Mínimo de Existência
Até que rendimento não se paga IRS? Indique os rendimentos brutos anuais para ver o abatimento do artigo 70.º, o rendimento coletável que sobra e o imposto poupado.
Indique os rendimentos brutos anuais de UM titular. O rendimento do agregado é opcional e serve apenas para testar o travão do n.º 4 do artigo 70.º; deixe a zero para o ignorar.
Abaixo de 10 880,00 € de rendimentos brutos o rendimento coletável fica em zero. O abatimento chega a zero a partir de 15 910,25 €.
O abatimento só se aplica a quem tem rendimentos predominantemente de trabalho dependente, de pensões ou das profissões do anexo i da Portaria n.º 1011/2001 (exceto o código 15). Esta calculadora não verifica essa condição.
O que o mínimo de existência é hoje (e já não é)
O mínimo de existência foi durante anos um piso: garantia-se que ninguém ficava, depois do IRS, abaixo de um certo rendimento líquido. Desde 2024 é outra coisa, um ABATIMENTO, um montante que se subtrai ao rendimento coletável antes de os escalões se aplicarem. É por isso que a pergunta que hoje se faz é «quanto é o abatimento por mínimo de existência», e não «qual é o mínimo de existência». A mudança veio da Lei n.º 24-D/2022 e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.
O valor de referência é 14 × o salário mínimo
O n.º 1 do artigo 70.º diz que o valor de referência é o maior entre um montante fixo e 1,5 × 14 × IAS. Em 2026 o montante fixo é de 12 880 € e o lado do IAS dá 11 279,73 €, por isso vale o fixo. E 12 880 € é exatamente 14 × 920 €, o salário mínimo de 2026, a mesma identidade valeu em 2025 (14 × 870 = 12 180 €) e em 2024 (14 × 820 = 11 480 €). O valor de referência não é um número arbitrário: é o salário mínimo anualizado.
Quem ganha o salário mínimo não paga IRS, e a conta mostra porquê
Com 12 880 € de rendimentos brutos, o abatimento é de 6 292,91 € e o rendimento coletável fica em 2 000 €. A esse rendimento aplica-se a taxa do 1.º escalão, 12,5%, o que dá uma coleta de exatamente 250 €, o mesmo valor do limite das despesas gerais familiares, as faturas que pede com o seu NIF. A dedução à coleta anula o imposto e o IRS fica em zero. Não é coincidência: é por isso que a fórmula subtrai o limite das despesas gerais dividido pela taxa do 1.º escalão.
Três escalões, e o abatimento desaparece aos 15 910 €
O n.º 2 do artigo 70.º tem três alíneas. Até ao valor de referência o abatimento é a diferença entre esse valor e a soma das deduções específicas com o limite das despesas gerais convertido. Acima do valor de referência e até 14 641,67 € o abatimento desce 2,60 € por cada euro de rendimento adicional. Acima desse limiar desce 1,35 € por euro, até chegar a zero por volta dos 15 910 € de rendimentos brutos. A partir daí o IRS é calculado sem qualquer abatimento.
Quem tem direito, e quando o agregado o retira
O abatimento aplica-se a quem tem rendimentos brutos vindos sobretudo de trabalho dependente, de pensões ou das profissões da tabela do anexo i da Portaria n.º 1011/2001 (com exceção do código 15, «outros prestadores de serviços»). Mas o n.º 4 tem um travão que apanha o agregado inteiro: se a soma dos rendimentos brutos de todos os titulares passar 2,2 × 14 × IAS por sujeito passivo, 16 543,60 € em 2026, ou 33 087,20 € num casal, nenhum dos titulares tem direito ao abatimento, por muito baixo que seja o rendimento de cada um.
O que esta calculadora não faz
Calcula o abatimento de UM titular, no Continente, com as tabelas de 2026. Não decide se os seus rendimentos vêm «predominantemente» de uma das categorias elegíveis (isso é assinalado, nunca imposto), não apura o conjunto completo dos «rendimentos brutos» do n.º 5 (as mais-valias entram pelo saldo positivo e os prediais pelo resultado positivo), não calcula as deduções à coleta (é a calculadora de deduções do IRS) nem o imposto final, e não cobre os Açores e a Madeira. Na tributação conjunta o abatimento apura-se por titular e depois soma-se.
Exemplo prático
Imagine 12 880 € de rendimentos brutos anuais de trabalho dependente, ou seja o salário mínimo de 920 € pago catorze vezes. A dedução específica é de 4 587,09 € (8,54 × IAS, superior aos 11% de Segurança Social) e o limite das despesas gerais convertido é de 2 000 €. O abatimento é 12 880 − (4 587,09 + 2 000) = 6 292,91 €. O rendimento coletável fica em 12 880 − 4 587,09 − 6 292,91 = 2 000 €, sobre o qual a coleta é de 250,00 €, anulada pelas faturas gerais. Sem o abatimento, a coleta seria de 1 036,61 €.
Perguntas frequentes
Até que valor de rendimento não se paga IRS em 2026?
Qual é o valor do mínimo de existência em 2026?
Como se calcula o abatimento por mínimo de existência?
A partir de que rendimento deixa de haver abatimento?
Quem tem direito ao abatimento por mínimo de existência?
O mínimo de existência ainda é um valor garantido de rendimento líquido?
Esta calculadora substitui a calculadora de IRS?
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Fontes
- Código do IRS, art. 70.º (mínimo de existência) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026), alteração ao art. 70.º do CIRS · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Código do IRS, art. 68.º (escalões e taxa do 1.º escalão em 2026) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Código do IRS, art. 78.º-B (limite das despesas gerais familiares: 250 € por sujeito passivo) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Código do IRS, art. 25.º (dedução específica do trabalho dependente) · Autoridade Tributária e Aduaneira
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-09-18