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Calculadora Capital

O que é a Prestação Social para a Inclusão (PSI)?

A PSI é o apoio mensal para pessoas com deficiência. Tem uma componente base de valor fixo e um complemento que depende do rendimento do agregado.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um apoio mensal da Segurança Social para pessoas com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Tem duas partes em dinheiro: a componente base, que em 2026 é de 333,64 € por mês para maiores de 18 anos (166,82 € para menores) e, para quem tem incapacidade igual ou superior a 80 %, é independente do rendimento; e o complemento, com um máximo de 670 € por mês, atribuído por condição de recursos. O complemento calcula-se como um limiar (670 € × a escala do agregado) menos o rendimento de referência do agregado.

O que é a PSI?

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um apoio mensal da Segurança Social para pessoas com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60 %3. Criada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, veio substituir e simplificar várias prestações antigas da área da deficiência2.

A PSI tem duas partes em dinheiro que podem ser pedidas em conjunto:

  • a componente base, que compensa os encargos gerais acrescidos da deficiência;
  • o complemento, que combate a pobreza e é atribuído a quem tem baixos rendimentos.

Pode estimar as duas partes na nossa calculadora da Prestação Social para a Inclusão.

Quem tem direito à PSI?

A PSI destina-se a pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %, certificada por atestado médico de incapacidade multiuso, que residam legalmente em Portugal3.

  • A componente base depende sobretudo da incapacidade e da idade do titular.
  • O complemento exige ainda ter 18 anos ou mais, receber a componente base e cumprir a condição de recursos (limites de rendimentos e de património).

A decisão sobre o direito, a certificação da incapacidade e a contagem exata dos rendimentos são sempre da Segurança Social.

Qual é o valor da PSI em 2026?

Em 2026, os valores de referência foram fixados pela Portaria n.º 58-A/2026/1, atualizados com o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)1:

Parte da PSIValor mensal em 2026
Componente base (18 anos ou mais)333,64 €
Componente base (menor de 18 anos)166,82 €
Complemento (valor máximo)670,00 €

Para o titular menor de 18 anos em família monoparental, a componente base é acrescida de 35 %3.

Como se calcula a componente base?

Para quem tem incapacidade igual ou superior a 80 %, a componente base é um valor fixo de 333,64 € por mês, independente do rendimento3. É o caso mais simples e o que a nossa calculadora assume.

Para incapacidade entre 60 % e 79 %, a componente base é reduzida em função do rendimento: recebe-se o menor de dois valores: o valor de referência (333,64 €) ou a diferença entre um limiar de acumulação e os rendimentos da pessoa. Essa regra mais detalhada não é calculada aqui.

Como se calcula o complemento?

O complemento funciona de forma parecida com o RSI: é a diferença entre um limiar e o rendimento de referência do agregado3.

complemento = limiarrendimento de referência do agregado

  1. O limiar é 670 € multiplicado pela escala de equivalência do agregado: 1 pelo titular, 0,7 por cada outro adulto e 0,5 por cada menor não titular.
  2. Subtrai-se o rendimento de referência do agregado. Atenção: a própria componente base conta como rendimento neste cálculo.
  3. O resultado é o complemento, até ao máximo de 670 €. Se o rendimento atingir o limiar, não há complemento (mas mantém-se a componente base).

Exemplo prático

Um adulto com incapacidade igual ou superior a 80 %, sozinho no agregado e sem outros rendimentos:

  • componente base = 333,64 €;
  • limiar do complemento = 670 € × 1 = 670 €;
  • como a base conta como rendimento, complemento = 670 € − 333,64 € = 336,36 €;
  • PSI total = 333,64 € + 336,36 € = 670 € por mês.

Se o agregado já tivesse 200 € de rendimento, o complemento desceria para 670 € − (200 € + 333,64 €) = 136,36 € e a PSI total seria 470 € por mês.

Teste o seu caso na calculadora da PSI.

