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Calculadora Capital

Calculadora do Subsídio Social de Desemprego

A rede que fica por baixo do subsídio de desemprego, para quem não chega aos 360 dias de descontos ou já o esgotou. Indique o agregado e o rendimento e veja se cumpre a condição de recursos, quanto recebe e durante quantos dias.

O agregado conta-se com uma ponderação: 1 para si, 0,7 por cada outro maior de idade e 0,5 por cada menor. O rendimento a indicar é o total mensal bruto de todas as pessoas do agregado, você incluído.

O subsídio inicial é para quem não cumpre o prazo de garantia do subsídio de desemprego mas trabalhou 180 dias no último ano. O subsequente é para quem esgotou o subsídio de desemprego. O apoio de longa duração vem depois de esgotar o subsídio social.

Valor por mês
537,13 €
Durante (15 meses)
450 dias

Com um rendimento de referência de 370,37 € por pessoa, abaixo do limite de 429,70 €, o agregado cumpre a condição de recursos e o subsídio estimado é de 537,13 € por mês.

Como se chega a este valor

Ponderação do agregado (1 + 0,7 por maior + 0,5 por menor)2,7
Rendimento de referência por pessoa370,37 €
Limite da condição de recursos (80% do IAS)429,70 €
Condição de recursosCumprida
Valor de referência, com agregado familiar (IAS)537,13 €
Valor mensal do subsídio537,13 €
Valor por dia (mensal ÷ 30)17,90 €
Período da Tabela 1450 dias (420 + 30 de acréscimo)
Período de concessão450 dias
Total estimado no período8056,95 €

O subsídio social inicial exige 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de salários nos 12 meses anteriores ao desemprego, ou 120 dias no fim de um contrato a termo ou na cessação pelo empregador durante o período experimental.

Há um segundo limite que esta calculadora não verifica: o património mobiliário do agregado (depósitos, ações, obrigações, certificados de aforro) não pode ultrapassar 128 911,20 €.

Estimativa educativa: não apura a definição legal completa dos rendimentos do agregado (o guia prático Condição de Recursos fá-lo), não verifica o património, não aplica a norma de salvaguarda nem a Tabela 2 dos pedidos anteriores a abril de 2012, e não cobre o pagamento de uma só vez para criar o próprio emprego.

Esta calculadora fornece estimativas educativas e não constitui aconselhamento financeiro.

O que é, e quando entra em cena

O subsídio social de desemprego é a prestação da Segurança Social para quem está desempregado e não tem, ou já esgotou, o subsídio de desemprego normal. Existe em duas versões. A inicial é para quem não cumpre o prazo de garantia do subsídio de desemprego, 360 dias de trabalho nos últimos 24 meses, mas cumpre um mais curto: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de salários nos 12 meses anteriores ao desemprego, ou apenas 120 dias quando o desemprego resulta do fim de um contrato a termo ou de a entidade empregadora ter feito cessar o contrato durante o período experimental. A subsequente é para quem recebeu o subsídio de desemprego até ao fim e continua desempregado e inscrito no centro de emprego. Nos dois casos há uma diferença decisiva face ao subsídio de desemprego: aqui o rendimento do agregado é avaliado.

A condição de recursos, passo a passo

É aqui que a maioria dos pedidos se decide, e o cálculo não é o que parece. Não se soma o rendimento e se divide pelo número de pessoas: cada pessoa do agregado pesa de forma diferente. O requerente conta como 1, cada outro maior de idade como 0,7 e cada menor como 0,5. Soma-se o rendimento mensal de todo o agregado e divide-se por essa ponderação. O resultado, o rendimento de referência por pessoa, não pode ultrapassar 80% do IAS, ou seja 429,70 € em 2026. No exemplo do próprio guia da Segurança Social, uma família com mãe, pai e dois filhos menores tem uma ponderação de 2,7 e, com 1 000 € de rendimento mensal, um rendimento de referência de 370,37 €, abaixo do limite. Um agregado maior ajuda, portanto, a cumprir a condição.

