Fundo de Garantia Salarial: quem paga os salários em atraso
Quando a empresa entra em insolvência a dever salários, subsídios ou a indemnização, é o Fundo de Garantia Salarial (FGS) que paga: até seis meses de retribuição, com a retribuição contada por mês limitada a 2760 € em 2026. Veja que dívidas cobre, quanto paga, o prazo de um ano e como pedir.
Resposta rápida
O Fundo de Garantia Salarial (Decreto-Lei n.º 59/2015) paga aos trabalhadores os créditos do contrato de trabalho que um empregador insolvente não pode pagar: salários em atraso, subsídios de férias, de Natal e de alimentação, e indemnizações ou compensações pela cessação. Intervém quando a insolvência é declarada, num PER ou num RERE, e cobre em regra os créditos vencidos nos seis meses anteriores ao início do processo. Paga no máximo seis meses de retribuição, com a retribuição contada por mês limitada ao triplo do salário mínimo (2760 € em 2026, máximo absoluto de 16 560 €). O pedido tem de ser feito à Segurança Social no prazo de um ano após o fim do contrato; o que o Fundo não pagar continua a poder ser reclamado no processo de insolvência.
O que é o Fundo de Garantia Salarial?
O Fundo de Garantia Salarial (FGS) é um fundo público, gerido no âmbito da Segurança Social, que paga aos trabalhadores os créditos emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou da sua cessação quando o empregador não os pode pagar por estar insolvente ou em recuperação1. Está previsto no Decreto-Lei n.º 59/2015 e concretiza uma diretiva europeia de proteção dos trabalhadores na insolvência do empregador4.
O ponto mais importante: o pagamento não é automático. Tem de ser o trabalhador a requerê-lo, dentro do prazo.
Quando é que o Fundo paga?
O FGS intervém quando a situação da empresa está formalizada num de três processos1:
- a insolvência foi declarada pelo tribunal;
- foi proferido o despacho que nomeia o administrador judicial provisório num processo especial de revitalização (PER);
- foi depositado o protocolo de negociação no regime extrajudicial de recuperação de empresas (RERE).
Ter simplesmente salários em atraso, sem nenhum destes processos, não basta para acionar o Fundo. Nesse caso, o caminho é reclamar os créditos judicialmente ou apresentar o pedido de insolvência da empresa.
Que dívidas é que o FGS cobre?
São abrangidos os créditos do contrato de trabalho2:
- salários em atraso;
- subsídios de férias, de Natal e de alimentação em dívida;
- indemnizações ou compensações devidas pela cessação do contrato ou pelo incumprimento das suas condições.
Em regra contam os créditos vencidos nos seis meses anteriores ao início do processo de insolvência, do PER ou do RERE1. Se nesse período não houver créditos, ou se ficarem abaixo do limite, o Fundo pode pagar créditos vencidos depois dessa data, até atingir o limite.
Quanto paga o Fundo? Os dois limites
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/2015 fixa dois limites1:
Máximo global: seis meses de retribuição · Teto mensal: o triplo do salário mínimo, 3 × 920 € = 2760 € em 20263
Os tribunais fixaram a leitura conjunta dos dois: o trabalhador tem sempre direito a seis meses da sua retribuição, mas o valor mensal que conta fica limitado a 2760 €. O máximo absoluto é, por isso, 16 560 € (6 × 2760 €).
Veja como fica por salário:
| Salário bruto | Retribuição contada | Teto do FGS |
|---|---|---|
| 920 € | 920 € | 5520 € |
| 1200 € | 1200 € | 7200 € |
| 1500 € | 1500 € | 9000 € |
| 2000 € | 2000 € | 12 000 € |
| 2760 € | 2760 € | 16 560 € |
| 3500 € | 2760 € (teto mensal) | 16 560 € |
Faça a conta ao seu caso, com os valores em dívida, na calculadora do Fundo de Garantia Salarial.
Um exemplo do início ao fim
Imagine um salário bruto de 1200 € e uma empresa declarada insolvente que deve 4 meses de salários (4800 €), 1200 € de subsídios de férias e de Natal e 2400 € de compensação: 8400 € no total.
