Indique o valor JÁ LÍQUIDO de dívidas e já sem a meação do cônjuge: se havia comunhão de bens, metade do património comum é do cônjuge sobrevivo e nem sequer entra na herança. Os ascendentes só contam quando não há filhos, porque a primeira classe de sucessíveis afasta a segunda.

Legítima, intocável por testamento (2/3)
200 000,00 €
Quota disponível, de livre disposição (1/3)
100 000,00 €

Quanto recebe cada herdeiro se não houver testamento

Cônjuge100 000,00 €
Cada filho (de 2)100 000,00 €

Mínimo garantido a cada um se o testamento esgotar a quota disponível

Cônjuge66 666,67 €
Cada filho (de 2)66 666,67 €

Valores civis da partilha, em euros e antes de impostos. Não estão calculados a representação de um filho já falecido pelos netos, a colação de doações feitas em vida, a redução por inofficiosidade nem o Imposto do Selo, de que o cônjuge, os descendentes e os ascendentes estão isentos pelo artigo 6.º, n.º 1, alínea e) do Código do Imposto do Selo.

Estimativa informativa com base no Código Civil. Não é aconselhamento jurídico nem financeiro.

Calculadora do Quinhão Hereditário por Calculadora Capital

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