Calculadora do Subsídio de Mobilidade
Quem vive nos Açores ou na Madeira paga a viagem inteira e recebe depois de volta tudo o que exceda um valor fixo. Indique o preço da passagem e veja quanto lhe devolvem e quanto fica realmente a seu cargo.
Indique o valor da passagem tal como está na fatura, por passageiro e já com a ida e a volta. O valor que fica a seu cargo é fixo e não depende do preço do bilhete: muda apenas com a rota e com o facto de ser residente ou estudante deslocado.
Cálculo para as ligações aéreas entre as regiões autónomas e o Continente e entre as duas regiões, pelos valores publicados pela entidade pagadora. Ficam de fora: as ligações interilhas dos Açores e a ligação de barco a Porto Santo, que têm apoios regionais próprios; a verificação do direito, que é feita por quem decide o pedido; a bagagem e as taxas que não integrem o custo da passagem; e as viagens compradas antes de 6 de junho de 2026, que seguem as regras antigas.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento financeiro. Valores oficiais: Lei n.º 23/2026 e a tabela publicada pela entidade que paga o reembolso.
A conta é uma subtração, não uma percentagem
É aqui que quase toda a gente se engana ao estimar o valor de cabeça. O apoio não devolve uma percentagem do bilhete: devolve tudo o que o bilhete custar acima de um valor fixo que a lei manda o passageiro suportar. Por isso a percentagem reembolsada sobe à medida que a viagem fica mais cara. Um residente da Madeira que pague 150 € recebe 71 €, quase metade; se pagar 350 € recebe 271 €, mais de três quartos. O que nunca muda é o que fica a seu cargo, que são sempre os mesmos 79 €.
Quanto suporta cada pessoa, rota a rota
A tabela é fixada por lei e publicada pela entidade que paga o reembolso, e distingue apenas duas coisas: a rota e o tipo de beneficiário. Nas ligações entre a Madeira e o Continente, o residente ou residente equiparado suporta 79 € e o estudante deslocado 59 €. Nas ligações entre os Açores e o Continente, que são mais longas e mais caras, os valores sobem para 119 € e 89 €. Nas ligações entre as duas regiões autónomas e nos voos com início ou fim no Porto Santo, aplicam-se os 79 € e 59 €. Todos estes valores se referem a uma viagem de ida e volta e a cada passageiro.
O teto do custo elegível está a meio de uma mudança
Esta é a parte que a maioria dos guias ainda não atualizou, e é a razão de esta calculadora devolver dois números quando o bilhete é caro. Até 2026 havia um limite ao custo elegível da passagem: 400 € na Madeira, 600 € nos Açores e 500 € nos voos de Porto Santo. Tudo o que o bilhete custasse acima desse limite ficava por conta do passageiro. A Lei n.º 23/2026 eliminou esse teto, e o Presidente da República promulgou-a a avisar expressamente que a eliminação do limite máximo do custo elegível das passagens aéreas poderia ter efeitos que mereceriam uma cuidada regulamentação. Essa regulamentação ainda não acompanhou a lei, pelo que a plataforma continua a aplicar os tetos antigos. Enquanto durar esse desencontro, planeie com o valor mais baixo, guarde a fatura e verifique o que lhe é efetivamente pago.
Quem conta como residente, equiparado ou estudante
Residente é qualquer pessoa, de qualquer nacionalidade, que resida nos Açores ou na Madeira há pelo menos seis meses à data da viagem, o que se prova pelo domicílio fiscal. Residente equiparado é quem tem domicílio fiscal noutro lado mas trabalha com regularidade na região, e também os menores de 18 anos cujo pai ou mãe aí resida. Estudante deslocado é quem reside numa das regiões e estuda no Continente, na outra região ou no estrangeiro, e também o percurso inverso, sem qualquer limite de idade, provando-se com o comprovativo de matrícula do ano letivo em curso. É por isso que o estatuto entra nesta calculadora como uma escolha e não como uma conta: quem decide o pedido é que o verifica.
O que precisa de guardar para pedir
O pedido faz-se depois da viagem e assenta em dois documentos: o comprovativo de embarque e a fatura e recibo da compra da viagem, com o seu número de contribuinte e o custo detalhado em euros. Junta-se a prova do estatuto, que é a declaração da entidade empregadora no caso do residente equiparado e o comprovativo de matrícula no caso do estudante. A Lei n.º 23/2026 aliviou duas exigências que travavam muita gente: deixou de ser preciso ter a situação fiscal e contributiva regularizada e passou a admitir-se que o comprovativo de pagamento seja entregue depois, além de permitir que agências de viagens submetam o pedido com autorização do passageiro.
Onde se pede e até quando pelos CTT
O caminho normal passou a ser a plataforma eletrónica, com autenticação por Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Os balcões dos CTT continuam disponíveis como alternativa até junho de 2027, e são mesmo o canal indicado para alguns casos específicos, como os pedidos de pessoas coletivas e as viagens mais antigas. Uma nota que evita uma deslocação inútil: as viagens compradas antes de 6 de junho de 2026 seguem as regras em vigor à data do bilhete, não as novas.
Exemplo prático
Imagine uma residente do Funchal que compra uma ida e volta para Lisboa por 320 €. Ela paga os 320 € à companhia aérea e, depois de viajar, pede o reembolso. Como reside na Madeira há mais de seis meses, o valor que a lei manda suportar são 79 €, pelo que recebe de volta 241 € e a viagem fica-lhe realmente a custar 79 €, ou seja o apoio cobre 75,3% da despesa. Se fosse estudante deslocada, suportaria apenas 59 € e receberia 261 €. Se a mesma viagem fosse dos Açores para o Continente, suportaria 119 € e receberia 201 €. Agora repare no efeito do teto: se a passagem da Madeira tivesse custado 700 €, o custo elegível seria cortado nos 400 € que a plataforma ainda aplica, o reembolso ficaria em 321 € e a viagem custar-lhe-ia 379 € em vez dos 79 € habituais. Pela Lei n.º 23/2026, sem teto, receberia 621 €. E se viajasse com o marido e dois filhos ao mesmo preço de 320 €, o reembolso seria de 241 € por cada um, isto é 964 € numa despesa total de 1 280 €.
Perguntas frequentes
Quanto recebo do subsídio de mobilidade?
O subsídio de mobilidade mudou em 2026?
Ainda existe o limite de 400 € na Madeira e 600 € nos Açores?
Quem tem direito ao subsídio de mobilidade?
O apoio é por pessoa ou por reserva?
Como se pede o subsídio de mobilidade?
E se a passagem custar menos do que o valor que tenho de suportar?
As viagens entre ilhas dos Açores contam para este apoio?
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Fontes
- Lei n.º 23/2026, de 1 de junho: o mecanismo de continuidade territorial · Diário da República
- Mecanismo de Continuidade Territorial: valores suportados por rota e custo elegível máximo · CTT
- Pedir o subsídio social de mobilidade · gov.pt
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-09