O valor líquido é o que sobra depois do IRS e da Segurança Social, e só depois disso: seguros, quotas, ginásio ou um empréstimo à entidade patronal não contam para esta conta (artigo 738.º n.º 2). Se não souber o seu líquido, calcule-o primeiro na calculadora de salário líquido.
O mínimo protegido está a valer a seu favor. Dois terços dariam menos do que 920,00 €, mas a lei não deixa a proteção descer abaixo de um salário mínimo quando o executado não tem outro rendimento, pelo que é penhorado menos do que um terço. Este efeito existe até aos 1380,00 € de valor líquido.
A calculadora aplica a regra do artigo 738.º e não substitui a conta do agente de execução, que é quem apura o valor em cada apreensão. Fora de âmbito: a redução excecional que o juiz pode conceder a seu pedido (n.º 6), os bens absoluta e relativamente impenhoráveis dos artigos 736.º e 737.º, e as custas e os honorários do próprio processo de execução.
Estimativa educativa a partir dos valores que indicar. Não constitui aconselhamento jurídico.