Indique o valor JÁ LÍQUIDO de dívidas e já sem a meação do cônjuge: se havia comunhão de bens, metade do património comum é do cônjuge sobrevivo e nem sequer entra na herança. Os ascendentes só contam quando não há filhos, porque a primeira classe de sucessíveis afasta a segunda.
Quanto recebe cada herdeiro se não houver testamento
Mínimo garantido a cada um se o testamento esgotar a quota disponível
Valores civis da partilha, em euros e antes de impostos. Não estão calculados a representação de um filho já falecido pelos netos, a colação de doações feitas em vida, a redução por inofficiosidade nem o Imposto do Selo, de que o cônjuge, os descendentes e os ascendentes estão isentos pelo artigo 6.º, n.º 1, alínea e) do Código do Imposto do Selo.
Estimativa informativa com base no Código Civil. Não é aconselhamento jurídico nem financeiro.