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Calculadora Capital

IFICI: o novo regime dos residentes não habituais (RNH 2.0)

O estatuto de Residente Não Habitual (RNH), que durante 15 anos atraiu profissionais e reformados estrangeiros para Portugal, fechou a novas inscrições. No lugar dele nasceu o IFICI, o incentivo fiscal à investigação científica e inovação, já conhecido como «RNH 2.0»: mantém a taxa de 20 % sobre os rendimentos do trabalho durante 10 anos, mas exige uma atividade elegível e deixa de mimar as pensões estrangeiras. Este guia explica o que mudou, quem pode aderir, quanto se poupa e como se faz a inscrição.

5 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O RNH fechou a novas inscrições em 2024 (quem já o tem mantém-no até ao fim dos seus 10 anos). O sucessor é o IFICI, criado no artigo 58.º-A do EBF: tributa a 20 % os rendimentos líquidos do trabalho (categorias A e B) de atividades elegíveis, durante 10 anos, para quem se torne residente sem o ter sido nos 5 anos anteriores. A generalidade dos rendimentos estrangeiros fica isenta, com a grande exceção das pensões, que passam a pagar as taxas normais. Quem já beneficiou do RNH não pode aderir. A inscrição faz-se até 15 de janeiro do ano seguinte ao da mudança; fora do prazo, o benefício encurta.

O que aconteceu ao RNH

O estatuto de Residente Não Habitual (RNH) foi, entre 2009 e 2023, o grande cartão de visita fiscal de Portugal: 20 % sobre os rendimentos de «atividades de elevado valor acrescentado» e, durante anos, isenção (e depois 10 %) sobre as pensões estrangeiras. O Orçamento do Estado para 2024 fechou-o a novas inscrições, com regras transitórias apenas para quem já reunia condições em 20231.

Dois pontos importantes para quem já cá está:

  • quem já tem o estatuto RNH não perde nada: mantém as regras antigas até completar os seus 10 anos;
  • quem nunca teve e se muda agora para Portugal tem um regime novo para avaliar: o IFICI.

O que é o IFICI

O IFICI (incentivo fiscal à investigação científica e inovação) é o sucessor do RNH, criado no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais3. A mecânica central é familiar:

  • taxa especial de 20 % sobre os rendimentos líquidos do trabalho dependente (categoria A) e independente (categoria B) obtidos na atividade elegível;
  • durante 10 anos consecutivos, a contar do ano em que se torna residente;
  • isenção da generalidade dos rendimentos de fonte estrangeira, exceto pensões.

A diferença de fundo está no acesso: o RNH aceitava qualquer profissão de uma lista ampla de «elevado valor acrescentado»; o IFICI exige uma ligação a investigação, inovação ou exportação, verificada por entidades próprias2.

Quem pode aderir

São três condições cumulativas1:

  1. tornar-se residente fiscal em Portugal;
  2. não ter sido residente em nenhum dos 5 anos anteriores;
  3. exercer uma atividade elegível.

As atividades elegíveis, detalhadas na Portaria n.º 352/2024/12, agrupam-se assim:

  • docência no ensino superior e investigação científica, incluindo centros de ciência e tecnologia;
  • postos de trabalho qualificados no âmbito de benefícios contratuais ao investimento produtivo;
  • profissões altamente qualificadas em empresas industriais ou em empresas que exportem pelo menos metade do que faturam;
  • postos de trabalho em entidades reconhecidas pela AICEP ou pelo IAPMEI como relevantes para a economia nacional;
  • investigação e desenvolvimento com custos elegíveis no SIFIDE;
  • emprego em startups certificadas (Lei n.º 21/2023).

Ficam excluídos, mesmo com a atividade certa: quem já beneficiou do RNH em qualquer momento, quem optou pelo regime dos ex-residentes (artigo 12.º-A do CIRS) e quem já usou o próprio IFICI, que só funciona uma vez por contribuinte1.

Como são tributados os rendimentos

Nos rendimentos portugueses do trabalho na atividade elegível, a taxa é de 20 % sobre o rendimento líquido. Na categoria A, o líquido é o bruto menos a dedução específica: em 2026, o maior entre 4 587,09 € e as contribuições para a Segurança Social4. O simulador do IFICI faz esta conta e compara com o regime geral do IRS.

Nos rendimentos estrangeiros, a regra geral é a isenção de IRS em Portugal para as categorias A, B, E, F e G (trabalho, capitais, rendas e mais-valias). Há duas exceções importantes1:

  • as pensões estrangeiras pagam as taxas progressivas normais (no antigo RNH chegaram a ser isentas e depois tributadas a 10 %: é a mudança mais radical);
  • os rendimentos de paraísos fiscais da lista portuguesa pagam 35 %.

Quanto se poupa: um exemplo

Um engenheiro contratado por uma exportadora com um salário bruto de 50 000 €/ano: a Segurança Social é de 5 500 € e o rendimento coletável fica em 44 500 €. Com o IFICI, o IRS é de 8 900 € (20 %); no regime geral seria de 11 436,23 €. Poupança: 2 536,23 € por ano, todos os anos, durante 10 anos. Num salário de 100 000 €, a poupança anual chega a 13 532,83 €.

Atenção ao outro lado da conta: abaixo de cerca de 33 000 € brutos por ano, as taxas progressivas do regime geral ficam abaixo dos 20 %, e o IFICI não traz vantagem nos rendimentos portugueses (aplicam-se então as regras gerais). Faça as contas ao seu caso no simulador do IFICI e compare o efeito no salário líquido.

