Indique as horas de trabalho no mês. Cada hora conta 3,10 € para a Segurança Social em 2026 (a remuneração horária convencional, calculada a partir do IAS) e nunca se declaram menos de 30 horas por mês a cada entidade empregadora.
| Valor de cada hora para a Segurança Social (2026) | 3,10 € |
| Horas declaradas (mínimo legal de 30) | 40 horas |
| Base de incidência do mês | 124,00 € |
| Parte da entidade empregadora (18,9%) | 23,44 € |
| Parte do trabalhador (9,4%, descontada no salário) | 11,66 € |
| Total entregue à Segurança Social | 35,09 € |
Regra aplicada: base convencional indexada ao IAS (arts. 119.º e 120.º do Código Contributivo) com a taxa de 28,3% do art. 121.º. Este regime não inclui proteção no desemprego e os subsídios de férias e de Natal não pagam contribuições.
Cada valor é arredondado ao cêntimo sobre a base, como na tabela oficial do ISS, por isso a soma das duas partes pode diferir do total num cêntimo.
Estimativa para o regime do serviço doméstico no Continente. A entidade empregadora entrega o total de uma só vez (de 10 a 20 do mês seguinte) e desconta a parte do trabalhador no salário. Ficam de fora, explicados no artigo: as condições da opção pelo salário real (acordo escrito, atestado médico, idade), o seguro de acidentes de trabalho obrigatório, a retenção de IRS e o valor dos subsídios (férias, Natal) em si.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. Os valores oficiais a pagar são emitidos pela Segurança Social. Confirme sempre na Segurança Social Direta.
Calculadora de Segurança Social da Empregada Doméstica por Calculadora Capital