O que é o Rendimento Social de Inserção (RSI)?
O RSI é um apoio mensal para famílias de baixos rendimentos. Calcula-se subtraindo o rendimento do agregado a um valor máximo que cresce com o número de pessoas.
Resposta rápida
O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um apoio mensal da Segurança Social para pessoas e famílias em situação de pobreza, que junta uma prestação em dinheiro a um programa de inserção. O valor calcula-se a partir de um valor de referência (247,56 € em 2026, o montante do 1.º adulto) escalado pela composição do agregado: 100 % pelo 1.º adulto, 70 % por cada adulto a mais e 50 % por cada menor. A prestação a receber é a diferença entre esse valor máximo e o rendimento mensal do agregado.
O que é o RSI?
O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um apoio mensal da Segurança Social destinado a pessoas e famílias em situação de pobreza2. Tem duas partes que andam juntas: uma prestação em dinheiro, que garante um rendimento mínimo, e um programa de inserção, com ações de emprego, formação, saúde ou educação acordadas num contrato.
A ideia é simples: assegurar a quem tem muito pouco um mínimo para viver, ao mesmo tempo que se criam condições para sair da situação de carência. Pode estimar o valor da prestação na nossa calculadora do Rendimento Social de Inserção.
Quem pode pedir o RSI?
Para ter direito ao RSI é, em geral, preciso2:
- ter rendimentos muito baixos, abaixo do valor de referência do agregado;
- residir legalmente em Portugal;
- ter 18 anos ou mais (há exceções, como ter menores ou grávidas a cargo);
- cumprir a condição de recursos, que olha não só ao rendimento mas também ao património (há um limite de valor de bens móveis, referido ao IAS);
- assinar e cumprir um contrato de inserção.
A decisão sobre o direito, a contagem exata dos rendimentos e o contrato são sempre da Segurança Social.
Qual é o valor do RSI em 2026?
O valor de referência do RSI, ou seja, o montante atribuído ao 1.º adulto do agregado, é de 247,56 € em 20261. Esse valor corresponde a 46,09 % do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) e foi fixado pela Portaria n.º 71/2026/1, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.
A partir desse valor, a lei define uma escala de equivalência que faz o valor máximo crescer com o agregado2:
| Pessoa do agregado | Percentagem | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| 1.º adulto (titular) | 100 % | 247,56 € |
| Por cada adulto a mais | 70 % | 173,29 € |
| Por cada menor | 50 % | 123,78 € |
Como se calcula o RSI?
O cálculo tem dois passos2:
RSI = valor máximo do agregado − rendimento mensal do agregado
- Valor máximo do agregado: soma-se o valor de referência por cada pessoa, segundo a escala (100 % / 70 % / 50 %).
- Subtrai-se o rendimento mensal de todo o agregado familiar. O que sobra é a prestação a receber. Se o rendimento já igualar ou ultrapassar o valor máximo, não há prestação.
Exemplo prático
Um agregado com 2 adultos e 1 menor:
- valor máximo = 247,56 € (1.º adulto) + 173,29 € (2.º adulto, 70 %) + 123,78 € (1 menor, 50 %) = 544,63 €;
- se o agregado tiver um rendimento mensal de 350 €, recebe 544,63 € − 350 € = 194,63 € por mês;
- se não tivesse qualquer rendimento, receberia os 544,63 € por inteiro;
- se já ganhasse 550 €, não teria direito a prestação.
Teste o seu caso na calculadora do RSI.
Que rendimentos contam?
Conta o rendimento de todo o agregado familiar: salários, pensões, outras prestações sociais e rendimentos de capital ou de bens2. A Segurança Social aplica regras próprias: parte de alguns rendimentos (por exemplo, de trabalho) pode não contar na totalidade, e há um limite de património acima do qual não há direito. Por isso, o valor real pode diferir de uma conta simples de rendimento total.
RSI, abono de família e outros apoios
O RSI é um dos apoios sociais de Portugal, mas não é o único. Quem tem filhos pode acumular o RSI com o abono de família, que tem regras próprias; quem ficou sem emprego pode ter direito ao subsídio de desemprego, que é uma prestação contributiva (depende dos descontos feitos) e não uma prestação de solidariedade como o RSI. Cada apoio tem o seu cálculo e as suas condições.
Há uma mudança de fundo já publicada e a caminho. O Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, cria a Prestação Social Única, que junta treze apoios não contributivos num só e absorve o RSI a partir de 31 de dezembro de 2026, revogando a Lei n.º 13/2003 que o regula. Quem já recebe o RSI transita oficiosamente e com o valor garantido, pelo que não precisa de fazer nada. Se quiser comparar as duas contas, o simulador da Prestação Social Única usa a mesma escala de equivalência mas trata o rendimento de trabalho de outra maneira.
Erros comuns
Pensar que toda a gente recebe os 247,56 € por inteiro
Esse é o valor máximo de um adulto sozinho e sem rendimentos. A prestação é a diferença entre o valor máximo do agregado e o rendimento que o agregado já tem, pelo que quase sempre é inferior ao máximo.
Esquecer que o valor cresce com o agregado
O valor máximo não é fixo: soma 70 % do valor de referência por cada adulto adicional e 50 % por cada menor. Uma família de quatro pessoas tem um valor máximo muito superior ao de uma pessoa só.
Confundir o rendimento bruto com o que conta para o RSI
A Segurança Social aplica regras próprias à contagem dos rendimentos: parte de alguns rendimentos pode não contar e há um limite de património. O valor real pode diferir da estimativa simples de rendimento total.
Perguntas frequentes
O que é o Rendimento Social de Inserção?
Quem pode pedir o RSI?
Qual é o valor do RSI em 2026?
Como se calcula o RSI?
Que rendimentos contam para o RSI?
O RSI é compatível com trabalhar?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro (valor de referência do RSI para 2026) · Diário da República · consultado a 9/06/2026
- 2.Rendimento Social de Inserção: guia da prestação · Segurança Social · consultado a 9/06/2026
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Thorben Rasmus Idel
Cofundador e autor
Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.
Revisto por
Nahar Geva
Cofundação e revisão independente
Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.
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