Quanto se recebe: um valor fixo, não uma percentagem

Ao contrário do subsídio de desemprego, que é 65% da remuneração de referência, o subsídio social é um valor fixo indexado ao IAS e não depende do que ganhava. Quem tem agregado familiar recebe o IAS por inteiro, 537,13 € por mês em 2026. Quem vive sozinho recebe 80% do IAS, 429,70 €. Há um único travão: o subsídio nunca pode ser superior ao valor líquido da remuneração de referência, porque a lei não permite receber de subsídio mais do que se ganhava a trabalhar. Se recebia 500 € por mês, o líquido da remuneração de referência são cerca de 445 € depois dos 11% da Segurança Social, e é esse o valor que recebe, mesmo tendo agregado familiar.

A remuneração de referência não é a mesma do subsídio de desemprego

Este é um pormenor técnico que vale a pena perceber, porque leva a contas erradas. No subsídio de desemprego a remuneração de referência resulta dos 12 primeiros dos últimos 14 meses, e inclui os subsídios de férias e de Natal. No subsídio social parte-se dos salários registados nos 6 meses mais antigos dos últimos 8 meses antes do desemprego, somados e divididos por 180 dias. É uma média simples de seis meses de salário registado, sem qualquer acréscimo pelos subsídios. Por isso, no campo do salário, indique a média mensal do que estava efetivamente registado nesses seis meses.

Durante quanto tempo

O subsídio social inicial dura exatamente o mesmo que o subsídio de desemprego duraria: entre 150 e 540 dias, conforme a idade e os meses com registo de salários desde o último desemprego, mais um acréscimo de 30 dias até aos 39 anos, 45 dos 40 aos 49 e 60 a partir dos 50, por cada 5 anos completos de registo de salários nos últimos 20. O subsequente é mais curto e depende da idade: abaixo dos 40 anos recebe metade desse período; a partir dos 40 recebe o período inteiro. Há uma exceção que nenhuma calculadora consegue aplicar honestamente: se ao subsídio de desemprego anterior tiver sido aplicada a norma de salvaguarda das carreiras longas, a partir dos 40 anos recebe metade do tempo em que efetivamente o recebeu, e não o período da tabela.

Quando tudo isto acaba: o apoio de longa duração

Esgotado o subsídio social de desemprego, inicial ou subsequente, ainda existe uma última prestação: o Apoio aos Desempregados de Longa Duração. Vale 80% do último subsídio social de desemprego que recebeu e paga-se durante 180 dias. Não se pede logo: tem de passar 180 dias desde o fim do subsídio social, e é nos 90 dias seguintes a esse prazo que o pedido tem de ser feito, ou perde-se o direito. Mantêm-se as mesmas exigências: estar desempregado involuntariamente, disponível para trabalhar, inscrito no centro de emprego e dentro da condição de recursos.

O que esta calculadora não verifica

Duas coisas, e ambas podem travar um pedido que aqui aparece como viável. A primeira é o património mobiliário: se o agregado tiver depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro ou unidades de participação acima de 240 vezes o IAS, 128 911,20 € em 2026, não há direito, seja qual for o rendimento. A segunda é a definição legal de rendimento, que é mais larga do que o salário: entram os rendimentos de trabalho brutos anuais com os subsídios de férias e de Natal, os rendimentos independentes, as pensões, quase todas as prestações sociais, e ainda rendimentos imputados ao património, como 1/12 de 5% do valor dos ativos financeiros ou o valor dos imóveis que não a casa onde vive. O guia prático Condição de Recursos da Segurança Social é a fonte que fecha esta lista.

