Como calcular as horas trabalhadas?
As horas de um dia calculam-se com hora de saída menos hora de entrada, menos a pausa não paga. Das 9h00 às 18h00 com uma hora de almoço são 8 horas de trabalho.
Resposta rápida
As horas de um dia calculam-se com a hora de saída menos a hora de entrada, menos a pausa não paga: das 9h00 às 18h00 com uma hora de almoço são 8 horas. Para as horas por semana multiplica-se pelas dias de trabalho; para o mês usam-se as 52 semanas do ano repartidas por 12 meses (× 52 ÷ 12), e não 4 semanas. Os turnos que terminam no dia seguinte somam 24 horas. As horas contadas são tempo de trabalho e o valor é bruto, antes do IRS e dos 11 % de Segurança Social.
Quantas horas trabalhou?
Contar as horas trabalhadas serve para muita coisa: confirmar o recibo de vencimento, registar as horas de um trabalho ao dia, calcular quanto rende um turno ou somar as horas de uma semana cheia. O ponto de partida é uma conta simples.
Horas do dia = hora de saída menos hora de entrada, menos a pausa não paga
Pode fazer esta conta, e passar logo às horas por semana, mês e ano, na nossa calculadora de horas trabalhadas.
A conta das horas do dia
Pegue na hora de saída, subtraia a hora de entrada e desconte a pausa que não é paga (em regra, o almoço). Com um dia das 9h00 às 18h00 e uma hora de almoço:
18h00 menos 9h00 = 9 horas; menos 1 hora de pausa = 8 horas de trabalho
A pausa de descanso não é, em regra, tempo de trabalho efetivo, por isso sai da conta. Se a sua pausa for paga ou não existir, indique 0 minutos.
Turnos que viram o dia
E se o turno acaba já no dia seguinte? Quando a hora de saída é igual ou anterior à de entrada, soma-se 24 horas para a conta dar um número positivo. Veja um turno noturno das 22h00 às 6h00 com 30 minutos de pausa:
(6h00 mais 24h) menos 22h00 = 8 horas; menos 0h30 de pausa = 7h30 de trabalho
A calculadora faz isto automaticamente, por isso não precisa de somar as 24 horas à mão.
Das horas do dia para a semana, o mês e o ano
A partir das horas por dia e dos dias que trabalha por semana, chega-se aos restantes períodos. Com 8 horas por dia e 5 dias por semana:
| Período | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Dia | horas do dia | 8 h |
| Semana | dia × dias por semana | 8 × 5 = 40 h |
| Mês | semana × 52 ÷ 12 | 40 × 52 ÷ 12 = 173,33 h |
| Ano | semana × 52 | 40 × 52 = 2 080 h |
Repare no mês: não se multiplica a semana por 4. Um mês tem, em média, um pouco mais de 4 semanas, por isso a conta correta reparte as 52 semanas do ano pelos 12 meses2. É a mesma regra que o Código do Trabalho usa para o valor da hora, e dá uma média anual mais fiel.
Quanto valem as suas horas
Se souber o valor da hora, multiplique-o pelas horas de cada período para ter o valor bruto. Com 7,50 € à hora:
| Período | Horas | Valor bruto |
|---|---|---|
| Dia | 8 h | 60 € |
| Semana | 40 h | 300 € |
| Mês | 173,33 h | cerca de 1 300 € |
O valor do mês (cerca de 1 300 €) é o mesmo a que se chega pela calculadora de valor hora, porque ambas usam a regra das 52 semanas por 12 meses. Se quiser fazer a conta ao contrário (do salário para a hora), é essa a calculadora a usar.
São valores brutos
As horas contadas são tempo de trabalho e o valor é bruto: ainda não desconta o IRS retido na fonte nem os 11 % de Segurança Social do trabalhador3. Para saber quanto recebe líquido ao fim do mês, use a calculadora de salário líquido.
Quando as horas são "a mais"
O limite normal de trabalho é de 8 horas por dia e 40 horas por semana1. As horas para além desse limite são trabalho suplementar (as conhecidas horas extra) e não se pagam ao valor simples da hora: têm acréscimos legais, por exemplo +25 % na primeira hora num dia útil e +50 % em dia de descanso ou feriado. Esta calculadora conta as horas, mas não aplica os acréscimos; para o valor das horas extra use a calculadora de horas extra.
Perguntas frequentes
Como se calculam as horas trabalhadas num dia?
A pausa do almoço conta como tempo de trabalho?
Como se contam os turnos da noite que terminam no dia seguinte?
Porque é que as horas por mês não são as horas da semana vezes 4?
Quantas horas se podem trabalhar por dia?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), art. 203.º (limites do período normal de trabalho) · Diário da República · consultado a 27/06/2026
- 2.Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), art. 271.º (valor da retribuição horária) · Diário da República · consultado a 27/06/2026
- 3.Todos Contam: Portal de educação financeira · Banco de Portugal · consultado a 27/06/2026
Autor / Revisto por
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Thorben Rasmus Idel
Cofundador e autor
Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.
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Nahar Geva
Cofundação e revisão independente
Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.
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