- Retribuição contada: 1200 € (abaixo do teto mensal de 2760 €).
- Teto do FGS: 6 × 1200 € = 7200 €.
- O Fundo paga 7200 € (86% da dívida); os restantes 1200 € reclamam-se no processo de insolvência.
O que fica acima do teto perde-se?
Não. O que o FGS não paga continua a ser um crédito do trabalhador sobre a empresa, a reclamar no processo de insolvência, onde os créditos laborais gozam de privilégios sobre a generalidade dos credores. Ao pagar, o Fundo fica sub-rogado nos direitos do trabalhador: passa a ser ele a cobrar à empresa os valores que adiantou1.
Qual é o prazo e como se pede?
O pagamento tem de ser requerido até um ano a contar do dia seguinte àquele em que o contrato de trabalho cessou1. O prazo suspende-se com a propositura da ação de insolvência, com a apresentação do PER ou do RERE, até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.
O pedido faz-se com o formulário Mod. GS 1-DGSS, entregue na Segurança Social, juntando a certidão do tribunal (ou do IAPMEI) com os valores reclamados, ou a declaração do empregador ou da Autoridade para as Condições do Trabalho2. O valor é pago de uma só vez.
O valor pago desconta IRS e Segurança Social?
Sim. No pagamento, o Fundo desconta as contribuições para a Segurança Social e a retenção na fonte de IRS devidas por cada crédito, tal como aconteceria se fosse a empresa a pagar2. A compensação pela cessação dentro dos limites legais está isenta, pelo que o desconto efetivo depende da composição da dívida. Para perceber o efeito dos descontos num salário normal, veja a calculadora de salário líquido.
Salários em atraso: que mais direitos tem?
Com a retribuição em falta por período superior a 60 dias, o trabalhador pode resolver o contrato com justa causa e receber a compensação correspondente, calculada na calculadora de indemnização por despedimento. Cessado o contrato involuntariamente, e reunidas as condições, há também direito ao subsídio de desemprego. Se a empresa entretanto entrou em lay-off, as regras são outras: veja a calculadora de lay-off.
Faça a conta ao que o Fundo garante no seu caso na calculadora do Fundo de Garantia Salarial.
Erros comuns
Esperar que o Fundo pague sem processo de insolvência
Salários em atraso, por si só, não acionam o FGS. É preciso a insolvência declarada pelo tribunal, um PER com administrador provisório nomeado ou um RERE com protocolo depositado.
Deixar passar o prazo de um ano
O pedido tem de dar entrada até um ano a contar do dia seguinte ao fim do contrato (com suspensões durante o processo). Sem requerimento dentro do prazo, o direito perde-se, mesmo com a dívida provada.
Pensar que o teto é 6 × 2760 € para toda a gente
O teto são seis meses da SUA retribuição; os 2760 € são o máximo que conta por mês. Com um salário de 1200 €, o teto são 7200 €, não 16 560 €.
Dar por perdido o que o Fundo não paga
O que ultrapassa o teto continua a ser um crédito seu: reclame-o no processo de insolvência, onde os créditos laborais têm privilégio sobre a maioria dos credores.
Perguntas frequentes
O que é o Fundo de Garantia Salarial?
Quanto paga o Fundo de Garantia Salarial?
Que dívidas cobre o Fundo de Garantia Salarial?
Qual é o prazo para pedir o Fundo de Garantia Salarial?
A empresa faliu, quem paga os meus salários?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Decreto-Lei n.º 59/2015: novo regime do Fundo de Garantia Salarial — Diário da República · consultado a 13/07/2026
- 2.Guia Prático: Fundo de Garantia Salarial (Instituto da Segurança Social) — Segurança Social · consultado a 13/07/2026
- 3.Decreto-Lei n.º 139/2025: retribuição mínima mensal garantida de 920 € (Continente) para 2026 — Diário da República · consultado a 13/07/2026
- 4.Diretiva 2008/94/CE: proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador — EUR-Lex · consultado a 13/07/2026
Autor / Revisto por
Autor
Thorben Rasmus Idel
Co-founder & writer
Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.
Revisto por
Nahar Geva
Co-founder & reviewer
Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.
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