Exemplo prático

A Joana ficou desempregada aos 35 anos e não chegou aos 360 dias de descontos exigidos pelo subsídio de desemprego, mas trabalhou 30 meses ao longo da carreira e mais de 180 dias no último ano, por isso pede o subsídio social de desemprego inicial. Vive com o companheiro e dois filhos menores, e o rendimento mensal de todo o agregado é de 1 000 €. A ponderação é 1 pela Joana, 0,7 pelo companheiro e 0,5 por cada filho, ou seja 2,7. O rendimento de referência é 1 000 € a dividir por 2,7, ou seja 370,37 € por pessoa, abaixo do limite de 429,70 €: a condição de recursos está cumprida. Como tem agregado familiar, o valor é o IAS por inteiro, 537,13 € por mês. Ganhava 900 € por mês, cujo líquido, 801 €, é superior ao subsídio, por isso o travão da remuneração de referência não se aplica. Com 35 anos e 30 meses de registo de salários, a tabela dá 420 dias, mais 30 dias de acréscimo pelos 6 anos de carreira nos últimos 20: 450 dias ao todo, ou 15 meses. No total são cerca de 8 056,95 €. Se vivesse sozinha, com o mesmo rendimento, receberia 429,70 € por mês em vez de 537,13 €.

Perguntas frequentes

Qual é o valor do subsídio social de desemprego em 2026?
São 537,13 € por mês para quem tem agregado familiar e 429,70 € por mês para quem vive sozinho. Os dois valores estão indexados ao Indexante dos Apoios Sociais, que em 2026 é de 537,13 €: o primeiro é o IAS por inteiro e o segundo 80% do IAS. O valor não depende do que ganhava, mas nunca pode ser superior ao líquido da sua remuneração de referência.
Qual é a diferença entre o subsídio de desemprego e o subsídio social de desemprego?
O subsídio de desemprego exige 360 dias de trabalho nos últimos 24 meses, paga 65% da remuneração de referência e não olha ao rendimento da família. O subsídio social exige apenas 180 dias no último ano, paga um valor fixo indexado ao IAS e depende de uma condição de recursos que avalia o rendimento de todo o agregado. É, na prática, a rede que fica por baixo: quem não chega ao primeiro pode ainda ter direito ao segundo.
Como se calcula o rendimento do agregado para a condição de recursos?
Soma-se o rendimento mensal de todas as pessoas do agregado e divide-se por uma ponderação, não pelo número de pessoas. O requerente conta como 1, cada outro maior de idade como 0,7 e cada menor como 0,5. Uma família de quatro pessoas com dois adultos e dois menores tem uma ponderação de 2,7. O resultado dessa divisão é o rendimento de referência por pessoa e não pode ultrapassar 429,70 € em 2026.
Quanto tempo dura o subsídio social de desemprego?
O subsídio social inicial dura o mesmo que o subsídio de desemprego duraria: de 150 a 540 dias conforme a idade e os meses com registo de salários, mais um acréscimo de 30, 45 ou 60 dias por cada 5 anos de carreira nos últimos 20. O subsequente dura metade desse período abaixo dos 40 anos e o período inteiro a partir dos 40 anos.
Posso receber o subsídio social se tiver dinheiro no banco?
Depende de quanto. Se o agregado tiver património mobiliário, ou seja depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos e unidades de participação, acima de 240 vezes o IAS, 128 911,20 € em 2026, não há direito ao subsídio, mesmo que o rendimento mensal seja baixo. Abaixo desse limite o património não impede o direito, mas conta para o rendimento: a lei imputa como rendimento 1/12 de 5% do valor desses ativos, se for superior aos juros e dividendos efetivamente recebidos.
O que recebo depois de o subsídio social de desemprego acabar?
Pode ter direito ao Apoio aos Desempregados de Longa Duração, que vale 80% do último subsídio social de desemprego recebido e dura 180 dias. Tem de esperar 180 dias desde o fim do subsídio social e pedir nos 90 dias seguintes a esse prazo. Se for desempregado de longa duração, o subsídio social pode ainda ser prolongado até atingir a idade da pensão de velhice antecipada, desde que se mantenha inscrito no centro de emprego.
Tenho de fazer prova dos rendimentos todos os anos?
Sim. Por cada período de 360 dias seguidos a receber o subsídio tem de renovar a prova da composição e dos rendimentos do agregado, e essa prova é feita durante o mês em que completa esses 360 dias. Se não a fizer, deixa de receber. Também tem de comunicar qualquer alteração no agregado durante o tempo em que recebe: o valor é ajustado a partir do mês seguinte ao da mudança.

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