Valores anuais e sem IVA. O custo do contabilista só conta na contabilidade organizada, porque só aí é obrigatório.
Com estes números, o regime simplificado paga menos IRS. Diferença: 1391,50 € por ano.
O art. 31.º n.º 13 exige justificar 6000,00 € (15 % do bruto). A dedução da alínea a) cobre 4587,09 € e as suas despesas cobrem o resto, pelo que acrescem 1412,91 € ao rendimento tributável.
Não está aqui a tributação autónoma do art. 73.º, que existe SÓ na contabilidade organizada: 50 % nas despesas não documentadas e 10 % ou 20 % nas despesas de representação e viaturas, conforme o custo de aquisição ser inferior ou igual/superior a 30 000 €.
O IRS é calculado sobre o rendimento da categoria B isolado, pelos escalões do art. 68.º. As deduções à coleta, a tributação conjunta e outros rendimentos aplicam-se igualmente aos dois regimes e cancelam-se na comparação.
A opção pela contabilidade organizada faz-se na declaração de início de atividade ou até 31 de março, por declaração de alterações (art. 28.º n.º 4), e mantém-se até a mudar (n.º 5). Não há período mínimo de três anos.