Que rendimentos contam para o complemento?

Conta o rendimento de referência de todo o agregado: trabalho (89 % no caso do titular), pensões, rendimentos de capital e prediais e a própria componente base3. Alguns apoios não contam, como o RSI, o complemento solidário para idosos ou os subsídios sociais. A Segurança Social aplica regras próprias, pelo que o valor real pode diferir de uma conta simples.

PSI, RSI e outros apoios

A PSI é específica da deficiência, mas pode acumular com outros apoios. Quem tem filhos pode receber também o abono de família; quem vive em pobreza pode ter o RSI, que não conta como rendimento para o complemento da PSI. Cada apoio tem o seu cálculo e as suas condições, e a decisão final é sempre da Segurança Social.

Erros comuns

  • Confundir a PSI com o RSI

    São apoios diferentes. A PSI destina-se a pessoas com deficiência (incapacidade igual ou superior a 60 %) e tem uma componente base ligada à deficiência; o RSI é um rendimento mínimo para famílias em pobreza, sem exigir deficiência.

  • Pensar que toda a gente recebe os 670 €

    Os 670 € são o valor máximo do complemento, não o valor garantido. O complemento é a diferença entre o limiar e o rendimento do agregado, pelo que diminui à medida que o rendimento sobe e pode ser zero.

  • Esquecer que a componente base conta como rendimento

    No cálculo do complemento, a própria componente base que a pessoa recebe entra como rendimento do agregado. Por isso o complemento é sempre inferior ao limiar quando há componente base a receber.

Perguntas frequentes

O que é a Prestação Social para a Inclusão?
É um apoio mensal da Segurança Social para pessoas com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Junta uma componente base, que compensa os encargos gerais da deficiência, e um complemento, para quem tem baixos rendimentos. Substituiu prestações antigas como o subsídio mensal vitalício.
Quem tem direito à PSI?
Pessoas com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, certificado por atestado médico de incapacidade multiuso, que residam legalmente em Portugal. A componente base depende sobretudo da incapacidade e da idade; o complemento exige ainda 18 anos ou mais, receber a componente base e cumprir a condição de recursos.
Qual é o valor da PSI em 2026?
A componente base é de 333,64 € por mês para maiores de 18 anos e 166,82 € para menores de 18, fixada pela Portaria n.º 58-A/2026/1 (mais 35 % na componente base do menor em família monoparental). O complemento tem um valor máximo de 670 € por mês. A PSI total é a soma das duas partes.
Como se calcula o complemento da PSI?
Calcula-se um limiar igual a 670 € multiplicado pela escala do agregado (1 pelo titular, 0,7 por cada outro adulto, 0,5 por cada menor) e subtrai-se o rendimento de referência do agregado, no qual entra a própria componente base. O complemento é a diferença, até ao máximo de 670 €. Se o rendimento atingir o limiar, não há complemento.
O rendimento reduz a componente base?
Para quem tem incapacidade igual ou superior a 80 %, não: a componente base de 333,64 € é garantida independentemente do rendimento. Entre 60 % e 79 %, a componente base é reduzida em função do rendimento, segundo um limiar de acumulação próprio.
A PSI é compatível com trabalhar?
Sim. Trabalhar não exclui automaticamente a PSI. Para incapacidade igual ou superior a 80 %, a componente base mantém-se; o rendimento do trabalho influencia sobretudo o complemento. Há ainda um limite anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho, pensado para não penalizar quem trabalha.

Fontes

  1. 1.Portaria n.º 58-A/2026/1, de 3 de fevereiro (valores de referência da PSI para 2026) · Diário da República · consultado a 9/06/2026
  2. 2.Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro (regime da prestação social para a inclusão) · Diário da República · consultado a 9/06/2026
  3. 3.Prestação Social para a Inclusão: guia prático (componente base e complemento) · Segurança Social · consultado a 9/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Cofundador e autor

Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Cofundação e revisão independente

Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.

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