Use o rendimento bruto anual do trabalho dependente na atividade elegível (com subsídios de férias e Natal incluídos). A comparação desconta a Segurança Social (11 %) e a dedução específica antes de aplicar as taxas.
| Parcela | Valor (ano) |
|---|---|
| Segurança Social (11 %) | 5500,00 € |
| Dedução específica (categoria A) | 5500,00 € |
| Rendimento coletável | 44 500,00 € |
| IRS com o IFICI (20 %) | 8900,00 € |
| IRS no regime geral (taxa marginal de 43,1 %) | 11 436,23 € |
| Poupança com o IFICI | 2536,23 € |
Compara só o trabalho dependente (categoria A) na atividade elegível, com tributação individual e as tabelas do Continente de 2026, sem deduções à coleta. A categoria B, a isenção dos rendimentos estrangeiros e as condições de elegibilidade são explicadas em baixo.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. A taxa de 20 % por 10 anos é a do artigo 58.º-A do EBF; os escalões e a dedução específica são os oficiais de 2026. Confirme sempre a sua situação na AT ou com um profissional.
Simulador IFICI (Residente Não Habitual 2.0) por Calculadora Capital