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Calculadora Capital

Mínimo de Existência

Até que rendimento não se paga IRS? Indique os rendimentos brutos anuais para ver o abatimento do artigo 70.º, o rendimento coletável que sobra e o imposto poupado.

Indique os rendimentos brutos anuais de UM titular. O rendimento do agregado é opcional e serve apenas para testar o travão do n.º 4 do artigo 70.º; deixe a zero para o ignorar.

Abatimento por mínimo de existência
6292,91 €
Rendimento coletável
2000,00 €
Valor de referência (2026)12 880,00 €
Dedução específica4587,09 €
Limite das despesas gerais ÷ taxa do 1.º escalão2000,00 €
Alínea aplicadaa) até ao valor de referência
Coleta de IRS com o abatimento250,00 €
Coleta de IRS sem o abatimento1036,61 €
Imposto poupado786,61 €

Abaixo de 10 880,00 € de rendimentos brutos o rendimento coletável fica em zero. O abatimento chega a zero a partir de 15 910,25 €.

O abatimento só se aplica a quem tem rendimentos predominantemente de trabalho dependente, de pensões ou das profissões do anexo i da Portaria n.º 1011/2001 (exceto o código 15). Esta calculadora não verifica essa condição.

O que o mínimo de existência é hoje (e já não é)

O mínimo de existência foi durante anos um piso: garantia-se que ninguém ficava, depois do IRS, abaixo de um certo rendimento líquido. Desde 2024 é outra coisa, um ABATIMENTO, um montante que se subtrai ao rendimento coletável antes de os escalões se aplicarem. É por isso que a pergunta que hoje se faz é «quanto é o abatimento por mínimo de existência», e não «qual é o mínimo de existência». A mudança veio da Lei n.º 24-D/2022 e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.

O valor de referência é 14 × o salário mínimo

O n.º 1 do artigo 70.º diz que o valor de referência é o maior entre um montante fixo e 1,5 × 14 × IAS. Em 2026 o montante fixo é de 12 880 € e o lado do IAS dá 11 279,73 €, por isso vale o fixo. E 12 880 € é exatamente 14 × 920 €, o salário mínimo de 2026, a mesma identidade valeu em 2025 (14 × 870 = 12 180 €) e em 2024 (14 × 820 = 11 480 €). O valor de referência não é um número arbitrário: é o salário mínimo anualizado.

Quem ganha o salário mínimo não paga IRS, e a conta mostra porquê

Com 12 880 € de rendimentos brutos, o abatimento é de 6 292,91 € e o rendimento coletável fica em 2 000 €. A esse rendimento aplica-se a taxa do 1.º escalão, 12,5%, o que dá uma coleta de exatamente 250 €, o mesmo valor do limite das despesas gerais familiares, as faturas que pede com o seu NIF. A dedução à coleta anula o imposto e o IRS fica em zero. Não é coincidência: é por isso que a fórmula subtrai o limite das despesas gerais dividido pela taxa do 1.º escalão.

Três escalões, e o abatimento desaparece aos 15 910 €

O n.º 2 do artigo 70.º tem três alíneas. Até ao valor de referência o abatimento é a diferença entre esse valor e a soma das deduções específicas com o limite das despesas gerais convertido. Acima do valor de referência e até 14 641,67 € o abatimento desce 2,60 € por cada euro de rendimento adicional. Acima desse limiar desce 1,35 € por euro, até chegar a zero por volta dos 15 910 € de rendimentos brutos. A partir daí o IRS é calculado sem qualquer abatimento.

Quem tem direito, e quando o agregado o retira

O abatimento aplica-se a quem tem rendimentos brutos vindos sobretudo de trabalho dependente, de pensões ou das profissões da tabela do anexo i da Portaria n.º 1011/2001 (com exceção do código 15, «outros prestadores de serviços»). Mas o n.º 4 tem um travão que apanha o agregado inteiro: se a soma dos rendimentos brutos de todos os titulares passar 2,2 × 14 × IAS por sujeito passivo, 16 543,60 € em 2026, ou 33 087,20 € num casal, nenhum dos titulares tem direito ao abatimento, por muito baixo que seja o rendimento de cada um.

