A retribuição base é o salário base do contrato, sem subsídio de refeição nem outros complementos. O aumento salarial é o da empresa, não o seu, e é a condição que decide tudo: tem de ser de pelo menos 4,6 % em 2026.
O prémio não chega isento ao recibo. No mês em que é pago são retidos 168,15 €, porque a empresa ainda não sabe se vai fechar o ano com o aumento salarial exigido. Os 141,25 € da parte isenta são devolvidos no acerto do IRS do ano seguinte.
O prémio ultrapassa o limite isento de 1260,00 €. O excedente de 240,00 € é tributado normalmente como rendimento do trabalho dependente.
A calculadora não verifica se a sua empresa cumpriu a condição do aumento salarial, que só se apura depois de fechado o exercício e que lhe é comunicada na declaração anual de rendimentos, nem apura o seu IRS anual completo. Fora de âmbito: as tabelas de retenção dos Açores e da Madeira, as tabelas de deficiência e de pensões, e a majoração de que a empresa beneficia no seu próprio imposto.
Estimativa educativa a partir dos valores que indicar. Não constitui aconselhamento fiscal.