Indique as horas de trabalho no mês. Cada hora conta 3,10 € para a Segurança Social em 2026 (a remuneração horária convencional, calculada a partir do IAS) e nunca se declaram menos de 30 horas por mês a cada entidade empregadora.

Total a pagar à Segurança Social por mês
35,09 €
Taxa de 28,3%: 18,9% da entidade empregadora + 9,4% do trabalhador (sem proteção no desemprego)
Valor de cada hora para a Segurança Social (2026)3,10 €
Horas declaradas (mínimo legal de 30)40 horas
Base de incidência do mês124,00 €
Parte da entidade empregadora (18,9%)23,44 €
Parte do trabalhador (9,4%, descontada no salário)11,66 €
Total entregue à Segurança Social35,09 €

Regra aplicada: base convencional indexada ao IAS (arts. 119.º e 120.º do Código Contributivo) com a taxa de 28,3% do art. 121.º. Este regime não inclui proteção no desemprego e os subsídios de férias e de Natal não pagam contribuições.

Cada valor é arredondado ao cêntimo sobre a base, como na tabela oficial do ISS, por isso a soma das duas partes pode diferir do total num cêntimo.

Estimativa para o regime do serviço doméstico no Continente. A entidade empregadora entrega o total de uma só vez (de 10 a 20 do mês seguinte) e desconta a parte do trabalhador no salário. Ficam de fora, explicados no artigo: as condições da opção pelo salário real (acordo escrito, atestado médico, idade), o seguro de acidentes de trabalho obrigatório, a retenção de IRS e o valor dos subsídios (férias, Natal) em si.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. Os valores oficiais a pagar são emitidos pela Segurança Social. Confirme sempre na Segurança Social Direta.

Calculadora de Segurança Social da Empregada Doméstica por Calculadora Capital

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