O que é a Prestação Social para a Inclusão (PSI)?
A PSI é o apoio mensal para pessoas com deficiência. Tem uma componente base de valor fixo e um complemento que depende do rendimento do agregado.
Resposta rápida
A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um apoio mensal da Segurança Social para pessoas com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Tem duas partes em dinheiro: a componente base, que em 2026 é de 333,64 € por mês para maiores de 18 anos (166,82 € para menores) e, para quem tem incapacidade igual ou superior a 80 %, é independente do rendimento; e o complemento, com um máximo de 670 € por mês, atribuído por condição de recursos. O complemento calcula-se como um limiar (670 € × a escala do agregado) menos o rendimento de referência do agregado.
O que é a PSI?
A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um apoio mensal da Segurança Social para pessoas com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60 %3. Criada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, veio substituir e simplificar várias prestações antigas da área da deficiência2.
A PSI tem duas partes em dinheiro que podem ser pedidas em conjunto:
- a componente base, que compensa os encargos gerais acrescidos da deficiência;
- o complemento, que combate a pobreza e é atribuído a quem tem baixos rendimentos.
Pode estimar as duas partes na nossa calculadora da Prestação Social para a Inclusão.
Quem tem direito à PSI?
A PSI destina-se a pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %, certificada por atestado médico de incapacidade multiuso, que residam legalmente em Portugal3.
- A componente base depende sobretudo da incapacidade e da idade do titular.
- O complemento exige ainda ter 18 anos ou mais, receber a componente base e cumprir a condição de recursos (limites de rendimentos e de património).
A decisão sobre o direito, a certificação da incapacidade e a contagem exata dos rendimentos são sempre da Segurança Social.
Qual é o valor da PSI em 2026?
Em 2026, os valores de referência foram fixados pela Portaria n.º 58-A/2026/1, atualizados com o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)1:
| Parte da PSI | Valor mensal em 2026 |
|---|---|
| Componente base (18 anos ou mais) | 333,64 € |
| Componente base (menor de 18 anos) | 166,82 € |
| Complemento (valor máximo) | 670,00 € |
Para o titular menor de 18 anos em família monoparental, a componente base é acrescida de 35 %3.
Como se calcula a componente base?
Para quem tem incapacidade igual ou superior a 80 %, a componente base é um valor fixo de 333,64 € por mês, independente do rendimento3. É o caso mais simples e o que a nossa calculadora assume.
Para incapacidade entre 60 % e 79 %, a componente base é reduzida em função do rendimento: recebe-se o menor de dois valores: o valor de referência (333,64 €) ou a diferença entre um limiar de acumulação e os rendimentos da pessoa. Essa regra mais detalhada não é calculada aqui.
Como se calcula o complemento?
O complemento funciona de forma parecida com o RSI: é a diferença entre um limiar e o rendimento de referência do agregado3.
complemento = limiar − rendimento de referência do agregado
- O limiar é 670 € multiplicado pela escala de equivalência do agregado: 1 pelo titular, 0,7 por cada outro adulto e 0,5 por cada menor não titular.
- Subtrai-se o rendimento de referência do agregado. Atenção: a própria componente base conta como rendimento neste cálculo.
- O resultado é o complemento, até ao máximo de 670 €. Se o rendimento atingir o limiar, não há complemento (mas mantém-se a componente base).
Exemplo prático
Um adulto com incapacidade igual ou superior a 80 %, sozinho no agregado e sem outros rendimentos:
- componente base = 333,64 €;
- limiar do complemento = 670 € × 1 = 670 €;
- como a base conta como rendimento, complemento = 670 € − 333,64 € = 336,36 €;
- PSI total = 333,64 € + 336,36 € = 670 € por mês.
Se o agregado já tivesse 200 € de rendimento, o complemento desceria para 670 € − (200 € + 333,64 €) = 136,36 € e a PSI total seria 470 € por mês.
Teste o seu caso na calculadora da PSI.
Que rendimentos contam para o complemento?
Conta o rendimento de referência de todo o agregado: trabalho (89 % no caso do titular), pensões, rendimentos de capital e prediais e a própria componente base3. Alguns apoios não contam, como o RSI, o complemento solidário para idosos ou os subsídios sociais. A Segurança Social aplica regras próprias, pelo que o valor real pode diferir de uma conta simples.
PSI, RSI e outros apoios
A PSI é específica da deficiência, mas pode acumular com outros apoios. Quem tem filhos pode receber também o abono de família; quem vive em pobreza pode ter o RSI, que não conta como rendimento para o complemento da PSI. Cada apoio tem o seu cálculo e as suas condições, e a decisão final é sempre da Segurança Social.
Erros comuns
Confundir a PSI com o RSI
São apoios diferentes. A PSI destina-se a pessoas com deficiência (incapacidade igual ou superior a 60 %) e tem uma componente base ligada à deficiência; o RSI é um rendimento mínimo para famílias em pobreza, sem exigir deficiência.
Pensar que toda a gente recebe os 670 €
Os 670 € são o valor máximo do complemento, não o valor garantido. O complemento é a diferença entre o limiar e o rendimento do agregado, pelo que diminui à medida que o rendimento sobe e pode ser zero.
Esquecer que a componente base conta como rendimento
No cálculo do complemento, a própria componente base que a pessoa recebe entra como rendimento do agregado. Por isso o complemento é sempre inferior ao limiar quando há componente base a receber.
Perguntas frequentes
O que é a Prestação Social para a Inclusão?
Quem tem direito à PSI?
Qual é o valor da PSI em 2026?
Como se calcula o complemento da PSI?
O rendimento reduz a componente base?
A PSI é compatível com trabalhar?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Portaria n.º 58-A/2026/1, de 3 de fevereiro (valores de referência da PSI para 2026) · Diário da República · consultado a 9/06/2026
- 2.Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro (regime da prestação social para a inclusão) · Diário da República · consultado a 9/06/2026
- 3.Prestação Social para a Inclusão: guia prático (componente base e complemento) · Segurança Social · consultado a 9/06/2026
Autor / Revisto por
Autor
Thorben Rasmus Idel
Cofundador e autor
Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.
Revisto por
Nahar Geva
Cofundação e revisão independente
Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.
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