Como e quando se inscrever

O pedido de inscrição faz-se até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal em Portugal, junto da entidade competente para a atividade: a FCT para docência e investigação, a AICEP ou o IAPMEI para os postos reconhecidos, a AT nos restantes casos, nos termos da portaria2. A AT comunica a situação da inscrição até 31 de março1.

Um pedido fora do prazo não fecha a porta, mas custa caro: o regime só produz efeitos a partir do ano em que a inscrição é feita, e os anos perdidos descontam nos 10 do benefício1.

RNH vs IFICI lado a lado

RNH (fechado)IFICI (em vigor)
Novas inscriçõesNão (desde 2024)Sim
Taxa sobre o trabalho20 % (atividades de elevado valor)20 % (atividades elegíveis)
Duração10 anos10 anos
Pensões estrangeirasIsentas, depois 10 %Taxas gerais
Outros rendimentos estrangeirosIsenção (com condições)Isenção (exceto paraísos fiscais: 35 %)
AcessoLista ampla de profissõesInvestigação, inovação, exportação, startups

Quem está a planear a mudança deve começar pela pergunta certa: a minha atividade está na portaria? Depois, é fazer as contas no simulador do IFICI e, para o resto do orçamento familiar, ver o que sobra com a calculadora de salário líquido. Para quem começa a carreira em Portugal e não vem de fora, o IRS Jovem é o regime a estudar.

Erros comuns

  • Pensar que ainda é possível pedir o estatuto RNH

    O RNH fechou a novas inscrições em 2024, com regras transitórias apenas para quem já reunia condições em 2023. Para quem chega agora, o regime disponível é o IFICI; o RNH só continua para quem já o tinha, até ao fim dos respetivos 10 anos.

  • Aplicar os 20 % ao salário bruto

    A taxa de 20 % incide sobre o rendimento líquido da categoria A: o bruto menos a dedução específica (em 2026, o maior entre 4 587,09 € e as contribuições para a Segurança Social). Num salário de 50 000 €, os 20 % aplicam-se a 44 500 €, não aos 50 000 €.

  • Assumir que as pensões estrangeiras continuam isentas ou a 10 %

    Essa era a regra do antigo RNH. No IFICI, as pensões de fonte estrangeira são a grande exceção à isenção: pagam as taxas progressivas normais do IRS, como as de qualquer residente.

  • Deixar passar o prazo de inscrição de 15 de janeiro

    O pedido faz-se até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal. Uma inscrição tardia não perde o regime, mas só produz efeitos a partir do ano em que é feita, encurtando os 10 anos de benefício.

  • Achar que qualquer profissão qualificada serve

    A atividade tem de estar nas listas da Portaria n.º 352/2024/1 (docência e investigação, perfis qualificados em empresas industriais ou exportadoras, entidades reconhecidas pela AICEP/IAPMEI, SIFIDE, startups certificadas). E quem já beneficiou do RNH ou do regime dos ex-residentes está excluído, mesmo com a profissão certa.

Perguntas frequentes

O que é o IFICI?
É o incentivo fiscal à investigação científica e inovação, criado pelo Orçamento do Estado para 2024 no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Tributa a 20 % os rendimentos líquidos do trabalho (categorias A e B) obtidos em atividades elegíveis por novos residentes, durante 10 anos, e isenta a generalidade dos rendimentos estrangeiros, com exceção das pensões. É conhecido como «RNH 2.0».
O regime de Residente Não Habitual ainda existe?
Para novas inscrições, não: fechou em 2024, salvo regras transitórias para quem já reunia condições em 2023. Quem já tem o estatuto RNH mantém todas as regras antigas até completar os seus 10 anos.
Quem pode aderir ao IFICI?
Quem se torne residente fiscal em Portugal sem ter sido residente nos 5 anos anteriores e exerça uma atividade elegível: docência no ensino superior e investigação científica, profissões altamente qualificadas em empresas industriais ou fortemente exportadoras, postos reconhecidos pela AICEP ou pelo IAPMEI, I&D com custos elegíveis no SIFIDE ou emprego em startups certificadas. Quem já beneficiou do RNH ou do artigo 12.º-A não pode aderir.
Qual é a taxa de IRS no IFICI e por quanto tempo?
20 % sobre os rendimentos líquidos das categorias A e B da atividade elegível, durante 10 anos consecutivos a contar do ano em que se torna residente. O benefício só pode ser usado uma vez.
Como são tributados os rendimentos estrangeiros?
A generalidade dos rendimentos de fonte estrangeira (trabalho, capitais, prediais e mais-valias) fica isenta de IRS em Portugal. As pensões estrangeiras são a exceção: pagam as taxas gerais. Os rendimentos de territórios da lista de paraísos fiscais pagam 35 %.
Como se faz a inscrição no IFICI?
Até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal, junto da entidade competente para a atividade (FCT, AICEP, IAPMEI, AT, conforme o caso, nos termos da Portaria n.º 352/2024/1). A AT publica a situação das inscrições até 31 de março.

Fontes

  1. 1.IFICI: questões frequentes oficiais (FAQ 01018) · Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 3/08/2026
  2. 2.Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro: regulamentação do IFICI · Diário da República · consultado a 3/08/2026
  3. 3.Artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais: incentivo fiscal à investigação científica e inovação · O Informador Fiscal · consultado a 3/08/2026
  4. 4.Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: valor do IAS para 2026 (537,13 €) · Diário da República · consultado a 3/08/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets, investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

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