Indique o valor da passagem tal como está na fatura, por passageiro e já com a ida e a volta. O valor que fica a seu cargo é fixo e não depende do preço do bilhete: muda apenas com a rota e com o facto de ser residente ou estudante deslocado.
Cálculo para as ligações aéreas entre as regiões autónomas e o Continente e entre as duas regiões, pelos valores publicados pela entidade pagadora. Ficam de fora: as ligações interilhas dos Açores e a ligação de barco a Porto Santo, que têm apoios regionais próprios; a verificação do direito, que é feita por quem decide o pedido; a bagagem e as taxas que não integrem o custo da passagem; e as viagens compradas antes de 6 de junho de 2026, que seguem as regras antigas.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento financeiro. Valores oficiais: Lei n.º 23/2026 e a tabela publicada pela entidade que paga o reembolso.
Calculadora do Subsídio de Mobilidade por Calculadora Capital