Fundos e ETF no IRS: acumulação ou distribuição?
Investe em fundos ou ETF? A forma como pagam IRS depende de duas coisas: se acumulam ou distribuem o rendimento e se são nacionais ou estrangeiros. Veja o que muda e o que tem de declarar.
Resposta rápida
Os fundos e ETF pagam IRS à taxa autónoma de 28% (com opção de englobamento), tal como as ações. O que muda é o quê e o quando. Um fundo de acumulação não distribui rendimento: só paga imposto quando vende, sobre o ganho total. O imposto fica diferido. Um fundo de distribuição entrega rendimento ao longo do tempo, tributado a 28% no ano em que o recebe, e a mais-valia da venda é tributada à parte. Nos fundos nacionais, o banco ou a gestora já retém os 28% na fonte e, em regra, nada tem de declarar; nos fundos e ETF estrangeiros (a maioria dos ETF) não há retenção portuguesa, por isso declara-os no Anexo J.
Como são tributados os fundos e os ETF?
Os fundos de investimento e os ETF (fundos cotados em bolsa) pagam IRS à mesma taxa das ações: a taxa autónoma/liberatória de 28% (Art. 72.º do Código do IRS)2. Essa taxa incide sobre dois tipos de ganho:
- os rendimentos distribuídos pelo fundo (dividendos e juros que ele lhe paga), que são rendimentos de capitais (Categoria E);
- a mais-valia do resgate ou da venda das unidades de participação, a diferença entre o que vendeu e o que pagou, que é uma mais-valia (Categoria G).
Sendo residente fiscal em Portugal, pode sempre optar pelo englobamento e pagar as taxas progressivas do IRS em vez dos 28%, o que só compensa se a sua taxa marginal for inferior a 28% (o mesmo critério explicado em como é calculado o IRS).
Até aqui, é igual às ações. O que distingue os fundos é quando se paga o imposto, e isso depende de duas escolhas: se o fundo acumula ou distribui o rendimento, e se é nacional ou estrangeiro.
Acumulação ou distribuição: a diferença que muda o imposto
A maior parte dos fundos e ETF existe em duas versões, e a escolha entre elas muda o momento em que paga imposto:
- Um fundo de acumulação reinveste internamente o rendimento que gera (os dividendos das ações que detém, por exemplo) e não distribui nada ao investidor. Como não recebe nenhum rendimento ao longo do tempo, não há nada a tributar até ao momento em que vende. Quando vende, paga 28% sobre o ganho total, que já inclui tudo o que foi reinvestido. O imposto fica, assim, diferido até ao resgate.
- Um fundo de distribuição entrega-lhe o rendimento periodicamente. Esse rendimento distribuído é tributado a 28% no ano em que o recebe (mesmo que o reinvista manualmente), e a mais-valia da venda é tributada à parte, quando vender.
A diferença prática é o diferimento: no fundo de acumulação o imposto sobre o rendimento só chega no fim, deixando o valor a render entretanto; no fundo de distribuição vai pagando imposto todos os anos sobre o que recebe. Acumulação não significa isenção, significa apenas adiar o imposto para o resgate.
Fundos nacionais: o imposto já foi retido
Num fundo constituído e registado em Portugal (um OIC nacional, ao abrigo do regime do Art. 22.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais)1, é o banco ou a gestora que retém os 28% na fonte, com carácter definitivo, tanto sobre os rendimentos distribuídos como sobre a mais-valia do resgate.
Por isso, em regra, não tem nada a fazer na declaração: o imposto já foi entregue ao Estado por si. A declaração é opcional, só preenche o Anexo E (rendimentos) ou o Anexo G (resgates) se quiser optar pelo englobamento, com a vantagem já descrita de só compensar com taxa marginal abaixo de 28%.
Fundos e ETF estrangeiros: tem de declarar no Anexo J
Num fundo ou ETF estrangeiro (um OIC domiciliado fora de Portugal, tipicamente na Irlanda ou no Luxemburgo), não há retenção portuguesa na fonte. É precisamente por isso que a obrigação de declarar passa a ser sua: os rendimentos obtidos no estrangeiro declaram-se no Anexo J (e não no Anexo G, que é para os de fonte portuguesa).
Dentro do Anexo J, cada ganho tem o seu lugar:
- a mais-valia do resgate ou da venda vai no quadro das alienações de valores mobiliários;
- os rendimentos distribuídos (no caso dos fundos de distribuição) vão no quadro dos rendimentos de capitais.
