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Calculadora Capital
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Coeficiente de Desvalorização da Moeda

Indique o valor da escritura e as duas datas para obter o coeficiente e o valor de aquisição corrigido.

Indique o valor que consta da escritura e as duas datas. Se a escritura é anterior a 2002, escolha escudos ou contos: o coeficiente aplica-se ao valor já convertido em euros.

Valor de aquisição corrigido
86 000,00 €
Coeficiente aplicado
1,72
Correção monetária
36 000,00 €
Valor de aquisição em euros
50 000,00 €
Valor de aquisição em euros50 000,00 €
Linha da tabela (ano de aquisição)1998
Tempo decorrido27 anos
Mais de 24 meses (art. 50.º do CIRS)Cumprido
Coeficiente da tabela para o ano de aquisição1,72
Aumento do valor de aquisição72,00%

Coeficientes da Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro, aplicáveis aos bens e direitos alienados durante 2025.

Ver a tabela oficial completa (alienações de 2025)
Ver a tabela oficial completa (alienações de 2025)
AnosCoeficientes
Até 19035 585,78
1904 a 19105 199,71
1911 a 19144 987,11
19154 437,01
19163 631,71
19172 899,18
19182 068,48
19191 585,26
19201 047,47
1921683,44
1922506,14
1923309,74
1924260,75
1925 a 1936224,73
1937 a 1939218,25
1940183,66
1941163,12
1942140,83
1943119,93
1944 a 1950101,78
1951 a 195793,40
1958 a 196387,82
196483,92
196580,83
196677,26
1967 a 196972,24
197066,89
197163,67
197259,52
197354,11
197441,50
197535,46
197629,71
197722,76
197817,83
197914,07
198012,68
198110,37
19828,61
19836,89
19845,35
19854,48
19864,04
19873,71
19883,33
19893,00
19902,69
19912,38
19922,18
19932,01
19941,92
19951,84
19961,80
19971,77
19981,72
19991,70
20001,67
20011,55
20021,49
20031,45
20041,43
20051,40
20061,34
20071,32
20081,28
20091,30
20101,28
20111,24
2012 a 20151,20
20161,19
20171,18
2018 a 20201,17
20211,16
20221,06
20231,02
20241,00

A correção monetária aplica-se a imóveis e a partes sociais (ações e quotas) e, no IRC, aos bens a que se refere o art. 47.º. Não se aplica a obrigações, ETF, unidades de participação nem derivados. Esta calculadora devolve o valor de aquisição corrigido, não o imposto.

1

O que esta calculadora faz

Faz a conta que a tabela oficial não faz. Lê a linha certa do quadro anexo à Portaria a partir do ano em que comprou, verifica se o período mínimo de detenção está cumprido (contado entre as duas datas, não em anos de calendário), converte a escritura para euros se ela estiver em escudos ou contos, e devolve o valor de aquisição corrigido, a correção em euros e o aumento em percentagem. O resultado é o número que entra na declaração, não o imposto.

2

A fórmula, e o que ela está a corrigir

Valor de aquisição corrigido = valor de aquisição (em euros) × coeficiente. Nada mais. O coeficiente existe porque a mais-valia é a diferença entre dois preços separados por muitos anos de inflação: sem correção, parte do «ganho» seria apenas a moeda a valer menos. A tabela anula essa parte. Quem comprou em 1998 por 50 000 € vê o custo de aquisição subir para 86 000 € (coeficiente 1,72), e são 36 000 € que deixam de ser tributados.

3

A condição que a tabela não diz: 24 meses no IRS, dois anos no IRC

Este é o ponto onde quase todas as páginas que republicam a tabela erram. O art. 50.º do CIRS corrige o valor «sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição e a data da alienação». O art. 47.º, n.º 1 do CIRC corrige «sempre que, à data da realização, tenham decorrido pelo menos dois anos desde a data da aquisição». As duas redações não são sinónimas: comprou em 15 de março de 2023 e vendeu em 15 de março de 2025, o IRC corrige e o IRS não. É por isso que esta calculadora pede datas e o imposto em causa, e não um número de anos.

4

A escritura em escudos: o erro que multiplica por 200

Os coeficientes anteriores a 2002 são grandes (5 585,78 para «Até 1903») precisamente porque atravessam a época do escudo, mas aplicam-se a um valor em euros. Uma escritura de 1995 que diz 12 000 000$00 entra na conta como 59 855,75 € (÷ 200,482, a taxa irrevogável do Regulamento (CE) n.º 2866/98), nunca como 12 000 000. Por isso a moeda é um campo desta calculadora: escolha escudos ou contos e a conversão é feita antes do coeficiente.

5

A tabela não é uma curva descendente

Convém saber antes de a «arredondar»: o coeficiente de 2009 é 1,30, superior ao de 2008 e ao de 2010, ambos 1,28. Não é um erro de transcrição: os preços ao consumidor em Portugal caíram em 2009, pelo que o dinheiro desse ano precisa de uma correção ligeiramente maior do que o do ano anterior. É a única inversão em 122 anos de tabela, e qualquer interpolação ou «suavização» da série a destruiria. A tabela desta página é a transcrição literal das 76 linhas do quadro anexo.

6

A que bens se aplica, e a quais não

O art. 50.º do CIRS remete para os imóveis da alínea a) do n.º 1 do art. 10.º e para as «partes sociais no caso da alínea b)», ou seja, ações e quotas. Os restantes valores mobiliários da mesma alínea b) ficam de fora: obrigações, ETF, unidades de participação e derivados são tributados sobre o ganho não corrigido. No IRC, o art. 47.º, n.º 2 traça a mesma linha pelo outro lado: a correção «não é aplicável aos instrumentos financeiros, salvo quanto às partes de capital».

7

O que a calculadora não faz

Não calcula o imposto. Depois do valor corrigido ainda há as despesas de aquisição e alienação, os encargos com a valorização, os 50% que só contam para residentes nos imóveis e a taxa que lhe cabe: isso está nas calculadoras de mais-valias de imóveis e de mais-valias mobiliárias. Também não trata o valor de aquisição de um bem recebido a título gratuito (art. 45.º do CIRS), que a calculadora de imóvel herdado determina antes de o corrigir, nem a exclusão de IRS dos imóveis comprados antes de 1989.

Exemplo prático

Comprou um apartamento em julho de 1995 por 12 000 contos (12 000 000$00 na escritura) e vendeu-o em julho de 2025. A primeira conta é a moeda: 12 000 000 escudos ÷ 200,482 = 59 855,75 €. A segunda é a tabela: uma aquisição de 1995 tem coeficiente 1,84, e passaram 30 anos, muito acima dos 24 meses do art. 50.º do CIRS. O valor de aquisição corrigido é 110 134,58 €, ou seja, 50 278,83 € que não vão ser tributados como mais-valia. Agora o contraste que dá a medida do erro mais comum: quem introduzisse os 12 000 000 como se fossem euros obteria 22 080 000 € de custo de aquisição, cerca de 200 vezes o valor certo.

Perguntas frequentes

Qual é o coeficiente de desvalorização da moeda para 2026?
Ainda não existe. A Portaria com os coeficientes de cada ano é publicada em novembro desse ano, pelo que a tabela para os bens alienados durante 2026 só surge em novembro de 2026. A tabela em vigor é a da Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro, e aplica-se às alienações de 2025, que são precisamente as que se declaram no IRS entregue em 2026. Se vendeu em 2026, só declara em 2027 e até lá a tabela certa terá sido publicada.
Como se aplica o coeficiente a uma escritura em escudos?
Converte-se primeiro o valor para euros à taxa fixa de 200,482 escudos por euro e só depois se multiplica pelo coeficiente. Um conto são 1000 escudos, pelo que 12 000 contos são 12 000 000$00, que são 59 855,75 €. Aplicar o coeficiente diretamente ao número da escritura é o erro mais frequente nestas contas e inflaciona o custo de aquisição cerca de 200 vezes.
Comprei e vendi com dois anos de intervalo exatos. Tenho direito à correção?
Depende do imposto. No IRS, não: o art. 50.º do CIRS exige «mais de 24 meses» entre as duas datas, e o próprio dia do segundo aniversário não passa o teste. No IRC, sim: o art. 47.º, n.º 1 pede «pelo menos dois anos», o que inclui esse dia. É uma diferença de um dia que vem de duas redações diferentes da mesma regra, e esta calculadora mostra-a quando acontece.
A correção aplica-se a ações e a ETF?
A ações e quotas sim, a ETF não. O art. 50.º do CIRS manda corrigir o valor de aquisição dos imóveis e das «partes sociais no caso da alínea b)» do n.º 1 do art. 10.º, e partes sociais são ações e quotas. Os outros valores mobiliários da mesma alínea, ou seja obrigações, ETF, unidades de participação de fundos e derivados, não são corrigidos, pelo que a mais-valia é calculada sobre o ganho nominal.
Onde encontro a tabela oficial completa?
No quadro anexo à Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 218. São 76 linhas que cobrem os anos de aquisição desde «Até 1903» (coeficiente 5 585,78) até 2024 (coeficiente 1,00). Esta página reproduz essa tabela literalmente e assinala a linha que corresponde ao ano que indicou.
Comprei a casa antes de 1989. Isto aplica-se-me?
A tabela tem linha para o seu ano (chega a 1903), mas no IRS a questão normalmente não se chega a pôr: os imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 estão fora da tributação de mais-valias pelo regime transitório do Decreto-Lei n.º 442-A/88, e sem mais-valia tributável não há valor a corrigir. A correção continua a fazer sentido para partes sociais e no IRC.

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