O que esta calculadora não faz

Calcula o abatimento de UM titular, no Continente, com as tabelas de 2026. Não decide se os seus rendimentos vêm «predominantemente» de uma das categorias elegíveis (isso é assinalado, nunca imposto), não apura o conjunto completo dos «rendimentos brutos» do n.º 5 (as mais-valias entram pelo saldo positivo e os prediais pelo resultado positivo), não calcula as deduções à coleta (é a calculadora de deduções do IRS) nem o imposto final, e não cobre os Açores e a Madeira. Na tributação conjunta o abatimento apura-se por titular e depois soma-se.

Exemplo prático

Imagine 12 880 € de rendimentos brutos anuais de trabalho dependente, ou seja o salário mínimo de 920 € pago catorze vezes. A dedução específica é de 4 587,09 € (8,54 × IAS, superior aos 11% de Segurança Social) e o limite das despesas gerais convertido é de 2 000 €. O abatimento é 12 880 − (4 587,09 + 2 000) = 6 292,91 €. O rendimento coletável fica em 12 880 − 4 587,09 − 6 292,91 = 2 000 €, sobre o qual a coleta é de 250,00 €, anulada pelas faturas gerais. Sem o abatimento, a coleta seria de 1 036,61 €.

Perguntas frequentes

Até que valor de rendimento não se paga IRS em 2026?
Com rendimentos brutos anuais até 10 880 €, o abatimento por mínimo de existência leva o rendimento coletável a zero e não há IRS nenhum. Entre 10 880 € e 12 880 €, o salário mínimo de 920 € pago catorze vezes, a coleta nunca passa de 250 €, exatamente o valor que as faturas gerais familiares deduzem, por isso na prática o imposto continua a ser zero.
Qual é o valor do mínimo de existência em 2026?
O valor de referência do mínimo de existência em 2026 é de 12 880 €, fixado pelo Orçamento do Estado no n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS. Corresponde a 14 × o salário mínimo nacional de 920 €. Em 2025 eram 12 180 € e em 2024 eram 11 480 €.
Como se calcula o abatimento por mínimo de existência?
Até ao valor de referência, o abatimento é a diferença entre esse valor e a soma das deduções específicas com o limite das despesas gerais dividido pela taxa do 1.º escalão (250 € ÷ 12,5% = 2 000 €). Acima do valor de referência o resultado é reduzido em 2,60 € por cada euro de rendimento adicional e, acima de 14 641,67 €, em 1,35 € por euro. O abatimento nunca é negativo nem pode ser superior à diferença entre os rendimentos brutos e as deduções específicas.
A partir de que rendimento deixa de haver abatimento?
O abatimento chega a zero por volta dos 15 910 € de rendimentos brutos anuais, num titular com a dedução específica normal. Acima disso o IRS é calculado sem qualquer abatimento por mínimo de existência.
Quem tem direito ao abatimento por mínimo de existência?
Os titulares cujos rendimentos brutos venham sobretudo de trabalho dependente, de pensões ou das profissões da tabela do anexo i da Portaria n.º 1011/2001, com exceção do código 15. O n.º 4 do artigo 70.º retira o direito a todos os titulares do agregado quando a soma dos rendimentos brutos ultrapassa 2,2 × 14 × IAS por sujeito passivo, ou seja 16 543,60 € por titular em 2026.
O mínimo de existência ainda é um valor garantido de rendimento líquido?
Já não. Até 2023 funcionava como um piso ao rendimento líquido depois do imposto. Desde 2024, por força da Lei n.º 24-D/2022, é um abatimento ao rendimento coletável, calculado por uma fórmula com três escalões. Muitas páginas ainda descrevem o mecanismo antigo.
Esta calculadora substitui a calculadora de IRS?
Não, completa-a. A calculadora de IRS aplica os escalões do artigo 68.º ao rendimento coletável e diz expressamente que não inclui o mínimo de existência. Esta calcula o abatimento que reduz esse rendimento coletável antes dos escalões. Use as duas em conjunto: primeiro esta, depois a de IRS sobre o coletável que sobra.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-09-18