A duração é a do ciclo de estudos do curso, não o tempo que demorou a concluí-lo, e conta arredondada ao número inteiro superior. Num mestrado integrado indique separadamente os anos de cada bloco, porque têm preços diferentes.
Calendário das prestações
Os 2091 € são líquidos. O n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 134/2023 afasta o IRS e as contribuições para a Segurança Social sobre estes montantes, pelo que o valor entra inteiro na conta.
Estimativa educativa a partir dos valores que indicar. Não está validado o grau académico, competência da Direção-Geral do Ensino Superior e não da Autoridade Tributária, nem verificadas as condições que são apreciadas ano a ano: ter tido rendimentos das categorias A ou B, ser residente fiscal em Portugal, ter entregue a declaração de IRS dentro do prazo e ter a situação tributária regularizada à data do pagamento. Também não está tratada a regra de só contar o primeiro grau de cada nível, nem o reconhecimento de graus obtidos no estrangeiro. O calendário apresentado é o mais cedo possível: um ano em que uma condição falhe não é pago, e a prestação pode ser recebida mais tarde desde que dentro do limite de idade.
Estimativa informativa com base no Decreto-Lei n.º 134/2023 e na Portaria n.º 67-A/2024. Não é aconselhamento fiscal nem financeiro.