Coeficiente de Desvalorização da Moeda
Indique o valor da escritura e as duas datas para obter o coeficiente e o valor de aquisição corrigido.

Indique o valor que consta da escritura e as duas datas. Se a escritura é anterior a 2002, escolha escudos ou contos: o coeficiente aplica-se ao valor já convertido em euros.
Coeficientes da Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro, aplicáveis aos bens e direitos alienados durante 2025.
Ver a tabela oficial completa (alienações de 2025)
| Anos | Coeficientes |
|---|---|
| Até 1903 | 5 585,78 |
| 1904 a 1910 | 5 199,71 |
| 1911 a 1914 | 4 987,11 |
| 1915 | 4 437,01 |
| 1916 | 3 631,71 |
| 1917 | 2 899,18 |
| 1918 | 2 068,48 |
| 1919 | 1 585,26 |
| 1920 | 1 047,47 |
| 1921 | 683,44 |
| 1922 | 506,14 |
| 1923 | 309,74 |
| 1924 | 260,75 |
| 1925 a 1936 | 224,73 |
| 1937 a 1939 | 218,25 |
| 1940 | 183,66 |
| 1941 | 163,12 |
| 1942 | 140,83 |
| 1943 | 119,93 |
| 1944 a 1950 | 101,78 |
| 1951 a 1957 | 93,40 |
| 1958 a 1963 | 87,82 |
| 1964 | 83,92 |
| 1965 | 80,83 |
| 1966 | 77,26 |
| 1967 a 1969 | 72,24 |
| 1970 | 66,89 |
| 1971 | 63,67 |
| 1972 | 59,52 |
| 1973 | 54,11 |
| 1974 | 41,50 |
| 1975 | 35,46 |
| 1976 | 29,71 |
| 1977 | 22,76 |
| 1978 | 17,83 |
| 1979 | 14,07 |
| 1980 | 12,68 |
| 1981 | 10,37 |
| 1982 | 8,61 |
| 1983 | 6,89 |
| 1984 | 5,35 |
| 1985 | 4,48 |
| 1986 | 4,04 |
| 1987 | 3,71 |
| 1988 | 3,33 |
| 1989 | 3,00 |
| 1990 | 2,69 |
| 1991 | 2,38 |
| 1992 | 2,18 |
| 1993 | 2,01 |
| 1994 | 1,92 |
| 1995 | 1,84 |
| 1996 | 1,80 |
| 1997 | 1,77 |
| 1998 | 1,72 |
| 1999 | 1,70 |
| 2000 | 1,67 |
| 2001 | 1,55 |
| 2002 | 1,49 |
| 2003 | 1,45 |
| 2004 | 1,43 |
| 2005 | 1,40 |
| 2006 | 1,34 |
| 2007 | 1,32 |
| 2008 | 1,28 |
| 2009 | 1,30 |
| 2010 | 1,28 |
| 2011 | 1,24 |
| 2012 a 2015 | 1,20 |
| 2016 | 1,19 |
| 2017 | 1,18 |
| 2018 a 2020 | 1,17 |
| 2021 | 1,16 |
| 2022 | 1,06 |
| 2023 | 1,02 |
| 2024 | 1,00 |
A correção monetária aplica-se a imóveis e a partes sociais (ações e quotas) e, no IRC, aos bens a que se refere o art. 47.º. Não se aplica a obrigações, ETF, unidades de participação nem derivados. Esta calculadora devolve o valor de aquisição corrigido, não o imposto.
O que esta calculadora faz
Faz a conta que a tabela oficial não faz. Lê a linha certa do quadro anexo à Portaria a partir do ano em que comprou, verifica se o período mínimo de detenção está cumprido (contado entre as duas datas, não em anos de calendário), converte a escritura para euros se ela estiver em escudos ou contos, e devolve o valor de aquisição corrigido, a correção em euros e o aumento em percentagem. O resultado é o número que entra na declaração, não o imposto.
A fórmula, e o que ela está a corrigir
Valor de aquisição corrigido = valor de aquisição (em euros) × coeficiente. Nada mais. O coeficiente existe porque a mais-valia é a diferença entre dois preços separados por muitos anos de inflação: sem correção, parte do «ganho» seria apenas a moeda a valer menos. A tabela anula essa parte. Quem comprou em 1998 por 50 000 € vê o custo de aquisição subir para 86 000 € (coeficiente 1,72), e são 36 000 € que deixam de ser tributados.
A condição que a tabela não diz: 24 meses no IRS, dois anos no IRC
Este é o ponto onde quase todas as páginas que republicam a tabela erram. O art. 50.º do CIRS corrige o valor «sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição e a data da alienação». O art. 47.º, n.º 1 do CIRC corrige «sempre que, à data da realização, tenham decorrido pelo menos dois anos desde a data da aquisição». As duas redações não são sinónimas: comprou em 15 de março de 2023 e vendeu em 15 de março de 2025, o IRC corrige e o IRS não. É por isso que esta calculadora pede datas e o imposto em causa, e não um número de anos.
A escritura em escudos: o erro que multiplica por 200
Os coeficientes anteriores a 2002 são grandes (5 585,78 para «Até 1903») precisamente porque atravessam a época do escudo, mas aplicam-se a um valor em euros. Uma escritura de 1995 que diz 12 000 000$00 entra na conta como 59 855,75 € (÷ 200,482, a taxa irrevogável do Regulamento (CE) n.º 2866/98), nunca como 12 000 000. Por isso a moeda é um campo desta calculadora: escolha escudos ou contos e a conversão é feita antes do coeficiente.
A tabela não é uma curva descendente
Convém saber antes de a «arredondar»: o coeficiente de 2009 é 1,30, superior ao de 2008 e ao de 2010, ambos 1,28. Não é um erro de transcrição: os preços ao consumidor em Portugal caíram em 2009, pelo que o dinheiro desse ano precisa de uma correção ligeiramente maior do que o do ano anterior. É a única inversão em 122 anos de tabela, e qualquer interpolação ou «suavização» da série a destruiria. A tabela desta página é a transcrição literal das 76 linhas do quadro anexo.
A que bens se aplica, e a quais não
O art. 50.º do CIRS remete para os imóveis da alínea a) do n.º 1 do art. 10.º e para as «partes sociais no caso da alínea b)», ou seja, ações e quotas. Os restantes valores mobiliários da mesma alínea b) ficam de fora: obrigações, ETF, unidades de participação e derivados são tributados sobre o ganho não corrigido. No IRC, o art. 47.º, n.º 2 traça a mesma linha pelo outro lado: a correção «não é aplicável aos instrumentos financeiros, salvo quanto às partes de capital».
O que a calculadora não faz
Não calcula o imposto. Depois do valor corrigido ainda há as despesas de aquisição e alienação, os encargos com a valorização, os 50% que só contam para residentes nos imóveis e a taxa que lhe cabe: isso está nas calculadoras de mais-valias de imóveis e de mais-valias mobiliárias. Também não trata o valor de aquisição de um bem recebido a título gratuito (art. 45.º do CIRS), que a calculadora de imóvel herdado determina antes de o corrigir, nem a exclusão de IRS dos imóveis comprados antes de 1989.
Exemplo prático
Comprou um apartamento em julho de 1995 por 12 000 contos (12 000 000$00 na escritura) e vendeu-o em julho de 2025. A primeira conta é a moeda: 12 000 000 escudos ÷ 200,482 = 59 855,75 €. A segunda é a tabela: uma aquisição de 1995 tem coeficiente 1,84, e passaram 30 anos, muito acima dos 24 meses do art. 50.º do CIRS. O valor de aquisição corrigido é 110 134,58 €, ou seja, 50 278,83 € que não vão ser tributados como mais-valia. Agora o contraste que dá a medida do erro mais comum: quem introduzisse os 12 000 000 como se fossem euros obteria 22 080 000 € de custo de aquisição, cerca de 200 vezes o valor certo.
Perguntas frequentes
Qual é o coeficiente de desvalorização da moeda para 2026?
Como se aplica o coeficiente a uma escritura em escudos?
Comprei e vendi com dois anos de intervalo exatos. Tenho direito à correção?
A correção aplica-se a ações e a ETF?
Onde encontro a tabela oficial completa?
Comprei a casa antes de 1989. Isto aplica-se-me?
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Fontes
- Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro: coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante 2025 (DR, 1.ª série, n.º 218) · Diário da República
- Artigo 50.º do Código do IRS (correção monetária do valor de aquisição; «mais de 24 meses») · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Artigo 47.º do Código do IRC (correção monetária; «pelo menos dois anos» e os instrumentos financeiros) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Artigo 10.º do Código do IRS (mais-valias: imóveis na alínea a), partes sociais e outros valores mobiliários na alínea b)) · Autoridade Tributária e Aduaneira
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: