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Calculadora Capital

Simulador IFICI (Residente Não Habitual 2.0)

O IFICI é o regime fiscal que substituiu o Residente Não Habitual (RNH) para quem se muda para Portugal: tributa a 20 % os rendimentos do trabalho de atividades elegíveis, durante 10 anos. Indique o seu rendimento anual bruto e compare o IRS com a taxa de 20 % com o que pagaria no regime geral.

Use o rendimento bruto anual do trabalho dependente na atividade elegível (com subsídios de férias e Natal incluídos). A comparação desconta a Segurança Social (11 %) e a dedução específica antes de aplicar as taxas.

Poupança anual com o IFICI
2536,23 €
IRS de 8900,00 € com a taxa de 20 %, em vez de 11 436,23 € no regime geral
ParcelaValor (ano)
Segurança Social (11 %)5500,00 €
Dedução específica (categoria A)5500,00 €
Rendimento coletável44 500,00 €
IRS com o IFICI (20 %)8900,00 €
IRS no regime geral (taxa marginal de 43,1 %)11 436,23 €
Poupança com o IFICI2536,23 €
Líquido anual com o IFICI
35 600,00 €
Depois da Segurança Social e do IRS · taxa efetiva de 17,8 % sobre o bruto
Líquido anual no regime geral
33 063,77 €
Depois da Segurança Social e do IRS · taxa efetiva de 22,9 % sobre o bruto

Compara só o trabalho dependente (categoria A) na atividade elegível, com tributação individual e as tabelas do Continente de 2026, sem deduções à coleta. A categoria B, a isenção dos rendimentos estrangeiros e as condições de elegibilidade são explicadas em baixo.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. A taxa de 20 % por 10 anos é a do artigo 58.º-A do EBF; os escalões e a dedução específica são os oficiais de 2026. Confirme sempre a sua situação na AT ou com um profissional.

Uma taxa de 20 % durante 10 anos

O IFICI (incentivo fiscal à investigação científica e inovação, artigo 58.º-A do EBF) aplica uma taxa especial de 20 % aos rendimentos líquidos do trabalho dependente (categoria A) e independente (categoria B) obtidos na atividade elegível, durante 10 anos consecutivos a contar do ano em que se torna residente em Portugal. No trabalho dependente, o rendimento líquido é o bruto menos a dedução específica: em 2026, o maior entre 4 587,09 € e as suas contribuições para a Segurança Social. É sobre esse valor que incidem os 20 % e, na comparação, as taxas progressivas do regime geral.

Quem pode aderir

Pode beneficiar quem se torne residente fiscal em Portugal sem ter sido residente em nenhum dos 5 anos anteriores e exerça uma atividade elegível: docência no ensino superior e investigação científica, postos de trabalho qualificados ligados a benefícios ao investimento produtivo, profissões altamente qualificadas em empresas industriais ou exportadoras, funções em entidades reconhecidas pela AICEP ou pelo IAPMEI, investigação e desenvolvimento com custos elegíveis no SIFIDE, ou emprego em startups certificadas. Fica de fora quem já beneficiou do RNH ou do regime dos ex-residentes (artigo 12.º-A do CIRS). A inscrição faz-se até 15 de janeiro do ano seguinte; um pedido tardio encurta o benefício.

O que o simulador compara (e o que fica de fora)

O simulador calcula o IRS de duas formas sobre o mesmo rendimento coletável: com a taxa especial de 20 % do IFICI e com os escalões do artigo 68.º do CIRS (regime geral, tributação individual, Continente). A diferença é a poupança anual. Abaixo de cerca de 33 000 € brutos por ano, as taxas progressivas ficam abaixo dos 20 %: nesse caso o IFICI não compensa nos rendimentos portugueses e aplicam-se simplesmente as regras gerais. Os rendimentos de categoria B (regras próprias de apuramento), os rendimentos estrangeiros (isentos, com exceção das pensões) e as deduções à coleta ficam de fora e são explicados no artigo.

Exemplo prático

Imagine um engenheiro contratado por uma empresa exportadora com um salário anual bruto de 50 000 €. A Segurança Social é de 5 500 € (11 %) e, como excede os 4 587,09 € da dedução específica, é ela que se desconta: o rendimento coletável é de 44 500 €. Com o IFICI, o IRS é de 20 %: 8 900 €. No regime geral, os escalões de 2026 dariam 11 436,23 €. A poupança é de 2 536,23 € por ano, e o líquido anual (depois de Segurança Social e IRS) sobe de 33 063,77 € para 35 600 €. Num salário de 100 000 €, a poupança chega a 13 532,83 € por ano.

Perguntas frequentes

O que é o IFICI?
É o incentivo fiscal à investigação científica e inovação, criado pelo Orçamento do Estado para 2024 no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais e conhecido como «RNH 2.0». Tributa a 20 % os rendimentos do trabalho (categorias A e B) obtidos em atividades elegíveis por novos residentes, durante 10 anos, e isenta a generalidade dos rendimentos de fonte estrangeira, com exceção das pensões.
O regime do Residente Não Habitual (RNH) ainda existe?
Está fechado a novas inscrições desde 2024, salvo regras transitórias para quem já reunia condições em 2023. Quem já tem o estatuto RNH mantém-no até completar os seus 10 anos. Para quem chega agora, o regime disponível é o IFICI, e quem beneficiou do RNH em qualquer momento não pode aderir ao IFICI.
Quem pode beneficiar do IFICI?
Quem se torne residente fiscal em Portugal sem ter sido residente nos 5 anos anteriores e exerça uma atividade elegível: docência no ensino superior, investigação científica, profissões altamente qualificadas em empresas industriais ou com forte exportação, postos reconhecidos pela AICEP ou pelo IAPMEI, atividades de I&D no SIFIDE ou emprego em startups certificadas. As profissões e os códigos concretos estão na Portaria n.º 352/2024/1.
Como são tributados os rendimentos estrangeiros no IFICI?
A regra geral é a isenção de IRS em Portugal para os rendimentos de fonte estrangeira das categorias A, B, E, F e G. A grande exceção são as pensões estrangeiras, que são tributadas pelas regras gerais (ao contrário do antigo RNH, que as tributava a 10 %). Os rendimentos de territórios da lista de paraísos fiscais são tributados a 35 %.
Como e até quando me inscrevo no IFICI?
O pedido de inscrição faz-se até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal em Portugal, junto da entidade competente para a sua atividade (por exemplo, a FCT, a AICEP, o IAPMEI ou a AT, conforme o caso). Uma inscrição fora do prazo só produz efeitos a partir do ano em que é feita, encurtando os 10 anos do benefício.
Os valores do simulador são exatos?
A taxa de 20 % e a duração de 10 anos são as do artigo 58.º-A do EBF; os escalões e a dedução específica são os oficiais de 2026 (Continente). O resultado é uma estimativa educativa com tributação individual e sem deduções à coleta, benefícios fiscais ou rendimentos de outras categorias. Não substitui a sua declaração de IRS nem aconselhamento profissional.

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