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Calculadora Capital

Mínimo de existência: até que rendimento não se paga IRS

O mínimo de existência deixou de ser um piso ao rendimento líquido e passou a ser um abatimento ao rendimento coletável. Este guia explica a fórmula do artigo 70.º do Código do IRS, o valor de referência de 2026 e, sobretudo, até que rendimento não há imposto nenhum a pagar.

7 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O mínimo de existência é o mecanismo do artigo 70.º do Código do IRS que impede que um rendimento baixo seja tributado. Desde 2024 já não funciona como um piso garantido ao rendimento líquido: é um abatimento ao rendimento coletável, calculado antes de os escalões se aplicarem. O valor de referência de 2026 é de 12 880 €, fixado pelo Orçamento do Estado e correspondente a catorze vezes o salário mínimo de 920 €. Com rendimentos brutos até 10 880 € o rendimento coletável fica em zero. Aos 12 880 € o coletável é de 2 000 € e a coleta de exatamente 250 €, o mesmo valor que as faturas gerais familiares deduzem, por isso o imposto anula-se. Acima disso o abatimento desce por escalões até desaparecer aos 15 910 €. Há ainda um travão de agregado: se a soma dos rendimentos brutos de todos os titulares passar 16 543,60 € por sujeito passivo, nenhum deles tem direito ao abatimento.

O que mudou: de piso garantido a abatimento

Durante muitos anos o mínimo de existência funcionou como uma promessa simples: depois de pago o IRS, ninguém ficaria com menos do que um certo rendimento anual. Era um piso.

A Lei n.º 24-D/2022 mudou o mecanismo, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024. Hoje o artigo 70.º do Código do IRS não garante um rendimento líquido: abate um montante ao rendimento coletável, antes de os escalões do artigo 68.º se aplicarem. É uma diferença de forma e de vocabulário, e explica porque é que a pergunta que as pessoas hoje escrevem é «quanto é o abatimento por mínimo de existência» e não «qual é o mínimo de existência».

A consequência prática é a mesma em espírito, um rendimento baixo não é tributado, mas a conta é outra, e a maior parte da informação publicada continua a descrever o regime antigo.

O valor de referência de 2026 é o salário mínimo anualizado

O n.º 1 do artigo 70.º diz que o valor de referência é o maior entre um montante fixo e 1,5 × 14 × IAS. Para os rendimentos de 2026:

  • o montante fixo, fixado pelo Orçamento do Estado, é de 12 880 €;
  • o lado do IAS dá 1,5 × 14 × 537,13 € = 11 279,73 €.

Vale o maior, ou seja os 12 880 €.

Esse número não é arbitrário. 12 880 € são exatamente 14 × 920 €, o salário mínimo nacional de 2026 pago catorze vezes. E a identidade repete-se para trás: em 2025 o valor de referência eram 12 180 €, que são 14 × 870 €, e em 2024 eram 11 480 €, que são 14 × 820 €. O valor de referência do mínimo de existência é, na prática, o salário mínimo anualizado do ano em causa.

Repare no ano: o valor de referência aplica-se ao ano dos rendimentos, não ao ano da entrega. Os 12 880 € valem para os rendimentos de 2026, declarados em 2027. A declaração que entrega durante 2026 respeita a 2025 e usa 12 180 €.

Porque é que quem ganha o salário mínimo não paga IRS

Esta é a parte que raramente se explica, e é a mais elegante do mecanismo.

Com 12 880 € de rendimentos brutos de trabalho dependente:

  • a dedução específica é de 4 587,09 € (8,54 × IAS, superior aos 11% de Segurança Social sobre este rendimento);
  • o abatimento por mínimo de existência é de 6 292,91 €;
  • o rendimento coletável fica em 12 880 − 4 587,09 − 6 292,91 = 2 000 €.

Sobre 2 000 € aplica-se a taxa do 1.º escalão, 12,5%, o que dá uma coleta de exatamente 250,00 €.

E 250 € é precisamente o limite da dedução por despesas gerais familiares, as faturas que pede com o seu número de contribuinte (artigo 78.º-B). A dedução à coleta anula o imposto e o IRS fica em zero.

Não é coincidência. É por isso que a fórmula do artigo 70.º subtrai o limite das despesas gerais dividido pela taxa do 1.º escalão: 250 € ÷ 12,5% = 2 000 €. Essa divisão converte um valor que vive do lado do imposto para o lado do rendimento, de modo a que a coleta de quem ganha o valor de referência seja exatamente igual à dedução que já tem garantida.

