Saltar para o conteúdo
Calculadora Capital

IFICI: o novo regime dos residentes não habituais (RNH 2.0)

O estatuto de Residente Não Habitual (RNH), que durante 15 anos atraiu profissionais e reformados estrangeiros para Portugal, fechou a novas inscrições. No lugar dele nasceu o IFICI, o incentivo fiscal à investigação científica e inovação, já conhecido como «RNH 2.0»: mantém a taxa de 20 % sobre os rendimentos do trabalho durante 10 anos, mas exige uma atividade elegível e deixa de mimar as pensões estrangeiras. Este guia explica o que mudou, quem pode aderir, quanto se poupa e como se faz a inscrição.

5 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O RNH fechou a novas inscrições em 2024 (quem já o tem mantém-no até ao fim dos seus 10 anos). O sucessor é o IFICI, criado no artigo 58.º-A do EBF: tributa a 20 % os rendimentos líquidos do trabalho (categorias A e B) de atividades elegíveis, durante 10 anos, para quem se torne residente sem o ter sido nos 5 anos anteriores. A generalidade dos rendimentos estrangeiros fica isenta, com a grande exceção das pensões, que passam a pagar as taxas normais. Quem já beneficiou do RNH não pode aderir. A inscrição faz-se até 15 de janeiro do ano seguinte ao da mudança; fora do prazo, o benefício encurta.

O que aconteceu ao RNH

O estatuto de Residente Não Habitual (RNH) foi, entre 2009 e 2023, o grande cartão de visita fiscal de Portugal: 20 % sobre os rendimentos de «atividades de elevado valor acrescentado» e, durante anos, isenção (e depois 10 %) sobre as pensões estrangeiras. O Orçamento do Estado para 2024 fechou-o a novas inscrições, com regras transitórias apenas para quem já reunia condições em 20231.

Dois pontos importantes para quem já cá está:

  • quem já tem o estatuto RNH não perde nada: mantém as regras antigas até completar os seus 10 anos;
  • quem nunca teve e se muda agora para Portugal tem um regime novo para avaliar: o IFICI.

O que é o IFICI

O IFICI (incentivo fiscal à investigação científica e inovação) é o sucessor do RNH, criado no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais3. A mecânica central é familiar:

  • taxa especial de 20 % sobre os rendimentos líquidos do trabalho dependente (categoria A) e independente (categoria B) obtidos na atividade elegível;
  • durante 10 anos consecutivos, a contar do ano em que se torna residente;
  • isenção da generalidade dos rendimentos de fonte estrangeira, exceto pensões.

A diferença de fundo está no acesso: o RNH aceitava qualquer profissão de uma lista ampla de «elevado valor acrescentado»; o IFICI exige uma ligação a investigação, inovação ou exportação, verificada por entidades próprias2.

Quem pode aderir

São três condições cumulativas1:

  1. tornar-se residente fiscal em Portugal;
  2. não ter sido residente em nenhum dos 5 anos anteriores;
  3. exercer uma atividade elegível.

As atividades elegíveis, detalhadas na Portaria n.º 352/2024/12, agrupam-se assim:

  • docência no ensino superior e investigação científica, incluindo centros de ciência e tecnologia;
  • postos de trabalho qualificados no âmbito de benefícios contratuais ao investimento produtivo;
  • profissões altamente qualificadas em empresas industriais ou em empresas que exportem pelo menos metade do que faturam;
  • postos de trabalho em entidades reconhecidas pela AICEP ou pelo IAPMEI como relevantes para a economia nacional;
  • investigação e desenvolvimento com custos elegíveis no SIFIDE;
  • emprego em startups certificadas (Lei n.º 21/2023).

Ficam excluídos, mesmo com a atividade certa: quem já beneficiou do RNH em qualquer momento, quem optou pelo regime dos ex-residentes (artigo 12.º-A do CIRS) e quem já usou o próprio IFICI, que só funciona uma vez por contribuinte1.

Como são tributados os rendimentos

Nos rendimentos portugueses do trabalho na atividade elegível, a taxa é de 20 % sobre o rendimento líquido. Na categoria A, o líquido é o bruto menos a dedução específica: em 2026, o maior entre 4 587,09 € e as contribuições para a Segurança Social4. O simulador do IFICI faz esta conta e compara com o regime geral do IRS.

Nos rendimentos estrangeiros, a regra geral é a isenção de IRS em Portugal para as categorias A, B, E, F e G (trabalho, capitais, rendas e mais-valias). Há duas exceções importantes1:

  • as pensões estrangeiras pagam as taxas progressivas normais (no antigo RNH chegaram a ser isentas e depois tributadas a 10 %: é a mudança mais radical);
  • os rendimentos de paraísos fiscais da lista portuguesa pagam 35 %.

Quanto se poupa: um exemplo

Um engenheiro contratado por uma exportadora com um salário bruto de 50 000 €/ano: a Segurança Social é de 5 500 € e o rendimento coletável fica em 44 500 €. Com o IFICI, o IRS é de 8 900 € (20 %); no regime geral seria de 11 436,23 €. Poupança: 2 536,23 € por ano, todos os anos, durante 10 anos. Num salário de 100 000 €, a poupança anual chega a 13 532,83 €.

Atenção ao outro lado da conta: abaixo de cerca de 33 000 € brutos por ano, as taxas progressivas do regime geral ficam abaixo dos 20 %, e o IFICI não traz vantagem nos rendimentos portugueses (aplicam-se então as regras gerais). Faça as contas ao seu caso no simulador do IFICI e compare o efeito no salário líquido.

