Mínimo de existência: até que rendimento não se paga IRS
O mínimo de existência deixou de ser um piso ao rendimento líquido e passou a ser um abatimento ao rendimento coletável. Este guia explica a fórmula do artigo 70.º do Código do IRS, o valor de referência de 2026 e, sobretudo, até que rendimento não há imposto nenhum a pagar.
Resposta rápida
O mínimo de existência é o mecanismo do artigo 70.º do Código do IRS que impede que um rendimento baixo seja tributado. Desde 2024 já não funciona como um piso garantido ao rendimento líquido: é um abatimento ao rendimento coletável, calculado antes de os escalões se aplicarem. O valor de referência de 2026 é de 12 880 €, fixado pelo Orçamento do Estado e correspondente a catorze vezes o salário mínimo de 920 €. Com rendimentos brutos até 10 880 € o rendimento coletável fica em zero. Aos 12 880 € o coletável é de 2 000 € e a coleta de exatamente 250 €, o mesmo valor que as faturas gerais familiares deduzem, por isso o imposto anula-se. Acima disso o abatimento desce por escalões até desaparecer aos 15 910 €. Há ainda um travão de agregado: se a soma dos rendimentos brutos de todos os titulares passar 16 543,60 € por sujeito passivo, nenhum deles tem direito ao abatimento.
O que mudou: de piso garantido a abatimento
Durante muitos anos o mínimo de existência funcionou como uma promessa simples: depois de pago o IRS, ninguém ficaria com menos do que um certo rendimento anual. Era um piso.
A Lei n.º 24-D/2022 mudou o mecanismo, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024. Hoje o artigo 70.º do Código do IRS não garante um rendimento líquido: abate um montante ao rendimento coletável, antes de os escalões do artigo 68.º se aplicarem. É uma diferença de forma e de vocabulário, e explica porque é que a pergunta que as pessoas hoje escrevem é «quanto é o abatimento por mínimo de existência» e não «qual é o mínimo de existência».
A consequência prática é a mesma em espírito, um rendimento baixo não é tributado, mas a conta é outra, e a maior parte da informação publicada continua a descrever o regime antigo.
O valor de referência de 2026 é o salário mínimo anualizado
O n.º 1 do artigo 70.º diz que o valor de referência é o maior entre um montante fixo e 1,5 × 14 × IAS. Para os rendimentos de 2026:
- o montante fixo, fixado pelo Orçamento do Estado, é de 12 880 €;
- o lado do IAS dá 1,5 × 14 × 537,13 € = 11 279,73 €.
Vale o maior, ou seja os 12 880 €.
Esse número não é arbitrário. 12 880 € são exatamente 14 × 920 €, o salário mínimo nacional de 2026 pago catorze vezes. E a identidade repete-se para trás: em 2025 o valor de referência eram 12 180 €, que são 14 × 870 €, e em 2024 eram 11 480 €, que são 14 × 820 €. O valor de referência do mínimo de existência é, na prática, o salário mínimo anualizado do ano em causa.
Repare no ano: o valor de referência aplica-se ao ano dos rendimentos, não ao ano da entrega. Os 12 880 € valem para os rendimentos de 2026, declarados em 2027. A declaração que entrega durante 2026 respeita a 2025 e usa 12 180 €.
Porque é que quem ganha o salário mínimo não paga IRS
Esta é a parte que raramente se explica, e é a mais elegante do mecanismo.
Com 12 880 € de rendimentos brutos de trabalho dependente:
- a dedução específica é de 4 587,09 € (8,54 × IAS, superior aos 11% de Segurança Social sobre este rendimento);
- o abatimento por mínimo de existência é de 6 292,91 €;
- o rendimento coletável fica em 12 880 − 4 587,09 − 6 292,91 = 2 000 €.
Sobre 2 000 € aplica-se a taxa do 1.º escalão, 12,5%, o que dá uma coleta de exatamente 250,00 €.
