Simulador IFICI (Residente Não Habitual 2.0)
O IFICI é o regime fiscal que substituiu o Residente Não Habitual (RNH) para quem se muda para Portugal: tributa a 20 % os rendimentos do trabalho de atividades elegíveis, durante 10 anos. Indique o seu rendimento anual bruto e compare o IRS com a taxa de 20 % com o que pagaria no regime geral.
Use o rendimento bruto anual do trabalho dependente na atividade elegível (com subsídios de férias e Natal incluídos). A comparação desconta a Segurança Social (11 %) e a dedução específica antes de aplicar as taxas.
| Parcela | Valor (ano) |
|---|---|
| Segurança Social (11 %) | 5500,00 € |
| Dedução específica (categoria A) | 5500,00 € |
| Rendimento coletável | 44 500,00 € |
| IRS com o IFICI (20 %) | 8900,00 € |
| IRS no regime geral (taxa marginal de 43,1 %) | 11 436,23 € |
| Poupança com o IFICI | 2536,23 € |
Compara só o trabalho dependente (categoria A) na atividade elegível, com tributação individual e as tabelas do Continente de 2026, sem deduções à coleta. A categoria B, a isenção dos rendimentos estrangeiros e as condições de elegibilidade são explicadas em baixo.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. A taxa de 20 % por 10 anos é a do artigo 58.º-A do EBF; os escalões e a dedução específica são os oficiais de 2026. Confirme sempre a sua situação na AT ou com um profissional.
Uma taxa de 20 % durante 10 anos
O IFICI (incentivo fiscal à investigação científica e inovação, artigo 58.º-A do EBF) aplica uma taxa especial de 20 % aos rendimentos líquidos do trabalho dependente (categoria A) e independente (categoria B) obtidos na atividade elegível, durante 10 anos consecutivos a contar do ano em que se torna residente em Portugal. No trabalho dependente, o rendimento líquido é o bruto menos a dedução específica: em 2026, o maior entre 4 587,09 € e as suas contribuições para a Segurança Social. É sobre esse valor que incidem os 20 % e, na comparação, as taxas progressivas do regime geral.
Quem pode aderir
Pode beneficiar quem se torne residente fiscal em Portugal sem ter sido residente em nenhum dos 5 anos anteriores e exerça uma atividade elegível: docência no ensino superior e investigação científica, postos de trabalho qualificados ligados a benefícios ao investimento produtivo, profissões altamente qualificadas em empresas industriais ou exportadoras, funções em entidades reconhecidas pela AICEP ou pelo IAPMEI, investigação e desenvolvimento com custos elegíveis no SIFIDE, ou emprego em startups certificadas. Fica de fora quem já beneficiou do RNH ou do regime dos ex-residentes (artigo 12.º-A do CIRS). A inscrição faz-se até 15 de janeiro do ano seguinte; um pedido tardio encurta o benefício.
O que o simulador compara (e o que fica de fora)
O simulador calcula o IRS de duas formas sobre o mesmo rendimento coletável: com a taxa especial de 20 % do IFICI e com os escalões do artigo 68.º do CIRS (regime geral, tributação individual, Continente). A diferença é a poupança anual. Abaixo de cerca de 33 000 € brutos por ano, as taxas progressivas ficam abaixo dos 20 %: nesse caso o IFICI não compensa nos rendimentos portugueses e aplicam-se simplesmente as regras gerais. Os rendimentos de categoria B (regras próprias de apuramento), os rendimentos estrangeiros (isentos, com exceção das pensões) e as deduções à coleta ficam de fora e são explicados no artigo.
Exemplo prático
Imagine um engenheiro contratado por uma empresa exportadora com um salário anual bruto de 50 000 €. A Segurança Social é de 5 500 € (11 %) e, como excede os 4 587,09 € da dedução específica, é ela que se desconta: o rendimento coletável é de 44 500 €. Com o IFICI, o IRS é de 20 %: 8 900 €. No regime geral, os escalões de 2026 dariam 11 436,23 €. A poupança é de 2 536,23 € por ano, e o líquido anual (depois de Segurança Social e IRS) sobe de 33 063,77 € para 35 600 €. Num salário de 100 000 €, a poupança chega a 13 532,83 € por ano.
Perguntas frequentes
O que é o IFICI?
O regime do Residente Não Habitual (RNH) ainda existe?
Quem pode beneficiar do IFICI?
Como são tributados os rendimentos estrangeiros no IFICI?
Como e até quando me inscrevo no IFICI?
Os valores do simulador são exatos?
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Fontes
- IFICI: questões frequentes oficiais (incentivo fiscal à investigação científica e inovação) · Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
- Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro: regulamentação do IFICI (atividades elegíveis e inscrição) · Diário da República
- Artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais: incentivo fiscal à investigação científica e inovação · O Informador Fiscal
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: valor do IAS para 2026 (537,13 €) · Diário da República
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-03