A lógica de cálculo do ganho é exatamente a mesma do mercado nacional, o que vê na calculadora de mais-valias, e os valores em moeda estrangeira convertem-se para euros à taxa de câmbio da data de cada operação. Se investe através de uma plataforma estrangeira, o passo a passo está no guia corretoras estrangeiras e o IRS; para o caso específico dos dividendos, veja dividendos no IRS.
A maioria dos ETF é estrangeira
Vale a pena reter este ponto, porque apanha muitos investidores: a esmagadora maioria dos ETF acessíveis ao investidor português são estrangeiros (UCITS domiciliados na Irlanda ou no Luxemburgo). Ou seja, mesmo que compre o ETF através de um banco português, não há retenção na fonte e é você que tem de o declarar no Anexo J. Não há um ETF «português» para a generalidade dos índices internacionais, por isso, na prática, quem investe em ETF está quase sempre no regime da auto-declaração, não no da retenção definitiva.
A taxa: 28% ou englobamento
Em qualquer dos casos, acumulação ou distribuição, nacional ou estrangeiro, a taxa de base é a mesma: 28% (Art. 72.º do Código do IRS)2. Pode optar pelo englobamento e juntar estes rendimentos ao resto do seu IRS, pagando as taxas progressivas; só compensa se a sua taxa marginal for inferior a 28%. Nos fundos estrangeiros, o imposto eventualmente retido lá fora é abatido pelo crédito por dupla tributação internacional (Art. 81.º do Código do IRS)3, até ao limite do imposto português sobre esse rendimento.
Exemplo prático
Imagine que investiu 10 000 € num ETF estrangeiro de acumulação e, anos depois, o vendeu por 15 000 €.
- Como é de acumulação, não pagou imposto ao longo dos anos: o fundo reinvestiu tudo internamente.
- Ao vender, a mais-valia é 15 000 − 10 000 = 5 000 €.
- À taxa autónoma de 28%, o IRS é 5 000 × 28% = 1 400 €, declarado no Anexo J.
Se o mesmo ETF fosse de distribuição e tivesse distribuído, digamos, 200 € num ano, esses 200 € teriam sido tributados a 28% (56 €) nesse ano, e a mais-valia da venda seria tributada à parte (sobre um ganho um pouco menor, já que parte do rendimento saiu como distribuição). Pode estimar o imposto sobre a mais-valia do resgate na calculadora de mais-valias.
O que reter
Os fundos e ETF pagam IRS a 28% (com opção de englobamento), como as ações. A diferença está em quando: um fundo de acumulação difere o imposto até à venda; um de distribuição paga todos os anos sobre o que recebe. Nos fundos nacionais, o imposto é retido na fonte e, em regra, nada tem de declarar; nos fundos e ETF estrangeiros (a maioria dos ETF), declara-os no Anexo J. Faça as suas contas na calculadora de mais-valias e, em caso de dúvida na declaração, confirme junto da Autoridade Tributária ou de um contabilista.
Erros comuns
Pensar que um ETF de acumulação nunca paga imposto
Um fundo de acumulação não evita o imposto: apenas o difere. Como não distribui rendimento, não há nada a tributar ao longo do tempo, mas quando vende paga 28% sobre o ganho total acumulado. A vantagem é o adiamento, não a isenção.
Achar que um ETF estrangeiro não se declara porque nada foi retido
É precisamente porque não houve retenção em Portugal que tem de o declarar. Os fundos e ETF estrangeiros (a maioria dos ETF, domiciliados na Irlanda ou no Luxemburgo) declaram-se no Anexo J; a ausência de retenção não significa ausência de imposto.
Perguntas frequentes
Como são tributados os fundos de investimento e os ETF no IRS?
Qual é a diferença, no imposto, entre um ETF de acumulação e um de distribuição?
Tenho de declarar os fundos nacionais no IRS?
Onde se declaram os ETF estrangeiros?
Os ETF pagam imposto todos os anos ou só quando vendo?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Estatuto dos Benefícios Fiscais, Art. 22.º-A (rendimentos pagos pelos organismos de investimento coletivo aos participantes) — Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 16/06/2026
- 2.Código do IRS, Art. 72.º (taxa autónoma de 28% e opção pelo englobamento) — Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 16/06/2026
- 3.Código do IRS, Art. 81.º (crédito de imposto por dupla tributação internacional) — Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 16/06/2026
- 4.Fundos de investimento e ETF nacionais e estrangeiros — Banco de Portugal · consultado a 16/06/2026
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Thorben Rasmus Idel
Co-founder & writer
Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.
Revisto por
Nahar Geva
Co-founder & reviewer
Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.
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