Como calcular as horas trabalhadas?
As horas de um dia calculam-se com hora de saída menos hora de entrada, menos a pausa não paga. Das 9h00 às 18h00 com uma hora de almoço são 8 horas de trabalho.
Resposta rápida
As horas de um dia calculam-se com a hora de saída menos a hora de entrada, menos a pausa não paga: das 9h00 às 18h00 com uma hora de almoço são 8 horas. Para as horas por semana multiplica-se pelas dias de trabalho; para o mês usam-se as 52 semanas do ano repartidas por 12 meses (× 52 ÷ 12), e não 4 semanas. Os turnos que terminam no dia seguinte somam 24 horas. As horas contadas são tempo de trabalho e o valor é bruto, antes do IRS e dos 11 % de Segurança Social.
Quantas horas trabalhou?
Contar as horas trabalhadas serve para muita coisa: confirmar o recibo de vencimento, registar as horas de um trabalho ao dia, calcular quanto rende um turno ou somar as horas de uma semana cheia. O ponto de partida é uma conta simples.
Horas do dia = hora de saída menos hora de entrada, menos a pausa não paga
Pode fazer esta conta, e passar logo às horas por semana, mês e ano, na nossa calculadora de horas trabalhadas.
A conta das horas do dia
Pegue na hora de saída, subtraia a hora de entrada e desconte a pausa que não é paga (em regra, o almoço). Com um dia das 9h00 às 18h00 e uma hora de almoço:
18h00 menos 9h00 = 9 horas; menos 1 hora de pausa = 8 horas de trabalho
A pausa de descanso não é, em regra, tempo de trabalho efetivo, por isso sai da conta. Se a sua pausa for paga ou não existir, indique 0 minutos.
Turnos que viram o dia
E se o turno acaba já no dia seguinte? Quando a hora de saída é igual ou anterior à de entrada, soma-se 24 horas para a conta dar um número positivo. Veja um turno noturno das 22h00 às 6h00 com 30 minutos de pausa:
(6h00 mais 24h) menos 22h00 = 8 horas; menos 0h30 de pausa = 7h30 de trabalho
A calculadora faz isto automaticamente, por isso não precisa de somar as 24 horas à mão.
Das horas do dia para a semana, o mês e o ano
A partir das horas por dia e dos dias que trabalha por semana, chega-se aos restantes períodos. Com 8 horas por dia e 5 dias por semana:
| Período | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Dia | horas do dia | 8 h |
| Semana | dia × dias por semana | 8 × 5 = 40 h |
| Mês | semana × 52 ÷ 12 | 40 × 52 ÷ 12 = 173,33 h |
| Ano | semana × 52 | 40 × 52 = 2 080 h |
Repare no mês: não se multiplica a semana por 4. Um mês tem, em média, um pouco mais de 4 semanas, por isso a conta correta reparte as 52 semanas do ano pelos 12 meses2. É a mesma regra que o Código do Trabalho usa para o valor da hora, e dá uma média anual mais fiel.
Quanto valem as suas horas
Se souber o valor da hora, multiplique-o pelas horas de cada período para ter o valor bruto. Com 7,50 € à hora:
| Período | Horas | Valor bruto |
|---|---|---|
| Dia | 8 h | 60 € |
| Semana | 40 h | 300 € |
| Mês | 173,33 h | cerca de 1 300 € |
O valor do mês (cerca de 1 300 €) é o mesmo a que se chega pela calculadora de valor por hora, porque ambas usam a regra das 52 semanas por 12 meses. Se quiser fazer a conta ao contrário (do salário para a hora), é essa a calculadora a usar.
São valores brutos
As horas contadas são tempo de trabalho e o valor é bruto: ainda não desconta o IRS retido na fonte nem os 11 % de Segurança Social do trabalhador3. Para saber quanto recebe líquido ao fim do mês, use a calculadora de salário líquido.
Quando as horas são "a mais"
O limite normal de trabalho é de 8 horas por dia e 40 horas por semana1. As horas para além desse limite são trabalho suplementar (as conhecidas horas extra) e não se pagam ao valor simples da hora: têm acréscimos legais, por exemplo +25 % na primeira hora num dia útil e +50 % em dia de descanso ou feriado. Esta calculadora conta as horas, mas não aplica os acréscimos; para o valor das horas extra use a calculadora de horas extra.
Perguntas frequentes
Como se calculam as horas trabalhadas num dia?
A pausa do almoço conta como tempo de trabalho?
Como se contam os turnos da noite que terminam no dia seguinte?
Porque é que as horas por mês não são as horas da semana vezes 4?
Quantas horas se podem trabalhar por dia?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), art. 203.º (limites do período normal de trabalho) — Diário da República · consultado a 27/06/2026
- 2.Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), art. 271.º (valor da retribuição horária) — Diário da República · consultado a 27/06/2026
- 3.Todos Contam: Portal de educação financeira — Banco de Portugal · consultado a 27/06/2026
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Thorben Rasmus Idel
Co-founder & writer
Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.
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Nahar Geva
Co-founder & reviewer
Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.
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