A permilagem está no título constitutivo da propriedade horizontal e na caderneta predial, e as de todas as frações do prédio somam 1000. As despesas do elevador entram à parte porque só as frações que ele pode servir participam nelas.
O fundo comum de reserva de 124,20 € acresce à sua quota-parte de 1242,00 € nas restantes despesas, em vez de sair de dentro dela, pelo que a quota anual é de 1366,20 €. É o que diz o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 268/94.
A conta segue o regime supletivo: as despesas repartem-se em proporção do valor das frações, o elevador só entre as frações que ele pode servir e o fundo comum de reserva acresce à quota. Fica de fora a repartição em partes iguais ou pela fruição que o n.º 2 do artigo 1424.º permite, porque depende de uma disposição do regulamento do condomínio aprovada sem oposição.
Estimativa educativa a partir dos valores que indicar. Não substitui o orçamento e a ata da sua assembleia de condóminos, que são os documentos que fixam o que cada fração paga.