A fórmula, escalão a escalão

O n.º 2 do artigo 70.º tem três alíneas. Chamemos VR ao valor de referência (12 880 €), DE à dedução específica e 2 000 € ao limite das despesas gerais convertido.

a) Rendimentos brutos até 12 880 €

abatimento = VR − (DE + 2 000 €)

b) Entre 12 880 € e 14 641,67 €

abatimento = [VR − 2,60 × (rendimentos − VR)] − (DE + 2 000 €)

Por cada euro de rendimento acima do valor de referência, o abatimento desce 2,60 €.

c) Acima de 14 641,67 €

abatimento = [L − 8 342 € − 1,35 × (rendimentos − L)] − DE

onde L é o limiar de 14 641,67 € e 8 342 € é o limite do 1.º escalão do artigo 68.º em 2026. Aqui o abatimento desce 1,35 € por euro.

d) Em qualquer caso o abatimento nunca é negativo e nunca pode ser superior à diferença entre os rendimentos brutos e a dedução específica. É essa última regra que faz o rendimento coletável ficar em exatamente zero nos rendimentos mais baixos.

O limiar L não é um número solto: é o ponto em que as alíneas b) e c) dão o mesmo resultado, e é também o ponto em que o rendimento coletável aterra exatamente no topo do 1.º escalão, 8 342 €.

Os dois números que interessam

Resumindo a fórmula em duas fronteiras, para um titular com a dedução específica normal:

Rendimentos brutos anuaisO que acontece
Até 10 880 €O rendimento coletável fica em zero. Não há IRS nenhum.
De 10 880 € a 12 880 €A coleta cresce mas nunca passa de 250 €, que as faturas gerais anulam.
De 12 880 € a 14 641,67 €O abatimento desce 2,60 € por cada euro adicional.
De 14 641,67 € a ~15 910 €O abatimento desce 1,35 € por euro, até desaparecer.
Acima de ~15 910 €Sem abatimento. O IRS é calculado normalmente.

O travão do agregado que apanha toda a gente

O n.º 4 do artigo 70.º é a regra que mais surpreende, porque não olha para o rendimento do titular mas para o do agregado inteiro.

Se a soma dos rendimentos brutos de todos os titulares ultrapassar 2,2 × 14 × IAS multiplicado pelo número de sujeitos passivos, 16 543,60 € num titular e 33 087,20 € num casal, em 2026, nenhum dos titulares tem direito ao abatimento, por muito baixo que seja o rendimento de cada um isoladamente.

Há um segundo travão, na alínea b) do mesmo número: se os rendimentos não englobados e tributados a taxas liberatórias ultrapassarem 14 × IAS por sujeito passivo, o abatimento também cai.

Quem tem direito

O n.º 2 exige que os rendimentos brutos venham predominantemente de:

  • trabalho dependente (categoria A);
  • pensões (categoria H);
  • as profissões da tabela do anexo i da Portaria n.º 1011/2001, com exceção do código 15, «outros prestadores de serviços».

É essa exceção que deixa de fora boa parte dos recibos verdes genéricos. Quem exerce uma atividade nomeada na tabela, a lista dos profissionais específicos, pode beneficiar; quem está classificado no código genérico não.

A palavra «predominantemente» não tem um limiar numérico no artigo, e por isso a nossa calculadora sinaliza a condição em vez de a impor.

O que o artigo 70.º não é

Vale a pena separar três coisas que se confundem com frequência.

A dedução específica (artigo 25.º) é o abatimento automático de 4 587,09 €, ou o valor das contribuições obrigatórias se for maior, que qualquer titular de rendimentos do trabalho tem. Aplica-se sempre, seja qual for o rendimento.

O abatimento por mínimo de existência soma-se àquele, mas só existe em rendimentos baixos e desaparece à medida que o rendimento sobe.

As deduções à coleta (faturas, saúde, educação) não tocam no rendimento: reduzem o imposto já apurado. Um euro de dedução à coleta poupa um euro de imposto; um euro de abatimento poupa apenas a taxa que incidiria sobre ele.

Onde fazer a conta

A calculadora do mínimo de existência aplica as três alíneas, o piso e o teto da alínea d) e o travão do agregado, e mostra a coleta com e sem o abatimento para ver o imposto poupado. Para o passo seguinte, a calculadora de IRS aplica os escalões ao rendimento coletável que sobra, e a calculadora de deduções do IRS trata das deduções que reduzem o imposto já apurado.

Erros comuns

  • Pensar que o mínimo de existência ainda é um rendimento líquido garantido

    Até 2023 funcionava assim: garantia-se que ninguém ficava, depois do imposto, abaixo de um certo rendimento líquido. A Lei n.º 24-D/2022 mudou o mecanismo com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024 e hoje é um abatimento ao rendimento coletável, calculado por uma fórmula com três escalões. Muitas páginas continuam a descrever o regime antigo, e é por isso que a pergunta que hoje se faz é quanto vale o abatimento e não qual é o mínimo garantido.

  • Usar o valor de referência do ano errado

    O valor de referência aplica-se ao ANO DOS RENDIMENTOS, não ao ano em que entrega a declaração. Os 12 880 € são o valor dos rendimentos de 2026, declarados em 2027. A declaração que entrega durante 2026 respeita aos rendimentos de 2025 e usa 12 180 €. Trocar os dois anos é o erro mais frequente, e a diferença são 700 € de valor de referência.

