Indique os rendimentos brutos anuais de UM titular. O rendimento do agregado é opcional e serve apenas para testar o travão do n.º 4 do artigo 70.º; deixe a zero para o ignorar.
Abaixo de 10 880,00 € de rendimentos brutos o rendimento coletável fica em zero. O abatimento chega a zero a partir de 15 910,25 €.
O abatimento só se aplica a quem tem rendimentos predominantemente de trabalho dependente, de pensões ou das profissões do anexo i da Portaria n.º 1011/2001 (exceto o código 15). Esta calculadora não verifica essa condição.