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Calculadora Capital

O que é a derrama e como se calcula?

A derrama é uma sobretaxa que se soma ao IRC. Há duas: a municipal, fixada por cada concelho até 1,5 % do lucro, e a estadual, que só os lucros mais altos pagam.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

A derrama é uma sobretaxa que se soma ao IRC e incide sobre o mesmo lucro tributável da empresa. Existem duas. A derrama municipal é cobrada pelo município da sede, até 1,5 % do lucro, e a taxa concreta é decidida por cada câmara (muitas isentam ou reduzem para volumes de negócios baixos). A derrama estadual é uma sobretaxa nacional por escalões (3 % de 1,5 a 7,5 milhões de euros, 5 % de 7,5 a 35 milhões e 9 % acima de 35 milhões) que só os lucros mais altos pagam. A derrama total é a soma das duas.

O que é a derrama?

A derrama não é um imposto à parte: é uma sobretaxa que se soma ao IRC e incide sobre o mesmo lucro tributável da empresa. Por outras palavras, depois de calcular o IRC sobre o lucro, a empresa paga ainda uma percentagem adicional desse lucro a título de derrama.

Existem duas derramas distintas: a derrama municipal, cobrada pelo município onde a empresa tem sede, e a derrama estadual, uma sobretaxa nacional que só os lucros mais altos pagam. Pode estimar as duas na nossa calculadora de derrama.

A derrama municipal

A derrama municipal é um imposto do município onde a empresa tem sede, até ao limite de 1,5 % do lucro tributável2. O cálculo é simples:

Derrama municipal = lucro tributável × taxa do concelho (até 1,5 %)

O ponto que a maioria das pessoas erra é assumir que a taxa é sempre 1,5 %. Não é: 1,5 % é o teto, mas cada câmara municipal fixa a sua taxa, que pode ser mais baixa e que pode mudar todos os anos. Além disso, muitos concelhos aplicam uma taxa reduzida ou uma isenção às empresas com volume de negócios reduzido (em geral até 150 000 € por ano). Por isso, na calculadora de derrama, a taxa do concelho é um campo que tem de preencher. Confirme a taxa atual junto da câmara municipal ou no Portal das Finanças.

A derrama estadual

A derrama estadual é uma sobretaxa nacional que só os lucros mais altos pagam. Aplica-se marginalmente por escalões sobre o lucro tributável, tal como os escalões do IRS1:

Lucro tributávelTaxa sobre a parte no escalão
Até 1,5 milhões €0 % (não há derrama estadual)
De 1,5 a 7,5 milhões €3 %
De 7,5 a 35 milhões €5 %
Acima de 35 milhões €9 %

Como o primeiro escalão começa em 1,5 milhões de euros, a esmagadora maioria das empresas não paga derrama estadual. E, por ser marginal, só a parte do lucro dentro de cada escalão é tributada à respetiva taxa, não o lucro todo.

Como se calcula a derrama total

A derrama total é a soma das duas:

Derrama total = derrama municipal + derrama estadual

  1. Derrama municipal: lucro tributável × a taxa do concelho (até 1,5 %).
  2. Derrama estadual: zero para a maioria; só conta acima de 1,5 milhões de euros de lucro.

Para o imposto completo da empresa, junte-lhe a coleta de IRC: veja como na nossa calculadora de IRC, que soma a coleta e as duas derramas.

Exemplo prático

Uma empresa com 40 000 € de lucro tributável, num concelho com derrama municipal de 1,5 %:

  • derrama municipal = 40 000 × 1,5 % = 600 €;
  • derrama estadual = 0 € (o lucro está muito abaixo de 1,5 milhões);
  • derrama total = 600 €.

Uma grande empresa com 5 milhões de euros de lucro, no mesmo concelho:

  • derrama municipal = 5 000 000 × 1,5 % = 75 000 €;
  • derrama estadual = (5 − 1,5) milhões × 3 % = 105 000 €;
  • derrama total = 180 000 €.