  • Confundir o abatimento com uma dedução à coleta

    São coisas diferentes e aplicam-se em fases diferentes. O abatimento por mínimo de existência reduz o RENDIMENTO COLETÁVEL, antes de os escalões do artigo 68.º se aplicarem. As deduções à coleta, como as faturas ou as despesas de saúde, reduzem o IMPOSTO já apurado. Um euro de dedução à coleta poupa um euro de imposto; um euro de abatimento poupa apenas a taxa que incidiria sobre ele.

  • Assumir que um rendimento baixo basta para ter direito

    Não basta. O n.º 4 do artigo 70.º olha para o agregado inteiro: se a soma dos rendimentos brutos de todos os titulares ultrapassar 2,2 × 14 × IAS por sujeito passivo (16 543,60 € por titular em 2026), nenhum deles tem direito ao abatimento, por muito baixo que seja o rendimento de cada um isoladamente.

  • Aplicar o abatimento a rendimentos de qualquer categoria

    O n.º 2 exige que os rendimentos brutos venham predominantemente de trabalho dependente, de pensões ou das profissões da tabela do anexo i da Portaria n.º 1011/2001. E dessa tabela está expressamente excluído o código 15, outros prestadores de serviços, que é onde cai boa parte dos recibos verdes genéricos.

Perguntas frequentes

O que é o mínimo de existência?
É o mecanismo do artigo 70.º do Código do IRS que impede que um rendimento baixo seja tributado. Desde os rendimentos de 2024 funciona como um abatimento: um montante que se subtrai ao rendimento coletável antes de os escalões do artigo 68.º se aplicarem. Quanto mais baixo o rendimento, maior o abatimento, até ao ponto em que o rendimento coletável fica em zero e não há imposto nenhum.
Qual é o valor do mínimo de existência em 2026?
O valor de referência é de 12 880 €, fixado pelo Orçamento do Estado para 2026 no n.º 1 do artigo 70.º. Esse número corresponde exatamente a catorze vezes o salário mínimo nacional de 920 €. O mesmo artigo prevê uma alternativa de 1,5 × 14 × IAS, que em 2026 dá 11 279,73 € e portanto não se aplica, porque vale sempre o maior dos dois. Em 2025 o valor de referência era de 12 180 € e em 2024 de 11 480 €.
Até que rendimento não se paga IRS em Portugal?
Com rendimentos brutos anuais até 10 880 €, o abatimento por mínimo de existência leva o rendimento coletável a zero e não há IRS nenhum. Entre 10 880 € e 12 880 € o rendimento coletável cresce mas a coleta nunca passa de 250 €, que é exatamente o que as faturas gerais familiares deduzem, por isso na prática o imposto continua a ser zero para quem peça faturas com o seu número de contribuinte.
Como se calcula o abatimento por mínimo de existência?
Até ao valor de referência, o abatimento é a diferença entre esse valor e a soma da dedução específica com o limite das despesas gerais dividido pela taxa do 1.º escalão, ou seja 250 € ÷ 12,5% = 2 000 €. Acima do valor de referência subtrai-se 2,60 € por cada euro de rendimento adicional e, acima do limiar de 14 641,67 €, 1,35 € por euro. O resultado nunca é negativo nem pode ser superior à diferença entre os rendimentos brutos e a dedução específica.
A partir de que rendimento deixa de haver abatimento?
Num titular com a dedução específica normal de 4 587,09 €, o abatimento chega a zero por volta dos 15 910 € de rendimentos brutos anuais. Acima desse valor o IRS é calculado normalmente, sem qualquer abatimento por mínimo de existência.
Quem tem direito ao mínimo de existência?
Os titulares cujos rendimentos brutos venham predominantemente de trabalho dependente, de pensões ou das profissões da tabela do anexo i da Portaria n.º 1011/2001, com exceção do código 15. Além disso, o n.º 4 do artigo 70.º retira o direito a todos os titulares do agregado quando a soma dos rendimentos brutos ultrapassa 2,2 × 14 × IAS por sujeito passivo, ou 14 × IAS de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
O mínimo de existência aplica-se aos recibos verdes?
Depende da atividade. O n.º 2 do artigo 70.º abrange as profissões da tabela do anexo i da Portaria n.º 1011/2001, que são as atividades profissionais específicas, mas exclui expressamente o código 15, outros prestadores de serviços. Quem exerce uma atividade nomeada na tabela pode beneficiar; quem está classificado no código genérico não.
Qual é a diferença entre o mínimo de existência e a dedução específica?
A dedução específica é o abatimento automático de 4 587,09 € (ou o valor das contribuições obrigatórias, se for maior) que todos os titulares de rendimentos do trabalho ou de pensões têm. O mínimo de existência é um abatimento adicional, que só existe em rendimentos baixos e que se soma àquele. Os dois reduzem o rendimento coletável, mas o segundo desaparece à medida que o rendimento sobe.

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Cofundador e autor

Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Cofundação e revisão independente

Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.

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