Como e quando se inscrever

O pedido de inscrição faz-se até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal em Portugal, junto da entidade competente para a atividade: a FCT para docência e investigação, a AICEP ou o IAPMEI para os postos reconhecidos, a AT nos restantes casos, nos termos da portaria2. A AT comunica a situação da inscrição até 31 de março1.

Um pedido fora do prazo não fecha a porta, mas custa caro: o regime só produz efeitos a partir do ano em que a inscrição é feita, e os anos perdidos descontam nos 10 do benefício1.

RNH vs IFICI lado a lado

RNH (fechado)IFICI (em vigor)
Novas inscriçõesNão (desde 2024)Sim
Taxa sobre o trabalho20 % (atividades de elevado valor)20 % (atividades elegíveis)
Duração10 anos10 anos
Pensões estrangeirasIsentas, depois 10 %Taxas gerais
Outros rendimentos estrangeirosIsenção (com condições)Isenção (exceto paraísos fiscais: 35 %)
AcessoLista ampla de profissõesInvestigação, inovação, exportação, startups

Quem está a planear a mudança deve começar pela pergunta certa: a minha atividade está na portaria? Depois, é fazer as contas no simulador do IFICI e, para o resto do orçamento familiar, ver o que sobra com a calculadora de salário líquido. Para quem começa a carreira em Portugal e não vem de fora, o IRS Jovem é o regime a estudar.

Erros comuns

  • Pensar que ainda é possível pedir o estatuto RNH

    O RNH fechou a novas inscrições em 2024, com regras transitórias apenas para quem já reunia condições em 2023. Para quem chega agora, o regime disponível é o IFICI; o RNH só continua para quem já o tinha, até ao fim dos respetivos 10 anos.

  • Aplicar os 20 % ao salário bruto

    A taxa de 20 % incide sobre o rendimento líquido da categoria A: o bruto menos a dedução específica (em 2026, o maior entre 4 587,09 € e as contribuições para a Segurança Social). Num salário de 50 000 €, os 20 % aplicam-se a 44 500 €, não aos 50 000 €.

  • Assumir que as pensões estrangeiras continuam isentas ou a 10 %

    Essa era a regra do antigo RNH. No IFICI, as pensões de fonte estrangeira são a grande exceção à isenção: pagam as taxas progressivas normais do IRS, como as de qualquer residente.

  • Deixar passar o prazo de inscrição de 15 de janeiro

    O pedido faz-se até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal. Uma inscrição tardia não perde o regime, mas só produz efeitos a partir do ano em que é feita, encurtando os 10 anos de benefício.

  • Achar que qualquer profissão qualificada serve

    A atividade tem de estar nas listas da Portaria n.º 352/2024/1 (docência e investigação, perfis qualificados em empresas industriais ou exportadoras, entidades reconhecidas pela AICEP/IAPMEI, SIFIDE, startups certificadas). E quem já beneficiou do RNH ou do regime dos ex-residentes está excluído, mesmo com a profissão certa.

Perguntas frequentes

O que é o IFICI?
É o incentivo fiscal à investigação científica e inovação, criado pelo Orçamento do Estado para 2024 no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Tributa a 20 % os rendimentos líquidos do trabalho (categorias A e B) obtidos em atividades elegíveis por novos residentes, durante 10 anos, e isenta a generalidade dos rendimentos estrangeiros, com exceção das pensões. É conhecido como «RNH 2.0».
O regime de Residente Não Habitual ainda existe?
Para novas inscrições, não: fechou em 2024, salvo regras transitórias para quem já reunia condições em 2023. Quem já tem o estatuto RNH mantém todas as regras antigas até completar os seus 10 anos.
Quem pode aderir ao IFICI?
Quem se torne residente fiscal em Portugal sem ter sido residente nos 5 anos anteriores e exerça uma atividade elegível: docência no ensino superior e investigação científica, profissões altamente qualificadas em empresas industriais ou fortemente exportadoras, postos reconhecidos pela AICEP ou pelo IAPMEI, I&D com custos elegíveis no SIFIDE ou emprego em startups certificadas. Quem já beneficiou do RNH ou do artigo 12.º-A não pode aderir.
Qual é a taxa de IRS no IFICI e por quanto tempo?
20 % sobre os rendimentos líquidos das categorias A e B da atividade elegível, durante 10 anos consecutivos a contar do ano em que se torna residente. O benefício só pode ser usado uma vez.
Como são tributados os rendimentos estrangeiros?
A generalidade dos rendimentos de fonte estrangeira (trabalho, capitais, prediais e mais-valias) fica isenta de IRS em Portugal. As pensões estrangeiras são a exceção: pagam as taxas gerais. Os rendimentos de territórios da lista de paraísos fiscais pagam 35 %.
Como se faz a inscrição no IFICI?
Até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal, junto da entidade competente para a atividade (FCT, AICEP, IAPMEI, AT, conforme o caso, nos termos da Portaria n.º 352/2024/1). A AT publica a situação das inscrições até 31 de março.

Fontes

  1. 1.IFICI: questões frequentes oficiais (FAQ 01018) · Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 3/08/2026
  2. 2.Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro: regulamentação do IFICI · Diário da República · consultado a 3/08/2026
  3. 3.Artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais: incentivo fiscal à investigação científica e inovação · O Informador Fiscal · consultado a 3/08/2026
  4. 4.Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: valor do IAS para 2026 (537,13 €) · Diário da República · consultado a 3/08/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Cofundador e autor

Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Cofundação e revisão independente

Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.

Publicado: Atualizado: Revisto: