Calculadora do Subsídio Social de Desemprego
A rede que fica por baixo do subsídio de desemprego, para quem não chega aos 360 dias de descontos ou já o esgotou. Indique o agregado e o rendimento e veja se cumpre a condição de recursos, quanto recebe e durante quantos dias.
O agregado conta-se com uma ponderação: 1 para si, 0,7 por cada outro maior de idade e 0,5 por cada menor. O rendimento a indicar é o total mensal bruto de todas as pessoas do agregado, você incluído.
O subsídio inicial é para quem não cumpre o prazo de garantia do subsídio de desemprego mas trabalhou 180 dias no último ano. O subsequente é para quem esgotou o subsídio de desemprego. O apoio de longa duração vem depois de esgotar o subsídio social.
Com um rendimento de referência de 370,37 € por pessoa, abaixo do limite de 429,70 €, o agregado cumpre a condição de recursos e o subsídio estimado é de 537,13 € por mês.
Como se chega a este valor
| Ponderação do agregado (1 + 0,7 por maior + 0,5 por menor) | 2,7 |
| Rendimento de referência por pessoa | 370,37 € |
| Limite da condição de recursos (80% do IAS) | 429,70 € |
| Condição de recursos | Cumprida |
| Valor de referência, com agregado familiar (IAS) | 537,13 € |
| Valor mensal do subsídio | 537,13 € |
| Valor por dia (mensal ÷ 30) | 17,90 € |
| Período da Tabela 1 | 450 dias (420 + 30 de acréscimo) |
| Período de concessão | 450 dias |
| Total estimado no período | 8056,95 € |
O subsídio social inicial exige 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de salários nos 12 meses anteriores ao desemprego, ou 120 dias no fim de um contrato a termo ou na cessação pelo empregador durante o período experimental.
Há um segundo limite que esta calculadora não verifica: o património mobiliário do agregado (depósitos, ações, obrigações, certificados de aforro) não pode ultrapassar 128 911,20 €.
Estimativa educativa: não apura a definição legal completa dos rendimentos do agregado (o guia prático Condição de Recursos fá-lo), não verifica o património, não aplica a norma de salvaguarda nem a Tabela 2 dos pedidos anteriores a abril de 2012, e não cobre o pagamento de uma só vez para criar o próprio emprego.
Esta calculadora fornece estimativas educativas e não constitui aconselhamento financeiro.
O que é, e quando entra em cena
O subsídio social de desemprego é a prestação da Segurança Social para quem está desempregado e não tem, ou já esgotou, o subsídio de desemprego normal. Existe em duas versões. A inicial é para quem não cumpre o prazo de garantia do subsídio de desemprego, 360 dias de trabalho nos últimos 24 meses, mas cumpre um mais curto: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de salários nos 12 meses anteriores ao desemprego, ou apenas 120 dias quando o desemprego resulta do fim de um contrato a termo ou de a entidade empregadora ter feito cessar o contrato durante o período experimental. A subsequente é para quem recebeu o subsídio de desemprego até ao fim e continua desempregado e inscrito no centro de emprego. Nos dois casos há uma diferença decisiva face ao subsídio de desemprego: aqui o rendimento do agregado é avaliado.
A condição de recursos, passo a passo
É aqui que a maioria dos pedidos se decide, e o cálculo não é o que parece. Não se soma o rendimento e se divide pelo número de pessoas: cada pessoa do agregado pesa de forma diferente. O requerente conta como 1, cada outro maior de idade como 0,7 e cada menor como 0,5. Soma-se o rendimento mensal de todo o agregado e divide-se por essa ponderação. O resultado, o rendimento de referência por pessoa, não pode ultrapassar 80% do IAS, ou seja 429,70 € em 2026. No exemplo do próprio guia da Segurança Social, uma família com mãe, pai e dois filhos menores tem uma ponderação de 2,7 e, com 1 000 € de rendimento mensal, um rendimento de referência de 370,37 €, abaixo do limite. Um agregado maior ajuda, portanto, a cumprir a condição.
Quanto se recebe: um valor fixo, não uma percentagem
Ao contrário do subsídio de desemprego, que é 65% da remuneração de referência, o subsídio social é um valor fixo indexado ao IAS e não depende do que ganhava. Quem tem agregado familiar recebe o IAS por inteiro, 537,13 € por mês em 2026. Quem vive sozinho recebe 80% do IAS, 429,70 €. Há um único travão: o subsídio nunca pode ser superior ao valor líquido da remuneração de referência, porque a lei não permite receber de subsídio mais do que se ganhava a trabalhar. Se recebia 500 € por mês, o líquido da remuneração de referência são cerca de 445 € depois dos 11% da Segurança Social, e é esse o valor que recebe, mesmo tendo agregado familiar.
A remuneração de referência não é a mesma do subsídio de desemprego
Este é um pormenor técnico que vale a pena perceber, porque leva a contas erradas. No subsídio de desemprego a remuneração de referência resulta dos 12 primeiros dos últimos 14 meses, e inclui os subsídios de férias e de Natal. No subsídio social parte-se dos salários registados nos 6 meses mais antigos dos últimos 8 meses antes do desemprego, somados e divididos por 180 dias. É uma média simples de seis meses de salário registado, sem qualquer acréscimo pelos subsídios. Por isso, no campo do salário, indique a média mensal do que estava efetivamente registado nesses seis meses.
Durante quanto tempo
O subsídio social inicial dura exatamente o mesmo que o subsídio de desemprego duraria: entre 150 e 540 dias, conforme a idade e os meses com registo de salários desde o último desemprego, mais um acréscimo de 30 dias até aos 39 anos, 45 dos 40 aos 49 e 60 a partir dos 50, por cada 5 anos completos de registo de salários nos últimos 20. O subsequente é mais curto e depende da idade: abaixo dos 40 anos recebe metade desse período; a partir dos 40 recebe o período inteiro. Há uma exceção que nenhuma calculadora consegue aplicar honestamente: se ao subsídio de desemprego anterior tiver sido aplicada a norma de salvaguarda das carreiras longas, a partir dos 40 anos recebe metade do tempo em que efetivamente o recebeu, e não o período da tabela.
Quando tudo isto acaba: o apoio de longa duração
Esgotado o subsídio social de desemprego, inicial ou subsequente, ainda existe uma última prestação: o Apoio aos Desempregados de Longa Duração. Vale 80% do último subsídio social de desemprego que recebeu e paga-se durante 180 dias. Não se pede logo: tem de passar 180 dias desde o fim do subsídio social, e é nos 90 dias seguintes a esse prazo que o pedido tem de ser feito, ou perde-se o direito. Mantêm-se as mesmas exigências: estar desempregado involuntariamente, disponível para trabalhar, inscrito no centro de emprego e dentro da condição de recursos.
O que esta calculadora não verifica
Duas coisas, e ambas podem travar um pedido que aqui aparece como viável. A primeira é o património mobiliário: se o agregado tiver depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro ou unidades de participação acima de 240 vezes o IAS, 128 911,20 € em 2026, não há direito, seja qual for o rendimento. A segunda é a definição legal de rendimento, que é mais larga do que o salário: entram os rendimentos de trabalho brutos anuais com os subsídios de férias e de Natal, os rendimentos independentes, as pensões, quase todas as prestações sociais, e ainda rendimentos imputados ao património, como 1/12 de 5% do valor dos ativos financeiros ou o valor dos imóveis que não a casa onde vive. O guia prático Condição de Recursos da Segurança Social é a fonte que fecha esta lista.
Exemplo prático
A Joana ficou desempregada aos 35 anos e não chegou aos 360 dias de descontos exigidos pelo subsídio de desemprego, mas trabalhou 30 meses ao longo da carreira e mais de 180 dias no último ano, por isso pede o subsídio social de desemprego inicial. Vive com o companheiro e dois filhos menores, e o rendimento mensal de todo o agregado é de 1 000 €. A ponderação é 1 pela Joana, 0,7 pelo companheiro e 0,5 por cada filho, ou seja 2,7. O rendimento de referência é 1 000 € a dividir por 2,7, ou seja 370,37 € por pessoa, abaixo do limite de 429,70 €: a condição de recursos está cumprida. Como tem agregado familiar, o valor é o IAS por inteiro, 537,13 € por mês. Ganhava 900 € por mês, cujo líquido, 801 €, é superior ao subsídio, por isso o travão da remuneração de referência não se aplica. Com 35 anos e 30 meses de registo de salários, a tabela dá 420 dias, mais 30 dias de acréscimo pelos 6 anos de carreira nos últimos 20: 450 dias ao todo, ou 15 meses. No total são cerca de 8 056,95 €. Se vivesse sozinha, com o mesmo rendimento, receberia 429,70 € por mês em vez de 537,13 €.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do subsídio social de desemprego em 2026?
Qual é a diferença entre o subsídio de desemprego e o subsídio social de desemprego?
Como se calcula o rendimento do agregado para a condição de recursos?
Quanto tempo dura o subsídio social de desemprego?
Posso receber o subsídio social se tiver dinheiro no banco?
O que recebo depois de o subsídio social de desemprego acabar?
Tenho de fazer prova dos rendimentos todos os anos?
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Fontes
- Guia Prático: Subsídio Social de Desemprego, inicial ou subsequente ao Subsídio de Desemprego, e Apoio aos Desempregados de Longa Duração · Instituto da Segurança Social
- Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro: regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego · Diário da República
- Portaria n.º 480-A/2025/1: valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2026 · Diário da República
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-08