O rendimento global é o campo 1 e a coleta líquida o campo 22 da nota de liquidação do IRS do ano anterior, que é o que o artigo 3.º n.º 2 manda usar. O VPT consta da caderneta predial e serve só para o teto: deixe a zero se não o souber.
Esta conta pressupõe que a habitação já lhe foi atribuída em regime de arrendamento apoiado. As condições de acesso e os impedimentos do artigo 6.º, bem como a hierarquização dos candidatos, são decididos pela entidade locadora e não entram neste cálculo.
O artigo 23.º dá direito à revisão da renda quando a composição ou os rendimentos do agregado mudam, e o arrendatário deve comunicá-lo ao senhorio no prazo de 30 dias. Um município pode aprovar regulamentação própria, que nunca pode ser menos favorável do que esta lei.