de o declarar. Os fundos e ETF estrangeiros (a maioria dos ETF, domiciliados na Irlanda ou no Luxemburgo) declaram-se no Anexo J; a ausência de retenção não significa ausência de imposto.

Perguntas frequentes

Como são tributados os fundos de investimento e os ETF no IRS?
À taxa autónoma de 28% (Art. 72.º do Código do IRS), tal como as ações, sobre os rendimentos distribuídos e sobre a mais-valia do resgate. Sendo residente, pode optar pelo englobamento e pagar as taxas progressivas do IRS, o que só compensa se a sua taxa marginal for inferior a 28%.
Qual é a diferença, no imposto, entre um ETF de acumulação e um de distribuição?
Um fundo de acumulação reinveste o rendimento internamente e não distribui nada, por isso só paga imposto quando vende, sobre o ganho total. O imposto fica diferido. Um fundo de distribuição entrega rendimento ao longo do tempo, que é tributado a 28% no ano em que o recebe, e a mais-valia da venda é tributada à parte.
Tenho de declarar os fundos nacionais no IRS?
Em regra, não. Num fundo constituído e registado em Portugal, o banco ou a gestora retém os 28% na fonte com carácter definitivo, tanto sobre os rendimentos distribuídos como sobre o resgate. A declaração é opcional: só a faz se quiser optar pelo englobamento.
Onde se declaram os ETF estrangeiros?
No Anexo J da declaração Modelo 3, destinado aos rendimentos obtidos no estrangeiro. As mais-valias do resgate vão no quadro das alienações de valores mobiliários e os rendimentos distribuídos no quadro dos rendimentos de capitais, sempre convertidos para euros e indicando o imposto retido lá fora.
Os ETF pagam imposto todos os anos ou só quando vendo?
Depende. Um ETF de acumulação só gera imposto quando vende, porque não distribui rendimento durante o período. Um ETF de distribuição gera imposto todos os anos sobre o rendimento que distribui (mesmo que o reinvista manualmente), além do imposto sobre a mais-valia quando vende.

Fontes

  1. 1.Estatuto dos Benefícios Fiscais, Art. 22.º-A (rendimentos pagos pelos organismos de investimento coletivo aos participantes) · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 16/06/2026
  2. 2.Código do IRS, Art. 72.º (taxa autónoma de 28% e opção pelo englobamento) · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 16/06/2026
  3. 3.Código do IRS, Art. 81.º (crédito de imposto por dupla tributação internacional) · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 16/06/2026
  4. 4.Fundos de investimento e ETF nacionais e estrangeiros · Banco de Portugal · consultado a 16/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Cofundador e autor

Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Cofundação e revisão independente

Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.

Publicado: Atualizado: Revisto: