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O que é o IRS Jovem e como funciona?

O IRS Jovem isenta de imposto uma parte do rendimento de quem começa a trabalhar. Veja as percentagens, o limite e quem tem direito.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O IRS Jovem isenta de IRS uma parte do rendimento de trabalho (categorias A e B) dos jovens até aos 35 anos, durante um máximo de 10 anos. A percentagem isenta desce ao longo do tempo: 100 % no 1.º ano, 75 % do 2.º ao 4.º, 50 % do 5.º ao 7.º e 25 % do 8.º ao 10.º. Em cada ano, a parte isenta está limitada a 55 × IAS, em 2026, 29 542,15 €. O rendimento isento não desaparece para efeitos de taxa: continua a contar para determinar a taxa aplicada ao restante.

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um benefício fiscal que isenta de IRS uma parte do rendimento de trabalho de quem está a começar a vida profissional. A ideia é simples: nos primeiros anos de carreira, paga menos imposto sobre o que ganha, ficando com mais salário líquido na mão1.

Aplica-se aos rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente, os «recibos verdes»). Desde 2025, já não depende do nível de escolaridade, basta cumprir a idade e as restantes condições.

Quem tem direito?

São três condições principais2:

  • Idade até aos 35 anos, aferida a 31 de dezembro do ano a que respeita o rendimento.
  • Rendimentos de trabalho das categorias A ou B.
  • Não ser dependente na declaração de IRS de outra pessoa (tipicamente, dos pais).

A contagem dos anos começa no primeiro ano em que recebe rendimentos de trabalho já não como dependente. Não tem de ser em anos seguidos: se houver um período sem rendimentos de trabalho, o benefício pode ser retomado. O que conta é o total de anos com isenção, até ao máximo de 10.

As percentagens: 100 %, 75 %, 50 %, 25 %

A isenção não é fixa: começa alta e vai descendo ao longo dos 10 anos1.

Ano do benefícioPercentagem isenta
1.º ano100 %
2.º ao 4.º ano75 %
5.º ao 7.º ano50 %
8.º ao 10.º ano25 %

O ano que conta é o ano do benefício (o 1.º, o 2.º, …), e não o ano de calendário. Se interromper e retomar, continua de onde parou na tabela.

O limite: 55 × IAS

Há um teto anual para a parte isenta: 55 vezes o IAS. Com o IAS de 2026 fixado em 537,13 €3, esse limite é de:

55 × 537,13 € = 29 542,15 €

Ou seja, mesmo no 1.º ano (100 %), nunca fica isento mais do que 29 542,15 € de rendimento. O que ultrapassar esse valor é tributado normalmente. Para a maioria dos salários, o teto nem chega a aplicar-se: só pesa em rendimentos mais altos.

Exemplo prático

Imagine um rendimento anual de trabalho de 20 000 €.

  • 1.º ano (100 %): ficam isentos os 20 000 € (abaixo do teto). Nada sobra para tributar.
  • 2.º ano (75 %): ficam isentos 15 000 €; os restantes 5 000 € voltam a ser tributados.
  • 5.º ano (50 %): ficam isentos 10 000 €; 10 000 € são tributados.

E num rendimento alto, de 45 000 € no 1.º ano: a isenção de 100 % daria 45 000 €, mas o teto trava-a nos 29 542,15 €, os restantes 15 457,85 € são tributados.

Faça a conta com os seus valores no simulador de IRS Jovem.

Cuidado: é uma isenção «com progressividade»

Aqui está o ponto que mais confunde. O rendimento isento pelo IRS Jovem não desaparece para todos os efeitos: continua a ser englobado para determinar a taxa de IRS aplicada ao rendimento que não está isento1.

Na prática, isto significa que o IRS Jovem reduz o imposto (por vezes bastante), mas não tanto como se o rendimento isento simplesmente não contasse. É por isso que uma calculadora de isenção mostra quanto rendimento fica isento, mas o imposto final em euros depende dos seus outros rendimentos e da sua situação. Para esse cálculo, veja como é calculado o IRS e use o simulador de IRS.

E o salário líquido?

O IRS Jovem reduz a retenção e o imposto anual, pelo que aumenta o salário líquido nos primeiros anos de carreira. Para ver o efeito dos descontos no que recebe ao fim do mês, a Segurança Social (11 %) e o IRS, use a calculadora de salário líquido.

Erros comuns

  • Pensar que o IRS Jovem é sempre 100 %

    Só o 1.º ano é 100 %. A partir daí a percentagem desce, 75 %, depois 50 %, depois 25 %, ao longo dos 10 anos do benefício. O ano que conta é o ano de benefício, não o ano de calendário.

  • Esquecer o limite de 55 × IAS

    Por mais alto que seja o rendimento, a parte isenta nunca passa de 55 × IAS (29 542,15 € em 2026). O que exceder esse valor é tributado normalmente, mesmo no ano de 100 %.

  • Achar que o rendimento isento desaparece para tudo

    O rendimento isento ainda é englobado para determinar a taxa aplicada ao rendimento que não está isento. Por isso o IRS Jovem reduz o imposto, mas não como se o rendimento isento simplesmente não existisse.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao IRS Jovem?
Os jovens até aos 35 anos (idade aferida a 31 de dezembro do ano) que recebam rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B) e não sejam dependentes na declaração de outra pessoa. Já não depende do nível de escolaridade.
Quanto fica isento de IRS em cada ano?
A percentagem desce ao longo dos 10 anos: 100 % no 1.º ano, 75 % do 2.º ao 4.º ano, 50 % do 5.º ao 7.º ano e 25 % do 8.º ao 10.º ano.
Qual é o limite máximo da isenção?
Em cada ano, a parte isenta está limitada a 55 vezes o IAS. Com o IAS de 2026 (537,13 €), o teto é de 29 542,15 €. O rendimento acima desse valor é tributado normalmente.
Até que idade posso ter IRS Jovem?
Até aos 35 anos, inclusive. A idade é verificada no último dia do ano fiscal (31 de dezembro). A partir do ano em que faz 36, deixa de poder iniciar ou continuar a usufruir do benefício.
Tenho de usar o benefício em anos seguidos?
Não. O benefício pode ser usado em anos interpolados, por exemplo, se houver um período sem rendimentos de trabalho. O que conta é o total de anos em que beneficia, até ao máximo de 10.

Fontes

  1. 1.Artigo 2.º-B do Código do IRS, regime do IRS JovemAutoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 2/06/2026
  2. 2.IRS Jovem, o que é e como funciona (literacia financeira)Governo de Portugal / Orçamento do Estado · consultado a 2/06/2026
  3. 3.Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, valor do IAS para 2026 (537,13 €)Diário da República · consultado a 2/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital. Writes the methodology and verifies the math behind every page.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital. Reviews the methodology and verifies the math behind every page.

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