Teste o seu caso na calculadora de derrama.

Derrama, IRC e recibos verdes

A derrama só existe em cima do IRC, e o IRC só se aplica a sociedades e outras pessoas coletivas. Um trabalhador a recibos verdes é uma pessoa singular: paga IRS e não tem derrama. Se está a ponderar entre trabalhar a recibos verdes ou constituir uma sociedade, compare os dois lados com a calculadora de recibos verdes (IRS e Segurança Social) e a calculadora de IRC (o imposto da empresa, com as derramas).

O que esta conta não inclui

A calculadora mostra apenas as derramas, a partir do lucro tributável que indicar. Não calcula a coleta de IRC (isso é a calculadora de IRC), não determina o lucro tributável a partir das contas, não aplica a taxa concreta de cada concelho (é um campo que preenche) nem as regras próprias das regiões autónomas (Madeira e Açores). Use a estimativa para perceber a ordem de grandeza e confirme os valores com o seu contabilista.

Erros comuns

  • Confundir a derrama com o IRC

    A derrama é uma sobretaxa que se soma ao IRC; não é o imposto de base. O imposto total da empresa é a coleta de IRC mais as derramas. Para o imposto completo, use a calculadora de IRC.

  • Assumir 1,5 % de derrama municipal em todo o lado

    1,5 % é o teto legal, não a taxa de todos os concelhos. Cada câmara fixa a sua taxa, que pode ser mais baixa, e muitas isentam empresas com volume de negócios reduzido. Confirme a do seu concelho.

  • Calcular a derrama sobre o volume de negócios

    A derrama incide sobre o lucro tributável, não sobre as vendas. Uma empresa com muitas vendas mas sem lucro não paga derrama.

Perguntas frequentes

O que é a derrama?
É uma sobretaxa que se soma ao IRC e incide sobre o lucro tributável da empresa. Existem duas: a derrama municipal, cobrada pelo município da sede (até 1,5 % do lucro), e a derrama estadual, uma sobretaxa nacional que só os lucros acima de 1,5 milhões de euros pagam.
Como se calcula a derrama municipal?
Multiplica-se o lucro tributável pela taxa do concelho, até ao limite legal de 1,5 %. Por exemplo, com 40 000 € de lucro e uma taxa de 1,5 %, a derrama municipal é 600 €. A taxa varia de concelho para concelho.
Quem paga a derrama estadual?
Só as empresas com lucro tributável acima de 1,5 milhões de euros. Aplica-se por escalões sobre o lucro: 3 % entre 1,5 e 7,5 milhões, 5 % entre 7,5 e 35 milhões e 9 % acima de 35 milhões. A esmagadora maioria das empresas não a paga.
Qual é a taxa de derrama do meu concelho?
O teto é 1,5 %, mas cada câmara fixa a sua taxa, que pode ser mais baixa e muda de ano para ano. Muitos concelhos isentam ou reduzem a derrama às empresas com volume de negócios reduzido. Confirme a taxa atual junto da câmara municipal ou no Portal das Finanças.
A derrama é o mesmo que o IRC?
Não. O IRC é o imposto de base sobre o lucro; a derrama é uma sobretaxa que se soma ao IRC e incide sobre o mesmo lucro. O imposto total é a coleta de IRC mais as derramas.
Sobre que valor incide a derrama?
Sobre o lucro tributável do exercício, não sobre o volume de negócios. É o resultado depois de ajustado pelas regras fiscais. Uma empresa sem lucro não paga derrama.

Fontes

  1. 1.Código do IRC (CIRC): art. 87.º-A (derrama estadual) · Diário da República · consultado a 12/06/2026
  2. 2.Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013): art. 18.º (derrama municipal) · Diário da República · consultado a 12/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Cofundador e autor

Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Cofundação e revisão independente

Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.

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