E 250 € é precisamente o limite da dedução por despesas gerais familiares, as faturas que pede com o seu número de contribuinte (artigo 78.º-B). A dedução à coleta anula o imposto e o IRS fica em zero.
Não é coincidência. É por isso que a fórmula do artigo 70.º subtrai o limite das despesas gerais dividido pela taxa do 1.º escalão: 250 € ÷ 12,5% = 2 000 €. Essa divisão converte um valor que vive do lado do imposto para o lado do rendimento, de modo a que a coleta de quem ganha o valor de referência seja exatamente igual à dedução que já tem garantida.
A fórmula, escalão a escalão
O n.º 2 do artigo 70.º tem três alíneas. Chamemos VR ao valor de referência (12 880 €), DE à dedução específica e 2 000 € ao limite das despesas gerais convertido.
a) Rendimentos brutos até 12 880 €
abatimento = VR − (DE + 2 000 €)
b) Entre 12 880 € e 14 641,67 €
abatimento = [VR − 2,60 × (rendimentos − VR)] − (DE + 2 000 €)
Por cada euro de rendimento acima do valor de referência, o abatimento desce 2,60 €.
c) Acima de 14 641,67 €
abatimento = [L − 8 342 € − 1,35 × (rendimentos − L)] − DE
onde L é o limiar de 14 641,67 € e 8 342 € é o limite do 1.º escalão do artigo 68.º em 2026. Aqui o abatimento desce 1,35 € por euro.
d) Em qualquer caso o abatimento nunca é negativo e nunca pode ser superior à diferença entre os rendimentos brutos e a dedução específica. É essa última regra que faz o rendimento coletável ficar em exatamente zero nos rendimentos mais baixos.
O limiar L não é um número solto: é o ponto em que as alíneas b) e c) dão o mesmo resultado, e é também o ponto em que o rendimento coletável aterra exatamente no topo do 1.º escalão, 8 342 €.
Os dois números que interessam
Resumindo a fórmula em duas fronteiras, para um titular com a dedução específica normal:
| Rendimentos brutos anuais | O que acontece |
|---|---|
| Até 10 880 € | O rendimento coletável fica em zero. Não há IRS nenhum. |
| De 10 880 € a 12 880 € | A coleta cresce mas nunca passa de 250 €, que as faturas gerais anulam. |
| De 12 880 € a 14 641,67 € | O abatimento desce 2,60 € por cada euro adicional. |
| De 14 641,67 € a ~15 910 € | O abatimento desce 1,35 € por euro, até desaparecer. |
| Acima de ~15 910 € | Sem abatimento. O IRS é calculado normalmente. |
O travão do agregado que apanha toda a gente
O n.º 4 do artigo 70.º é a regra que mais surpreende, porque não olha para o rendimento do titular mas para o do agregado inteiro.
Se a soma dos rendimentos brutos de todos os titulares ultrapassar 2,2 × 14 × IAS multiplicado pelo número de sujeitos passivos, 16 543,60 € num titular e 33 087,20 € num casal, em 2026, nenhum dos titulares tem direito ao abatimento, por muito baixo que seja o rendimento de cada um isoladamente.
Há um segundo travão, na alínea b) do mesmo número: se os rendimentos não englobados e tributados a taxas liberatórias ultrapassarem 14 × IAS por sujeito passivo, o abatimento também cai.
Quem tem direito
O n.º 2 exige que os rendimentos brutos venham predominantemente de:
- trabalho dependente (categoria A);
- pensões (categoria H);
- as profissões da tabela do anexo i da Portaria n.º 1011/2001, com exceção do código 15, «outros prestadores de serviços».
É essa exceção que deixa de fora boa parte dos recibos verdes genéricos. Quem exerce uma atividade nomeada na tabela, a lista dos profissionais específicos, pode beneficiar; quem está classificado no código genérico não.
A palavra «predominantemente» não tem um limiar numérico no artigo, e por isso a nossa calculadora sinaliza a condição em vez de a impor.
