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Calculadora Capital

Calculadora de IRS sobre Criptomoedas

Quanto paga de IRS quando vende criptomoedas? Indique o valor de compra, o valor de venda, as comissões e há quantos dias detém o cripto, e a calculadora mostra a mais-valia, se está isenta (365 dias ou mais) ou tributada a 28%, o imposto a pagar e o ganho líquido.

Conta os dias entre a compra e a venda: a partir de 365 dias a mais-valia fica isenta. A taxa autónoma é de 28%; se optar pelo englobamento, troque-a pela sua taxa marginal de IRS. As despesas são as comissões de compra e venda na corretora.

O imposto sobre a sua mais-valia

Mais-valia
2950,00 €
IRS a pagar
826,00 €
Ganho líquido (depois do IRS)
2124,00 €

Deteve o cripto menos de 365 dias, por isso a mais-valia é tributada à taxa autónoma de 28% (Art. 72.º do CIRS) e declarada no Anexo G. Pode optar pelo englobamento e usar a sua taxa marginal de IRS.

Valor líquido que recebe: 7124,00 €

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. Cobre a venda de criptoativos por residentes (Categoria G); não cobre trocas cripto-a-cripto (não tributadas), staking, mineração nem atividade profissional.

O que esta calculadora faz

Calcula a mais-valia da venda (valor de venda menos valor de compra menos despesas) e aplica a regra dos 365 dias. Se detém o cripto há 365 dias ou mais, a mais-valia está isenta de IRS e o imposto é zero. Se o deteve menos de 365 dias, a mais-valia é tributada à taxa autónoma de 28%. Mostra ainda o ganho líquido e o valor que fica na sua conta.

A regra dos 365 dias

Desde 2023, a mais-valia da venda de criptoativos que não são valores mobiliários só é tributada se vender antes de completar 365 dias de detenção (Art. 10.º, n.º 19 do CIRS). A partir de 365 dias, o ganho fica isento, por muito grande que seja. O prazo conta-se da compra à venda, pela regra FIFO (vendem-se primeiro as moedas compradas há mais tempo). Mesmo isenta, a operação deve ser declarada no Anexo G1.

A taxa de 28% e o englobamento

A mais-valia tributável é sujeita à taxa autónoma de 28% (Art. 72.º do CIRS) e declarada no Anexo G. Em alternativa, pode optar pelo englobamento e tributar o ganho às taxas progressivas do IRS, vantajoso só para rendimentos baixos. Por isso a taxa é um campo editável: deixe 28% para o caso normal ou troque-a pela sua taxa marginal se optar pelo englobamento.

O que não é tributado (e não está aqui)

Trocar uma cripto por outra (cripto-a-cripto) não é um facto tributável: o imposto só surge quando converte para euros ou bens. Os rendimentos de staking ou de empréstimo (juros) são tributados como rendimentos de capitais (Categoria E). A atividade profissional ou habitual e a mineração caem na Categoria B. Estes casos não são calculados aqui: esta calculadora cobre a venda ocasional por um residente.

Exemplo prático

Comprou 5 000 € de uma cripto e vendeu-a por 8 000 €, com 50 € de comissões. A mais-valia é de 2 950 € (8 000 − 5 000 − 50). Se a deteve menos de 365 dias, paga 826 € de IRS (28%) e fica com 2 124 € de ganho líquido. Se a deteve 365 dias ou mais, a mais-valia fica isenta: não paga nada e fica com os 2 950 €.

Perguntas frequentes

Pago IRS quando vendo criptomoedas em Portugal?
Depende de há quanto tempo as detém. Se vender antes de 365 dias, a mais-valia é tributada à taxa autónoma de 28%. Se as detiver 365 dias ou mais, a mais-valia fica isenta de IRS. A regra aplica-se a residentes e a criptoativos que não sejam valores mobiliários.
Como funciona a regra dos 365 dias?
Conta-se o tempo entre a compra e a venda de cada moeda, pela regra FIFO (vendem-se primeiro as compradas há mais tempo). Atingidos 365 dias de detenção, a mais-valia dessa venda fica isenta de IRS. Abaixo de 365 dias, é tributada a 28%.
Tenho de pagar imposto se trocar uma cripto por outra?
Não. Trocar uma criptomoeda por outra não é, por si só, um facto tributável: o imposto só surge quando converte para euros (moeda fiduciária) ou usa o cripto para comprar bens ou serviços. O valor de aquisição original transita para a nova moeda.
Tenho de declarar se não vendi nada?
Se não vendeu nem converteu para euros, não há mais-valia a tributar. As vendas com ganho isento (detidas há 365 dias ou mais) devem mesmo assim ser declaradas no Anexo G1; as tributadas (menos de 365 dias) vão no Anexo G, e as operações em plataformas estrangeiras no Anexo J.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-12