O que é a Prestação Social para a Inclusão (PSI)?
A PSI é o apoio mensal para pessoas com deficiência. Tem uma componente base de valor fixo e um complemento que depende do rendimento do agregado.
Resposta rápida
A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um apoio mensal da Segurança Social para pessoas com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Tem duas partes em dinheiro: a componente base, que em 2026 é de 333,64 € por mês para maiores de 18 anos (166,82 € para menores) e, para quem tem incapacidade igual ou superior a 80 %, é independente do rendimento; e o complemento, com um máximo de 670 € por mês, atribuído por condição de recursos. O complemento calcula-se como um limiar (670 € × a escala do agregado) menos o rendimento de referência do agregado.
O que é a PSI?
A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um apoio mensal da Segurança Social para pessoas com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60 %3. Criada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, veio substituir e simplificar várias prestações antigas da área da deficiência2.
A PSI tem duas partes em dinheiro que podem ser pedidas em conjunto:
- a componente base, que compensa os encargos gerais acrescidos da deficiência;
- o complemento, que combate a pobreza e é atribuído a quem tem baixos rendimentos.
Pode estimar as duas partes na nossa calculadora da Prestação Social para a Inclusão.
Quem tem direito à PSI?
A PSI destina-se a pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %, certificada por atestado médico de incapacidade multiuso, que residam legalmente em Portugal3.
- A componente base depende sobretudo da incapacidade e da idade do titular.
- O complemento exige ainda ter 18 anos ou mais, receber a componente base e cumprir a condição de recursos (limites de rendimentos e de património).
A decisão sobre o direito, a certificação da incapacidade e a contagem exata dos rendimentos são sempre da Segurança Social.
Qual é o valor da PSI em 2026?
Em 2026, os valores de referência foram fixados pela Portaria n.º 58-A/2026/1, atualizados com o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)1:
| Parte da PSI | Valor mensal em 2026 |
|---|---|
| Componente base (18 anos ou mais) | 333,64 € |
| Componente base (menor de 18 anos) | 166,82 € |
| Complemento (valor máximo) | 670,00 € |
Para o titular menor de 18 anos em família monoparental, a componente base é acrescida de 35 %3.
Como se calcula a componente base?
Para quem tem incapacidade igual ou superior a 80 %, a componente base é um valor fixo de 333,64 € por mês, independente do rendimento3. É o caso mais simples e o que a nossa calculadora assume.
Para incapacidade entre 60 % e 79 %, a componente base é reduzida em função do rendimento: recebe-se o menor de dois valores: o valor de referência (333,64 €) ou a diferença entre um limiar de acumulação e os rendimentos da pessoa. Essa regra mais detalhada não é calculada aqui.
Como se calcula o complemento?
O complemento funciona de forma parecida com o RSI: é a diferença entre um limiar e o rendimento de referência do agregado3.
complemento = limiar − rendimento de referência do agregado
- O limiar é 670 € multiplicado pela escala de equivalência do agregado: 1 pelo titular, 0,7 por cada outro adulto e 0,5 por cada menor não titular.
- Subtrai-se o rendimento de referência do agregado. Atenção: a própria componente base conta como rendimento neste cálculo.
- O resultado é o complemento, até ao máximo de 670 €. Se o rendimento atingir o limiar, não há complemento (mas mantém-se a componente base).
Exemplo prático
Um adulto com incapacidade igual ou superior a 80 %, sozinho no agregado e sem outros rendimentos:
- componente base = 333,64 €;
- limiar do complemento = 670 € × 1 = 670 €;
- como a base conta como rendimento, complemento = 670 € − 333,64 € = 336,36 €;
- PSI total = 333,64 € + 336,36 € = 670 € por mês.
Se o agregado já tivesse 200 € de rendimento, o complemento desceria para 670 € − (200 € + 333,64 €) = 136,36 € e a PSI total seria 470 € por mês.
Teste o seu caso na calculadora da PSI.
Que rendimentos contam para o complemento?
Conta o rendimento de referência de todo o agregado: trabalho (89 % no caso do titular), pensões, rendimentos de capital e prediais e a própria componente base3. Alguns apoios não contam, como o RSI, o complemento solidário para idosos ou os subsídios sociais. A Segurança Social aplica regras próprias, pelo que o valor real pode diferir de uma conta simples.
PSI, RSI e outros apoios
A PSI é específica da deficiência, mas pode acumular com outros apoios. Quem tem filhos pode receber também o abono de família; quem vive em pobreza pode ter o RSI, que não conta como rendimento para o complemento da PSI. Cada apoio tem o seu cálculo e as suas condições, e a decisão final é sempre da Segurança Social.
Erros comuns
Confundir a PSI com o RSI
São apoios diferentes. A PSI destina-se a pessoas com deficiência (incapacidade igual ou superior a 60 %) e tem uma componente base ligada à deficiência; o RSI é um rendimento mínimo para famílias em pobreza, sem exigir deficiência.
Pensar que toda a gente recebe os 670 €
Os 670 € são o valor máximo do complemento, não o valor garantido. O complemento é a diferença entre o limiar e o rendimento do agregado, pelo que diminui à medida que o rendimento sobe e pode ser zero.
Esquecer que a componente base conta como rendimento
No cálculo do complemento, a própria componente base que a pessoa recebe entra como rendimento do agregado. Por isso o complemento é sempre inferior ao limiar quando há componente base a receber.
Perguntas frequentes
O que é a Prestação Social para a Inclusão?
Quem tem direito à PSI?
Qual é o valor da PSI em 2026?
Como se calcula o complemento da PSI?
O rendimento reduz a componente base?
A PSI é compatível com trabalhar?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Portaria n.º 58-A/2026/1, de 3 de fevereiro (valores de referência da PSI para 2026) — Diário da República · consultado a 9/06/2026
- 2.Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro (regime da prestação social para a inclusão) — Diário da República · consultado a 9/06/2026
- 3.Prestação Social para a Inclusão: guia prático (componente base e complemento) — Segurança Social · consultado a 9/06/2026
Autor / Revisto por
Autor
Thorben Rasmus Idel
Co-founder & writer
Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.
Revisto por
Nahar Geva
Co-founder & reviewer
Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.
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