O que o artigo 70.º não é
Vale a pena separar três coisas que se confundem com frequência.
A dedução específica (artigo 25.º) é o abatimento automático de 4 587,09 €, ou o valor das contribuições obrigatórias se for maior, que qualquer titular de rendimentos do trabalho tem. Aplica-se sempre, seja qual for o rendimento.
O abatimento por mínimo de existência soma-se àquele, mas só existe em rendimentos baixos e desaparece à medida que o rendimento sobe.
As deduções à coleta (faturas, saúde, educação) não tocam no rendimento: reduzem o imposto já apurado. Um euro de dedução à coleta poupa um euro de imposto; um euro de abatimento poupa apenas a taxa que incidiria sobre ele.
Onde fazer a conta
A calculadora do mínimo de existência aplica as três alíneas, o piso e o teto da alínea d) e o travão do agregado, e mostra a coleta com e sem o abatimento para ver o imposto poupado. Para o passo seguinte, a calculadora de IRS aplica os escalões ao rendimento coletável que sobra, e a calculadora de deduções do IRS trata das deduções que reduzem o imposto já apurado.
Erros comuns
Pensar que o mínimo de existência ainda é um rendimento líquido garantido
Até 2023 funcionava assim: garantia-se que ninguém ficava, depois do imposto, abaixo de um certo rendimento líquido. A Lei n.º 24-D/2022 mudou o mecanismo com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024 e hoje é um abatimento ao rendimento coletável, calculado por uma fórmula com três escalões. Muitas páginas continuam a descrever o regime antigo, e é por isso que a pergunta que hoje se faz é quanto vale o abatimento e não qual é o mínimo garantido.
Usar o valor de referência do ano errado
O valor de referência aplica-se ao ANO DOS RENDIMENTOS, não ao ano em que entrega a declaração. Os 12 880 € são o valor dos rendimentos de 2026, declarados em 2027. A declaração que entrega durante 2026 respeita aos rendimentos de 2025 e usa 12 180 €. Trocar os dois anos é o erro mais frequente, e a diferença são 700 € de valor de referência.
Confundir o abatimento com uma dedução à coleta
São coisas diferentes e aplicam-se em fases diferentes. O abatimento por mínimo de existência reduz o RENDIMENTO COLETÁVEL, antes de os escalões do artigo 68.º se aplicarem. As deduções à coleta, como as faturas ou as despesas de saúde, reduzem o IMPOSTO já apurado. Um euro de dedução à coleta poupa um euro de imposto; um euro de abatimento poupa apenas a taxa que incidiria sobre ele.
Assumir que um rendimento baixo basta para ter direito
Não basta. O n.º 4 do artigo 70.º olha para o agregado inteiro: se a soma dos rendimentos brutos de todos os titulares ultrapassar 2,2 × 14 × IAS por sujeito passivo (16 543,60 € por titular em 2026), nenhum deles tem direito ao abatimento, por muito baixo que seja o rendimento de cada um isoladamente.
Aplicar o abatimento a rendimentos de qualquer categoria
O n.º 2 exige que os rendimentos brutos venham predominantemente de trabalho dependente, de pensões ou das profissões da tabela do anexo i da Portaria n.º 1011/2001. E dessa tabela está expressamente excluído o código 15, outros prestadores de serviços, que é onde cai boa parte dos recibos verdes genéricos.
Perguntas frequentes
O que é o mínimo de existência?
Qual é o valor do mínimo de existência em 2026?
Até que rendimento não se paga IRS em Portugal?
Como se calcula o abatimento por mínimo de existência?
A partir de que rendimento deixa de haver abatimento?
Quem tem direito ao mínimo de existência?
O mínimo de existência aplica-se aos recibos verdes?
Qual é a diferença entre o mínimo de existência e a dedução específica?
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Thorben Rasmus Idel
Cofundador e autor
Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.
Revisto por
Nahar Geva
Cofundação e revisão independente
Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.
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